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Os certificados de reforma são uma modalidade de poupança voluntária para complementar a reforma, permitindo contribuições mensais flexíveis ao longo da carreira. Integrados no Regime Público de Capitalização, esses certificados transformam as contribuições em unidades de participação, acumulando-se num fundo para fortalecer a segurança financeira na idade de reforma. Hoje, em As Tuas Ajudas, destacamos ainda a importância de aderir ao programa de forma simples e esclarecemos o impacto em caso de falecimento.
O que são certificados de reforma?
Os certificados de reforma são uma forma de economia individual e voluntária destinada a complementar a reforma. Durante a fase ativa da vida, é possível fazer contribuições mensais adicionais, permitindo o acúmulo de um montante extra de dinheiro disponível ao atingir a idade de reforma.
Qualquer indivíduo abrangido por um regime de seguridade social obrigatório, como a Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, tem a possibilidade de aderir aos certificados de reforma.
Os certificados de reforma integram o regime público de capitalização, onde é viável realizar contribuições suplementares ao longo da vida ativa para um fundo comum de investimento gerido pelo Estado. Essas contribuições são convertidas em certificados de reforma, que rendem ao longo do tempo numa conta individual registada em nome do titular.
O que é o regime público de capitalização?
O Regime Público de Capitalização é um sistema adicional de adesão individual e voluntária que permite aos participantes realizar contribuições suplementares ao longo da sua vida profissional. Essas contribuições são capitalizadas numa conta individual, convertendo-se em certificados de reforma. Cada participante decide o valor da contribuição mensal, registada numa conta individual nominativa.
As contribuições mensais compõem um fundo comum de investimento chamado Fundo dos Certificados de Reforma, e são convertidas em unidades de participação, denominadas certificados de reforma. O valor acumulado visa reforçar a proteção social do participante e é determinado pelo número de certificados de reforma multiplicado pelo valor de referência destes certificados.
O resgate do valor acumulado só é possível quando as condições para a aquisição do direito à pensão ou aposentação por velhice, ou invalidez absoluta são atendidas. No mês seguinte ao início da atribuição da pensão ou aposentação, o participante tem opções, incluindo a atribuição de um complemento sob a forma de complemento mensal vitalício, entrega total ou parcial do capital acumulado, transferência para um plano de complemento para familiares, ou a manutenção do capital acumulado até a conversão da pensão de invalidez em pensão de velhice, entre outras possibilidades. Certos critérios mínimos são estabelecidos para a concessão desses complementos.
Qual o valor a entregar?
Ao decidir aderir aos certificados de reforma, passará a efetuar descontos mensais sobre o seu rendimento, semelhantes aos realizados para a contribuição à Segurança Social. Essa contribuição adicional é calculada como uma percentagem do seu rendimento e é paga mensalmente. A taxa contributiva escolhida no momento da adesão pode ser uma das seguintes opções:
- 2%;
- 4%;
- 6% (para indivíduos com 50 anos ou mais).
A base de incidência, ou seja, o montante ao qual a taxa contributiva é aplicada, é determinada em janeiro, considerando o registo de remunerações do ano anterior. Caso tenha recebido subsídios de doença, desemprego ou maternidade durante esse período, esses valores também são levados em conta no cálculo.
Quando se recebe?
O direito ao complemento é adquirido no mês subsequente ao início da concessão da pensão ou aposentação por velhice, ou invalidez absoluta. Caso o participante usufrua simultaneamente de uma pensão de velhice e de uma pensão de aposentação por velhice, o direito ao complemento é estabelecido na data da atribuição da primeira pensão.
Se todas as condições legalmente exigidas estiverem cumpridas, a participante tem as seguintes opções:
- Receber um complemento sob a forma de renda vitalícia, desde que o valor mensal desse complemento seja igual ou superior a 2,5 x Indexante para os Apoios Sociais, cujo valor em 2024 é de 1273,15 euros;
- Receber a totalidade do capital acumulado;
- Receber parte do capital acumulado e o restante sob a forma de renda vitalícia. Nesse caso, o valor mensal do rendimento deve ser pelo menos igual a 10% do Indexante de Apoios Sociais, 50,93 euros em 2024;
- Transferir a totalidade do capital acumulado para o plano de complemento de filhos e/ou cônjuge;
- Transferir parte do capital acumulado para o plano de complemento de filhos e/ou cônjuge e o restante sob a forma de renda vitalícia. Nesse caso, o valor mensal da renda deve ser pelo menos igual a 10% do Indexante de Apoios Sociais;
- Manter o capital acumulado em capitalização até à conversão da pensão de invalidez (apenas no caso de invalidez permanente e absoluta) em pensão de velhice.
Como aderir aos certificados de reforma?
Para aderir ao programa, é necessário seguir os seguintes passos:
- Preencher o formulário de adesão Mod.RPC01-DGSS. Esse formulário específico pode ser obtido nos serviços de atendimento da Segurança Social, incluindo as Lojas do Cidadão, ou pode ser disponibilizado no serviço online Segurança Social Direta.
- Submeter o formulário preenchido através dos seguintes meios:
- No serviço online Segurança Social Direta;
- Nos serviços de atendimento da Segurança Social, incluindo os das Lojas do Cidadão.
- Ligue para a Linha Segurança Social nos números 219 545 400 ou 300 502 502, em dias úteis, das 9h00 às 17h00.
O que acontece em caso de morte?
No caso de o aderente falecer antes de se aposentar, o valor acumulado no regime público de capitalização será atribuído aos herdeiros legais, seguindo as regras de sucessão civil.
Se o aderente estiver a receber um rendimento mensal vitalício e o falecimento ocorrer nos primeiros 3 anos, os herdeiros têm direito a receber uma parte do valor restante.
É importante notar que os herdeiros que também sejam aderentes do regime público de capitalização têm a possibilidade de adicionar à sua conta individual o capital que lhes for transmitido, proporcionando uma continuidade no investimento.