O apoio alimentar a famílias em carência económica está a passar do cabaz físico para o Cartão Social eletrónico, um cartão carregado todos os meses com 50,95 € para o responsável pelo agregado e 35,67 € por cada restante membro, para comprar alimentos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é este apoio em 2026, quanto vale, quem pode beneficiar, como funciona o acesso e a quem recorrer se a situação for urgente.
Índice
O que é o Cartão Social eletrónico?
O Cartão Social eletrónico é um apoio que está a substituir progressivamente o cabaz alimentar físico. Em vez de receber um cabaz igual para todos, a pessoa passa a ter um valor mensal carregado num cartão, que utiliza para comprar bens alimentares e de primeira necessidade nas lojas aderentes.
Este apoio é cofinanciado pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e pelo Estado português, no âmbito do programa PESSOAS 2030. As regras constam de uma portaria de 2022, a gestão cabe ao Instituto da Segurança Social e o montante foi fixado por despacho em 2024. O cartão começou a ser distribuído de forma gradual em 2025 e o Governo autorizou despesa com o programa até 2029.
A grande mudança face ao cabaz é a autonomia: com o cartão, cada família escolhe os produtos de que precisa, dentro dos bens elegíveis.
Quanto vale o apoio em 2026?
Em 2026, o cartão carrega 50,95 € por mês para o responsável pelo agregado e 35,67 € por cada um dos restantes membros.
O total depende da composição do agregado familiar: o responsável recebe o valor base e cada um dos restantes membros recebe 70% desse valor. Por isso, as famílias maiores recebem um apoio total mais elevado.
Os valores foram fixados em 2024 por despacho e, até à data de atualização deste artigo, não encontrámos nenhum despacho posterior que os altere. A tabela seguinte mostra o apoio mensal para alguns agregados:
Agregado
Apoio mensal
Pessoa só (responsável)
50,95 €
Casal (2 pessoas)
86,62 €
Casal com 2 filhos (4 pessoas)
157,96 €
Num agregado de quatro pessoas, a conta é 50,95 € do responsável mais três vezes 35,67 €. Como o valor pode ser atualizado por despacho, convém confirmar o montante em vigor junto da entidade que acompanha o teu agregado.
Quem tem direito ao apoio alimentar?
O critério central é a situação de carência económica da pessoa ou da família. No entanto, não existe um limite de rendimento próprio e publicado deste programa. Aplica-se o conceito de carência económica usado, em cada momento, no âmbito da ação social da Segurança Social, avaliado caso a caso. Estão também abrangidas situações de especial vulnerabilidade, como as pessoas em situação de sem-abrigo.
A verificação é feita através do cruzamento de dados entre os sistemas da Segurança Social, que confirmam se o agregado cumpre a condição de carência, por isso convém teres os dados do agregado atualizados na Segurança Social Direta. Além do cruzamento de dados, o acesso passa por uma avaliação social feita por um técnico, e não por uma simples inscrição.
Importante
O Cartão Social eletrónico aplica-se apenas ao território de Portugal continental. Nos Açores e na Madeira, o apoio social é da competência das regiões autónomas, por isso confirma as condições junto dos serviços da tua região.
Precisas de pedir o Cartão Social? Como funciona o acesso
Não. O Cartão Social não é pedido diretamente pelo cidadão num balcão: são as instituições locais que acompanham as pessoas em carência, como a Junta de Freguesia, a câmara ou uma IPSS, que identificam e selecionam quem passa a receber o cartão, entre os destinatários do apoio alimentar.
O que podes fazer é procurar acompanhamento social numa dessas entidades ou marcar um atendimento na Segurança Social. A partir desse acompanhamento, e se a situação de carência for confirmada, podes passar a estar entre as pessoas selecionadas. Como o apoio é voluntário, é-te pedido que manifestes, por escrito, que queres recebê-lo. Depois de validada a situação, o carregamento mensal do valor no cartão é tratado pelos serviços.
Como o montante depende do número de pessoas, avisa a entidade que te acompanha se alguém entrar ou sair de casa.
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Quando precisas de apoio alimentar, o caminho passa por uma entidade de proximidade que avalia a tua situação. Não há um formulário nacional único para pedir o cartão: o acesso é feito através das instituições.
Em resumo, o percurso costuma seguir estes passos:
Contactar a Junta de Freguesia, a câmara municipal ou uma IPSS da tua área;
Um técnico de ação social faz a avaliação da tua situação;
Se a carência for confirmada, és encaminhado para o apoio adequado;
O apoio é prestado através da entidade parceira.
Para a avaliação, leva contigo, sempre que possível, o documento de identificação e o NIF dos membros do agregado, comprovativos de rendimentos e de despesas fixas e o comprovativo de morada. A lista exata de documentos pode variar consoante a entidade.
Que alimentos podes comprar com o cartão?
O Cartão Social serve para comprar bens alimentares e de primeira necessidade nas lojas aderentes.
Entre os bens elegíveis encontram-se, por exemplo:
Laticínios, ovos e gorduras alimentares;
Fruta, legumes e leguminosas;
Carne, pescado e bacalhau;
Arroz, massa, cereais e produtos de padaria;
Alimentação infantil.
Há, no entanto, limites. Como o cartão se destina a bens alimentares e de primeira necessidade e segue o princípio de uma alimentação equilibrada, ficam de fora produtos como o álcool, os refrigerantes e as guloseimas. O saldo também não permite levantar dinheiro. As compras fazem-se nas lojas aderentes, por isso pergunta à entidade que te acompanha quais ficam mais perto de ti. Algumas dicas para poupar na alimentação ajudam a esticar o saldo até ao fim do mês.
Apoio de emergência alimentar imediato
Se a tua situação é urgente, fala com a Junta de Freguesia, a câmara ou a Segurança Social, que podem indicar-te respostas de apoio imediato. Em situações de rutura, a Segurança Social tem também um apoio de emergência social, que é pedido de forma separada.
A tabela seguinte reúne algumas portas a que podes recorrer:
Entidade
Como contactar
O que oferece
Junta de Freguesia / Câmara
Atendimento presencial
Avaliação e encaminhamento
Banco Alimentar
Através das instituições da tua zona
Alimentos distribuídos por instituições
Cruz Vermelha
Delegações locais
Apoio alimentar e social
Cada entidade tem as suas regras e horários de atendimento, por isso liga antes ou pergunta na Junta qual é a resposta mais próxima de casa. Se já recebes o Cartão Social, lembra-te de que, em princípio, não acumula com outro apoio alimentar dirigido à mesma situação e ao mesmo período.
Cartão Social nacional ou Cartão Social do Munícipe?
Há dois apoios com nomes parecidos que convém não confundir. O Cartão Social eletrónico de que falamos aqui é um programa do Estado, gerido pela Segurança Social, aplica-se apenas em Portugal continental e destina-se especificamente ao apoio alimentar.
Por outro lado, o Cartão Social do Munícipe é um programa municipal, criado por cada câmara, que dá descontos e vantagens locais, por exemplo, em transportes, farmácias ou serviços do município. São instrumentos distintos e as condições dependem de cada município, por isso, se queres ter os dois, confirma caso a caso com a câmara e com a entidade que te acompanha. Algumas câmaras têm ainda apoios próprios com outros fins, como o Porto Solidário, que ajuda a pagar a renda no Porto.
O cartão acumula com outros apoios?
Em princípio, o Cartão Social não acumula com outro apoio do mesmo fim, ou seja, com outro apoio alimentar dirigido à mesma situação e ao mesmo período.
Os valores e as condições do Cartão Social são definidos por portaria e por despacho do Governo e podem ser atualizados. Apoios extraordinários pontuais para alimentação existiram noutros anos e podem não estar em vigor. Confirma sempre a informação junto da Junta de Freguesia, da câmara ou da Segurança Social da tua área.
Outras perguntas frequentes
🛒 O Cartão Social dá para comprar álcool ou levantar dinheiro?
Não. Com o Cartão Social eletrónico só podes comprar bens alimentares e de primeira necessidade nas lojas aderentes, como fruta, legumes, carne, pescado ou alimentação infantil. O álcool, os refrigerantes e as guloseimas ficam de fora, e o saldo não se converte em dinheiro.
💶 Quanto recebe uma família de quatro pessoas com o Cartão Social?
Um casal com dois filhos recebe 157,96 € por mês: 50,95 € pelo responsável pelo agregado e 35,67 € por cada um dos outros três membros. O cartão aplica-se apenas em Portugal continental e os valores, fixados em 2024, podem ser atualizados por despacho.
🤔 Posso inscrever-me diretamente no Cartão Social?
Não. O cartão não é pedido diretamente pelo cidadão: são as instituições locais, como a Junta de Freguesia, a câmara ou uma IPSS, que selecionam quem o recebe depois de uma avaliação social. O que podes fazer é procurar acompanhamento social numa dessas entidades ou marcar um atendimento na Segurança Social.
🆘 O que faço se precisar de comida com urgência?
Fala com a Junta de Freguesia, a câmara ou a Segurança Social, que podem indicar-te respostas de apoio imediato na tua zona. Em situações de rutura, a Segurança Social tem também um apoio de emergência social, que se pede à parte.
Redator especializado em apoios económicos, com experiência em gestão de projetos. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos e apoios do dia a dia.
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