👨🦳O que é o Complemento por Cônjuge a Cargo?
O Complemento por Cônjuge a Cargo é um apoio financeiro mensal para beneficiários de pensões por velhice e invalidez do regime geral.
Índice
O Complemento por Cônjuge a Cargo é um suporte financeiro pago mensalmente aos beneficiários de pensões por velhice e invalidez do regime geral, cuja reforma tenha começado antes de 01/01/1994. Este apoio é concedido quando o cônjuge possui rendimentos mensais iguais ou inferiores a 44,88 euros a partir de 01 de janeiro de 2024.
Indivíduos que estão a receber pensões por invalidez ou velhice e iniciaram esse recebimento antes de 1 de janeiro de 1994 são elegíveis. Além disso, é necessário que o cônjuge não possua rendimentos ou que os rendimentos deste sejam inferiores a 44,88 euros por mês.
As condições de atribuição são as seguintes:
Consideram-se pensões da mesma natureza aquelas recebidas pelo mesmo titular:
Sim! O Complemento por Cônjuge a Cargo pode acumular com:
Para pedir este complemento, o beneficiário deve enviar o formulário ModRP5069-DGSS – Requerimento de Complemento por Cônjuge a Cargo de uma das seguintes maneiras:
Para o requerimento do Complemento por Cônjuge a Cargo, são necessários os seguintes documentos:
Certifique-se de fornecer cópias legíveis e completas de todos os documentos necessários para garantir o processamento eficiente do pedido.
A partir de 01 de janeiro de 2024, o beneficiário recebe 44,88 euros por mês:
O benefício é concedido enquanto o beneficiário mantiver o direito à pensão por invalidez ou velhice e o cônjuge (marido ou mulher) tiver rendimentos iguais ou inferiores a 44,88 euros por mês.
O primeiro pagamento é, em média, processado 60 dias após a apresentação do pedido.
Manter a morada completa atualizada é essencial. Além disso, é necessário comunicar imediatamente qualquer alteração no rendimento do cônjuge (marido ou mulher). Essas ações garantem a precisão das informações e asseguram que o sistema esteja atualizado relativamente aos detalhes relevantes para o recebimento do complemento por cônjuge a cargo. Manter a comunicação atualizada ajuda a assegurar que qualquer ajuste necessário no benefício seja realizado de forma eficiente e oportuna.
O Complemento por Cônjuge a Cargo é um apoio financeiro mensal para beneficiários de pensões por velhice e invalidez do regime geral.
Indivíduos que recebem pensões por invalidez ou velhice e iniciaram esse recebimento antes de 1 de janeiro de 1994 são elegíveis.
O pensionista não deve receber uma pensão superior a 600 €, considerando a soma de todas as pensões da mesma natureza.
Sim, o Complemento por Cônjuge a Cargo pode acumular com pensões de velhice, invalidez e a Prestação Social para a Inclusão.
Suplemento extraordinário de pensão: quem tem direito
Meus Açores, Meus Amores: como participar
Trabalhei no estrangeiro, como posso pedir a reforma?
Trabalhar depois da reforma: todas as obrigações e benefícios
Como pedir a pensão unificada?
Unit linked: o que são
PPR: o que é e o que muda em 2024
Certificados de reforma: o que são
Acréscimo Vitalício de Pensão: o que é e quem tem direito
Reforma antecipada: posso solicita-la?
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora