
Em 2020, o Governo de Portugal lançou o Programa Trabalhar no Interior, que reúne várias medidas destinadas a promover a realocação e o trabalho nas regiões do interior do país. Uma das iniciativas de destaque deste programa é o Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável. Neste artigo, explicamos o funcionamento deste incentivo, quem pode beneficiar dele e os respetivos valores.
Índice
Emprego Interior MAIS
O Emprego Interior MAIS é um apoio financeiro concedido pelo IEFP a trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou que criem o seu próprio emprego ou empresa, desde que o local de trabalho implique a sua mobilidade para o interior de Portugal.
Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se ao Emprego Interior MAIS:
- Desempregados ou empregados à procura de novo emprego, inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas.
- Pessoas sem registo de contribuições para a Segurança Social no mês anterior à candidatura ou à celebração do contrato ou criação do próprio emprego ou empresa.
- Emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante, pelo menos, um ano.
- Cidadãos estrangeiros que se mudem diretamente para o interior de Portugal.
- Trabalhadores em teletrabalho.
Quais são os requisitos para beneficiar do apoio?
Para beneficiar deste apoio, os candidatos devem cumprir as seguintes condições:
- O contrato de trabalho deve ser sem termo ou, caso contrário, ter uma duração mínima de 12 meses. Não são elegíveis contratos a tempo parcial.
- O salário mensal do trabalhador deve ser, no mínimo, equivalente ao salário mínimo nacional.
- A mudança de residência deve ocorrer até 90 dias antes ou depois do início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa. A residência deve permanecer no interior por, pelo menos, um ano.
- A morada anterior do candidato não pode ser em território classificado como do interior.
Qual é o valor do apoio?
O valor do apoio financeiro é calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O apoio tem uma parcela base, à qual se pode juntar uma majoração por cada membro do agregado familiar e um apoio de transporte:
- Apoio base à empregabilidade: 7 vezes o IAS (3.759,91 €) para contratos de trabalho sem termo ou para a criação do próprio emprego ou de uma empresa, ou 5 vezes o IAS (2.685,65 €) para contratos a termo com duração igual ou superior a 12 meses.
- Majoração por membro do agregado familiar: por cada membro do agregado que acompanhe o trabalhador na mudança de residência, o apoio base é majorado em 20%.
- Apoio complementar de transporte: para os custos de transporte de bens para a nova casa, pode ser atribuído um valor de 1,5 vezes o IAS (805,70 €).
Somando as parcelas, o apoio pode ultrapassar os 5.000 euros. Por exemplo, um contrato sem termo, com um familiar a acompanhar a mudança e o apoio de transporte, corresponde a 5.317,59 € (3.759,91 € + 751,98 € + 805,70 €). O apoio está sujeito à dotação orçamental disponível.
Valor do IAS em 2026 – 537,13 €
Como é feito o pagamento?
O pagamento é realizado em três fases:
- 50% do valor total é pago no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e da documentação comprovativa.
- 25% é pago no sétimo mês após o início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego.
- 25% restante é pago no 13.º mês após o início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego.
Como se candidatar?
A candidatura deve ser feita através do portal iefponline, durante os períodos definidos pelo IEFP. O prazo máximo para se candidatar é de 90 dias consecutivos após o início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa.
Documentos necessários para a candidatura:
- Cópia do contrato de trabalho ou da declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outro documento comprovativo da criação do próprio emprego ou empresa.
- Documento que comprove a mudança de residência.
- Declaração de não dívida ou autorização para consulta online da situação contributiva junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
- Documento comprovativo da composição do agregado familiar (apenas se houver membros do agregado familiar a acompanhar a mudança).