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Sempre que realizar um depósito numa instituição financeira, esta deve informá-lo sobre a abrangência do seu depósito pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Neste artigo, explicamos o que é este fundo, como ocorre o reembolso e quais os tipos de depósitos que estão cobertos.
O que é o Fundo de Garantia de Depósitos?
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) em Portugal é um sistema criado para proteger os clientes, garantindo o reembolso de depósitos realizados em instituições bancárias, caso estas venham a enfrentar dificuldades financeiras graves e não consigam devolver os valores aos clientes.
Quando o FGD reembolsa os depósitos?
O FGD pode proceder ao reembolso de depósitos nas seguintes situações:
- Deterioração financeira grave do banco: quando o Banco de Portugal constatar que a instituição bancária não consegue devolver os depósitos aos seus clientes devido à sua insolvência ou incapacidade financeira.
- Revogação da autorização bancária: se o Banco de Portugal retirar a autorização para a instituição de crédito operar, mesmo antes de ocorrer a deterioração das suas condições financeiras.
- Sucursais de bancos de outros países da União Europeia: quando uma instituição bancária com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, mas com uma sucursal em Portugal, não consegue reembolsar os depósitos e a entidade supervisora do país de origem confirma essa incapacidade.
Quais depósitos estão cobertos pelo FGD?
O FGD garante a proteção dos seguintes tipos de depósitos:
- Depósitos à ordem
- Depósitos a prazo
- Depósitos com pré-aviso
- Depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente
- Contas em regime especial, como as de poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma ou poupança-condomínio
- Certificados de depósito
Quais depósitos não estão abrangidos?
Não são abrangidos pelo FGD os seguintes depósitos:
- Depósitos em instituições que não estão autorizadas a captar depósitos.
- Depósitos de instituições financeiras, empresas de investimento, companhias de seguros e resseguros, fundos de pensões (exceto as contas de depósito de fundos de pensões de pequenas e médias empresas), entidades do setor público (exceto contas de autarquias locais com orçamento anual igual ou inferior a 500.000 euros) e organismos internacionais.
- Depósitos provenientes de atividades de lavagem de dinheiro ou de financiamento de terrorismo.
- Depósitos de titulares cujos dados não tenham sido corretamente identificados, conforme as leis de prevenção de crimes financeiros.
- Depósitos de entidades que, nos dois anos anteriores, tenham detido uma participação igual ou superior a 2% do capital social do banco, ou que tenham sido membros dos órgãos de administração dessa instituição.
Qual é o valor máximo garantido pelo FGD?
O FGD garante até 100.000 euros por depositante, por banco. Esse valor é válido para qualquer tipo de depósito, incluindo os juros devidos. Para depósitos em moeda estrangeira, o valor será convertido para euros.
- Depósitos individuais: se um cliente tiver várias contas num mesmo banco, o montante garantido será no máximo de 100.000 euros, independentemente do número de contas ou do saldo total.
- Contas conjuntas: no caso de contas com mais de um titular, o limite de 100.000 euros é duplicado. Por exemplo, se uma conta tem dois titulares, o valor garantido será de até 200.000 euros.
Há, contudo, exceções em que o FGD pode garantir valores superiores a 100.000 euros, até um ano após o depósito, nas seguintes circunstâncias:
- Depósitos relacionados com transações imobiliárias envolvendo imóveis urbanos habitacionais privados.
- Depósitos com fins sociais específicos, conforme estipulado em legislação própria.
- Depósitos provenientes de seguros ou indemnizações por danos causados por crimes, ou condenações erradas.
Este sistema de garantia visa proporcionar uma maior segurança e confiança aos clientes bancários, assegurando que, em caso de falência bancária, os depositantes possam recuperar parte ou a totalidade dos seus depósitos, até ao limite estabelecido.
Como é feito o reembolso pelo FGD?
O reembolso dos depósitos pelo FGD é realizado de forma célere, sem necessidade de pedido formal por parte dos depositantes. Os prazos para o reembolso começam a contar a partir do momento em que é confirmada a indisponibilidade dos fundos, e o prazo estabelecido é de 7 dias úteis.
O FGD dá prioridade ao reembolso por transferência bancária, embora possa recorrer a outros métodos de pagamento, se necessário.