Emprego Interior MAIS: como funciona e valor do apoio

22 Outubro 2026 por Catarina Girão - 8 minutos de leitura

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Emprego Interior MAIS: trabalhador descarrega caixas de mudança à porta de uma casa de pedra numa aldeia do interior

O Emprego Interior MAIS é um apoio financeiro do IEFP que pode chegar a 3.759,91 € de apoio base se te mudares para o interior do país para trabalhar, com um contrato de trabalho ou criando o teu próprio emprego ou empresa. Foi criado em 2020 pelo Governo para atrair e fixar pessoas nestas regiões e faz parte dos apoios ao emprego geridos pelo IEFP. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode candidatar-se, quanto podes receber, como é feito o pagamento e que prazos tens de cumprir.

O que é o Emprego Interior MAIS?

A medida é gerida pelo IEFP e apoia sobretudo quem se muda para o interior para celebrar um contrato de trabalho por conta de outrem ou criar o teu próprio emprego ou empresa, e também quem já trabalha e é transferido para um local de trabalho no interior. Em todos os casos, o local de trabalho tem de implicar a tua mudança para o interior de Portugal. Existem ainda regras próprias para o trabalho remoto e para a mobilidade entre territórios do interior.

O valor depende do tipo de contrato e de quantas pessoas do teu agregado familiar te acompanham na mudança, e é pago em duas parcelas.

Quem pode candidatar-se?

Podes candidatar-te ao Emprego Interior MAIS se estiveres numa destas situações:

  • Desempregados ou empregados à procura de novo emprego, inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas.
  • Pessoas sem registo de contribuições para a Segurança Social no mês anterior à candidatura ou à celebração do contrato ou criação do próprio emprego ou empresa.
  • Emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante, pelo menos, um ano.
  • Cidadãos estrangeiros (da UE, do EEE, da Suíça ou de países terceiros com os requisitos de entrada e permanência cumpridos) que se mudem para o interior.
  • Trabalhadores que já têm emprego e são transferidos para um local de trabalho no interior, se isso implicar mudança de residência.
  • Trabalhadores em teletrabalho, em certos casos: transferência do local de trabalho para o interior com acordo de teletrabalho, ou estrangeiros de fora da UE/EEE com visto ou autorização de residência para trabalhar à distância a partir do interior.

Não tens de reunir todas: basta estares numa destas situações e cumprir, ao mesmo tempo, as condições do contrato e da mudança de residência.

Quais são os requisitos para beneficiar do apoio?

Para beneficiar deste apoio, tens de cumprir as seguintes condições:

  1. Se fores trabalhar por conta de outrem, o contrato de trabalho deve ser sem termo ou, sendo a termo, ter uma duração igual ou superior a 12 meses. Em qualquer dos casos, tem de ser a tempo completo: os contratos a tempo parcial não são elegíveis.
  2. No caso do contrato de trabalho, a remuneração deve respeitar a retribuição mínima mensal garantida (o salário mínimo nacional) e, quando exista, o instrumento de regulamentação coletiva aplicável.
  3. A mudança de residência para o interior tem de ser feita a título permanente, nos 180 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho, da criação do próprio emprego ou empresa, ou, no caso de transferência, ao início da atividade no novo local de trabalho no interior. Tens de manter o contrato de trabalho e o posto de trabalho no interior durante, pelo menos, 12 meses (na criação do próprio emprego ou empresa, a atividade efetiva). Se deixares de ter a residência ou o local de trabalho no interior antes desse prazo, podes ter de devolver parte do apoio.
  4. A tua residência anterior não pode ser num território classificado como do interior.
Se tens até 35 anos e procuras o primeiro emprego, a condição da residência anterior pode deixar de se aplicar a ti, mas só em dois casos: se vivias no interior, saíste temporariamente para estudar e tiraste uma qualificação de nível 5 ou superior numa instituição fora do interior; ou se tiraste essa qualificação (nível 5 ou superior) numa instituição de ensino superior ou de formação profissional no interior. Além disso, a tua residência tem de ficar num concelho ou freguesia do interior ou a uma distância do local de trabalho não superior a 50 km.

Qual é o valor do apoio?

Num contrato sem termo ou na criação do teu próprio emprego ou empresa, o apoio base é de 3.759,91 € (7 vezes o IAS); num contrato a termo de 12 meses ou mais, é de 2.685,65 € (5 vezes o IAS). Estes valores são calculados com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 €.

À parcela base pode juntar-se uma majoração por cada membro do agregado familiar e um apoio de transporte:

  • Apoio base à empregabilidade: 7 vezes o IAS (3.759,91 €) para contratos de trabalho sem termo ou para a criação do próprio emprego ou de uma empresa, ou 5 vezes o IAS (2.685,65 €) para contratos a termo com duração igual ou superior a 12 meses.
  • Majoração por membro do agregado familiar: por cada membro do agregado que te acompanhe na mudança de residência, o apoio base é majorado em 20 %.
  • Apoio complementar de transporte: para os custos de transporte de bens para a nova casa, pode ser atribuído um valor de 1,5 vezes o IAS (805,70 €).

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Com a majoração por familiares, o total pode ultrapassar os 5.000 €. Num exemplo meramente ilustrativo, um contrato sem termo, com um familiar a acompanhar a mudança e o apoio de transporte, corresponde a 5.317,59 € (3.759,91 € + 751,98 € + 805,70 €).

Sem familiares a acompanhar, o máximo fica nos 4.565,61 €: os 3.759,91 € do apoio base de um contrato sem termo mais os 805,70 € do transporte.

Como é feito o pagamento?

O pagamento é feito em duas fases: 60 % do valor total aprovado é pago no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e da documentação comprovativa, e os restantes 40 % no 13.º mês após o início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa. O apoio complementar de transporte não entra nesta divisão: é pago por inteiro, no mesmo prazo de 10 dias úteis, juntamente com os 60 %.

Antes da revisão de 2023, o apoio era pago em três parcelas (50 %, 25 % e 25 %).

E se deixares de cumprir as condições?

Se deixares de cumprir as obrigações, o apoio cessa de imediato e o IEFP pode exigir a restituição, total ou proporcional, do que já recebeste. Se, antes de completares 12 meses, denunciares o contrato, o cessares por acordo ou fores despedido por facto que te seja imputável, tens de devolver o apoio na totalidade, salvo se apresentares um novo contrato ao IEFP em 30 dias úteis. Por isso, se a tua situação mudar, fala com o IEFP antes de tomares uma decisão.

Como se candidatar?

A candidatura deve ser feita através do portal iefponline. O prazo máximo para te candidatares é de 180 dias consecutivos após o início do contrato de trabalho, a criação do próprio emprego ou empresa, ou a transferência do local de trabalho.

Documentos necessários para a candidatura:

  • Cópia do contrato de trabalho ou da declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outro documento comprovativo da criação do próprio emprego ou empresa.
  • Documento que comprove a mudança de residência.
  • Declaração de não dívida ou autorização para consulta online da situação contributiva junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
  • Documento comprovativo da composição do agregado familiar (apenas se houver membros do agregado familiar a acompanhar a mudança).
Atenção
Cumprir os requisitos não garante a aprovação: o apoio está sujeito à dotação orçamental disponível e à análise da candidatura pelo IEFP.

Se a mudança envolve casa nova e família, reunimos noutro guia os apoios para viver no interior criados para famílias e empresas que se instalam nestas regiões.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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