Reforma mínima em 2026: valores por anos de descontos e como se calcula

22 Outubro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 8 minutos de leitura
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Valor da reforma mínima em Portugal: pensionista conta as moedas da carteira num miradouro de Lisboa

Em 2026, o valor da reforma mínima do regime geral da Segurança Social em Portugal vai de 341,08 € a 493,52 € por mês, conforme os anos de descontos. Se a pensão de velhice calculada com os teus salários fica abaixo desse valor, a Segurança Social junta-lhe um complemento social até chegar ao mínimo do teu escalão. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto recebes, que anos contam, quando o mínimo não se aplica e que outros apoios de reforma se podem somar.

Qual é o valor da reforma mínima em Portugal em 2026

No regime geral, a reforma mínima vai de 341,08 € a 493,52 € por mês em 2026: não é um valor único. A lei garante aos pensionistas de velhice e de invalidez do regime geral um valor mínimo de pensão que sobe com o número de anos da tua carreira contributiva, ou seja, os anos de carreira contributiva relevantes para a taxa de formação da pensão.

Os valores de 2026 foram fixados pela portaria de atualização anual das pensões, publicada a 30 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1 de janeiro de 2026. A tabela mostra o mínimo mensal de cada escalão.

Anos de carreira contributivaValor mínimo mensal em 2026
Menos de 15 anos341,08 €
De 15 a 20 anos357,80 €
De 21 a 30 anos394,82 €
Igual ou superior a 31 anos493,52 €

O escalão de menos de 15 anos aplica-se a quem tem uma carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos, e essa carreira pode não coincidir com os anos que contam para o prazo de garantia. Os mesmos mínimos aplicam-se à pensão de invalidez do regime geral.

Como funciona o complemento social que completa a pensão

Quando recebes a pensão mínima, a tua pensão tem duas partes. Uma é o valor que resulta do cálculo feito com os teus descontos ao longo da vida. A outra é uma componente social, o complemento social, que se soma à primeira para completar o valor da pensão mínima aplicável.

O complemento social cobre apenas a diferença entre a pensão calculada e o mínimo do teu escalão. Por isso, quanto mais baixa for a pensão calculada, maior é a parte paga como complemento, e o total que recebes fica no mínimo do escalão. Se a pensão calculada já for igual ou superior ao mínimo, não há complemento social.

Num exemplo meramente ilustrativo, quem tem 25 anos de carreira contributiva e uma pensão calculada de 300 € recebe 394,82 € em 2026: 300 € resultam dos descontos e 94,82 € são complemento social. Para teres uma ideia da tua pensão calculada antes de te reformares, vê como funciona o simulador de pensões.

Que anos contam para o escalão da pensão mínima

O escalão que define o teu valor mínimo depende dos anos de carreira contributiva relevantes para a taxa de formação da pensão.

Outra coisa é o prazo de garantia, o mínimo de descontos para teres acesso à pensão de velhice: são precisos, em regra, 15 anos de descontos, seguidos ou não. A regra dos 120 dias é a do prazo de garantia: a partir de 1994, cada ano com pelo menos 120 dias com descontos conta como 1 ano, e os anos com menos de 120 dias podem agrupar-se com outros também abaixo de 120 até completar os 120 dias.

Antes de pedires a pensão, confirma o teu registo na Segurança Social Direta, na área da tua carreira contributiva. Um ano que falte pode baixar-te de escalão.

Confirma os anos antes de pedir a pensão
Se encontrares um ano em que trabalhaste e que não aparece com salários registados, trata disso com a Segurança Social antes de pedires a pensão. A passagem dos 30 para os 31 anos de carreira vale 98,70 € por mês no valor mínimo.

Quando a pensão mínima não está garantida

Há uma situação em que o valor mínimo não se aplica: a reforma antecipada pelo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice. A flexibilização é uma forma de antecipares a reforma, com penalizações; nesse caso, o valor mínimo não se aplica e recebes apenas a pensão calculada.

Segundo a Segurança Social, o valor mínimo também não passa a aplicar-se quando atingires a idade normal de acesso à pensão.

Importante
A exceção é a reforma antecipada por carreiras contributivas muito longas, um regime próprio de antecipação, diferente da flexibilização: se o início da pensão for a partir de 15 de junho de 2019, aplicam-se os valores mínimos.

Que apoios se podem somar à reforma mínima

Há dois apoios pensados para quem recebe a pensão mínima. O primeiro é o complemento extraordinário para pensões de mínimos de velhice, um valor extra pago por mês, cujo montante depende do ano de início da pensão e do escalão. Não o confundas com o complemento extraordinário de solidariedade, que se soma à pensão social de velhice.

Só o recebe quem tem um total de pensões igual ou inferior a 805,70 € por mês (1,5 vezes o IAS de 537,13 €). É atribuído automaticamente pela Segurança Social e não conta para o cálculo dos valores mínimos.

Complemento Solidário para Idosos

O segundo é o Complemento Solidário para Idosos (CSI), que paga a diferença entre os teus recursos e um valor de referência de 8.040 € por ano em 2026 para quem não vive em casal. Pede-se, em regra, a partir da idade normal de acesso à pensão (66 anos e 9 meses em 2026); os pensionistas de invalidez podem pedi-lo em qualquer idade, desde que não recebam a Prestação Social para a Inclusão.

A pensão mínima de quem tem 31 ou mais anos de carreira dá 6.909,28 € por ano (493,52 € × 14), abaixo desse valor de referência. Mas no CSI contam todos os teus recursos, não só a pensão, e para um casal o limite é de 14.070 € por ano. Desde 1 de junho de 2024, os rendimentos dos filhos deixaram de contar para a condição de recursos do CSI: entram só os teus e, se viveres em casal, os do cônjuge ou companheiro.

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Outros complementos que podem somar-se à pensão

Há ainda outros complementos, com regras próprias. Se precisares de ajuda de outra pessoa no dia a dia, o complemento por dependência soma 131,20 € por mês no 1.º grau e 236,16 € no 2.º grau aos pensionistas do regime geral. Já o complemento por cônjuge a cargo, de 47,92 € por mês, só abrange pensões iniciadas antes de 1 de janeiro de 1994.

Reforma mínima na CGA, no regime agrícola e para quem não descontou

Quem descontou para a Caixa Geral de Aposentações, como muitos funcionários públicos, tem uma tabela própria, que conta o tempo de serviço e não os anos do regime geral.

Também aqui o valor mínimo sobe por escalões: quanto mais tempo de serviço contar para o cálculo, mais alto é o mínimo garantido. A tabela mostra os valores mensais de 2026.

Tempo de serviço (CGA)Valor mínimo mensal em 2026
De 5 a 12 anos318,76 €
Mais de 12 e até 18 anos332,24 €
Mais de 18 e até 24 anos355,16 €
Mais de 24 e até 30 anos397,45 €
Mais de 30 anos526,60 €

A pensão de velhice do regime especial das atividades agrícolas tem um valor fixo de 314,85 € por mês em 2026.

Quem não tem descontos suficientes para a pensão de velhice pode pedir a pensão social de velhice, de 262,40 € por mês em 2026. Para a receberes, tens de ter 66 anos e 9 meses ou mais e rendimentos até 214,85 € por mês se viveres sozinho, ou até 322,28 € se viveres em casal. A esta pensão soma-se o complemento extraordinário de solidariedade: 22,83 € por mês com menos de 70 anos e 45,67 € a partir dos 70.

Reforma mínima em 2027: o que já se sabe

A portaria com os valores mínimos de 2027 ainda não foi publicada; a de 2026 saiu a 30 de dezembro de 2025. Os valores mínimos são atualizados todos os anos por portaria, com efeitos a 1 de janeiro. A atualização das pensões até 2 IAS depende da inflação sem habitação e do crescimento médio do PIB dos dois anos terminados no 3.º trimestre do ano anterior.

Em 2026, as pensões até 1.074,26 € subiram 2,80 %, com um aumento mínimo de 9,29 € para as pensões entre 331,79 € (o mínimo de 2025 para menos de 15 anos de carreira) e 1.074,26 €. O cálculo completo está no artigo sobre o aumento das pensões.

A idade normal de acesso à pensão passa, em 2027, para 66 anos e 11 meses.

Atenção
Os valores deste artigo são os de 2026. Se te reformares em 2027, confirma o mínimo do teu escalão depois de publicada a nova portaria.
Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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