🍞 O que é o Cartão Social eletrónico?
É um apoio que está a substituir o cabaz alimentar físico. Carrega um valor mensal num cartão para comprar bens alimentares e de primeira necessidade nas lojas aderentes, no âmbito do POAPMC.

O apoio alimentar a famílias em carência económica está a passar do cabaz físico para o Cartão Social eletrónico, um cartão para comprar alimentos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é este apoio em 2026, quanto vale, quem pode beneficiar, como funciona o acesso e onde pedir ajuda alimentar, incluindo respostas de emergência.
Índice
O Cartão Social eletrónico é um apoio que está a substituir progressivamente o cabaz alimentar físico. Em vez de receber um cabaz igual para todos, a pessoa passa a ter um valor mensal carregado num cartão, que utiliza para comprar bens alimentares e de primeira necessidade nas lojas aderentes.
Além disso, este apoio enquadra-se no POAPMC (Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas), integrado no Programa Pessoas 2030 e cofinanciado pela União Europeia. É criado e regulado pela Portaria n.º 48/2022, a gestão é do Instituto da Segurança Social e os valores foram fixados pelo Despacho n.º 8869/2024. O cartão começou a ser distribuído de forma gradual e está previsto manter-se, pelo menos, até 2027.
O valor depende da composição do agregado familiar. Assim, o responsável pelo agregado recebe um valor base e cada um dos restantes membros recebe 70% desse valor. Por esse motivo, as famílias maiores recebem um apoio total mais elevado.
Os valores foram fixados em 2024 e mantêm-se em 2026. A tabela seguinte mostra exemplos consoante o número de pessoas do agregado:
| Agregado | Apoio mensal |
|---|---|
| Pessoa só (responsável) | 50,95 € |
| Casal (2 pessoas) | 86,62 € |
| Casal com 2 filhos (4 pessoas) | 157,66 € |
Como os valores não foram atualizados desde 2024, convém confirmar o montante em vigor junto da entidade que acompanha o teu agregado.
O critério central é a situação de carência económica da pessoa ou da família. No entanto, não existe um limite de rendimento próprio e publicado deste programa. Aplica-se o conceito de carência económica usado, em cada momento, no âmbito da ação social da Segurança Social, avaliado caso a caso. Estão também abrangidas situações de especial vulnerabilidade, como as pessoas em situação de sem-abrigo.
Além disso, a verificação é feita através do cruzamento de dados entre os sistemas da Segurança Social. Esses dados confirmam se o agregado cumpre a condição de carência. Por isso, o acesso depende sempre de uma avaliação social feita por um técnico, e não de uma simples inscrição. Se a tua situação for de carência, podes também conhecer como pedir apoio de emergência social.
Aqui está o ponto que mais confunde as pessoas. O Cartão Social não é pedido diretamente pelo cidadão num balcão. Na prática, são as instituições locais que acompanham as pessoas em carência, como a Junta de Freguesia, a câmara ou uma IPSS, que identificam e selecionam quem passa a receber o cartão, entre os destinatários do apoio alimentar.
Ainda assim, o que podes fazer ativamente é procurar acompanhamento social numa dessas entidades. A partir desse acompanhamento, e se a situação de carência for confirmada, podes entrar no universo de pessoas selecionadas. Como o apoio é voluntário, é-te pedido que manifestes, por escrito, que queres recebê-lo. Depois de validada a situação, o carregamento mensal do valor no cartão é tratado pelos serviços.
Quando precisas de apoio alimentar, o caminho passa por uma entidade de proximidade que avalia a tua situação. Portanto, não há um formulário nacional único para pedir o cartão; o acesso é feito através das instituições.
Em resumo, o percurso costuma seguir estes passos:
Para a avaliação, leva contigo, sempre que possível, o documento de identificação e o NIF dos membros do agregado, comprovativos de rendimentos e de despesas fixas e o comprovativo de morada. Ainda assim, a lista exata de documentos pode variar consoante a entidade.
O Cartão Social serve para comprar bens alimentares e de primeira necessidade nas lojas aderentes. Além disso, estão incluídas várias categorias, o que permite adaptar as compras às necessidades reais de cada família.
Entre os bens elegíveis encontram-se, por exemplo:
Há, no entanto, limites. Como o cartão se destina a bens alimentares e segue o princípio de uma alimentação equilibrada, ficam de fora produtos como o álcool, os refrigerantes e as guloseimas. Além disso, o saldo só pode ser trocado por bens alimentares: não permite levantar dinheiro. As compras fazem-se nas lojas aderentes, presentes em todos os concelhos do continente.
Se a tua situação é urgente e não podes esperar pela avaliação completa, existem respostas de emergência alimentar. Assim, várias instituições asseguram refeições ou cabazes imediatos a quem está em rutura, enquanto o processo formal decorre.
A tabela seguinte reúne as principais portas a que podes recorrer desde já:
| Entidade | Como contactar | O que oferece |
|---|---|---|
| Junta de Freguesia / Câmara | Atendimento presencial | Avaliação e encaminhamento |
| Banco Alimentar | Site bancoalimentar.pt | Alimentos através de instituições |
| Rede de Emergência Alimentar | Site rededeemergencia.pt | Pedidos urgentes de apoio alimentar |
| Cruz Vermelha | Delegações locais | Apoio alimentar e social |
É importante não confundir dois apoios com nomes parecidos. O Cartão Social eletrónico de que falamos aqui é nacional, ligado ao POAPMC e gerido pela Segurança Social. Além disso, destina-se especificamente ao apoio alimentar.
Por outro lado, o Cartão Social do Munícipe é diferente: é um programa municipal, criado por cada câmara, que dá descontos e benefícios locais, por exemplo, em transportes, farmácias ou serviços do município. São instrumentos distintos e, por serem de níveis diferentes, podem em regra coexistir, embora as condições dependam de cada município.
A regra principal é que o Cartão Social, em princípio, não acumula com outro apoio do mesmo fim. Ou seja, não deve acumular com outro apoio alimentar dirigido à mesma situação e período.
Já com prestações de natureza diferente, como o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos ou a tarifa social de energia, pode em regra coexistir, por não terem o mesmo fim. Ainda assim, como cada situação é avaliada caso a caso, convém confirmares junto da Segurança Social.
Para aliviar outras despesas da casa, conhece também a tarifa social de energia e gás, a tarifa social de internet e a nossa lista de ajudas do governo. Além disso, outras despesas, como a do gás, podem ser aliviadas com apoios como a bilha solidária.
É um apoio que está a substituir o cabaz alimentar físico. Carrega um valor mensal num cartão para comprar bens alimentares e de primeira necessidade nas lojas aderentes, no âmbito do POAPMC.
50,95 € para o responsável do agregado e 35,67 € por cada membro restante. Um casal com dois filhos recebe cerca de 157,66 € por mês. Os valores foram fixados em 2024 e mantêm-se em 2026.
O cartão não é pedido diretamente pelo cidadão. São as instituições locais que selecionam quem passa a recebê-lo, entre as pessoas em carência. O que podes fazer é procurar acompanhamento social numa Junta de Freguesia ou IPSS.
Pessoas e famílias em situação de carência económica, confirmada por avaliação social. Não há um limite de rendimento próprio do programa: aplica-se o conceito de carência da proteção social.
Bens alimentares e de primeira necessidade nas lojas aderentes, como laticínios, fruta, legumes, carne, pescado e alimentação infantil. Ficam de fora produtos como o álcool, os refrigerantes e as guloseimas, e o saldo não permite levantar dinheiro.
Podes recorrer à Junta de Freguesia, ao Banco Alimentar, à Rede de Emergência Alimentar ou à Cruz Vermelha, que asseguram respostas de emergência enquanto o processo formal decorre.
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