Complemento por Cônjuge a Cargo: saiba se tem direito

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 4 minutos de leitura

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O Complemento por Cônjuge a Cargo é uma ajuda financeira mensal concedida a beneficiários de pensões por velhice e invalidez do regime geral. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar detalhadamente as condições de elegibilidade, os documentos necessários para solicitar um benefício tão importante para quem se encontra reformado.

O que é o Complemento por Cônjuge a Cargo?

O Complemento por Cônjuge a Cargo é um suporte financeiro pago mensalmente aos beneficiários de pensões por velhice e invalidez do regime geral, cuja reforma tenha começado antes de 01/01/1994. Este apoio é concedido quando o cônjuge possui rendimentos mensais iguais ou inferiores a 44,88 euros a partir de 01 de janeiro de 2024.

Quem tem direito a este complemento?

Indivíduos que estão a receber pensões por invalidez ou velhice e iniciaram esse recebimento antes de 1 de janeiro de 1994 são elegíveis. Além disso, é necessário que o cônjuge não possua rendimentos ou que os rendimentos deste sejam inferiores a 44,88 euros por mês.

Quais são as condições de atribuição do Complemento por Cônjuge a Cargo?

As condições de atribuição são as seguintes:

  • O pensionista não deve receber uma pensão com um valor superior a 600 euros;
  • A avaliação desse limite leva em consideração a soma de todas as pensões recebidas com a mesma natureza.

Consideram-se pensões da mesma natureza aquelas recebidas pelo mesmo titular:

  • Pensões de direito próprio (invalidez, velhice, aposentação, reforma, etc.) são somadas com pensões de direito próprio;
  • Pensões de direito derivado (pensão de sobrevivência, pensão de viuvez, orfandade, etc.) são somadas com pensões de direito derivado.

Este complemento pode acumular com outros benefícios?

Sim! O Complemento por Cônjuge a Cargo pode acumular com:

Como pedir o Complemento por Cônjuge a Cargo?

Para pedir este complemento, o beneficiário deve enviar o formulário ModRP5069-DGSS – Requerimento de Complemento por Cônjuge a Cargo de uma das seguintes maneiras:

  • Nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões;
  • Enviar o formulário por correio. Nesse caso, é importante incluir um envelope endereçado e selado com o formulário. Isso permitirá que a Segurança Social devolva o recibo comprovativo da entrega do pedido.
A Segurança Social geralmente fornece uma resposta no prazo médio de 60 dias após a submissão do pedido.

Quais são os documentos necessários?

Para o requerimento do Complemento por Cônjuge a Cargo, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do pensionista com o casamento averbado.
  • Fotocópias dos seguintes documentos:
    • Cartão de contribuinte do pensionista (se aplicável);
    • Documento de identificação válido (por exemplo, cartão do cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte) da pessoa com quem o pensionista está casado;
    • Declaração de rendimentos/IRS;
    • Documento de identificação válido (cartão do cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte) da pessoa que assinou o formulário, caso não tenha sido o próprio pensionista.

Certifique-se de fornecer cópias legíveis e completas de todos os documentos necessários para garantir o processamento eficiente do pedido.

Qual é o valor a receber do complemento?

A partir de 01 de janeiro de 2024, o beneficiário recebe 44,88 euros por mês:

  • Nos meses de julho e dezembro, o valor é multiplicado por 2.
  • Se o cônjuge (marido ou mulher) possui rendimentos inferiores a 44,88 euros, o beneficiário recebe a diferença.

Qual a duração dos pagamentos?

O benefício é concedido enquanto o beneficiário mantiver o direito à pensão por invalidez ou velhice e o cônjuge (marido ou mulher) tiver rendimentos iguais ou inferiores a 44,88 euros por mês.

O primeiro pagamento é, em média, processado 60 dias após a apresentação do pedido.

Quais são os deveres?

Manter a morada completa atualizada é essencial. Além disso, é necessário comunicar imediatamente qualquer alteração no rendimento do cônjuge (marido ou mulher). Essas ações garantem a precisão das informações e asseguram que o sistema esteja atualizado relativamente aos detalhes relevantes para o recebimento do complemento por cônjuge a cargo. Manter a comunicação atualizada ajuda a assegurar que qualquer ajuste necessário no benefício seja realizado de forma eficiente e oportuna.

Outras perguntas frequentes

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