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Muitos trabalhadores independentes desconhecem algumas das suas obrigações, como a necessidade obrigatória de possuir um seguro de acidentes de trabalho. Hoje, em “As Tuas Ajudas”, explicamos por que esta obrigatoriedade existe e quais são as coberturas incluídas neste seguro.
O que é um seguro de trabalho?
O seguro de acidentes de trabalho tem como objetivo principal assegurar que os trabalhadores recebam cuidados médicos e sejam compensados financeiramente em caso de incapacidade temporária ou permanente resultante de um acidente de trabalho ou doença profissional.
Sou trabalhador independente, sou obrigado a ter seguro de trabalho?
Por norma, é obrigatório ter um seguro de acidentes de trabalho, mesmo sendo trabalhador independente. A lei prevê uma única exceção: os trabalhadores independentes que exercem a sua atividade exclusivamente para consumo ou utilização própria ou da família, como, por exemplo, os trabalhadores agrícolas, estão dispensados de contratar esta apólice de seguro. Mesmo que o trabalhador exerça atividade por conta de outrem e esteja coberto pelo seguro da entidade empregadora, continua obrigado a ter um seguro de acidentes de trabalho para poder realizar a sua atividade como trabalhador independente.
Sendo trabalhador independente e não receber rendimentos regulares da sua atividade independente, é obrigatório ter à mesma seguro de acidentes de trabalho.
Porque é que tenho de ter seguro de acidentes de trabalho?
Esta obrigatoriedade existe para garantir a proteção do trabalhador em caso de acidente de trabalho. Se um trabalhador independente sofrer um acidente e ficar impossibilitado de trabalhar, o seguro proporciona-lhe proteção. Com esta apólice, terá direito a uma indemnização paga em prestações mensais, em condições semelhantes às dos trabalhadores da categoria A do IRS. Além disso, poderá beneficiar de assistência médica especializada até à sua recuperação.
Qual é a retribuição deste seguro?
No caso dos trabalhadores independentes, o valor da retribuição do seguro de acidentes de trabalho é definido pelo próprio trabalhador. No entanto, não pode ser inferior a 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.
Para valores superiores ao mínimo, a seguradora pode solicitar ao trabalhador independente que comprove os seus rendimentos. Este valor comprovado será utilizado para calcular as indemnizações nas várias coberturas oferecidas pelo seguro.
O seguro cobre o quê?
No caso de um seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, as coberturas incluídas são geralmente as mais comuns. No entanto, é importante lembrar que estas coberturas podem variar consoante a seguradora, por isso deve sempre informar-se adequadamente:
- Assistência médica: cobre despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares.
- Pagamento de pensões por incapacidade temporária: durante o período em que estiver impossibilitado de trabalhar, receberá uma pensão.
- Pagamento de pensões por incapacidade permanente: se ficar permanentemente incapacitado, terá direito a uma indemnização sob a forma de pensão vitalícia. Poderá também ter direito a um subsídio por elevada incapacidade permanente, subsídio de readaptação da habitação e uma prestação adicional à pensão para assistência de uma terceira pessoa, entre outros benefícios.
- Despesas em caso de morte: atribuição de pensões a familiares, subsídio por morte e subsídio para despesas de funeral.
O que é considerado acidente de trabalho?
Para um trabalhador por conta própria, um acidente de trabalho é qualquer incidente que ocorra nas seguintes circunstâncias:
- No local onde presta os seus serviços;
- Durante as deslocações entre a sua residência e o local de trabalho, bem como entre o local de trabalho e o local de refeições;
- Durante as deslocações entre o local de trabalho e qualquer outro local onde receba assistência devido a um acidente.
Além destas situações, é possível contratar coberturas adicionais que protejam o trabalhador em caso de acidentes durante atividades extra-profissionais. Este tipo de cobertura, conhecido como seguro de acidentes pessoais, é opcional.
Quanto é o valor do seguro?
O custo do seguro está determinado por vários fatores, como idade, atividade profissional e salário. No entanto, em média, o valor anual da maioria das seguradoras varia entre os 200€ e os 450€.
Quais as consequências de não contratar o seguro de acidentes de trabalho?
A contratação do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes é obrigatória conforme estipulado no Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio. A falta de seguro pode resultar numa multa que varia entre 50€ e 500€. O seguro contratado deve seguir as regras gerais estabelecidas no regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, assim como em diplomas complementares, com as devidas adaptações.