Se estás desempregado, à procura do primeiro emprego ou sem experiência profissional e queres abrir o teu negócio, o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), do IEFP, junta vários apoios à criação do próprio emprego: receber o subsídio de desemprego de uma só vez, pedir crédito bancário com garantia e juros bonificados e ter apoio técnico gratuito para montar o projeto. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode pedir cada apoio, quanto podes receber, como fazer a candidatura e que obrigações assumes depois.
Índice
O que é o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego?
O PAECPE é o programa do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que apoia quem quer trabalhar por conta própria ou criar uma pequena empresa com fins lucrativos, incluindo cooperativas. Não é um apoio único: reúne várias medidas, cada uma com os seus destinatários e regras.
Na prática, há três caminhos que podes seguir, sozinhos ou combinados:
Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro: as linhas MICROINVEST e INVEST+, concedidas pelos bancos aderentes;
Programa Nacional de Microcrédito: crédito de pequeno montante para pessoas com especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e para microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores.
A estes junta-se o apoio técnico à criação e consolidação de projetos, gratuito e facultativo, que te ajuda a preparar o plano de negócio e a acompanhar os primeiros anos da empresa.
Quais são os requisitos para receber o subsídio de desemprego, total ou parcialmente, de uma só vez?
Podes pedir a antecipação se recebes subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial e tens, pelo menos, 18 anos na data da candidatura. Só contam estas duas prestações: o subsídio social de desemprego subsequente fica de fora.
Além disso, não podes ter dívidas às Finanças, à Segurança Social nem ao IEFP, e tens de apresentar um projeto financeiramente viável que crie, pelo menos, o teu próprio emprego a tempo inteiro. O negócio pode assumir várias formas:
Nos dois últimos casos há regras extra. Se entrares numa empresa já existente, o dinheiro só pode financiar um aumento do capital social: não podes usá-lo para comprar quotas ou ações que já existem. Em qualquer dos casos, a empresa trespassada ou participada não pode ser detida em 25 % ou mais por ti, pelo teu cônjuge, unido de facto ou familiares até ao 2.º grau (pais, filhos, irmãos, avós e netos), nem por outra empresa em que estas pessoas tenham 25 % ou mais do capital.
Qual o valor a receber?
Este apoio à criação do próprio emprego consiste no pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego a que tens direito, descontando o que já recebeste por mês. Todo esse montante tem de ser aplicado no projeto, por exemplo na realização do capital social da empresa que vais constituir.
E se o projeto custar menos do que o valor total do subsídio? Nesse caso, recebes de uma só vez apenas a parte de que precisas. O que acontece ao resto depende da forma do negócio:
se te estabeleceres como trabalhador independente, continuas a receber as prestações mensais correspondentes ao valor que sobrou;
nas restantes situações, o pagamento das prestações mensais fica suspenso.
Quem decide o pagamento é a Segurança Social, depois do parecer do IEFP sobre o projeto.
A quem se destina este programa de crédito?
As linhas MICROINVEST e INVEST+ não exigem que recebas subsídio. Destinam-se a quem está inscrito num centro de emprego e está numa destas situações:
Desempregados: inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário, ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
Jovens à procura do primeiro emprego: entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação, ou a frequentar uma formação profissional que dê acesso a esse nível, e que nunca tenham tido um contrato de trabalho sem termo;
Pessoas sem experiência profissional: que nunca tenham trabalhado por conta de outrem nem por conta própria;
Trabalhadores independentes: cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, tenha sido inferior ao salário mínimo nacional.
O promotor tem de ter pelo menos 18 anos na data do pedido de financiamento e não pode ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário. Se forem vários sócios, pelo menos metade tem de ser destinatária do programa, criar o seu posto de trabalho a tempo inteiro e deter, em conjunto, mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto.
O projeto não pode criar mais de 10 postos de trabalho nem ter um investimento total superior a 200.000 €. A empresa também não pode estar constituída quando entregas o pedido de financiamento, salvo se o projeto incluir a aquisição de capital social de uma empresa já existente.
Programa Nacional de Microcrédito
O Microcrédito usa a mesma linha MICROINVEST, até 20.000 €, mas é pensado para pessoas com perfil empreendedor, especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e em risco de exclusão social, bem como para microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores. Têm prioridade os desempregados entre os 16 e os 34 anos inscritos no centro de emprego há pelo menos 4 meses.
Aqui a idade mínima do promotor é de 16 anos. Quem já beneficiou do MICROINVEST ou do INVEST+ não pode recorrer ao Microcrédito.
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O MICROINVEST financia até 20.000 € e o INVEST+ até 100.000 €, consoante o valor total do investimento. Ao contrário da antecipação do subsídio de desemprego, aqui o dinheiro é um empréstimo que tens de devolver ao banco. A tabela resume os limites das duas linhas em vigor:
Linha de crédito
Investimento no negócio
Financiamento máximo
MICROINVEST
até 20.000 €
até 20.000 €
INVEST+
superior a 20.000 € e até 200.000 €
até 100.000 €
Nas duas linhas, a taxa de juro é a Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25 %, com taxa mínima de 1,5 % e máxima de 3,5 %. O empréstimo tem 2 anos de carência de capital e reembolso de 5 anos, com prestações mensais e amortizações constantes de capital. No 1.º ano não pagas capital nem juros, porque os juros desse ano são integralmente bonificados; no 2.º pagas só uma parte dos juros e no 3.º começas a pagar capital, ainda com juros parcialmente bonificados pelo IEFP.
No âmbito do INVEST+, os créditos concedidos estão sujeitos a limites de 95 % do investimento total e 50.000 € por posto de trabalho criado a tempo inteiro.
Que investimentos são abrangidos no PAECPE?
Para o teto de 200.000 € das linhas de crédito, o IEFP conta todo o investimento do projeto: as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo (equipamentos, licenças e outros ativos), os juros durante a fase de investimento e o fundo de maneio, ou seja, o dinheiro para o dia a dia da empresa.
O investimento e a criação dos postos de trabalho têm de ficar concluídos no prazo de um ano. No crédito, esse prazo conta a partir da data em que recebes o empréstimo; na antecipação do subsídio de desemprego, conta a partir do início da atividade.
Como efetuar a candidatura?
O percurso depende de pedires só a antecipação do subsídio ou de a juntares a um crédito bancário. Em todos os casos começas pelo projeto de negócio, que tem de ser viável; na antecipação do subsídio, tem de criar, pelo menos, o teu emprego a tempo inteiro.
Pede o apoio técnico antes de entregar o projeto
O apoio técnico é gratuito e prestado por entidades credenciadas pelo IEFP, como associações sem fins lucrativos, câmaras municipais e juntas de freguesia. A rede está organizada por concelho no site do IEFP e pode ajudar-te no plano de investimento e no próprio pedido de antecipação.
Só com a antecipação do subsídio
Entregas o requerimento de pagamento antecipado e o projeto no serviço de emprego da área onde vais instalar o negócio. O IEFP analisa a candidatura, tem 30 dias úteis para dar parecer sobre a viabilidade económico-financeira e envia o requerimento ao Instituto da Segurança Social, que decide e te comunica a decisão diretamente. Segundo o IEFP, na maioria dos casos a resposta chega em 60 a 90 dias úteis.
Com crédito MICROINVEST ou INVEST+
Entregas o requerimento de antecipação no serviço de emprego e recebes a Declaração PAECPE;
Apresentas o projeto, com essa declaração, num dos bancos aderentes: Caixa Geral de Depósitos, Millennium bcp, Novo Banco, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Banco Montepio ou ABANCA;
Quando o banco aprovar o crédito, entregas o comprovativo no serviço de emprego, que o envia ao centro distrital da Segurança Social para decisão sobre a antecipação;
Depois de assinares o contrato de crédito, comunicas a celebração ao IEFP.
Se só quiseres o crédito, sem antecipação, apresentas o projeto e a declaração de destinatário diretamente no banco. Não podes entregar o pedido em mais do que um banco ao mesmo tempo, mas, se for recusado ou desistires, podes tentar noutro.
No Microcrédito
Preenches o Dossier de Negócio, juntas os documentos pedidos para o teu tipo de candidatura e envias tudo por e-mail para microcredito@iefp.pt, com a capa assinada. O IEFP valida o projeto e emite um documento que apresentas depois no banco. Os formulários e as fichas síntese de cada medida estão na página de empreendedorismo do IEFP.
Que obrigações tens depois de receber o apoio?
A aprovação não fecha o processo. Na antecipação do subsídio, a partir da contratualização dos apoios e enquanto tiveres obrigações com o IEFP, a tua empresa tem de:
usar o dinheiro do subsídio na totalidade para financiar o negócio;
estar legalmente constituída e registada e ter as licenças da atividade, ou provar que já iniciou esse processo;
manter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social (podes pagar a Segurança Social online) e não ter dívidas de apoios do IEFP;
ter contabilidade organizada, se a lei o exigir;
permitir que o IEFP, ou uma entidade indicada por ele, acompanhe e verifique a atividade.
Se o projeto não juntar crédito bancário, tens ainda de manter a empresa e os postos de trabalho criados durante, pelo menos, três anos. E, enquanto estiveres obrigado a manter a atividade apoiada pela antecipação, pelo menos três anos, tens de te dedicar em exclusividade ao negócio, sem outra atividade normalmente remunerada.
No crédito MICROINVEST ou INVEST+, a empresa tem de cumprir as obrigações fiscais e contributivas e não pode ter incidentes não justificados no sistema bancário nem no sistema de garantia mútua.
Importante
Se não cumprires as condições da antecipação sem justificação, ou usares parte do dinheiro para outro fim, tens de devolver os apoios recebidos, como prestações de desemprego indevidamente pagas, e podes ainda responder por contraordenação ou por fraude na obtenção de subsídio.
Podes acumular a criação do próprio emprego com outros apoios?
Sim, dentro de certos limites. Dentro do PAECPE, a antecipação das prestações pode ser combinada, ao mesmo tempo, com o crédito MICROINVEST ou INVEST+ e com o apoio técnico. Já o Microcrédito fica vedado a quem já teve MICROINVEST ou INVEST+.
Fora do PAECPE, estas medidas são cumuláveis com o Emprego Interior MAIS, que apoia quem muda o local de trabalho para um território do interior. No Microcrédito, isso aplica-se quando o projeto prevê a criação do próprio emprego no interior.
Há, no entanto, um limite importante: na antecipação do subsídio, a regra de exclusividade impede que acumules o negócio apoiado com outro trabalho pago durante o período obrigatório de, pelo menos, três anos. Se ainda estás a decidir entre trabalhar por conta própria ou procurar emprego, vale a pena ver também a formação profissional disponível para desempregados.
Outras perguntas frequentes
💼Posso receber o subsídio de desemprego todo de uma vez para abrir um negócio?
Podes receber o montante global de uma só vez, descontado do que já recebeste, se tiveres subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial, pelo menos 18 anos e um projeto viável que crie o teu emprego a tempo inteiro. Se o projeto custar menos, recebes só a parte necessária: como trabalhador independente continuas a receber o resto em prestações mensais; nos outros casos, o pagamento fica suspenso.
🏦Que linha de crédito escolho para o meu negócio?
Depende do investimento total. Se não passar de 20.000 €, a linha é o MICROINVEST, que pode financiá-lo por inteiro. Acima de 20.000 € e até 200.000 €, usas o INVEST+, com um empréstimo máximo de 100.000 €, até 95 % do investimento e 50.000 € por posto de trabalho criado a tempo inteiro.
⏳Quando sei se a antecipação do subsídio foi aprovada?
O IEFP indica que, na maioria dos pedidos de antecipação, responde em 60 a 90 dias úteis. Nesse período dá parecer sobre a viabilidade do projeto, no prazo de 30 dias úteis após receber a candidatura, e envia-o à Segurança Social, que é quem decide e te comunica a decisão.
⚠️Quanto tempo tenho de manter o negócio se receber o subsídio de uma só vez?
Na antecipação do subsídio sem crédito bancário, tens de manter a empresa e os postos de trabalho pelo menos três anos. Enquanto durar a obrigação de manter a atividade, pelo menos três anos, dedicas-te só ao negócio apoiado. Se não cumprires sem justificação ou usares o dinheiro para outro fim, tens de devolver os apoios e podes responder por contraordenação ou fraude.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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