Viver no interior: quais são os incentivos?

18 Dezembro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Vila com casinhas azuis e brancas
O governo implementou uma série de benefícios fiscais e incentivos para estimular a mudança de famílias e empresas para o interior do país, com o objetivo de combater a crescente desertificação dessas regiões. Neste artigo, explicamos de forma detalhada os apoios disponíveis para famílias e empresas no interior.

Apoios no interior para famílias

Como forma de motivar e incentivar as pessoas a irem morar no interior o governo português criou uma sério de benefícios fiscais. Estes beneficios tem como principal objetivo reduzir as desigualdades e melhorar as condições para tornar o interior um local atrativo para viver.

Estudantes – Majoração de 10% no IRS

As despesas com educação e formação são dedutíveis à coleta do IRS em 30% do seu valor, até um limite máximo de 800 euros. Contudo, para os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país, este valor é majorado em 10 pontos percentuais. Neste caso, o limite global de dedução passa para 1000 euros, desde que a diferença seja referente a despesas com rendas.
Para beneficiar deste apoio, é necessário que as despesas de educação ou formação sejam relativas a um dependente inscrito num estabelecimento de ensino situado em um dos concelhos abrangidos ou no interior do país. A majoração de 10% aplica-se exclusivamente a estas despesas.
Para usufruir deste benefício, deve-se recusar a opção de IRS automático e, em seguida, adicionar uma linha no Anexo H, ponto 7, linha 11. Pode consultar a lista dos concelhos que beneficiam deste incentivo aqui.

Emprego Interior MAIS

A medida Emprego Interior MAIS oferece um apoio financeiro inicial, com um valor base de 2.600 euros, que pode chegar até 4.800 euros, dependendo das despesas com instalação e transporte, bem como do número de elementos do agregado familiar, com majoração por cada membro adicional.
Este apoio é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) a trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou que criem o seu próprio emprego ou empresa, desde que o local de trabalho exija mobilidade geográfica para o interior do país.
Para beneficiar deste apoio, os destinatários devem estar inscritos no IEFP como desempregados ou empregados à procura de novo emprego.

A candidatura deve ser submetida através do portal iefponline, durante os períodos específicos definidos pelo IEFP. O prazo para submeter a candidatura é de até 90 dias consecutivos após o início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego, ou empresa.

Habitar no interior

As famílias que decidam mudar-se para o interior do país usufruem de um aumento no limite da dedução de IRS relativa aos arrendamentos de imóveis destinados a habitação permanente. No litoral, é possível deduzir 15% do valor total das rendas, com um teto de 502 euros. Já para as famílias que se deslocam para o interior, o limite de dedução é elevado para 1.000 euros, aplicável durante três anos, contados a partir da assinatura do contrato de arrendamento.

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Apoios no interior para empresas

Os apoios às empresas localizadas no interior visam promover o dinamismo do tecido empresarial e criar condições favoráveis para o investimento nas regiões do interior, com ênfase na criação de postos de trabalho e no desenvolvimento regional.

Taxa reduzida de IRC

As PME com sede efetiva no interior têm direito a uma taxa de IRC reduzida de 12,5% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável.

Condições fiscais favoráveis para atração de investimento

No âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), as empresas que realizem investimentos em atividades económicas consideradas estratégicas podem beneficiar de condições fiscais vantajosas. Essas empresas têm a possibilidade de deduzir à coleta uma percentagem (pelo menos 10%) dos investimentos realizados em áreas específicas, com valores variáveis consoante a região.

Benefícios fiscais ao investimento produtivo

As empresas que realizem projetos de investimento com um valor superior a 3 milhões de euros, nas áreas menos desenvolvidas do país, podem usufruir de benefícios fiscais mais favoráveis. Estes projetos devem abranger setores estratégicos, como:

  • Indústria extrativa e transformadora;
  • Turismo;
  • Atividades e serviços informáticos;
  • Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
  • Atividades de investigação e desenvolvimento de alta intensidade;
  • Tecnologias da informação, produção audiovisual e multimédia;
  • Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
  • Atividades de centros de serviços partilhados.

Apoio à gestão e investimento florestal

Indivíduos (categoria B) e empresas que obtenham rendimentos da gestão florestal podem beneficiar de dois tipos de incentivos: isenções e majorações. As empresas e profissionais que adquiram imóveis localizados em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) usufruem de isenção do IMT, do Imposto do Selo e do IMI. Adicionalmente, os gastos com a defesa e manutenção da floresta são majorados em sede de IRC e IRS, reduzindo o valor do imposto a pagar.

Benefícios fiscais à silvicultura

A legislação prevê importantes incentivos fiscais à silvicultura, aplicáveis a indivíduos (categoria B) e empresas que desenvolvam atividades económicas de caráter silvícola ou florestal. Estes benefícios incluem isenções, como isenção de IMT, IMI e Imposto de Selo, bem como majorações fiscais.

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