👀 A reserva de um imóvel é um pagamento adiantado?
Não, de acordo com a Lei 15/2013, o pagamento da reserva não conta como adiantamento do preço do imóvel ou de outras despesas associadas.
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Reservar um imóvel é uma das opções disponíveis quando ainda não se reuniram as condições necessárias para formalizar um Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV). Considerando que o processo de compra de uma casa pode ser demorado, há várias hipóteses de o imóvel ser adquirido por outra pessoa enquanto tenta reunir as condições para celebrar um CPCV. Uma opção a considerar é, portanto, reservar esse imóvel. Reservar um imóvel significa demonstrar a intenção de adquirir um bem imóvel. Esta intenção inclui o pagamento de um montante que evidencia a boa-fé das partes na realização do negócio, antes da celebração do contrato de aquisição.
Existem várias situações em que pode ocorrer a reserva de um imóvel. As mais comuns envolvem procedimentos estabelecidos por uma empresa de mediação imobiliária. Quando se tem a intenção de comprar um imóvel de uma agência imobiliária, esta pode solicitar a celebração de um contrato de reserva.
Outra situação frequente está relacionada com o CPCV. Numa venda tratada diretamente com o vendedor, pode-se optar por um contrato de reserva para garantir que o imóvel não é vendido a outra pessoa até à celebração do contrato de promessa de compra e venda.
Este acordo de reserva tem como principal objetivo garantir um período de exclusividade ao potencial comprador, além de estabelecer previamente o preço do negócio. Durante o período acordado entre o comprador e o vendedor, o imóvel deve ser retirado do mercado imobiliário. Isto permite ao comprador analisar a situação do imóvel, incluindo uma auditoria legal para identificar possíveis contingências que possam afetar as negociações da aquisição planeada. Também permite que ambas as partes negociem e concordem com os termos dos contratos a serem celebrados.
O valor da reserva não é pago ao potencial vendedor, mas sim à empresa de mediação imobiliária responsável pela negociação. Caso o negócio não se concretize, a empresa deve devolver o montante à pessoa que efetuou a reserva. É também importante saber que a Lei 15/2013 estipula que o pagamento da reserva não conta como adiantamento do preço do imóvel ou de qualquer outra despesa associada. Assim, não se aplica a regra do Código Civil que determina que, em caso de incumprimento do vendedor, este deve devolver o dobro do sinal, ou que o comprador perde o sinal se não cumprir.
Sim, para isso, deve seguir todas as diretrizes normalmente indicadas. É essencial formalizar o contrato por escrito e incluir pelo menos os seguintes elementos:
A reserva de um imóvel não confere os mesmos direitos e deveres legais que um contrato de promessa de compra e venda, mas ainda assim estabelece determinados direitos e deveres. Ao celebrar um contrato de promessa de compra e venda, este passa a ter efeitos legais que asseguram os direitos e deveres de ambas as partes até à realização da escritura pública de compra e venda.
Não, de acordo com a Lei 15/2013, o pagamento da reserva não conta como adiantamento do preço do imóvel ou de outras despesas associadas.
Normalmente, o período de validade de um contrato de reserva de imóvel é curto, geralmente 48 horas.
O valor da reserva é pago à empresa de mediação imobiliária e não ao vendedor. Caso o negócio não se concretize, a empresa deve devolver o montante ao comprador.
O pagamento para a reserva de um imóvel não é igual ao sinal no CPCV. A reserva apenas garante a intenção de compra e não é um adiantamento do preço do imóvel ou de outras despesas.
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