Os certificados de reforma são a poupança pública e voluntária da Segurança Social para complementar a pensão, um dos apoios para quem se reforma que se prepara durante a vida ativa: descontas 2%, 4% ou 6% do salário (6% só a partir dos 50 anos). Na reforma, recebes o capital, uma renda vitalícia ou passas o dinheiro aos filhos e ao cônjuge; antes disso, não o podes levantar. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode aderir, quanto descontas, como aderir e o que acontece em caso de morte, com os valores de 2026.
Índice
O que são os certificados de reforma?
Os certificados de reforma são o nome das unidades de participação do Regime Público de Capitalização, um regime de adesão individual e voluntária que permite fazer descontos adicionais ao longo da vida ativa. Cada contribuição mensal é creditada numa conta individual em teu nome e convertida em certificados, que valorizam ou desvalorizam consoante o desempenho do fundo.
O objetivo é somar um rendimento extra à pensão de velhice que vais receber do sistema obrigatório. É por isso que se fala de complemento de pensão: não substitui a pensão, acrescenta-lhe um valor que depende do que descontaste e do que o fundo rendeu.
Quem gere o dinheiro?
As contribuições alimentam o Fundo dos Certificados de Reforma, um património público gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS). O fundo investe nos mercados financeiros, por isso o valor da tua conta resulta do número de certificados que tens multiplicado pelo valor de cada certificado em cada momento.
Esta diferença é importante face a um certificado de aforro: apesar do nome parecido, os certificados de aforro são dívida pública com juros, enquanto os certificados de reforma são uma poupança para a reforma cujo valor acompanha os mercados.
Quem pode aderir aos certificados de reforma?
Podem aderir as pessoas que trabalham e estão abrangidas por um regime de proteção social obrigatório. Isso inclui quem desconta para a Segurança Social, para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Também podem aderir as pessoas inscritas no Seguro Social Voluntário.
Desde 2023, o regime está aberto aos portugueses que trabalham noutro país com o qual Portugal tenha um acordo de segurança social, desde que descontem para o regime obrigatório desse país. Se trabalhaste fora, vale a pena veres também como pedir a reforma depois de trabalhar no estrangeiro.
Importante
Se és trabalhador independente e acabaste de abrir atividade pela primeira vez, só podes aderir quando ficares enquadrado no regime dos independentes, o que normalmente acontece meses depois do início da atividade.
Quanto descontas: taxas de 2%, 4% e 6%
No momento da adesão escolhes a taxa contributiva, que se aplica todos os meses ao teu salário de referência.
O valor que descontas não é fixo em euros: é uma percentagem do teu salário de referência, por isso acompanha as tuas remunerações. Enquanto a adesão estiver ativa, os descontos mensais são obrigatórios, embora possam ser suspensos nas situações que explicamos mais à frente.
Há três opções:
2%, para qualquer aderente;
4%, para qualquer aderente;
6%, apenas se tiveres 50 ou mais anos.
A taxa de 6% é uma opção a partir dos 50 anos, não uma obrigação: quem tem essa idade pode continuar nos 2% ou nos 4%. Para teres uma ideia, com uma base de 1.000 €, o desconto mensal seria de 20 €, 40 € ou 60 €, consoante a taxa. O pagamento é feito por débito direto, no dia 13 de cada mês, e começa no mês seguinte ao da adesão.
Como se calcula o salário de referência
A base a que se aplica a taxa é a média das remunerações declaradas nos 12 meses que antecedem o segundo mês anterior à adesão. Na prática, se aderires em setembro, contam as remunerações de julho do ano anterior a junho deste ano. Entram também os meses em que recebeste subsídio de doença, subsídio de desemprego ou subsídio parental, porque contam como remuneração no teu registo de carreira.
Essa base é recalculada todos os anos em janeiro, com o mesmo critério, e o novo valor só se aplica a partir de março. Se não tiveres remunerações nesse período, é considerada a base que declaras no momento da adesão.
A empresa pode pagar por ti
As contribuições podem ser pagas na totalidade pela entidade empregadora, a teu favor. Nesse caso, o pagamento começa no mês seguinte à declaração da empresa e termina quando ela deixar de o assumir. Nesse caso, és informado da alteração.
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A adesão renova-se automaticamente todos os anos em março e tens de permanecer pelo menos até essa renovação. Só nesse momento é que podes mudar a taxa escolhida. Os descontos ficam suspensos, sem perderes o que já acumulaste, se deixares de trabalhar, se o pedires, se estiveres doente mais de 30 dias seguidos ou se falhares três meses de pagamento seguidos.
Durante a suspensão, o capital continua investido no fundo. Podes voltar a descontar quando quiseres, e as novas contribuições entram na mesma conta individual.
Como aderir aos certificados de reforma
A adesão faz-se com o formulário Mod.RPC01-DGSS, acompanhado da autorização de débito direto SEPA (Mod.ADDSepa) para os descontos mensais.
A adesão é individual: cada pessoa adere por si, mesmo que seja a empresa a pagar as contribuições. Como os descontos são cobrados por débito direto, precisas de indicar uma conta bancária em teu nome no momento da adesão.
Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social e nas Lojas do Cidadão;
Por telefone, na Linha Segurança Social: 210 545 400 ou 300 502 502, em dias úteis, das 9h00 às 18h00.
A adesão produz efeitos no mês seguinte ao pedido, e os descontos começam nesse mês. Antes de escolheres a taxa, podes fazer contas à tua futura pensão com o simulador da Segurança Social.
Se aderires por telefone, tens 3 meses para enviar os formulários Mod.RPC01-DGSS e Mod.ADDSepa. Se não os enviares dentro desse prazo, a adesão é cancelada.
Quando recebes o dinheiro e que opções tens
O direito ao complemento nasce no mês seguinte ao início da tua pensão de velhice ou de aposentação, ou da pensão por invalidez absoluta. Se acumulares uma pensão da Segurança Social e uma aposentação da CGA, conta a data da primeira pensão atribuída.
O valor que recebes depende do saldo acumulado na tua conta e, se escolheres a renda vitalícia, também da esperança média de vida à data da reforma.
Quando começas a receber a pensão, escolhes o que fazer com o capital:
Receber uma renda mensal vitalícia, desde que o valor mensal seja igual ou superior a 2,5% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 13,43 € em 2026. Abaixo disso, recebes o capital de uma vez;
Receber a totalidade do capital acumulado;
Receber parte do capital e o restante como renda vitalícia, desde que essa renda seja de pelo menos 10% do IAS, ou seja, 53,71 € em 2026;
Transferir a totalidade do capital para um plano de complemento dos filhos e/ou do cônjuge;
Transferir parte do capital para esse plano e receber o restante como renda vitalícia, também com o mínimo de 53,71 € por mês em 2026;
Em caso de invalidez permanente e absoluta, manter o capital a render até a pensão de invalidez passar a pensão de velhice.
Se escolheres a renda vitalícia, ela é atualizada todos os anos, mas depois de começar já não pode ser trocada por capital. Vale a pena fazer contas antes, por exemplo com o simulador de pensões, para saberes quanto vais receber no total.
Posso levantar o dinheiro antes da reforma?
Não. A lei não prevê resgates antecipados: o capital só fica disponível quando começas a receber a pensão de velhice ou de invalidez absoluta. Em contrapartida, o saldo da conta é impenhorável e não entra na partilha com o cônjuge, porque é considerado um bem próprio de quem descontou.
Certificados de reforma: vale a pena aderir?
A resposta depende do teu caso: não há um produto certo para todos, e os certificados de reforma não se avaliam só pelo que o fundo rende, mas também pelas regras de acesso ao dinheiro.
O que muda de pessoa para pessoa é o tempo que falta até à reforma, a estabilidade do teu rendimento e se vais precisar desse dinheiro antes de te reformares. As regras, essas, são iguais para todos os aderentes.
O que podes fazer é pesar os prós e os contras que resultam das regras do regime:
A favor: é um regime público, os descontos são automáticos e proporcionais ao salário, podes suspender sem perder o acumulado, a empresa pode pagar por ti e o saldo é impenhorável;
Contra: o dinheiro fica preso até à reforma, o valor do fundo pode descer com os mercados, a taxa só muda uma vez por ano e a renda vitalícia não pode ser convertida em capital depois de escolhida.
O que acontece aos certificados de reforma em caso de morte?
Se a pessoa morrer antes de começar a receber o complemento, todo o capital acumulado na conta passa para os herdeiros legais, segundo as regras da sucessão. Se estiveres a tratar da herança, vê como funciona a habilitação de herdeiros.
Se a pessoa já estava a receber a renda vitalícia, os herdeiros só recebem uma parte do valor que ainda não foi pago, e apenas nos primeiros 36 meses de renda:
nos primeiros 12 meses, 100% do valor não consumido;
do 13.º ao 24.º mês, 66%;
do 25.º ao 36.º mês, 33%.
Depois do 36.º mês de renda, já não há nada a transmitir. Os herdeiros que também sejam aderentes podem ainda juntar o capital recebido à própria conta individual, em vez de o levantarem. Estes valores não se confundem com a pensão de sobrevivência, que é uma prestação diferente, com regras próprias.
Outras perguntas frequentes
🎯O que são os certificados de reforma e como funcionam?
São a poupança pública e voluntária da Segurança Social para complementar a pensão. Descontas todos os meses uma percentagem do salário, esse valor é convertido em certificados de um fundo público e, quando te reformas, recebes o capital, uma renda vitalícia ou uma combinação das duas.
🏡Quem pode aderir aos certificados de reforma?
As pessoas que trabalham e descontam para um regime de proteção social obrigatório, como a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações ou a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Também podem aderir os inscritos no Seguro Social Voluntário e os portugueses que trabalham em países com acordo de segurança social.
💸Posso levantar os certificados de reforma antes de me reformar?
Não. A lei não prevê resgates antecipados: o capital só fica disponível quando começas a receber a pensão de velhice ou de invalidez absoluta. Se morreres antes disso, o capital passa integralmente para os herdeiros legais.
🌞Quanto se desconta para os certificados de reforma?
Escolhes uma taxa de 2% ou 4% do salário de referência, ou de 6% se tiveres 50 ou mais anos. Com uma base de 1.000 €, isso dá 20 €, 40 € ou 60 € por mês, pagos por débito direto. A taxa só pode ser mudada na renovação anual, em março.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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