Prestação compensatória de férias: quem tem direito

23 Junho 2026 por Leonardo - 9 minutos de leitura
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Homem a analisar documentos relacionados com a prestação compensatória do subsídio de férias e os valores pagos pela Segurança Social.

Estiveste de baixa médica ou de licença parental durante um período prolongado e recebeste um subsídio de férias ou de Natal inferior ao habitual? Em determinadas situações, podes pedir à Segurança Social uma prestação compensatória para recuperar parte do valor que a entidade empregadora não pagou nem estava obrigada a pagar e hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como funciona este apoio.

O que é a prestação compensatória do subsídio de férias?

A prestação compensatória é um apoio em dinheiro que a Segurança Social paga aos trabalhadores que não receberam, total ou parcialmente, o subsídio de férias, o subsídio de Natal ou outro pagamento semelhante.

Este apoio não é automático. Assim, o direito à prestação depende da duração do impedimento para trabalhar, do subsídio recebido durante esse período e das obrigações da entidade empregadora.

Para teres direito, a perda do valor deve resultar de um impedimento prolongado para trabalhar por um dos seguintes motivos:

  • doença, com atribuição do subsídio de doença;
  • parentalidade, com atribuição de um subsídio no âmbito da proteção na parentalidade.

Além disso, a entidade empregadora não pode ter pago o valor em falta nem estar legalmente obrigada a fazê-lo.

Importante
Apesar de surgir frequentemente associada ao subsídio de férias, a prestação compensatória também pode abranger valores em falta no subsídio de Natal ou noutro pagamento semelhante.

Quem tem direito à prestação compensatória?

A prestação compensatória destina-se principalmente a:

  • trabalhadores por conta de outrem;
  • membros dos órgãos estatutários de empresas, desde que comprovem o direito aos respetivos subsídios e cumpram as restantes condições.

Além disso, o trabalhador deve ter recebido subsídio de doença ou uma prestação de parentalidade durante o período em que esteve impedido de trabalhar.

Atenção
Ter estado de baixa médica ou de licença parental não garante, por si só, o direito à prestação compensatória. Para receber o apoio, deve existir uma perda efetiva no subsídio de férias, de Natal ou noutro pagamento semelhante.
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Quem esteve de baixa médica pode receber?

Quem esteve de baixa médica pode ter direito à prestação compensatória quando cumprir todas as seguintes condições:

  • recebeu subsídio de doença da Segurança Social;
  • a doença provocou a suspensão do contrato de trabalho;
  • não recebeu a totalidade do subsídio de férias, do subsídio de Natal ou de outro pagamento semelhante;
  • a entidade empregadora não pagou o valor em falta nem estava obrigada a pagá-lo.

Em regra, o contrato de trabalho fica suspenso quando a baixa dura, pelo menos, 30 dias consecutivos. No entanto, a suspensão também pode ocorrer antes desse período quando se prevê que o impedimento dure mais de um mês.

Ainda assim, a entidade empregadora pode continuar responsável pelo pagamento do subsídio de férias em determinadas situações. Por exemplo, se o trabalhador já tiver adquirido o direito às férias antes de iniciar a baixa, a empresa pode continuar obrigada a pagar o respetivo subsídio.

A Segurança Social analisa cada período de baixa e determina que parte do subsídio ficou efetivamente por pagar.

Quanto paga a Segurança Social?

O valor da prestação compensatória varia consoante o motivo do impedimento para trabalhar.

Em caso de doença, a Segurança Social paga 60% do valor em falta que a entidade empregadora não tinha obrigação de pagar. Assim, se ficaram por pagar 500 euros do subsídio de férias ou de Natal, a prestação compensatória pode corresponder a 300 euros.

Por outro lado, em caso de parentalidade, a Segurança Social paga 80% do valor em falta que não era da responsabilidade da entidade empregadora. Por exemplo, se ficaram por pagar 500 euros, a prestação pode corresponder a 400 euros.

Valores da prestação compensatória do subsídio de férias

Situação Percentagem paga Valor em falta (simulação) Valor da prestação (simulação)
Doença 60% 500 € 300 €
Parentalidade 80% 500 € 400 €

Nas licenças para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, a prestação compensatória tem como limite máximo um valor correspondente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais. Em 2026, este limite corresponde a 1 074,26 euros.

Atenção
A Segurança Social calcula o valor final com base nos subsídios recebidos, nos períodos de impedimento e nos montantes pagos pela entidade empregadora.

Como saber se o empregador ainda tem de pagar?

Antes de apresentares o pedido, verifica:

  • o recibo de vencimento correspondente ao subsídio;
  • o período exato da baixa médica ou da licença parental;
  • os valores pagos pela entidade empregadora;
  • se o contrato de trabalho ficou efetivamente suspenso;
  • o que prevê o contrato coletivo de trabalho, quando exista.

Em primeiro lugar, podes pedir ao departamento de recursos humanos uma explicação escrita sobre o cálculo do subsídio de férias ou de Natal.

Importante
Se tiveres dúvidas sobre as obrigações laborais da entidade empregadora, podes contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho. A Segurança Social apenas compensa valores que a empresa não estava legalmente obrigada a pagar.

O que fazer antes de apresentar o pedido?

Antes de submeteres o requerimento:

  • confirma quanto recebeste de subsídio de férias ou de Natal;
  • compara esse valor com o que receberias sem o período de impedimento;
  • pergunta à entidade empregadora que parte ficou por pagar;
  • verifica se recebeste subsídio de doença ou de parentalidade;
  • confirma a duração da baixa médica ou da licença;
  • atualiza o IBAN, a morada e os contactos na Segurança Social;
  • guarda os recibos de vencimento e os restantes comprovativos.

Deste modo, consegues evitar erros e perceber se o valor apresentado pela Segurança Social corresponde à perda que efetivamente tiveste.

Como pedir a prestação compensatória online?

Podes apresentar o pedido online através do Portal da Segurança Social.

Depois de iniciares sessão, procura uma das seguintes opções:

  • Doença → Cuidados na doença → Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal;
  • Trabalho → Cuidados na doença → Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal.

Em seguida, verifica os períodos e os valores apresentados, confirma os teus dados e submete o pedido.

Quando fazes o pedido online, normalmente não precisas de preencher um formulário adicional. Contudo, a Segurança Social pode pedir documentos quando não dispõe de toda a informação necessária ou quando não concordas com os valores apresentados.

Depois de submeteres o pedido, guarda o comprovativo e consulta regularmente a área de mensagens do portal para verificares se a Segurança Social pediu informações ou documentos adicionais.

É possível fazer o pedido presencialmente?

Sim. Também podes apresentar o pedido:

  • num Serviço de Atendimento da Segurança Social;
  • por correio, para o Centro Distrital da Segurança Social da tua área de residência.
Nestes casos, deves utilizar o formulário RP 5003 — Requerimento de prestações compensatórias por doença ou parentalidade.

Consoante a tua situação, podes ter de apresentar:

  • documento de identificação;
  • comprovativo do IBAN;
  • informação sobre o período de baixa médica ou de licença;
  • declaração ou confirmação da entidade empregadora;
  • documentos que comprovem os valores pagos ou que ficaram por pagar.
Importante
Antes de entregares o pedido, confirma se preencheste todo o formulário e se incluíste todas as assinaturas necessárias.

Qual é o prazo para pedir?

Deves pedir a prestação compensatória no prazo de seis meses, contado a partir:

  • de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios deveriam ter sido pagos;
  • da data em que terminou o contrato de trabalho, quando aplicável.

Assim, se o subsídio de férias ou de Natal deveria ter sido pago em 2025, deves apresentar o pedido, em regra, até 30 de junho de 2026.

Se o contrato de trabalho terminou, a contagem do prazo pode começar na data da cessação. Por isso, confirma diretamente junto da Segurança Social qual é o último dia para entregares o pedido.

Atenção
A Segurança Social não atribui esta prestação automaticamente. Mesmo que cumpras todas as condições, podes perder o direito ao pagamento se não apresentares o pedido dentro do prazo de seis meses.

Como é feito o pagamento?

A Segurança Social pode pagar a prestação compensatória de duas formas:

  • por transferência para o IBAN registado na Segurança Social;
  • por vale postal enviado pelos CTT para a morada do beneficiário.

A transferência bancária costuma ser a opção mais simples. Por isso, antes de submeteres o pedido, confirma se o teu IBAN está correto e validado no Portal da Segurança Social.

Verifica também se a morada e os contactos estão atualizados para não perderes notificações relacionadas com o processo.

A prestação compensatória pode acumular com outros apoios?

Sim. A prestação compensatória pode acumular com outros subsídios pagos pela Segurança Social.

Este apoio não substitui o subsídio de doença, o subsídio de parentalidade ou outra prestação social. Pelo contrário, serve apenas para compensar parte do subsídio de férias, do subsídio de Natal ou de outro pagamento semelhante que ficou por receber.

Outras perguntas frequentes

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