Fundo de Garantia de Depósitos: como funciona e depósitos abrangidos

19 Novembro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Sempre que realizar um depósito numa instituição financeira, esta deve informá-lo sobre a abrangência do seu depósito pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Neste artigo, explicamos o que é este fundo, como ocorre o reembolso e quais os tipos de depósitos que estão cobertos.

O que é o Fundo de Garantia de Depósitos?

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) em Portugal é um sistema criado para proteger os clientes, garantindo o reembolso de depósitos realizados em instituições bancárias, caso estas venham a enfrentar dificuldades financeiras graves e não consigam devolver os valores aos clientes.

Quando o FGD reembolsa os depósitos?

O FGD pode proceder ao reembolso de depósitos nas seguintes situações:

  1. Deterioração financeira grave do banco: quando o Banco de Portugal constatar que a instituição bancária não consegue devolver os depósitos aos seus clientes devido à sua insolvência ou incapacidade financeira.
  2. Revogação da autorização bancária: se o Banco de Portugal retirar a autorização para a instituição de crédito operar, mesmo antes de ocorrer a deterioração das suas condições financeiras.
  3. Sucursais de bancos de outros países da União Europeia: quando uma instituição bancária com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, mas com uma sucursal em Portugal, não consegue reembolsar os depósitos e a entidade supervisora do país de origem confirma essa incapacidade.

Quais depósitos estão cobertos pelo FGD?

O FGD garante a proteção dos seguintes tipos de depósitos:

  • Depósitos à ordem
  • Depósitos a prazo
  • Depósitos com pré-aviso
  • Depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente
  • Contas em regime especial, como as de poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma ou poupança-condomínio
  • Certificados de depósito
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Quais depósitos não estão abrangidos?

Não são abrangidos pelo FGD os seguintes depósitos:

  • Depósitos em instituições que não estão autorizadas a captar depósitos.
  • Depósitos de instituições financeiras, empresas de investimento, companhias de seguros e resseguros, fundos de pensões (exceto as contas de depósito de fundos de pensões de pequenas e médias empresas), entidades do setor público (exceto contas de autarquias locais com orçamento anual igual ou inferior a 500.000 euros) e organismos internacionais.
  • Depósitos provenientes de atividades de lavagem de dinheiro ou de financiamento de terrorismo.
  • Depósitos de titulares cujos dados não tenham sido corretamente identificados, conforme as leis de prevenção de crimes financeiros.
  • Depósitos de entidades que, nos dois anos anteriores, tenham detido uma participação igual ou superior a 2% do capital social do banco, ou que tenham sido membros dos órgãos de administração dessa instituição.

Qual é o valor máximo garantido pelo FGD?

O FGD garante até 100.000 euros por depositante, por banco. Esse valor é válido para qualquer tipo de depósito, incluindo os juros devidos. Para depósitos em moeda estrangeira, o valor será convertido para euros.

  • Depósitos individuais: se um cliente tiver várias contas num mesmo banco, o montante garantido será no máximo de 100.000 euros, independentemente do número de contas ou do saldo total.
  • Contas conjuntas: no caso de contas com mais de um titular, o limite de 100.000 euros é duplicado. Por exemplo, se uma conta tem dois titulares, o valor garantido será de até 200.000 euros.

Há, contudo, exceções em que o FGD pode garantir valores superiores a 100.000 euros, até um ano após o depósito, nas seguintes circunstâncias:

  1. Depósitos relacionados com transações imobiliárias envolvendo imóveis urbanos habitacionais privados.
  2. Depósitos com fins sociais específicos, conforme estipulado em legislação própria.
  3. Depósitos provenientes de seguros ou indemnizações por danos causados por crimes, ou condenações erradas.

Este sistema de garantia visa proporcionar uma maior segurança e confiança aos clientes bancários, assegurando que, em caso de falência bancária, os depositantes possam recuperar parte ou a totalidade dos seus depósitos, até ao limite estabelecido.

Como é feito o reembolso pelo FGD?

O reembolso dos depósitos pelo FGD é realizado de forma célere, sem necessidade de pedido formal por parte dos depositantes. Os prazos para o reembolso começam a contar a partir do momento em que é confirmada a indisponibilidade dos fundos, e o prazo estabelecido é de 7 dias úteis.
O FGD dá prioridade ao reembolso por transferência bancária, embora possa recorrer a outros métodos de pagamento, se necessário.

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