O subsídio municipal ao arrendamento do Funchal tem sido fundamental no apoio a famílias carenciadas para o pagamento das suas rendas habitacionais. Neste artigo de “As Tuas Ajudas”, vamos explorar todos os detalhes deste subsídio e como pedi-lo.
Índice
O que é o subsídio municipal ao arrendamento do Funchal?
O subsídio municipal ao arrendamento do Funchal é um apoio financeiro temporário, atribuído mensalmente, destinado a famílias que enfrentam dificuldades económicas comprovadas, dificultando o pagamento integral da renda no mercado de arrendamento privado.
Quem pode pedir?
A atribuição do subsídio municipal ao arrendamento ao agregado familiar está condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos de acesso:
- Residência permanente no município do Funchal há pelo menos 1 ano.
- Rendimento mensal per capita igual ou inferior a 225% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
- Renda mensal não superior a 900€.
- Titularidade de um contrato de arrendamento habitacional com terceiros no mercado privado.
- Nenhum dos membros do agregado familiar, incluindo o candidato, possuir direitos sobre qualquer imóvel destinado à habitação.
- Ausência de outro contrato de arrendamento habitacional em nome do candidato ou de qualquer membro do agregado familiar, além daquele que é objeto do pedido.
- Inexistência de qualquer relação de parentesco entre o senhorio e qualquer membro do agregado familiar.
- Nenhum dos membros do agregado familiar, incluindo o candidato, beneficiar de outro programa de apoio ao arrendamento em vigor.
- Na data do pedido de apoio, a renda deverá estar regularizada ou, em caso de dívida, o pagamento deverá já estar acordado com o senhorio.
Como posso candidatar-me?
A candidatura ao subsídio municipal ao arrendamento deve ser realizada através do portal da Câmara Municipal do Funchal, e deve ter em conta os seguintes critérios:
- A candidatura deve ser formalizada pelo inquilino, que seja titular do contrato de arrendamento, até ao dia 10 de cada mês. Se este dia coincidir com o fim de semana, o prazo é estendido para o primeiro dia útil seguinte.
- Os serviços da Divisão de Valorização Social são responsáveis por receber e acompanhar as candidaturas, além de fornecer informações e esclarecimentos aos candidatos.
- O subsídio será atribuído para o mês seguinte, após a submissão de toda a documentação exigida pelo regulamento e a sua consequente aprovação.
- A avaliação e o acompanhamento das candidaturas, bem como o fornecimento de informações e esclarecimentos aos candidatos, são da responsabilidade da Divisão de Valorização Social.
- A candidatura ao programa deve ser submetida através da plataforma online do Município do Funchal ou, caso isso não seja viável, presencialmente nos serviços da Loja do Munícipe.
Qual é a documentação necessária?
É necessário apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, e Número de Identificação Fiscal.
- Atestado de residência da Junta de Freguesia com a composição do agregado e a confirmação do tempo de residência.
- Declaração e nota de liquidação do último IRS, ou declaração do serviço competente comprovando a isenção de entrega.
- Comprovativos dos rendimentos auferidos, incluindo prestações sociais e pensões, além de extratos de remunerações, caso a declaração e nota de liquidação do IRS não possam ser entregues.
- Em caso de desemprego, incluir declaração da Segurança Social com o montante e período de subsídio recebido.
- Contrato de arrendamento com comprovativo de comunicação à autoridade competente (registado nas finanças com o respetivo imposto de selo).
- Último recibo de renda.
- Declaração emitida pelo serviço de finanças, comprovando a inexistência de imóveis destinados à habitação.
- Comprovativo de domicílio fiscal.
- IBAN do/a requerente.
Qual é o valor do apoio?
O valor do subsídio municipal ao arrendamento é determinado conforme a tabela seguinte, para rendas entre 150 euros e 900 euros:
- Escalão 1.º (até 125% do IAS): 205 euros
- Escalão 2.º (até 175% do IAS): 125 euros
- Escalão 3.º (até 225% do IAS): 100 euros
Se a renda mensal for inferior a 150 euros e o rendimento mensal per capita for igual ou inferior a 100% do IAS, o subsídio será equivalente a 50% do valor da renda.
Os apoios financeiros previstos neste regulamento podem ser aumentados em 25 euros nos seguintes casos:
- Agregados familiares monoparentais.
- Agregados familiares sinalizados em contexto de violência doméstica.
- Agregados familiares com membros portadores de doenças oncológicas.
- Agregados familiares com membros portadores de doenças crónicas incapacitantes ou com grau de incapacidade igual, ou superior a 60%.
- Agregados familiares com membros cegos, amblíopes ou surdos.
- Arrendatários jovens.
- Famílias numerosas.
- Pessoas provenientes de situação de sem-abrigo.
Quando é pago o apoio?
O pagamento do subsídio municipal ao Arrendamento é efetuado mensalmente, entre os dias 1 e 8. O pagamento é feito diretamente para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.