🏠Qual é a renda máxima para pedir o subsídio no Funchal?
A renda mensal não pode ultrapassar 1100 euros, e o valor do subsídio depende do escalão de rendimento per capita do teu agregado.

Se vives no Funchal há pelo menos um ano e a renda pesa no orçamento, a Câmara Municipal pode pagar-te uma parte todos os meses. Este apoio à habitação mudou em julho de 2026: a renda máxima aceite subiu para 1.100 € e o valor base do subsídio, para rendas a partir de 150 €, passou a 120 €, 145 € ou 225 € por mês, consoante o rendimento do agregado. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode pedir, quanto recebes, que documentos juntar e o que fazer para manter o apoio.
Índice
O subsídio municipal ao arrendamento é um apoio financeiro temporário da Câmara Municipal do Funchal para famílias com dificuldades económicas comprovadas que não conseguem pagar a totalidade da renda de uma casa arrendada no mercado privado. É pago todos os meses e destina-se apenas a quem tem residência permanente no concelho.
As regras foram revistas em julho de 2026 e aplicam-se desde 18 de julho de 2026, tanto a quem já recebia o apoio como a novos pedidos. Face às regras anteriores, a renda máxima passou de 900 € para 1.100 € e os três valores mensais subiram 20 € cada. Passou também a ser possível pedir o apoio em casos de subarrendamento, com autorização escrita do proprietário.
Não confundas este apoio com o Arrendamento Acessível do Estado nem com programas de outros municípios: cada um tem regras, valores e prazos próprios.
O pedido é feito pelo inquilino, mas as condições olham para todo o agregado familiar: tu, o cônjuge ou a pessoa com quem vives em união de facto, os parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral e as pessoas com quem tens obrigação legal de convivência ou de alimentos.
Para teres acesso ao apoio, o agregado tem de cumprir todas estas condições ao mesmo tempo:
Conta ainda a segurança e a salubridade da casa arrendada, que declaras sob compromisso de honra.
O ponto de partida é o rendimento coletável do agregado no ano anterior, ou seja, o valor que fica depois das deduções e abatimentos do IRS. A média mensal desse rendimento é depois dividida pelo número de pessoas do agregado.
Há dois pormenores que mudam a conta:
Para rendas entre 150 € e 1.100 €, o subsídio é de 120 €, 145 € ou 225 € por mês, consoante o escalão do rendimento mensal per capita do teu agregado. Quanto mais baixo o rendimento, maior o valor.
A tabela mostra os valores base em vigor desde 18 de julho de 2026, sem as majorações:
| Rendimento mensal per capita | Subsídio mensal |
| Até 125 % do IAS (1.º escalão) | 225 € |
| Até 175 % do IAS (2.º escalão) | 145 € |
| Até 225 % do IAS (3.º escalão) | 120 € |
Se a renda for inferior a 150 € e o rendimento per capita for igual ou inferior a 100 % do IAS, o subsídio corresponde a 50 % do valor da renda. O valor do apoio não poderá exceder o valor da renda.
O montante pode ser revisto sempre que mudem os rendimentos do agregado ou os pressupostos do processo.
Em situações comprovadas, o subsídio tem uma majoração de 25 € nestes casos:
As majorações, nomeadamente as das doenças oncológicas e das doenças crónicas incapacitantes ou incapacidade igual ou superior a 60 %, podem acumular-se até ao máximo de duas condições, e o acréscimo total não pode passar os 50 €. Estas majorações não se aplicam se a renda for inferior a 150 € e são revistas quando pedes a renovação.
Num exemplo meramente ilustrativo, uma família monoparental no 2.º escalão (rendimento per capita até 175 % do IAS), sem outra situação que dê majoração e com uma renda de 600 €, pode receber 145 € de base mais 25 € de majoração, ou seja, 170 € por mês.
O pedido junta os documentos abaixo, e a Câmara pode pedir outros para comprovar a situação que declaras. Muitos referem-se a todos os elementos do agregado, não só a ti:
Se alguém do agregado estiver desempregado, junta também a declaração da Segurança Social com o montante do subsídio de desemprego recebido e o período em que é pago.
Nas situações abaixo, a majoração exige um documento próprio, além dos documentos gerais do pedido:
Um pedido sem os documentos todos não é analisado. Nesse caso, a Câmara notifica-te para entregares o que falta em 10 dias úteis e, se não o fizeres, o procedimento caduca, decorrido o prazo de 90 dias úteis previsto no regulamento.
Submete o pedido até ao dia 10 de cada mês, por via eletrónica no portal da Câmara Municipal do Funchal ou, se não for possível, na Loja do Munícipe. É o inquilino que está no contrato de arrendamento ou de subarrendamento quem o apresenta.
Depois de submetido, o pedido segue estes passos:
O subsídio é pago todos os meses, entre os dias 1 e 8, por transferência para o IBAN que indicaste no pedido. Para continuar a recebê-lo, tens algumas obrigações enquanto o apoio durar.
Entrega o recibo da renda de cada mês, de preferência até ao dia 10, no portal ou na Loja do Munícipe. Se o senhorio passa fatura, junta o comprovativo de pagamento. Se não o fizeres, o apoio pode ser suspenso.
Tens ainda 15 dias para informar a Divisão de Valorização Social de qualquer mudança nas condições que justificaram o apoio, nomeadamente:
A renovação pede-se em outubro, novembro e dezembro, online ou na Loja do Munícipe, com a última declaração de IRS e nota de liquidação (ou certidão de dispensa de entrega), os comprovativos de rendimentos de todos quando não houver IRS e o comprovativo do domicílio fiscal de todos. Os apoios aprovados entre outubro e dezembro duram até à renovação seguinte.
O subsídio pode ser suspenso, por exemplo, se não pagares a renda ou as prestações do acordo de dívida dentro do prazo, se não apresentares os comprovativos quando te forem pedidos ou se não responderes a um pedido de informação ou documentos da Divisão de Valorização Social. Volta a ser pago logo que a situação fique resolvida.
Se não cumprires as notificações da Câmara, o apoio cessa. Há ainda motivos de exclusão, como falsas declarações, omissão de dados relevantes ou fazer um contrato de hospedagem ou subarrendar, total ou parcialmente, a casa arrendada. A exclusão obriga a devolver o que recebeste desde a irregularidade e impede todo o agregado de voltar a candidatar-se nos dois anos seguintes.
Em regra, não: ninguém do agregado pode estar a beneficiar de outro programa de apoio ao arrendamento em vigor, e os serviços municipais confirmam essa situação junto dos serviços do Governo Regional. Fora disso, só nas situações excecionais ou de manifesta gravidade aprovadas pela Câmara.
Se já recebes ou pediste outro apoio à renda, como o apoio extraordinário à renda do Estado, confirma com a Divisão de Valorização Social se conta como programa de apoio ao arrendamento antes de submeteres o pedido.
Os apoios do Funchal que não são para a renda seguem regras próprias, como o programa de apoio à natalidade e à família, o apoio para manuais escolares ou a bolsa de estudo do Funchal. Se a renda continuar a ser incomportável mesmo com o subsídio, vê as condições da habitação social.
A renda mensal não pode ultrapassar 1100 euros, e o valor do subsídio depende do escalão de rendimento per capita do teu agregado.
Para rendas entre 150 e 1100 euros, o valor varia conforme o escalão de rendimento: 225 euros (até 125% do IAS), 145 euros (até 175% do IAS) ou 120 euros (até 225% do IAS) por mês. Em situações comprovadas, como família monoparental ou família numerosa, acresce uma majoração de 25 euros por situação, até ao máximo de 50 euros, que não se aplica a rendas inferiores a 150 euros. Com rendas abaixo de 150 euros, o apoio é de 50% da renda se o rendimento per capita não passar os 100% do IAS.
Sim. Desde julho de 2026, quem vive numa casa subarrendada pode candidatar-se, desde que tenha autorização escrita do proprietário. Já subarrendar, total ou parcialmente, ou fazer hospedagem na casa arrendada leva à exclusão do apoio.
Com o processo completo, a análise deve ficar feita em 60 dias seguidos, salvo prorrogação. Se faltar algum documento, és notificado para o juntar em 10 dias úteis; sem ele, o procedimento caduca, decorrido o prazo de 90 dias úteis previsto no regulamento. O apoio conta a partir do mês seguinte à entrega de toda a documentação e à aprovação.
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