A Fatura da Sorte está suspensa desde janeiro de 2024 e, até setembro de 2026, ainda não voltou: o Governo anunciou o regresso do sorteio em 2026, com um novo formato, mas as regras continuam por publicar. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é a Fatura da Sorte, o que se sabe sobre o regresso, como funcionavam os cupões e os prémios e o que podes fazer com as tuas faturas enquanto esperas.
Índice
A Fatura da Sorte ainda existe?
Não há sorteios desde janeiro de 2024. O último realizou-se a 28 de dezembro de 2023 e, poucos dias depois, a Autoridade Tributária suspendeu os concursos. Desde então, não se realizou nenhum, nem há data marcada para o próximo.
O regresso já foi anunciado duas vezes. Em agosto de 2025, o Ministério das Finanças indicou que o sorteio voltaria num novo formato até ao final desse ano, o que não aconteceu. Em dezembro de 2025, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, disse que a intenção era retomá-lo em 2026, “não exatamente no modelo anterior”.
Importante
Até setembro de 2026 não foi publicado no Diário da República nenhum diploma com o novo modelo. Ainda não se sabe que prémios vai ter, com que frequência se vai realizar nem que faturas vão contar.
O que foi anunciado para o novo formato
Segundo o anúncio de dezembro de 2025, o novo sorteio deverá dar mais atenção aos setores onde ainda é pouco comum pedir fatura. Sobre os prémios, o Governo admitiu trocar os Certificados do Tesouro por algo “mais imediato e abrangente, ainda que de menor montante”, dando como exemplo bilhetes para espetáculos culturais.
Nada disto está decidido. Até haver regulamento publicado, trata-se apenas de intenções, e as datas já foram adiadas uma vez.
As faturas pedidas durante a suspensão vão contar?
Não é certo. No anúncio de agosto de 2025, o Ministério das Finanças indicou que só seriam elegíveis as faturas emitidas a partir dessa data, o que deixaria de fora as pedidas nos meses anteriores de suspensão. Esse critério não voltou a ser referido em dezembro e também não está fixado em nenhum diploma, por isso pode mudar quando as regras forem publicadas.
O que é a Fatura da Sorte?
A Fatura da Sorte é um sorteio criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de fevereiro de 2014, para incentivar os consumidores a pedirem fatura com o seu número de contribuinte e, assim, combater a evasão fiscal. O primeiro sorteio realizou-se em abril de 2014, com base nas faturas emitidas em janeiro desse ano.
As regras do sorteio estão na Portaria n.º 44-A/2014, e era a Autoridade Tributária que o organizava. Tudo o que se segue descreve o modelo que vigorou até à suspensão: é a referência que existe enquanto o novo formato não for publicado.
Quem podia participar
Participavam as pessoas singulares que pediam fatura com o seu NIF em compras de bens ou serviços feitas em Portugal, incluindo menores, cujos prémios só podiam ser reclamados pelos representantes legais. Não era preciso inscrição: bastava que o comerciante comunicasse a fatura à AT, que é o mesmo registo que alimenta o e-fatura.
Não se deve confundir com o IVAucher, outro programa ligado às faturas com NIF, que devolvia parte do IVA pago em alguns setores e tinha regras próprias.
Quem é sujeito passivo de IVA, como um trabalhador independente, só participava com as faturas de compras feitas fora da sua atividade empresarial ou profissional.
Como funcionavam os cupões
A AT atribuía um cupão por cada 10 € ou fração de 10 € do valor total das faturas, com impostos incluídos. Não havia um valor mínimo: uma fatura de 4 € também dava um cupão, e quanto mais se faturava, mais cupões entravam no sorteio.
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Os cupões podiam ser consultados no Portal das Finanças. Se uma fatura elegível não tivesse dado cupão, o primeiro passo era confirmar no e-fatura se tinha sido comunicada com o NIF certo e, depois, reclamar à AT.
O prazo para reclamar um cupão em falta era de 150 dias a contar da data de emissão da fatura. Havia ainda um prazo de 10 dias, mas para outra situação: um cupão sorteado cujo prémio não tinha sido atribuído.
Como funcionavam os sorteios
Havia dois tipos de concurso. O regular realizava-se todas as semanas e o extraordinário nos meses de junho e dezembro. A lei não fixava o dia nem a hora: cabia à AT marcá-los, e durante vários anos os sorteios foram transmitidos na RTP1.
No sorteio extraordinário saíam três prémios de igual valor, em vez de um. Era também aí que voltavam a ser sorteados os prémios que ninguém tinha reclamado a tempo.
Quais eram os prémios da Fatura da Sorte
Nos primeiros anos, o prémio era um automóvel. Em 2016, a Portaria n.º 62/2016 trocou os carros por Certificados do Tesouro, um produto de poupança do Estado, semelhante aos certificados de aforro, mas com regras próprias.
Até à suspensão, os valores eram estes, já líquidos de imposto do selo:
sorteio semanal: 35.000 € em Certificados do Tesouro;
sorteio extraordinário: três prémios de 50.000 € cada.
Estes montantes eram os do modelo antigo. O anúncio de regresso admite prémios de valor mais baixo, por isso não se devem considerar os do novo sorteio.
Como sei se ganhei na Fatura da Sorte?
Desde janeiro de 2024 não há sorteios, por isso não há prémios novos. Até à suspensão, a Autoridade Tributária avisava diretamente os premiados, por carta registada com aviso de receção e por mensagem na caixa postal eletrónica do Portal das Finanças. Os resultados podiam ser consultados no Portal das Finanças, na área da Fatura da Sorte.
Depois de o prémio ser reclamado, a AT divulgava o nome do premiado no Portal das Finanças, a não ser que este se opusesse.
Como se reclamava o prémio
O prémio levantava-se no serviço de Finanças da área de residência, a partir do dia útil seguinte à notificação. Quem vivia fora de Portugal tratava do pedido no serviço de Finanças do domicílio fiscal do seu representante ou, não havendo, na Direção de Finanças de Lisboa.
O direito ao prémio caducava 90 dias depois da data do sorteio, e não 90 dias depois de receber a carta. Um prémio não reclamado voltava a ser sorteado no sorteio extraordinário seguinte, como segundo prémio. Com este prazo, os prémios dos sorteios anteriores à suspensão já não podem ser reclamados.
Vale a pena continuar a pedir fatura com NIF?
Sim, e não só por causa de um sorteio que pode voltar. As faturas com o teu NIF que os comerciantes comunicam à AT são as que o e-fatura usa para calcular as deduções no IRS, e é com elas que a AT pré-preenche a declaração no IRS automático.
Convém confirmar as faturas pendentes antes de cada campanha de IRS, já que algumas só contam para dedução depois de validadas. As datas e os prazos da próxima declaração estão no nosso guia da abertura do IRS.
Guarda as tuas faturas
Se o novo sorteio vier a aceitar faturas antigas, só contam as que estão registadas com o teu NIF. Confirma no e-fatura que as tuas compras aparecem e pede a correção ao comerciante quando alguma falta.
Outras perguntas frequentes
👀 A Fatura da Sorte ainda existe?
Os sorteios estão suspensos desde janeiro de 2024. O Governo anunciou o regresso em 2026 com um novo formato, mas até setembro de 2026 as regras ainda não foram publicadas no Diário da República e não há data para o próximo sorteio.
🧾 As faturas pedidas durante a suspensão vão contar para o novo sorteio?
Não é certo. Um anúncio de agosto de 2025 indicava que só contariam as faturas emitidas a partir dessa data, mas esse critério não está fixado em nenhum diploma e pode mudar quando as regras forem publicadas.
💰 Quais eram os prémios da Fatura da Sorte?
Até à suspensão, o sorteio semanal dava 35.000 € em Certificados do Tesouro e o extraordinário, em junho e dezembro, três prémios de 50.000 € cada, já líquidos de imposto do selo. O novo formato pode ter prémios diferentes.
🔎 Como sei se ganhei na Fatura da Sorte?
A Autoridade Tributária avisava os premiados por carta registada com aviso de receção e na caixa postal eletrónica do Portal das Finanças. Como não há sorteios desde janeiro de 2024, não há prémios novos por atribuir.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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