Complemento por Cônjuge a Cargo: quem tem direito e quanto recebes

22 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 6 minutos de leitura
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Casal de idosos a passear, pensionistas com complemento por cônjuge a cargo

O Complemento por Cônjuge a Cargo é um valor mensal pago a quem recebe pensão de velhice ou de invalidez do regime geral desde antes de 1994 e tem um cônjuge com rendimentos iguais ou inferiores a 47,92 € por mês, desde que as tuas pensões da mesma natureza, somadas, não ultrapassem 600 €. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, como se conta o limite das tuas pensões de reforma, quanto recebes em 2026 e como fazer o pedido.

O que é o Complemento por Cônjuge a Cargo?

O Complemento por Cônjuge a Cargo é uma prestação da Segurança Social paga em dinheiro, todos os meses, a pensionistas de velhice e de invalidez do regime geral. Serve para reforçar o orçamento de quem tem o marido ou a mulher sem rendimentos próprios, ou com rendimentos muito baixos.

Só abrange pensões que começaram a ser pagas antes de 1 de janeiro de 1994. Por isso, quem se reformou a partir dessa data não reúne esta condição, mesmo que o cônjuge não tenha qualquer rendimento.

Quem tem direito a este complemento?

Tem direito o pensionista que cumpre as regras ligadas à sua pensão e cujo cônjuge cumpre a regra dos rendimentos: a análise olha para as duas pessoas do casal.

Tens direito se cumprires todas estas condições ao mesmo tempo:

  • recebes pensão de velhice ou de invalidez do regime geral;
  • começaste a receber essa pensão antes de 1 de janeiro de 1994;
  • o teu cônjuge (marido ou mulher) tem rendimentos iguais ou inferiores a 47,92 € por mês;
  • as tuas pensões da mesma natureza, somadas, não ultrapassam 600 €.

Se o teu cônjuge não tiver qualquer rendimento, a condição dos rendimentos também fica cumprida. Se começaste a receber a pensão a partir de 1 de janeiro de 1994, este complemento não se aplica.

Como se conta o limite de 600 € das pensões?

Somam-se as tuas pensões da mesma natureza, e o total não pode ultrapassar 600 €. Este limite junta-se à data da pensão e aos rendimentos do cônjuge como condição para ter direito ao complemento.

Para verificar este limite, somam-se as pensões do mesmo titular consoante o tipo:

Não contam para esta soma as pensões por incapacidade permanente ou por morte resultantes de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, nem as pensões de natureza indemnizatória, causadas por terceiros.

Qual é o valor a receber do complemento?

Em 2026, o complemento é de 47,92 € por mês. É pago juntamente com o pagamento da pensão.

Em julho e dezembro, o valor vem a dobrar. Se o teu cônjuge tiver algum rendimento, mas abaixo dos 47,92 €, recebes apenas a diferença entre esse rendimento e o valor do complemento.

Num exemplo ilustrativo: se o teu cônjuge tiver um rendimento de 20 € por mês, o complemento passa a ser de 27,92 € (47,92 € menos 20 €). Sem rendimentos do cônjuge, recebes os 47,92 € por inteiro, o que dá 670,88 € num ano, contando com os dois meses a dobrar.

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Este complemento pode acumular com outros apoios?

Sim, com as prestações que a Segurança Social indica: a pensão de invalidez, a pensão de velhice e a Prestação Social para a Inclusão.

A ligação à pensão é a base do apoio: o complemento só existe enquanto tiveres direito a ela. Para outras prestações que a Segurança Social não indica nesta lista, confirma a tua situação antes de contares com os dois valores.

Como pedir o Complemento por Cônjuge a Cargo?

O pedido é teu, como pensionista, e podes entregá-lo em pessoa ou por correio, consoante o que te for mais prático.

O pedido faz-se com o formulário RP 5069, Requerimento de Complemento por Cônjuge a Cargo, que podes entregar de duas formas:

  • em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões;
  • por correio, para o centro distrital da Segurança Social da zona onde moras.
Depois de entregares o pedido, a Segurança Social dá-te uma resposta, em média, em 60 dias.

Para atendimento personalizado, podes fazer uma marcação na Segurança Social pela Linha de Marcações (210 548 888 ou 300 088 888), nos dias úteis, das 9h00 às 18h00.

Se enviares o pedido por correio
Junta ao formulário um envelope com o endereço e o selo já colocados. É com ele que a Segurança Social te devolve o recibo que comprova a entrega do pedido.

Quais são os documentos necessários?

Além do formulário, a Segurança Social pede estes documentos:

  • documento de identificação válido do teu cônjuge e de quem assina o formulário, como o Cartão de Cidadão, o Bilhete de Identidade, a certidão de nascimento, o passaporte ou a autorização de residência;
  • cartão de contribuinte do pensionista, se for o caso;
  • declaração de rendimentos ou de IRS;
  • comprovativo do IBAN emitido pelo banco, com o nome de quem faz o pedido como titular da conta, se quiseres receber por transferência bancária.

Entrega cópias legíveis e completas.

Qual a duração dos pagamentos?

Não há um prazo fixo: o complemento mantém-se enquanto tiveres direito à pensão de velhice ou de invalidez e o teu cônjuge continuar com rendimentos iguais ou inferiores a 47,92 € por mês.

Quanto ao dinheiro, o primeiro pagamento é feito, em média, 60 dias depois de fazeres o pedido.

Quando termina o direito ao complemento?

O direito termina, nomeadamente, quando deixas de ter direito à pensão ou quando o teu cônjuge passa a ter rendimentos superiores a 47,92 € por mês.

Quais são os deveres?

Entre os deveres de quem recebe o complemento estão, nomeadamente, manter a morada atualizada e informar a Segurança Social das alterações nos rendimentos do cônjuge. Essa comunicação pode ser feita, por exemplo, através do Portal da Segurança Social, por carta ou presencialmente.

Se o teu cônjuge começar a receber mais de 47,92 € por mês, por exemplo uma pensão ou um salário, a condição deixa de se cumprir.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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