Renda reduzida na Madeira: quem pode candidatar-se e quanto pagas

26 Outubro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 13 minutos de leitura
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IHM Renda Reduzida: enfermeira com uma caixa de mudança e as chaves à porta de um prédio de habitação pública numa encosta da Madeira

O Renda Reduzida é o programa de habitação pública da Madeira em que a renda se calcula pelos rendimentos do agregado e, à data de 26 de outubro de 2026, não tem inscrições abertas: a última fase foi de 15 de novembro a 15 de dezembro de 2025. A renda fica entre 15 % e 35 % do rendimento médio mensal líquido do agregado, dentro dos limites de cada casa. É gerido pelos Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) e destina-se a quem trabalha mas não consegue pagar as rendas do mercado. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode candidatar-se, quanto pagas e como te inscreves.

O que é o Renda Reduzida do IHM e em que ponto está

À data de 26 de outubro de 2026, não há nenhuma fase de inscrições aberta no Renda Reduzida e, até ao momento, o IHM não anunciou a próxima. A última decorreu de 15 de novembro a 15 de dezembro de 2025. Não há uma data fixa todos os anos: cada período é publicado no site do IHM.

O programa arrenda casas públicas do IHM, a preços acessíveis, a agregados que trabalham mas não conseguem arrendar uma casa pelos próprios meios. Aplica-se só na Região Autónoma da Madeira e só às habitações que são do IHM ou que o IHM gere.

O acesso tem duas etapas obrigatórias. Primeiro fazes a inscrição, que fica validada para um concelho e uma tipologia. Depois, quando o IHM abre um aviso de candidatura para esse concelho, candidatas-te a uma das casas anunciadas.

Em 2026 houve avisos de candidatura para Ponta do Sol e Calheta, Funchal, Câmara de Lobos, Machico, Ribeira Brava e Porto Moniz. O do Porto Moniz, para 6 casas, recebeu candidaturas de 18 a 29 de maio de 2026.

Não é o único caminho para quem precisa de casa. A habitação social do IHM é para famílias com grande carência económica e habitacional, enquanto o Renda Reduzida é para agregados que trabalham. Se já arrendas no mercado privado, o IHM tem ainda o PRAHABITAR Arrendamento, uma ajuda mensal para pagar a renda, e no Funchal existe o subsídio municipal ao arrendamento.

Quem pode candidatar-se e que rendimentos contam

Podem inscrever-se os agregados com residência permanente na Madeira que cumpram, ao mesmo tempo, três requisitos: não têm condições económicas para arrendar casa pelos próprios meios, com um rendimento anual bruto dentro dos limites da tabela; os membros adultos e em idade ativa estão inseridos no mercado de trabalho; e nenhum membro é titular de direitos sobre um imóvel em condições de servir de habitação permanente.

Limites de rendimento

Os limites de rendimento contam-se em salários mínimos regionais (a remuneração mínima mensal garantida da Madeira, que a Assembleia Legislativa da Madeira fixa todos os anos) e dependem de quantos adultos em idade ativa tem o agregado. Nos avisos de 2026, o IHM fez as contas com o salário mínimo regional de 2024, de 850 €; cada aviso diz qual é o ano que usa. Em 2026, o salário mínimo regional é de 980 €.

Adultos em idade ativaRendimento anual bruto mínimoRendimento anual bruto máximoEm euros, com 850 € por mês (valor de 2024)
112 salários mínimos34 salários mínimos10.200 € a 28.900 € por ano
218 salários mínimos52 salários mínimos15.300 € a 44.200 € por ano
3 ou mais26 salários mínimos70 salários mínimos22.100 € a 59.500 € por ano

Os euros da tabela são ilustrativos: a regra conta-se em salários mínimos regionais e aqui usa-se o valor de 2024, o dos avisos de 2026. Se um aviso usar outro ano, as contas fazem-se com o salário mínimo desse ano.

Por cada dependente a cargo, o máximo sobe 6 salários mínimos regionais (5.100 € com o valor de 2024); o mínimo não muda. Contam como dependentes os menores não emancipados, os maiores até 25 anos a estudar num estabelecimento de ensino oficial e as pessoas com incapacidade física ou psíquica atestada.

Que rendimentos entram e quem faz parte do agregado

O rendimento anual bruto é o rendimento global da última declaração de IRS validada pelas Finanças. Se for zero ou se não entregaste declaração, soma-se o que o agregado recebeu antes de descontos: salários (sem subsídio de alimentação, abono de família e bolsas de estudo), pensões, baixas médicas, subsídio de desemprego, RSI e outros rendimentos declarados.

O agregado familiar inclui, além de ti, o cônjuge ou a pessoa com quem vives em união de facto há mais de dois anos, os parentes e afins até ao 3.º grau e as crianças adotadas, tuteladas ou confiadas a alguém do agregado. Um agregado é jovem quando todos têm até 35 anos; com cônjuge ou unido de facto há mais de dois anos, um dos dois pode ter até 37.

Não podem ter casa no programa os agregados em que o candidato ou outro membro:

  • seja proprietário, usufrutuário ou titular de outro direito real sobre uma casa com condições de habitabilidade;
  • ocupe ilegalmente uma casa do IHM;
  • tenha recebido, num processo de expropriação, uma indemnização em alternativa a uma casa que chegue para comprar uma habitação adequada;
  • tenha tido um arrendamento apoiado do IHM resolvido por incumprimento.
Importante
Se alguém do agregado tiver dívidas ao IHM, às Finanças ou à Segurança Social, a candidatura é indeferida. Regulariza a situação antes de abrir o aviso do teu concelho.

Quanto pagas de renda no Renda Reduzida

A renda que o agregado paga tem de ficar no intervalo entre 15 % e 35 % do rendimento médio mensal líquido. Esse rendimento é um duodécimo do rendimento anual líquido, ou seja, do rendimento anual bruto menos as retenções de IRS e os descontos obrigatórios para a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, a ADSE, o Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS) ou equiparados. Se não sabes o teu líquido, o simulador de salário líquido dá-te uma estimativa.

Além disso, a renda de cada casa é o menor de dois limites: um limite geral por tipologia e concelho e um limite específico de 80 % do valor de referência da renda dessa casa. O valor de referência depende da área, da classe energética, do tipo de edifício e do valor da renda por metro quadrado no concelho, por isso duas casas iguais em concelhos diferentes não custam o mesmo.

Num exemplo meramente ilustrativo, se o agregado tiver 1.200 € de rendimento médio mensal líquido, o intervalo vai de 180 € (15 %) a 420 € (35 %); a renda concreta depende ainda dos limites da casa, indicados em cada aviso. Antes do contrato, assinas uma declaração em que aceitas o valor da renda.

Revisão da renda e simulador do IHM

A renda é revista todos os anos, a partir do segundo ano do contrato.

Se o agregado mudar de composição ou perder rendimentos de forma abrupta e definitiva, não tens de esperar pela revisão anual: podes pedir ao IHM uma revisão extraordinária da renda.

Para teres uma ideia antes do aviso, o IHM tem um simulador do valor da renda: indicas o rendimento mensal líquido do agregado (ou carregas a declaração de IRS em PDF), a tipologia e o concelho.

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Como te inscreves e como te candidatas a uma casa

Tudo se faz online, na plataforma do IHM, nas opções Área Reservada ou Portal Online, depois de criares um registo. Na inscrição escolhes o concelho onde vives ou onde trabalhas e a tipologia adequada à dimensão do agregado. O IHM analisa a inscrição e diz-te se é elegível.

Segundo o IHM, a inscrição não tem prazo de validade e pode ser atualizada sempre que abre uma nova fase. Caduca, porém, se deixares de cumprir os requisitos, surgir um impedimento ou te for atribuída uma casa. Na fase de 2025, quem tinha a inscrição em «Atualização de Documentos» só teve de submeter documentos novos, e pôde mudar de concelho e de tipologia.

Quando abre um aviso para o teu concelho, candidatas-te na mesma plataforma. Só podem fazê-lo os agregados com inscrição validada para esse concelho. O aviso indica a tipologia de cada casa, as partes acessórias e os limites da renda.

Documentos da candidatura

A candidatura só é validada com todos os documentos que se aplicam ao teu agregado:

  • documento de identificação civil e fiscal de todos os membros do agregado;
  • certidão de bens imóveis de todos os membros, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e válida à data da candidatura;
  • certidão da situação tributária e certidão da situação contributiva dos membros maiores de idade, válidas à data da candidatura;
  • última declaração de IRS apresentada e validada, com a respetiva nota de liquidação ou certidão de dispensa, de todos os membros;
  • extrato de remunerações da Segurança Social dos últimos 12 meses dos membros maiores de idade, se aplicável;
  • últimos 3 recibos de remunerações de quem recebe rendimentos do trabalho ou outros, se aplicável;
  • comprovativos de pensões de reforma, aposentação, velhice ou sobrevivência, de subsídio de desemprego ou de outras prestações;
  • comprovativo da composição do agregado familiar, passado pela entidade competente nos 60 dias anteriores (em caso de dúvida, pergunta ao IHM);
  • se for o caso: declaração do estabelecimento de ensino ou cópia do cartão de estudante dos maiores de 18 anos, comprovativos da regulação das responsabilidades parentais (progenitores separados ou famílias monoparentais), atestado de incapacidade multiusos igual ou superior a 60 % e comprovativo do estatuto de vítima de violência doméstica emitido nos 90 dias anteriores.
Pede as certidões só quando sair o aviso
Pede as certidões e o comprovativo do agregado quando o aviso do teu concelho for publicado: as certidões têm de estar válidas à data da candidatura e o comprovativo do agregado não pode ter mais de 60 dias.

Depois de entregares a candidatura

Se faltar alguma coisa, o IHM pode pedir-te documentos e dá-te entre 5 e 10 dias úteis para os entregares. Se a candidatura for indeferida, o IHM notifica a decisão e há o mesmo prazo para responder. Falsas declarações ou documentos falsos levam à exclusão automática. Para dúvidas, a linha de apoio do IHM é o 291 145 240.

Como são ordenadas as candidaturas e que casa te cabe

As candidaturas deferidas são ordenadas por pontos. Têm prioridade os agregados com rendimentos de trabalho mais baixos, os agregados jovens, os que têm pelo menos um membro com incapacidade igual ou superior a 60 % ou com estatuto de vítima de violência doméstica, os que têm dependentes, os que arrendam casa sem apoio público para o mesmo fim, os que têm mais adultos a trabalhar além do candidato, os que vivem há mais tempo no concelho e os sinalizados por entidades como a segurança social ou a proteção civil.

Na fórmula, o rendimento, os dependentes, o agregado jovem, o arrendamento e a sinalização valem 15 % cada; os adultos a trabalhar valem 10 %; a incapacidade, a violência doméstica e a residência no concelho valem 5 % cada. Em caso de empate, ganha quem tem maior taxa de esforço com a renda atual, depois quem tem menor rendimento, quem trabalha há mais tempo no concelho, quem vive em pior casa e, por fim, quem tem a inscrição mais antiga.

Suplentes, tipologia e renúncia

As casas são atribuídas por tipologia, aos agregados com mais pontos, que são chamados para aceitar e assinar o contrato. Quem não fica com casa passa a suplente: a lista vale 6 meses ou até abrir novo aviso no mesmo concelho, o que acontecer primeiro. O IHM publica no seu site, por aviso, as listas finais de candidaturas deferidas e indeferidas.

A tipologia depende do número de pessoas: 1 pessoa, de T0 a T1; 2 pessoas, de T1 a T2; 3 ou 4 pessoas, de T2 a T3; 5 pessoas, de T3 a T4; 6 ou mais, de T3 a T5. Recusar a casa atribuída, faltar sem justificação à assinatura ou recusar assinar conta como renúncia: a candidatura e a inscrição são arquivadas e ficas 2 anos sem poder voltar a inscrever-te.

Depois de assinares: contrato, renovação e quando o podes perder

O contrato de arrendamento é feito com o IHM, dura 5 anos e renova-se por períodos de 2 anos. O IHM faz as obras de conservação da casa e das partes comuns e assume os encargos das partes comuns do edifício.

No primeiro trimestre do segundo ano civil do contrato, e depois todos os anos, entregas ao IHM os documentos que confirmam quem vive na casa e que continuas a cumprir as condições. Se não os entregares a tempo, ou se as condições deixarem de existir, o contrato não é renovado ou é resolvido.

O IHM também pode resolver o contrato por falta de pagamento da renda, por usares a casa para outro fim, por a cederes a terceiros (subarrendamento, hospedagem ou empréstimo), por falsas declarações ou por teres alguém de fora do agregado a viver lá mais de um mês sem autorização.

Se a casa ficar sem uso mais de dois meses seguidos, considera-se que renunciaste ao contrato e tens 30 dias para a entregar. Só conta como sem uso se, nesse período, o IHM tentar pelo menos duas vezes, com duas semanas de intervalo, entregar-te uma comunicação sem encontrar ninguém, e se os registos da água e da luz mostrarem que não há contratos nem consumos.

Se o agregado crescer ou alguém perder mobilidade, podes pedir ao IHM para mudar para outra casa do programa, se houver casas disponíveis.

Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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