Tarifa Social de Internet: quem tem direito e como pedir

29 Janeiro 2025 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Jovem no computador a beneficia da tarifa social internet
A Tarifa Social de Internet (TSI) está disponível para todos os operadores que oferecem serviços de Internet em banda larga, seja fixa ou móvel. Neste artigo, explicamos o que está abrangido pela tarifa social, quem pode beneficiar deste apoio e como realizar o pedido.

O que é a tarifa Social de Internet (TSI)?

A Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI) é uma medida destinada a apoiar consumidores com rendimentos baixos ou situações sociais específicas, garantindo-lhes acesso a um pacote básico de serviços de Internet a preços mais acessíveis. Estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, esta tarifa visa reduzir a desigualdade no acesso à Internet, oferecendo condições mais favoráveis em comparação com as ofertas comerciais habituais.

O que está incluído na TSI?

A TSI oferece, mensalmente, 15 GB de tráfego, com uma velocidade de 12 Mbps para download e 2 Mbps para upload. Além disso, assegura o acesso a um conjunto mínimo de serviços essenciais, nomeadamente:

  • Correio eletrónico;
  • Motores de pesquisa para consulta de informação variada;
  • Ferramentas online para formação e educação básica;
  • Leitura de jornais e notícias;
  • Compras e encomendas online de produtos e serviços;
  • Pesquisa de emprego e acesso a ofertas de trabalho;
  • Conexão em rede para fins profissionais;
  • Serviços bancários online;
  • Acesso a serviços públicos na Internet;
  • Redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas;
  • Chamadas e videochamadas com qualidade padrão.
A tarifa social de Internet cobre apenas o serviço de acesso à Internet, não abrangendo televisão, telefone fixo ou outros serviços adicionais.

Quem tem acesso à Tarifa Social de Internet?

Podem beneficiar da TSI as seguintes categorias de pessoas:

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Beneficiários de prestações de desemprego;
  • Beneficiários do abono de família;
  • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
  • Beneficiários da pensão social de velhice.

Cada agregado familiar pode beneficiar de uma única Tarifa Social de Internet por vez, exceto no caso dos estudantes universitários que, integrando agregados beneficiários da TSI, se encontrem deslocados para outros municípios para estudar.

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Como pedir a Tarifa Social de Internet?

Para pedir a Tarifa Social de Internet, o interessado deve fazer a solicitação junto do operador de telecomunicações, fornecendo as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Morada fiscal do titular do contrato.

Os estudantes universitários, que fazem parte de agregados familiares elegíveis, devem também apresentar uma declaração de matrícula em instituição de ensino superior, bem como um comprovativo da sua morada atual.
Depois de receber o pedido, o operador envia-o para a ANACOM, que verifica a elegibilidade do requerente junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social. Se a elegibilidade for confirmada, o operador ativa a tarifa social de Internet dentro de um prazo máximo de 10 dias.

Importante
O direito à Tarifa Social de Internet (TSI) mantém-se enquanto o beneficiário continuar a cumprir os requisitos estabelecidos. A renovação da tarifa é feita automaticamente em setembro de cada ano para a maioria dos beneficiários, não sendo necessário fazer novo pedido nem apresentar documentação adicional. Caso algum beneficiário deixe de cumprir os requisitos para beneficiar da TSI, deverá informar o operador do serviço no prazo de 30 dias.

Qual é o preço da Tarifa Social de Internet?

Os preços da Tarifa Social de Internet (TSI) são os seguintes:

  • A mensalidade da TSI é de 5€ + IVA.
  • O custo dos equipamentos é de até 21,45€ + IVA, podendo ser pagos em prestações de 6, 12 ou 24 meses. Nos casos em que o cliente adquira o equipamento, a ativação do serviço é oferecida gratuitamente pela NOS.
  • Se o cliente optar por não adquirir equipamento, o custo de ativação do serviço será de 8,13€ + IVA, podendo também ser pago em prestações de 6, 12 ou 24 meses.

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