O Orçamento do Estado para 2026 já está em vigor desde 1 de janeiro e mudou coisas concretas na tua vida: os escalões do IRS subiram 3,51 %, as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos, o salário mínimo nacional está nos 920 € e o IAS, que serve de referência a quase todos os apoios públicos, passou para 537,13 €. Em As Tuas Ajudas reunimos o que mudou para as famílias em impostos, salários, pensões, educação e transportes, com os valores confirmados no Diário da República.
Índice
O que é o Orçamento do Estado e porque te afeta
O Orçamento do Estado é a lei que fixa, para cada ano, quanto o Estado prevê receber e quanto pode gastar. Não é só contabilidade pública: é nessa lei, e nas portarias que a acompanham, que se decidem os escalões do imposto que pagas, a atualização das pensões e o valor de referência de vários apoios sociais. Por isso é o documento que mais rapidamente se nota no orçamento de uma casa.
O Orçamento do Estado para 2026 foi aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Convém distinguir duas coisas que se confundem muito: uma medida aprovada não é o mesmo que uma medida em vigor, e há valores que não vêm na lei do Orçamento mas em portarias e decretos-leis próprios, publicados depois. É o caso do IAS, das pensões e do salário mínimo. Se queres comparar com o ano anterior, temos à parte as medidas aprovadas no Orçamento do Estado para 2025.
IRS em 2026: escalões mais altos e taxas mais baixas
Houve duas alterações ao IRS em 2026, e as duas reduzem o imposto que pagas. A primeira: os limites de todos os escalões subiram 3,51 %. Na prática, se o teu rendimento coletável subir até esse valor, por exemplo com um aumento em linha com a inflação, continuas no mesmo escalão; só passas ao seguinte se subir mais do que 3,51 %. A segunda: as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos percentuais, o que se traduz diretamente em menos imposto retido todos os meses, através das tabelas de retenção na fonte.
Há um ponto que gera muita confusão e vale a pena esclarecer antes de olhares para a tabela: a taxa do teu escalão não se aplica a tudo o que ganhas. O IRS é progressivo e a conta faz-se em duas partes: à parte do rendimento coletável que cabe no limite do escalão anterior aplica-se a taxa média desse escalão, e só ao que sobra acima desse limite se aplica a taxa normal do escalão seguinte. E atenção ao conceito: falamos de rendimento coletável, o que sobra depois das deduções, não do teu salário bruto.
Tabela dos escalões do IRS em 2026
Estes são os nove escalões em vigor em 2026. A taxa normal é a que incide sobre a parte do rendimento que excede o limite do escalão anterior; a taxa média é a que se aplica à parte do rendimento até esse limite. Os valores estão em euros e correspondem a rendimento coletável anual.
Rendimento coletável (euros)
Taxa normal
Taxa média
Até 8.342
12,50 %
12,500 %
De mais de 8.342 até 12.587
15,70 %
13,579 %
De mais de 12.587 até 17.838
21,20 %
15,823 %
De mais de 17.838 até 23.089
24,10 %
17,705 %
De mais de 23.089 até 29.397
31,10 %
20,579 %
De mais de 29.397 até 43.090
34,90 %
25,130 %
De mais de 43.090 até 46.566
43,10 %
26,472 %
De mais de 46.566 até 86.634
44,60 %
34,856 %
Superior a 86.634
48,00 %
sem taxa média
A leitura prática é esta: o primeiro escalão vai até 8.342 € e é tributado a 12,50 %; o segundo abrange os rendimentos entre 8.342 € e 12.587 €, a 15,70 %. No topo da tabela, a taxa de 48 % só incide sobre a parte do rendimento coletável acima de 86.634 €, nunca sobre o rendimento todo. Estes escalões são os que vais aplicar quando chegar a entrega da declaração. Se dessa conta resultar imposto a pagar e não conseguires liquidar tudo de uma vez, podes pedir no Portal das Finanças o pagamento em prestações, até 36 prestações mensais, no prazo máximo de 15 dias a contar do fim do prazo de pagamento voluntário.
Mínimo de existência: quem não paga IRS
O mínimo de existência é o patamar abaixo do qual não há lugar ao pagamento de IRS. Em 2026, o valor de referência é o maior entre 12.880 € e o resultado de 1,5 × 14 × IAS. Como esta segunda conta dá 11.279,73 €, o valor que conta este ano é 12.880 €.
A coincidência não é casual: 14 × 920 € dá exatamente 12.880 €. Na prática, quem recebe o salário mínimo nacional continua a não pagar IRS em 2026.
IRS Jovem: até 35 anos e 10 anos de isenção
O IRS Jovem aplica-se a quem tem até 35 anos, não é considerado dependente e escolhe este regime na declaração de rendimentos, qualquer que seja o nível de formação. A isenção vale durante 10 anos de obtenção de rendimentos e esses anos não têm de ser seguidos: nos anos em que não recebes rendimentos de trabalho ou de atividade independente a contagem fica em pausa e retomas depois, até somares os 10 anos, sempre dentro do limite de idade.
A percentagem de isenção desce ao longo do período:
Ano 1: isenção de 100 %;
Anos 2 a 4: isenção de 75 %;
Anos 5 a 7: isenção de 50 %;
Anos 8 a 10: isenção de 25 %.
Há um teto que muita gente desconhece: a isenção nunca pode ultrapassar 55 vezes o valor do IAS, ou seja, 29.542,15 € em 2026. Não podes usar este regime se:
beneficias ou já beneficiaste do regime de residente não habitual;
beneficias ou já beneficiaste do incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
optaste pela tributação prevista no artigo 12.º-A do Código do IRS;
não tens a situação tributária regularizada.
Mesmo isentos, estes rendimentos entram no cálculo da taxa que se aplica ao resto do que ganhas. Explicamos o funcionamento em detalhe no guia completo do IRS Jovem.
Importante
Desde 1 de janeiro de 2026, quem beneficia do IRS Jovem deixa de poder receber o prémio salarial de valorização das qualificações. A exclusão foi acrescentada pelo Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, e obriga a escolher entre os dois apoios.
Salários em 2026: mínimo nacional, função pública e subsídio de refeição
Depois dos impostos, é no recibo de vencimento que as mudanças de 2026 se notam mais. Aqui há três valores a reter, e nenhum deles é fixado pela lei do Orçamento: todos vêm de diplomas próprios publicados no final de 2025 e no início de 2026. Para as pensões e o salário mínimo em detalhe, tens o guia sobre o que muda no salário mínimo e nas pensões em 2026.
Salário mínimo nacional
Desde 1 de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional é de 920 €, fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. Em 2025 era de 870 €, por isso a subida é de 50 €, ou seja, 5,7 %. Pago 14 vezes por ano, dá 12.880 € anuais.
Este valor aplica-se a todo o território continental. Os Açores e a Madeira fixam um acréscimo regional próprio, por isso se vives numa das regiões autónomas o teu mínimo é superior.
Administração Pública
Quem trabalha na função pública teve um aumento em dois patamares, definido pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. Até aos 2.631,62 € de remuneração base, o aumento é de 56,58 € por mês. A partir dos 2.631,63 €, é de 2,15 %. A base remuneratória da Administração Pública, ou seja, a remuneração base mais baixa que se pratica na função pública, passou para 934,99 €. O que está previsto para 2027, nível a nível, está no artigo sobre o aumento da função pública.
Subsídio de refeição
O subsídio de refeição, também conhecido como subsídio de alimentação, subiu na Administração Pública para 6,15 € por dia de trabalho, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Esse valor é também a referência fiscal: está isento de IRS até 6,15 € por dia quando é pago em dinheiro e, quando é pago em cartão ou vales de refeição, o limite sobe 70 %, ou seja, até 10,455 € por dia. O acréscimo de 70 % já vinha de 2025; o que mudou em 2026 foi a base sobre a qual se calcula.
Com estes valores novos, pode haver apoios adequados ao teu perfil que ainda não estás a pedir. Faz uma simulação gratuita.
As prestações sociais e as pensões não se atualizam pela lei do Orçamento, mas por portarias publicadas no fim de dezembro, que produzem efeitos a 1 de janeiro. Todas elas partem do mesmo número.
O IAS subiu para 537,13 €
O Indexante dos Apoios Sociais é a referência que determina o cálculo de grande parte dos apoios que podes pedir. Em 2026 é de 537,13 €, uma subida de 2,80 % face aos 522,50 € de 2025. Quando um apoio diz que o limite é “duas vezes o IAS” ou “50 % do IAS”, é deste número que se está a falar.
Como subiram as pensões
As pensões foram atualizadas a 1 de janeiro de 2026 por escalões, calculados em múltiplos do IAS, e a atualização abrange as pensões pagas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações, incluindo as de velhice, invalidez e sobrevivência:
pensões iguais ou inferiores a 1.074,26 € (duas vezes o IAS): 2,80 %, com um aumento mínimo garantido de 9,29 € por mês sempre que a pensão seja igual ou superior a 331,79 €;
pensões entre 1.074,26 € e 3.222,78 €: 2,27 %, com um mínimo de 30,08 €;
pensões acima de 3.222,78 €: 2,02 %, com um mínimo de 73,16 €;
pensões acima de 6.445,56 €: não foram atualizadas.
Complemento solidário para idosos, abono de família e RSI
Desde 1 de janeiro de 2026, o valor de referência do complemento solidário para idosos é de 8.040 € por ano, uma subida de 6,24 %, dentro do plano do Governo para o levar aos 870 € mensais em 2029. O abono de família subiu 2,20 %: no 1.º escalão são 190,98 € por mês para crianças até aos 36 meses e 75,13 € a partir dessa idade. O rendimento social de inserção ficou nos 247,56 €, que correspondem a 46,09 % do IAS.
Se recebes o complemento solidário para idosos, tens direito à comparticipação a 100 % dos medicamentos sujeitos a receita médica, um direito criado em 2024. O Decreto-Lei n.º 169/2026, de 18 de agosto, não mexe nessa percentagem, mas muda a base sobre a qual ela incide: nos medicamentos que pertencem a um grupo homogéneo, os 100 % passam a calcular-se sobre o preço de referência do grupo, ou sobre o preço de venda ao público se este for mais baixo. Quem escolher um medicamento mais caro do que essa referência pode ter de pagar a diferença. As novas regras aplicam-se a partir de meados de outubro de 2026.
Apoios extraordinários: quais existiram e o que há em 2026
Esta é a secção que mais dúvidas gera, porque muitos dos apoios que ficaram na memória das famílias foram medidas pontuais para responder à subida de preços, com data de fim marcada à partida. Saber quais terminaram poupa-te tempo e evita que aches que ficaste de fora de algo a que ainda terias direito.
Muita gente continua à procura do apoio de 240 €, do apoio de 125 € ou do apoio de 90 €. São medidas reais, mas já terminaram. Vale a pena saber o que foram, para não perderes tempo a pedir algo que já não existe:
Apoio de 125 €, mais 50 € por dependente: criado pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, foi pago uma única vez, em outubro de 2022, a quem tinha rendimentos brutos declarados até 37.800 €;
Apoio de 240 €: criado pelo Decreto-Lei n.º 85-B/2022, foi pago uma única vez, em dezembro de 2022, às famílias com tarifa social de energia elétrica ou com prestações sociais mínimas;
Apoio de 90 €: o Decreto-Lei n.º 21-A/2023 criou um apoio de 30 € por mês por agregado familiar, pago de três em três meses, o que dava 90 € de cada vez, mais 15 € por mês por criança com abono de família. Só vigorou em 2023.
Vai haver apoio extraordinário em 2026?
Sim, para os pensionistas com pensões mais baixas. O Orçamento do Estado para 2026 deixava o suplemento extraordinário de pensão dependente da execução orçamental, e em outubro de 2026 o Governo publicou o decreto-lei que o cria.
Não é a primeira vez. Em 2025 houve mesmo um suplemento extraordinário de pensão, de pagamento único, criado pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2025. Foi pago com a pensão de setembro de 2025, sem ser preciso pedir nada, e teve três valores: 200 € para pensões até 522,50 €, 150 € entre 522,50 € e 1.045 €, e 100 € entre 1.045 € e 1.567,50 €.
Em 2026 os valores repetem-se, mas os limites sobem com o IAS: 200 € para pensões até 537,13 €, 150 € acima de 537,13 € e até 1.074,26 €, e 100 € acima de 1.074,26 € e até 1.611,39 €, que são três vezes o IAS. Conta a soma mensal das tuas pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência. Abrange quem recebe da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações ou do setor bancário, com pensões devidas até 30 de novembro de 2026.
O suplemento é pago com a pensão de dezembro de 2026, sem teres de pedir nada, pela entidade que já te paga a pensão. Não tem retenção na fonte de IRS, é impenhorável e não conta para o cálculo do complemento solidário para idosos. Ficam de fora, entre outras, as pensões por doença profissional e as de natureza indemnizatória.
Atenção
O valor depende da soma de todas as tuas pensões. Se no recibo de dezembro não aparecer o suplemento que esperavas, confirma junto da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.
Educação: propinas, bolsas e prémio salarial
Propinas do ensino superior
No ano letivo de 2026-2027, o valor máximo da propina dos cursos técnicos superiores profissionais, das licenciaturas e dos mestrados integrados no ensino superior público não pode ultrapassar o valor de 2025-2026, que é de 697 €. A regra está no artigo 161.º da Lei n.º 73-A/2025 e fixa um teto: nenhuma instituição pode cobrar mais do que isso. O valor concreto continua a ser fixado por cada instituição, que pode cobrar menos, e o limite não abrange os mestrados não integrados nem os doutoramentos.
Bolsas de estudo: alojamento e bolsa de incentivo
O novo regulamento das bolsas de estudo do ensino superior, cujas regras de atribuição convém conheceres antes de te candidatares, traz duas novidades a partir de 2026-2027. O complemento mensal de alojamento para estudantes bolseiros deslocados passa a corresponder a 30 % do IAS em vigor no início do ano letivo, quando antes era de 17,5 %. E surge uma bolsa de incentivo equivalente a duas vezes o IAS, acumulável com a bolsa de estudo, atribuída aos estudantes do 1.º escalão do abono de família que ingressam no ensino superior pela primeira vez.
Prémio salarial: o que é e quem o pode receber
Quanto ao prémio salarial de valorização das qualificações, convém desfazer um equívoco frequente: não é a devolução do que pagaste de propina. É um valor fixo, pago todos os anos, de 697 € por cada ano de licenciatura e 1.500 € por cada ano de mestrado, durante tantos anos quantos os do ciclo de estudos que concluíste, e é o mesmo tenhas estudado no ensino público ou no privado. Para o receberes tens de ter até 35 anos no ano da atribuição, ser residente em território português, ter auferido rendimentos das categorias A ou B, ter a situação tributária e contributiva regularizada e ter obtido o grau em 2023 ou depois. Quem concluiu antes só recebe os anos que faltavam para completar o ciclo.
Há ainda duas coisas a saber. Se os teus rendimentos entram na declaração de IRS do agregado dos teus pais, na qualidade de dependente, também tens direito: a Autoridade Tributária aplica esta regra desde o processamento referente ao ano de 2025. E, como referimos acima, desde 2026 este prémio deixou de ser compatível com o IRS Jovem.
Antes de pedires o prémio salarial
Confirma no serviço do prémio salarial em gov.pt se o formulário está aberto, porque a página indica que o serviço não está disponível de momento. Quem já recebeu a primeira prestação não precisa de fazer novo pedido: a informação já consta nos registos da Autoridade Tributária.
Transportes: passe gratuito para jovens, Circula PT e Passe Ferroviário Verde
Os apoios à mobilidade são dos que menos mudaram em 2026, mas são também aqueles em que circula mais informação desatualizada. Convém corrigir três ideias.
Passe gratuito para jovens até aos 23 anos
O passe gratuito para jovens existe desde 1 de janeiro de 2024 e, desde 1 de dezembro de 2024, já não é preciso seres estudante. Dos 4 aos 18 anos usa-se a modalidade sub18+TP e dos 18 aos 23 anos a sub23+TP, válida até ao último dia do mês em que fazes 24 anos e sem renovação anual.
O Passe Social + deu lugar ao Circula PT
O Passe Social +deu lugar ao Circula PT a 1 de janeiro de 2025. A nova versão abrange todo o território continental, e não apenas as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Não é um passe gratuito: é um desconto sobre o preço do título mensal ou de 30 dias, em dois escalões:
Escalão A, 50 % de desconto: quem recebe o complemento solidário para idosos ou o rendimento social de inserção, e quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % comprovado por atestado médico de incapacidade multiúsos. Vale 12 meses;
Escalão B, 25 % de desconto: reformados e pensionistas, quem recebe subsídio de desemprego, desempregados de longa duração e quem tem um rendimento médio mensal equivalente do agregado igual ou inferior a 1,2 vezes o IAS. Vale 6 meses.
Pede-se a quem vende os títulos de transporte.
Passe Ferroviário Verde
O Passe Ferroviário Verde também não é novidade: existe desde outubro de 2024 e já ultrapassou um milhão de passes vendidos. Custa 20 € por 30 dias, 40 € por 60 dias e 60 € por 90 dias. Dá-te viagens nos comboios Regionais e InterRegionais, nos Urbanos de Coimbra, nos troços dos Urbanos de Lisboa e do Porto não abrangidos pelo passe intermodal metropolitano e no Intercidades em 2.ª classe, com reserva de lugar antecipada, obrigatória e gratuita. Não é válido no Alfa Pendular e carrega-se no Cartão CP, na aplicação da CP, nas bilheteiras e nas máquinas de venda automática.
O que ainda vai mudar até ao final de 2026
Há duas datas a marcar no calendário. A primeira é 31 de dezembro de 2026, quando entra em vigor a Prestação Social Única, criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto. É a maior reforma dos apoios sociais dos últimos anos: extingue por incorporação 13 prestações do subsistema de solidariedade, entre elas a pensão social de velhice, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade, o subsídio social de desemprego e o rendimento social de inserção. O valor de referência corresponde a 50 % do IAS.
A segunda é a votação do Orçamento do Estado para 2027. A proposta de OE 2027 foi entregue a 8 de outubro de 2026; o debate na generalidade é a 27 e 28 de outubro e a votação final global a 24 de novembro. Até ser votada e publicada em Diário da República, tudo o que traz são propostas: os valores de 2027 só ficam confirmados quando saírem a lei e as portarias, já no final do ano.
O que propõe o OE 2027
No IRS, a proposta atualiza os escalões e baixa as taxas dos primeiros. O 1.º escalão passa a ir até 8.666 €, com taxa de 12,20 %, quando hoje vai até 8.342 € a 12,50 %. O 2.º escalão passa a ir até 13.075 €, a 15,20 %. No topo, a taxa de 48 % mantém-se e passa a aplicar-se só à parte do rendimento coletável acima de 89.995 €.
Fora do IRS, o Governo apresentou mais três números para 2027, todos ainda dependentes da aprovação do Orçamento e dos diplomas que os aplicam:
o salário mínimo nacional nos 970 €, que é o objetivo do Governo para 2027 e é fixado depois por diploma próprio;
o valor de referência do complemento solidário para idosos nos 720 € por mês, mais 50 € do que em 2026;
na função pública, uma atualização de 60,52 € ou de 2,30 %, nos termos do acordo plurianual assinado com os sindicatos.
Importante
Atualizamos esta página sempre que o Diário da República publica um valor novo. Se leste um valor diferente noutro sítio, confirma sempre a portaria ou o decreto-lei que o fixa e a data em que produz efeitos: uma medida anunciada, ou até aprovada, pode ainda não estar em vigor.
Outras perguntas frequentes
💶 Qual é o valor do IAS em 2026?
Em 2026 o Indexante dos Apoios Sociais é de 537,13 €, uma subida de 2,80 % face aos 522,50 € de 2025. É o valor de referência que determina o cálculo de grande parte dos apoios sociais, do abono de família ao complemento solidário para idosos.
📊 Quanto subiram os escalões do IRS em 2026?
Os limites de todos os escalões subiram 3,51 % e as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos percentuais. O primeiro escalão vai até 8.342 € de rendimento coletável e é tributado a 12,50 %.
🎓 Quanto custa a propina no ensino superior público em 2026-2027?
No ano letivo de 2026-2027 nenhuma instituição pode cobrar mais de 697 € de propina nos cursos técnicos superiores profissionais, nas licenciaturas e nos mestrados integrados. Cada instituição fixa o seu valor e pode cobrar menos.
🗓️ Vai haver apoio extraordinário em 2026?
Sim, para os pensionistas. Em outubro de 2026 o Governo publicou o decreto-lei do suplemento extraordinário de pensão: 200 €, 150 € ou 100 €, conforme a soma mensal das pensões, até 1.611,39 €. É pago com a pensão de dezembro de 2026, sem ser preciso pedir.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
Partilhe este artigo com quem precise de ler isto: