💶 Qual é o valor do apoio +Emprego em 2026?
O apoio base é de 6.445,56 € por contrato, o equivalente a 12 vezes o IAS. Pode aumentar com majorações de 35%, acumuláveis até ao limite de quatro, e atingir 15.469,34 €.

Em 2026, uma entidade empregadora pode receber apoio se te contratar sem termo e a tempo completo. O dinheiro não é pago ao trabalhador, mas pode tornar a contratação mais viável. Entre os apoios ao emprego, destacam-se o +Emprego e o Emprego +Talento. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos quem pode ser contratado, quanto recebe a entidade e como funcionam as candidaturas.
Índice
O +Emprego é uma medida de apoio à contratação criada pela Portaria n.º 220/2024/1. A sua gestão cabe ao IEFP. A medida atribui um incentivo financeiro às entidades que celebrem contratos sem termo e a tempo completo. Além disso, a pessoa contratada deve estar inscrita como desempregada no IEFP.
Na prática, o Estado suporta uma parte do custo da contratação. Assim, procura incentivar a criação de postos de trabalho permanentes. Este apoio pode ter mais peso nas entidades pequenas, onde o custo total de um trabalhador influencia a decisão.
O contrato apoiado tem de ser sem termo e a tempo completo. Por isso, os contratos a prazo e os contratos a tempo parcial não são elegíveis. Antes de assinares, podes consultar as diferenças entre os principais tipos de contrato de trabalho.
Em regra, precisas de estar inscrito no IEFP como desempregado há pelo menos três meses consecutivos. Não basta estares sem trabalhar. A inscrição deve estar ativa durante esse período. Se estiveres a receber uma prestação, o início do contrato também altera a tua situação. Nesse caso, verifica o que acontece ao subsídio de desemprego.
A inscrição no IEFP também envolve responsabilidades. Por exemplo, podes ter de participar em formação ou responder a ofertas adequadas. Consulta os direitos e deveres enquanto desempregado.
Nem todos os jovens inscritos no IEFP podem ser contratados através do +Emprego. Existe uma exclusão específica para os jovens mais qualificados. Não são elegíveis os jovens até aos 35 anos com qualificação de nível 6 ou superior. Estes níveis correspondem a licenciatura, mestrado ou doutoramento. Porém, um curso técnico superior profissional corresponde ao nível 5 e não provoca esta exclusão.
Para os jovens com qualificação superior existe o Emprego +Talento. Esta medida apoia contratos sem termo e a tempo completo celebrados com jovens até aos 35 anos.
Além dos jovens desempregados inscritos no IEFP, também podem ser abrangidos alguns emigrantes que regressem a Portugal. Para isso, devem ter emigrado permanentemente há pelo menos 12 meses e cumprir as restantes condições.
O apoio base do Emprego +Talento corresponde a 18 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. Assim, o valor é de 9.668,34 € em 2026. O apoio também pode receber quatro majorações de 35%. Quando todas se acumulam, o valor máximo pode atingir 23.204,02 €.
O apoio base do +Emprego corresponde a 12 vezes o IAS. Como o IAS é de 537,13 € em 2026, a entidade pode receber 6.445,56 € por contrato.
Além do valor base, existem majorações de 35%. Podem aplicar-se nas seguintes situações:
As cinco situações podem existir, mas apenas quatro majorações são acumuláveis. Portanto, o apoio máximo corresponde a 240% do valor base.
| Situação | Cálculo | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Apoio base, sem majorações | 12 × IAS | 6.445,56 € |
| Com uma majoração | 12 × IAS × 1,35 | 8.701,51 € |
| Máximo, com quatro majorações | 12 × IAS × 2,40 | 15.469,34 € |
O apoio não é pago de uma só vez. Primeiro, a entidade recebe 40% após o início dos contratos. Depois, recebe outros 40% no 13.º mês. Por fim, os restantes 20% são pagos depois do 24.º mês. Esta última prestação depende da entrega do relatório ou certificado de formação.
As obrigações não terminam quando o contrato é assinado. A entidade deve manter o contrato apoiado e o nível de emprego durante pelo menos 24 meses. Além disso, a contratação deve criar emprego líquido. Para isso, o número total de trabalhadores deve superar a média registada nos 12 meses anteriores.
Na prática, substituir uma saída sem aumentar o nível de emprego pode não cumprir esta condição. Porém, algumas saídas não são contabilizadas, desde que a entidade consiga comprová-las. A entidade também tem de proporcionar formação profissional. Pode fazê-lo através de três meses de formação acompanhada por um tutor. Em alternativa, pode assegurar pelo menos 40 horas numa entidade formadora certificada.
Em determinadas situações, a pessoa contratada pode ser substituída no prazo de 30 dias. Esta possibilidade aplica-se apenas aos motivos de cessação previstos nas regras da medida. Quando a substituição é permitida, o novo trabalhador deve cumprir as condições de elegibilidade. O apoio também pode ser ajustado, caso a nova contratação tenha características diferentes. O período experimental continua a aplicar-se normalmente. No entanto, a cessação por iniciativa da entidade pode obrigar à devolução do apoio.
A candidatura é apresentada pela entidade empregadora, e não pelo trabalhador. O pedido é submetido eletronicamente no portal iefponline. Antes disso, a entidade deve registar uma oferta de emprego e sinalizar a intenção de pedir o apoio. Também deve ter a situação fiscal e contributiva regularizada.
Em 2026, são aceites ofertas do +Emprego comunicadas ao IEFP entre 16 de março e 2 de dezembro. Em regra, a candidatura deve ser apresentada nos 30 dias seguintes ao registo da oferta. Para as ofertas registadas antes da abertura do período, o prazo termina em 14 de agosto de 2026. Já as ofertas registadas a partir de 16 de novembro podem transitar para o período seguinte, nas condições do respetivo aviso.
As candidaturas ao +Emprego abriram às 9h00 de 15 de julho de 2026. O encerramento está previsto para as 18h00 de 15 de dezembro de 2026. A aprovação não é automática, mesmo quando todas as condições básicas parecem estar cumpridas. Por isso, a entidade deve confirmar cuidadosamente o formulário antes da submissão.
Não podes apresentar a candidatura ao apoio. Ainda assim, existem várias formas de preparares a tua situação. Primeiro, confirma que a inscrição no centro de emprego está ativa. A antiguidade da inscrição pode determinar o acesso e algumas majorações.
Depois, explica ao empregador que existem incentivos para contratos sem termo. Esta informação pode ser especialmente útil para pequenas entidades que desconhecem as medidas. Ao mesmo tempo, continua a melhorar a tua candidatura. Consulta como melhorar o currículo e as principais estratégias para encontrar emprego.
Também podes reforçar o teu perfil através da formação profissional para desempregados. Por fim, se o emprego implicar uma mudança para o interior, verifica o Emprego Interior MAIS.
O apoio base é de 6.445,56 € por contrato, o equivalente a 12 vezes o IAS. Pode aumentar com majorações de 35%, acumuláveis até ao limite de quatro, e atingir 15.469,34 €.
Não. O apoio é pago à entidade empregadora que celebra o contrato. O trabalhador beneficia de forma indireta, através de um contrato sem termo e a tempo completo apoiado pelo IEFP.
Quem tem até 35 anos e uma licenciatura, mestrado ou doutoramento não é abrangido pelo +Emprego. Para este perfil existe o Emprego +Talento, que exige um contrato sem termo, a tempo completo e uma remuneração base mínima de 1.499,15 € em 2026.
As candidaturas decorrem até às 18h00 de 15 de dezembro de 2026. Contudo, podem encerrar antes se a dotação disponível se esgotar. O pedido é apresentado pela entidade empregadora através do portal iefponline.
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