Subsídio municipal ao arrendamento do Funchal: quanto recebes e como pedir

19 Outubro 2026 por Catarina Girão - 12 minutos de leitura

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Subsídio municipal ao arrendamento do Funchal: casal à varanda de casa arrendada

Se vives no Funchal há pelo menos um ano e a renda pesa no orçamento, a Câmara Municipal pode pagar-te uma parte todos os meses. Este apoio à habitação mudou em julho de 2026: a renda máxima aceite subiu para 1.100 € e o valor base do subsídio, para rendas a partir de 150 €, passou a 120 €, 145 € ou 225 € por mês, consoante o rendimento do agregado. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode pedir, quanto recebes, que documentos juntar e o que fazer para manter o apoio.

O que é o subsídio municipal ao arrendamento do Funchal?

O subsídio municipal ao arrendamento é um apoio financeiro temporário da Câmara Municipal do Funchal para famílias com dificuldades económicas comprovadas que não conseguem pagar a totalidade da renda de uma casa arrendada no mercado privado. É pago todos os meses e destina-se apenas a quem tem residência permanente no concelho.

As regras foram revistas em julho de 2026 e aplicam-se desde 18 de julho de 2026, tanto a quem já recebia o apoio como a novos pedidos. Face às regras anteriores, a renda máxima passou de 900 € para 1.100 € e os três valores mensais subiram 20 € cada. Passou também a ser possível pedir o apoio em casos de subarrendamento, com autorização escrita do proprietário.

Não confundas este apoio com o Arrendamento Acessível do Estado nem com programas de outros municípios: cada um tem regras, valores e prazos próprios.

Quem pode pedir o subsídio municipal ao arrendamento?

O pedido é feito pelo inquilino, mas as condições olham para todo o agregado familiar: tu, o cônjuge ou a pessoa com quem vives em união de facto, os parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral e as pessoas com quem tens obrigação legal de convivência ou de alimentos.

Para teres acesso ao apoio, o agregado tem de cumprir todas estas condições ao mesmo tempo:

  • Residência permanente no município do Funchal há pelo menos um ano.
  • Rendimento mensal per capita igual ou inferior a 225 % do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
  • Renda mensal de, no máximo, 1.100 €.
  • Contrato de arrendamento habitacional com terceiros, no mercado privado, ou, se estás numa casa subarrendada, autorização escrita do proprietário.
  • Ninguém do agregado, incluindo tu, pode ser proprietário, usufrutuário ou titular de direito de uso e habitação de um imóvel destinado a habitação, exceto em situações de compropriedade.
  • Ninguém do agregado pode estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
  • Na data do pedido, a renda tem de estar em dia ou, se houver dívidas ao senhorio, tens de mostrar um acordo de reconhecimento de dívida para a pagar em prestações e provar regularmente que o estás a cumprir.

Conta ainda a segurança e a salubridade da casa arrendada, que declaras sob compromisso de honra.

Em situações excecionais ou de manifesta gravidade, a Câmara pode atribuir o subsídio a agregados que não cumprem todas as condições, depois de uma informação da Divisão de Valorização Social aprovada pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com essa competência.

Como se calcula o rendimento per capita?

O ponto de partida é o rendimento coletável do agregado no ano anterior, ou seja, o valor que fica depois das deduções e abatimentos do IRS. A média mensal desse rendimento é depois dividida pelo número de pessoas do agregado.

Há dois pormenores que mudam a conta:

  • Se houver maiores de idade sem rendimentos que não provem estar desempregados, a estudar ou noutra situação justificada, conta-se para cada um o valor de um IAS.
  • Se alguém do agregado tiver uma doença crónica ou incapacitante com despesas mensais regulares em medicamentos ou tratamentos, essas despesas comprovadas são descontadas do rendimento, mediante declaração médica.

Quanto paga o subsídio municipal ao arrendamento do Funchal?

Para rendas entre 150 € e 1.100 €, o subsídio é de 120 €, 145 € ou 225 € por mês, consoante o escalão do rendimento mensal per capita do teu agregado. Quanto mais baixo o rendimento, maior o valor.

A tabela mostra os valores base em vigor desde 18 de julho de 2026, sem as majorações:

Rendimento mensal per capitaSubsídio mensal
Até 125 % do IAS (1.º escalão)225 €
Até 175 % do IAS (2.º escalão)145 €
Até 225 % do IAS (3.º escalão)120 €

Se a renda for inferior a 150 € e o rendimento per capita for igual ou inferior a 100 % do IAS, o subsídio corresponde a 50 % do valor da renda. O valor do apoio não poderá exceder o valor da renda.

O montante pode ser revisto sempre que mudem os rendimentos do agregado ou os pressupostos do processo.

Majorações de 25 € por mês

Em situações comprovadas, o subsídio tem uma majoração de 25 € nestes casos:

  • Agregados familiares monoparentais.
  • Agregados sinalizados num contexto de violência doméstica.
  • Agregados com elementos portadores de doenças oncológicas.
  • Agregados com elementos portadores de doenças crónicas incapacitantes ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
  • Agregados com elementos cegos ou amblíopes, ou portadores de deficiência auditiva grave reconduzível a surdez.
  • Arrendatários jovens: entre os 18 e os 35 anos, inclusive, ou casais em que ambos têm pelo menos 18 anos e a média das duas idades não passa os 38 anos.
  • Famílias numerosas, com três ou mais filhos a cargo.
  • Pessoas provenientes de situação de sem-abrigo.

As majorações, nomeadamente as das doenças oncológicas e das doenças crónicas incapacitantes ou incapacidade igual ou superior a 60 %, podem acumular-se até ao máximo de duas condições, e o acréscimo total não pode passar os 50 €. Estas majorações não se aplicam se a renda for inferior a 150 € e são revistas quando pedes a renovação.

Num exemplo meramente ilustrativo, uma família monoparental no 2.º escalão (rendimento per capita até 175 % do IAS), sem outra situação que dê majoração e com uma renda de 600 €, pode receber 145 € de base mais 25 € de majoração, ou seja, 170 € por mês.

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Que documentos tens de entregar?

O pedido junta os documentos abaixo, e a Câmara pode pedir outros para comprovar a situação que declaras. Muitos referem-se a todos os elementos do agregado, não só a ti:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social de todos.
  • Atestado ou declaração de residência com o tempo de residência.
  • Declaração e nota de liquidação do último IRS, ou declaração das Finanças que confirme a isenção de entrega.
  • Comprovativos dos rendimentos de todos, incluindo prestações sociais e pensões, e extrato de remunerações dos últimos 12 meses, se não for possível entregar o IRS.
  • Contrato de arrendamento com o comprovativo de que o senhorio cumpre as obrigações fiscais ou, se for subarrendamento, a autorização escrita do proprietário.
  • Último recibo da renda.
  • Declaração das Finanças que comprove que ninguém do agregado tem imóveis para habitação.
  • Comprovativo do domicílio fiscal de todos.
  • Certificado de constituição do agregado familiar.
  • Comprovativo do IBAN em nome do requerente ou, se não for possível, de outro elemento do agregado.
  • Se alguém do agregado estiver desempregado, declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, ou justificação da impossibilidade de a apresentar, que identifique quem está nessa situação.

Se alguém do agregado estiver desempregado, junta também a declaração da Segurança Social com o montante do subsídio de desemprego recebido e o período em que é pago.

Documentos para as majorações

Nas situações abaixo, a majoração exige um documento próprio, além dos documentos gerais do pedido:

  • Família monoparental: documento da regulação das responsabilidades parentais.
  • Violência doméstica: documento emitido pela autoridade judiciária ou policial competente.
  • Doença oncológica, doença crónica incapacitante, incapacidade, cegueira, ambliopia ou surdez: documento emitido por um médico ou pela autoridade de saúde competente.
  • Situação de sem-abrigo: documento emitido por uma instituição legalmente constituída.

Um pedido sem os documentos todos não é analisado. Nesse caso, a Câmara notifica-te para entregares o que falta em 10 dias úteis e, se não o fizeres, o procedimento caduca, decorrido o prazo de 90 dias úteis previsto no regulamento.

Como pedir o subsídio municipal ao arrendamento no Funchal?

Submete o pedido até ao dia 10 de cada mês, por via eletrónica no portal da Câmara Municipal do Funchal ou, se não for possível, na Loja do Munícipe. É o inquilino que está no contrato de arrendamento ou de subarrendamento quem o apresenta.

Depois de submetido, o pedido segue estes passos:

  1. A Divisão de Valorização Social recebe e acompanha a candidatura e é ela que te presta informações e esclarecimentos.
  2. Com o processo completo, a análise deve ficar concluída em 60 dias seguidos, salvo prorrogação; durante esse prazo podem pedir-te mais documentos ou fazer outras diligências.
  3. A decisão cabe à Câmara Municipal do Funchal, com base na informação da Divisão de Valorização Social.
  4. Se o pedido for aprovado, o subsídio conta a partir do mês seguinte à entrega de toda a documentação e à aprovação.

Quando é pago e como manter o apoio?

O subsídio é pago todos os meses, entre os dias 1 e 8, por transferência para o IBAN que indicaste no pedido. Para continuar a recebê-lo, tens algumas obrigações enquanto o apoio durar.

O que tens de fazer todos os meses

Entrega o recibo da renda de cada mês, de preferência até ao dia 10, no portal ou na Loja do Munícipe. Se o senhorio passa fatura, junta o comprovativo de pagamento. Se não o fizeres, o apoio pode ser suspenso.

Tens ainda 15 dias para informar a Divisão de Valorização Social de qualquer mudança nas condições que justificaram o apoio, nomeadamente:

  • alteração dos rendimentos ou da composição do agregado;
  • fim do contrato de arrendamento ou mudança das suas condições;
  • falta de pagamento da renda ou do acordo de pagamento de rendas em dívida;
  • mudança de morada, com os documentos que a comprovem.

Renovação anual

A renovação pede-se em outubro, novembro e dezembro, online ou na Loja do Munícipe, com a última declaração de IRS e nota de liquidação (ou certidão de dispensa de entrega), os comprovativos de rendimentos de todos quando não houver IRS e o comprovativo do domicílio fiscal de todos. Os apoios aprovados entre outubro e dezembro duram até à renovação seguinte.

Importante
Depois de aprovada a candidatura do ano em curso, os recibos do ano anterior só são aceites até ao fim de janeiro. A partir daí, caduca o direito a qualquer pagamento ou reembolso ligado a esses recibos.

Suspensão, cessação e exclusão

O subsídio pode ser suspenso, por exemplo, se não pagares a renda ou as prestações do acordo de dívida dentro do prazo, se não apresentares os comprovativos quando te forem pedidos ou se não responderes a um pedido de informação ou documentos da Divisão de Valorização Social. Volta a ser pago logo que a situação fique resolvida.

Se não cumprires as notificações da Câmara, o apoio cessa. Há ainda motivos de exclusão, como falsas declarações, omissão de dados relevantes ou fazer um contrato de hospedagem ou subarrendar, total ou parcialmente, a casa arrendada. A exclusão obriga a devolver o que recebeste desde a irregularidade e impede todo o agregado de voltar a candidatar-se nos dois anos seguintes.

Posso acumular com outros apoios à renda?

Em regra, não: ninguém do agregado pode estar a beneficiar de outro programa de apoio ao arrendamento em vigor, e os serviços municipais confirmam essa situação junto dos serviços do Governo Regional. Fora disso, só nas situações excecionais ou de manifesta gravidade aprovadas pela Câmara.

Se já recebes ou pediste outro apoio à renda, como o apoio extraordinário à renda do Estado, confirma com a Divisão de Valorização Social se conta como programa de apoio ao arrendamento antes de submeteres o pedido.

Os apoios do Funchal que não são para a renda seguem regras próprias, como o programa de apoio à natalidade e à família, o apoio para manuais escolares ou a bolsa de estudo do Funchal. Se a renda continuar a ser incomportável mesmo com o subsídio, vê as condições da habitação social.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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