💑O complemento por cônjuge a cargo é pago a mim ou ao meu cônjuge?
É pago a ti, como pensionista: o pedido é feito por ti e o valor chega juntamente com a tua pensão, a dobrar em julho e dezembro.

O Complemento por Cônjuge a Cargo é um valor mensal pago a quem recebe pensão de velhice ou de invalidez do regime geral desde antes de 1994 e tem um cônjuge com rendimentos iguais ou inferiores a 47,92 € por mês, desde que as tuas pensões da mesma natureza, somadas, não ultrapassem 600 €. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, como se conta o limite das tuas pensões de reforma, quanto recebes em 2026 e como fazer o pedido.
Índice
O Complemento por Cônjuge a Cargo é uma prestação da Segurança Social paga em dinheiro, todos os meses, a pensionistas de velhice e de invalidez do regime geral. Serve para reforçar o orçamento de quem tem o marido ou a mulher sem rendimentos próprios, ou com rendimentos muito baixos.
Só abrange pensões que começaram a ser pagas antes de 1 de janeiro de 1994. Por isso, quem se reformou a partir dessa data não reúne esta condição, mesmo que o cônjuge não tenha qualquer rendimento.
Tem direito o pensionista que cumpre as regras ligadas à sua pensão e cujo cônjuge cumpre a regra dos rendimentos: a análise olha para as duas pessoas do casal.
Tens direito se cumprires todas estas condições ao mesmo tempo:
Se o teu cônjuge não tiver qualquer rendimento, a condição dos rendimentos também fica cumprida. Se começaste a receber a pensão a partir de 1 de janeiro de 1994, este complemento não se aplica.
Somam-se as tuas pensões da mesma natureza, e o total não pode ultrapassar 600 €. Este limite junta-se à data da pensão e aos rendimentos do cônjuge como condição para ter direito ao complemento.
Para verificar este limite, somam-se as pensões do mesmo titular consoante o tipo:
Não contam para esta soma as pensões por incapacidade permanente ou por morte resultantes de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, nem as pensões de natureza indemnizatória, causadas por terceiros.
Em 2026, o complemento é de 47,92 € por mês. É pago juntamente com o pagamento da pensão.
Em julho e dezembro, o valor vem a dobrar. Se o teu cônjuge tiver algum rendimento, mas abaixo dos 47,92 €, recebes apenas a diferença entre esse rendimento e o valor do complemento.
Num exemplo ilustrativo: se o teu cônjuge tiver um rendimento de 20 € por mês, o complemento passa a ser de 27,92 € (47,92 € menos 20 €). Sem rendimentos do cônjuge, recebes os 47,92 € por inteiro, o que dá 670,88 € num ano, contando com os dois meses a dobrar.
Sim, com as prestações que a Segurança Social indica: a pensão de invalidez, a pensão de velhice e a Prestação Social para a Inclusão.
A ligação à pensão é a base do apoio: o complemento só existe enquanto tiveres direito a ela. Para outras prestações que a Segurança Social não indica nesta lista, confirma a tua situação antes de contares com os dois valores.
O pedido é teu, como pensionista, e podes entregá-lo em pessoa ou por correio, consoante o que te for mais prático.
O pedido faz-se com o formulário RP 5069, Requerimento de Complemento por Cônjuge a Cargo, que podes entregar de duas formas:
Para atendimento personalizado, podes fazer uma marcação na Segurança Social pela Linha de Marcações (210 548 888 ou 300 088 888), nos dias úteis, das 9h00 às 18h00.
Além do formulário, a Segurança Social pede estes documentos:
Entrega cópias legíveis e completas.
Não há um prazo fixo: o complemento mantém-se enquanto tiveres direito à pensão de velhice ou de invalidez e o teu cônjuge continuar com rendimentos iguais ou inferiores a 47,92 € por mês.
Quanto ao dinheiro, o primeiro pagamento é feito, em média, 60 dias depois de fazeres o pedido.
O direito termina, nomeadamente, quando deixas de ter direito à pensão ou quando o teu cônjuge passa a ter rendimentos superiores a 47,92 € por mês.
Entre os deveres de quem recebe o complemento estão, nomeadamente, manter a morada atualizada e informar a Segurança Social das alterações nos rendimentos do cônjuge. Essa comunicação pode ser feita, por exemplo, através do Portal da Segurança Social, por carta ou presencialmente.
Se o teu cônjuge começar a receber mais de 47,92 € por mês, por exemplo uma pensão ou um salário, a condição deixa de se cumprir.
É pago a ti, como pensionista: o pedido é feito por ti e o valor chega juntamente com a tua pensão, a dobrar em julho e dezembro.
Não. Se a tua pensão começou a 1 de janeiro de 1994 ou depois, não há direito ao complemento, sejam quais forem os rendimentos do teu cônjuge.
Sim. Envias o formulário RP 5069 para o centro distrital da Segurança Social da tua área de residência.
Se passar a ter rendimentos acima de 47,92 € por mês, perdes o direito ao complemento e tens de avisar a Segurança Social dessa alteração.
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