A prova de vida é o procedimento anual com que um pensionista que vive no estrangeiro mostra à Segurança Social que continua vivo e que mantém o direito à reforma ou a outra pensão. Em 2026 a Segurança Social só a pediu em alguns países e a partir de certa idade, e o seu guia prevê alargá-la em 2027 a todos os pensionistas residentes no estrangeiro. Quem não a faz fica com o pagamento suspenso. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem a tem de fazer, como se faz e o que acontece se falhares o prazo.
Índice
Quem tem de fazer a prova de vida
Na Segurança Social, a prova de vida aplica-se aos pensionistas do regime geral que recebem pensão de velhice, pensão de invalidez ou pensão de sobrevivência e que têm a morada registada no estrangeiro. É o caso típico de quem fez a carreira em Portugal e se reformou noutro país, ou de quem trabalhou no estrangeiro e lá ficou a viver.
Quem tem a morada em Portugal, em regra, não precisa de a fazer. A exceção é quem, no ano anterior, tinha a residência registada no estrangeiro na Segurança Social. O que conta é a morada e não a conta bancária: receber a pensão numa conta com IBAN de outro país não te obriga, por si só, à prova de vida.
Na Segurança Social, a obrigação está a ser alargada por fases. Em 2026 só foi pedida a uma parte dos pensionistas no estrangeiro, e a partir de 2027 abrange todos:
Ano
Quem tem de fazer a prova de vida
2026
Pensionistas com morada na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido, Suíça e Canadá, com 66 anos e 9 meses ou mais
2027
Todos os pensionistas residentes no estrangeiro, seja qual for a idade ou o país
Depois de entrares no regime, a prova de vida passa a ser anual. Começa no ano seguinte ao início do pagamento da pensão, ou no ano seguinte à mudança de residência para o estrangeiro.
Se não sabes se estás abrangido, entra na tua área pessoal da Segurança Social: se a opção de prova de vida não aparece, não precisas de a fazer.
Quando se faz e como te avisam
Em 2026, o prazo para a prova de vida na Segurança Social decorreu entre 1 de maio e 15 de setembro. As datas de 2027 ainda não constam do guia da Segurança Social, por isso convém acompanhares a tua área pessoal na Segurança Social Direta a partir da primavera.
Quem não entra no portal há mais de dois anos, ou não está registado, recebe uma carta na morada registada na Segurança Social. Se mudaste de casa no estrangeiro e não atualizaste a morada, a carta pode não te chegar. Vale a pena confirmar na tua área pessoal que a morada registada está certa.
Como fazer a prova de vida na Segurança Social
Há três vias, e a Segurança Social indica a digital como a preferencial. Qualquer delas dá um comprovativo, por carta ou por mensagem no portal.
Online, com reconhecimento facial
A prova de vida digital faz-se no portal da Segurança Social Direta ou na app da Segurança Social. É uma verificação biométrica: o sistema compara a fotografia do teu documento de identificação com a imagem do teu rosto captada nesse momento pela câmara.
No portal, o caminho é: Vou reformar-me ou sou reformado > Pedir ou gerir a reforma > Prova de Vida > Consultar e registar Prova de Vida. Para entrar usas o teu acesso à Segurança Social Direta. Se não tens acesso, existe uma opção de prova de vida sem autenticação, em que recebes a confirmação por e-mail.
Para a prova digital servem o Cartão de Cidadão, o Bilhete de Identidade e o passaporte portugueses, ou o passaporte estrangeiro.
Documento caducado?
Se os teus documentos portugueses já caducaram, a Segurança Social pode aceitar o documento de identificação do país onde vives. Tenta a prova digital com ele antes de te deslocares a um consulado.
Presencialmente
Também podes fazer a prova de vida em pessoa numa embaixada ou consulado português, junto de um adido de Segurança Social ou, se estiveres em Portugal, num balcão da Segurança Social, num município ou numa junta de freguesia. Para os balcões da Segurança Social, vê como fazer a marcação de atendimento.
Com o certificado em papel
A terceira via é preencher e assinar o Certificado de Prova de Vida e pedir que seja confirmado por uma entidade habilitada: a Segurança Social portuguesa ou a do país onde vives, uma embaixada ou consulado, um notário, um tribunal, uma conservatória, uma autarquia ou, se estiveres internado, o estabelecimento de saúde. Depois entregas o certificado no portal, num posto consular ou embaixada, ou ao adido de Segurança Social.
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Se não fizeres a prova de vida dentro do prazo, o pagamento da pensão é suspenso. Na campanha de 2026, quem não a fez entre 1 de maio e 15 de setembro fica com a pensão suspensa com efeitos em novembro de 2026.
A suspensão não é o fim da pensão. Assim que a prova de vida for feita e validada, o pagamento é retomado com efeito retroativo à data da suspensão, segundo a Segurança Social. Para saberes em que dia volta a entrar o dinheiro, consulta o calendário de pagamentos da Segurança Social.
Quando o pensionista morre, os familiares devem comunicar o óbito no e-Clic (em Evento de vida, opção Óbito) ou através do próprio Certificado de Prova de Vida, nos quadros indicados para isso.
Se tens dúvidas sobre o teu processo, o serviço que trata as pensões do regime geral é o Centro Nacional de Pensões.
Prova de vida na Caixa Geral de Aposentações
Quem recebe a pensão da Caixa Geral de Aposentações (CGA), como os antigos funcionários públicos, segue regras próprias. A CGA pede a prova de vida aos seus utentes residentes no estrangeiro.
Em 2026, a CGA enviou em fevereiro, por correio, uma carta com o certificado a quem ainda não tinha feito a prova de vida por meios eletrónicos. O original tinha de chegar à CGA até 30 de abril de 2026, preenchido e assinado presencialmente numa embaixada, num consulado português ou numa entidade pública local (segurança social, câmara municipal ou autoridade policial), que o certifica. A CGA não aceita cópias nem documentos digitalizados enviados por e-mail.
Na CGA, a falta de prova de vida suspende a pensão a partir de junho, e a suspensão só é levantada a partir do mês seguinte àquele em que a CGA recebe o certificado.
Atenção
As regras da CGA não são iguais às da Segurança Social: os prazos, a forma de entrega e o que acontece aos meses em atraso são diferentes. Se a tua pensão é paga pela CGA, confirma o teu caso diretamente com a CGA.
Outras perguntas frequentes
🎂A partir de que idade é obrigatória a prova de vida?
Na Segurança Social, em 2026 só foi pedida a pensionistas com 66 anos e 9 meses ou mais a viver em sete países, e o guia prevê que em 2027 deixe de haver limite de idade. A CGA tem regras próprias para os seus pensionistas no estrangeiro.
🏠Tenho morada em Portugal: preciso de fazer a prova de vida?
Na Segurança Social, em regra não. Só a fazes se, no ano anterior, a tua residência registada era no estrangeiro. Receber a pensão numa conta estrangeira não te obriga, por si só.
📱Como se faz a prova de vida online?
No portal ou na app da Segurança Social, com reconhecimento facial: o sistema compara a tua cara com a fotografia do documento de identificação. Também há uma opção sem autenticação.
💶Se a pensão for suspensa, recebo os meses em atraso?
Na Segurança Social sim: depois de a prova de vida ser validada, o pagamento é retomado com efeito retroativo à data da suspensão. Na CGA, a suspensão só é levantada a partir do mês seguinte à receção do certificado.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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