💸Quem pode beneficiar do PAECPE?
O programa destina-se a desempregados, jovens à procura do primeiro emprego, inexperientes profissionais e trabalhadores independentes.
Índice
A assistência à Criação do Próprio Emprego para aqueles que recebem prestações de desemprego é uma iniciativa inserida no Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, conduzida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Esta medida implica a concessão de apoios a projetos de emprego liderados por beneficiários de prestações de desemprego, através da antecipação dessas prestações, condicionada à garantia do emprego a tempo inteiro pelos beneficiários subsidiados.
Esta iniciativa visa impulsionar o empreendedorismo e a constituição de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da sua estrutura jurídica. Isso inclui entidades que adotem a forma cooperativa, com ênfase na geração de emprego e no impulso das economias locais.
Esta medida destina-se aos indivíduos inscritos nos Centros de Emprego, nas seguintes circunstâncias:
Este apoio à criação do próprio emprego compreende o pagamento total ou parcial do montante total das prestações de desemprego, descontando-se eventuais montantes já recebidos.
Além disso, oferece a oportunidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, conforme disponibilizado pelas linhas MICROINVEST e INVEST+. Este apoio financeiro pode ser ainda complementado por assistência técnica, facultativa, destinada a orientar a criação do próprio emprego e consolidação de projetos.
Existem vários requisitos para a obtenção desta ajuda, nomeadamente:
No âmbito do Programa Nacional de Microcrédito, os investimentos elegíveis são:
São consideradas elegíveis todas as despesas essenciais para a criação e desenvolvimento do projeto, com exceção de:
Créditos com garantia e bonificação da taxa de juro | Montantes máximos | Prazos | Taxa de Juro | |
Investimento | Financiamento | |||
MICROINVEST | 20.000€ | 20.000€ | 7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros. Reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital | Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5% |
INVEST+ | Entre 20.000€ e 200.000€ | 100.000€ |
A solicitação para o pagamento total ou parcial do montante global das prestações de desemprego é efetuada mediante um pedido dirigido ao Diretor do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social na área de residência do requerente, ou a outra Instituição de Proteção Social à qual o beneficiário esteja associado. Além do pedido formal, é necessário submeter um formulário de candidatura específico e o projeto detalhado de criação do próprio emprego.
Os promotores são obrigados a apresentar, nos Centros de Emprego, o requerimento solicitando o pagamento antecipado das prestações de desemprego endereçado ao Instituto da Segurança Social, com o projeto, numa das instituições bancárias participantes, para a concessão de crédito.
O programa destina-se a desempregados, jovens à procura do primeiro emprego, inexperientes profissionais e trabalhadores independentes.
Os requisitos incluem idade mínima de 18 anos, exclusividade na atividade apoiada, utilização adequada das prestações de desemprego e apresentação de viabilidade económico-financeira do projeto.
Programa Nacional de Microcrédito financia máquinas, equipamentos, software, obras, marketing digital, entre outros.
Sim, o apoio pode ser cumulado com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, como as linhas MICROINVEST e INVEST+.
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