+Emprego e Emprego +Talento: apoios em 2026

24 Julho 2026 por Leonardo - 9 minutos de leitura
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Duas profissionais a analisar documentos de contratação num escritório, representando os apoios +Emprego e Emprego +Talento em 2026.

Em 2026, uma entidade empregadora pode receber apoio se te contratar sem termo e a tempo completo. O dinheiro não é pago ao trabalhador, mas pode tornar a contratação mais viável. Entre os apoios ao emprego, destacam-se o +Emprego e o Emprego +Talento. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos quem pode ser contratado, quanto recebe a entidade e como funcionam as candidaturas.

O que é o +Emprego e quem recebe o apoio

O +Emprego é uma medida de apoio à contratação criada pela Portaria n.º 220/2024/1. A sua gestão cabe ao IEFP. A medida atribui um incentivo financeiro às entidades que celebrem contratos sem termo e a tempo completo. Além disso, a pessoa contratada deve estar inscrita como desempregada no IEFP.

Na prática, o Estado suporta uma parte do custo da contratação. Assim, procura incentivar a criação de postos de trabalho permanentes. Este apoio pode ter mais peso nas entidades pequenas, onde o custo total de um trabalhador influencia a decisão.

Importante
O apoio do +Emprego é pago à entidade empregadora, e não ao trabalhador. Não recebes qualquer valor por seres contratado ao abrigo desta medida.

Quem pode ser contratado ao abrigo do +Emprego

O contrato apoiado tem de ser sem termo e a tempo completo. Por isso, os contratos a prazo e os contratos a tempo parcial não são elegíveis. Antes de assinares, podes consultar as diferenças entre os principais tipos de contrato de trabalho.

Em regra, precisas de estar inscrito no IEFP como desempregado há pelo menos três meses consecutivos. Não basta estares sem trabalhar. A inscrição deve estar ativa durante esse período. Se estiveres a receber uma prestação, o início do contrato também altera a tua situação. Nesse caso, verifica o que acontece ao subsídio de desemprego.

A inscrição no IEFP também envolve responsabilidades. Por exemplo, podes ter de participar em formação ou responder a ofertas adequadas. Consulta os direitos e deveres enquanto desempregado.

O mínimo de três meses não se aplica em várias situações. Estão abrangidos, por exemplo, jovens elegíveis, beneficiários de prestações de desemprego ou do RSI, pessoas com deficiência, famílias monoparentais, vítimas de violência doméstica e pessoas com 45 anos ou mais.
Atenção
O +Emprego aplica-se apenas a postos de trabalho localizados em Portugal continental. Os postos situados nos Açores ou na Madeira não são abrangidos.

Quem fica de fora e o que é o Emprego +Talento

Nem todos os jovens inscritos no IEFP podem ser contratados através do +Emprego. Existe uma exclusão específica para os jovens mais qualificados. Não são elegíveis os jovens até aos 35 anos com qualificação de nível 6 ou superior. Estes níveis correspondem a licenciatura, mestrado ou doutoramento. Porém, um curso técnico superior profissional corresponde ao nível 5 e não provoca esta exclusão.

Para os jovens com qualificação superior existe o Emprego +Talento. Esta medida apoia contratos sem termo e a tempo completo celebrados com jovens até aos 35 anos.

Além dos jovens desempregados inscritos no IEFP, também podem ser abrangidos alguns emigrantes que regressem a Portugal. Para isso, devem ter emigrado permanentemente há pelo menos 12 meses e cumprir as restantes condições.

O apoio base do Emprego +Talento corresponde a 18 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. Assim, o valor é de 9.668,34 € em 2026. O apoio também pode receber quatro majorações de 35%. Quando todas se acumulam, o valor máximo pode atingir 23.204,02 €.

Importante
No Emprego +Talento, a retribuição base indicada no contrato tem de ser de, pelo menos, 1.499,15 € em 2026. A passagem do +Emprego para esta medida não é automática.
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Quanto vale o apoio do +Emprego

O apoio base do +Emprego corresponde a 12 vezes o IAS. Como o IAS é de 537,13 € em 2026, a entidade pode receber 6.445,56 € por contrato.

Além do valor base, existem majorações de 35%. Podem aplicar-se nas seguintes situações:

  • contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;
  • contratação de jovem até aos 35 anos que continue elegível para o +Emprego;
  • contratação de desempregado de longa duração;
  • posto de trabalho localizado no território do interior;
  • contratação de pessoa do sexo sub-representado na profissão.

As cinco situações podem existir, mas apenas quatro majorações são acumuláveis. Portanto, o apoio máximo corresponde a 240% do valor base.

SituaçãoCálculoValor em 2026
Apoio base, sem majorações12 × IAS6.445,56 €
Com uma majoração12 × IAS × 1,358.701,51 €
Máximo, com quatro majorações12 × IAS × 2,4015.469,34 €

O apoio não é pago de uma só vez. Primeiro, a entidade recebe 40% após o início dos contratos. Depois, recebe outros 40% no 13.º mês. Por fim, os restantes 20% são pagos depois do 24.º mês. Esta última prestação depende da entrega do relatório ou certificado de formação.

Atenção
O valor máximo exige a acumulação de quatro majorações, uma situação pouco comum. Além disso, o apoio não pode acumular, para o mesmo posto, com outros apoios diretos à contratação nem com a isenção total ou parcial das contribuições para a Segurança Social. Contudo, pode acumular com incentivos fiscais ao emprego.

O que a entidade empregadora tem de cumprir

As obrigações não terminam quando o contrato é assinado. A entidade deve manter o contrato apoiado e o nível de emprego durante pelo menos 24 meses. Além disso, a contratação deve criar emprego líquido. Para isso, o número total de trabalhadores deve superar a média registada nos 12 meses anteriores.

Na prática, substituir uma saída sem aumentar o nível de emprego pode não cumprir esta condição. Porém, algumas saídas não são contabilizadas, desde que a entidade consiga comprová-las. A entidade também tem de proporcionar formação profissional. Pode fazê-lo através de três meses de formação acompanhada por um tutor. Em alternativa, pode assegurar pelo menos 40 horas numa entidade formadora certificada.

Em determinadas situações, a pessoa contratada pode ser substituída no prazo de 30 dias. Esta possibilidade aplica-se apenas aos motivos de cessação previstos nas regras da medida. Quando a substituição é permitida, o novo trabalhador deve cumprir as condições de elegibilidade. O apoio também pode ser ajustado, caso a nova contratação tenha características diferentes. O período experimental continua a aplicar-se normalmente. No entanto, a cessação por iniciativa da entidade pode obrigar à devolução do apoio.

Importante
O incumprimento pode provocar o fim do apoio e a devolução total ou proporcional dos valores recebidos. A consequência depende da obrigação violada e do momento em que ocorreu.
Guarda os documentos desde o início
Mantém o contrato, o comprovativo da inscrição no IEFP, o registo da oferta e as comunicações relacionadas com a candidatura. Guarda também os documentos da formação. Estes elementos podem ser pedidos durante verificações e são necessários para receber a última prestação.

Como e até quando se apresenta a candidatura

A candidatura é apresentada pela entidade empregadora, e não pelo trabalhador. O pedido é submetido eletronicamente no portal iefponline. Antes disso, a entidade deve registar uma oferta de emprego e sinalizar a intenção de pedir o apoio. Também deve ter a situação fiscal e contributiva regularizada.

Em 2026, são aceites ofertas do +Emprego comunicadas ao IEFP entre 16 de março e 2 de dezembro. Em regra, a candidatura deve ser apresentada nos 30 dias seguintes ao registo da oferta. Para as ofertas registadas antes da abertura do período, o prazo termina em 14 de agosto de 2026. Já as ofertas registadas a partir de 16 de novembro podem transitar para o período seguinte, nas condições do respetivo aviso.

As candidaturas ao +Emprego abriram às 9h00 de 15 de julho de 2026. O encerramento está previsto para as 18h00 de 15 de dezembro de 2026. A aprovação não é automática, mesmo quando todas as condições básicas parecem estar cumpridas. Por isso, a entidade deve confirmar cuidadosamente o formulário antes da submissão.

Importante
O prazo do +Emprego pode terminar antes se a dotação de 36 milhões de euros se esgotar. As candidaturas são analisadas por ordem de entrada em cada região e precisam de obter pelo menos 50 pontos. Informação atualizada em julho de 2026; o Emprego +Talento segue os prazos definidos no respetivo aviso do IEFP.
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O que podes fazer se estás à procura de emprego

Não podes apresentar a candidatura ao apoio. Ainda assim, existem várias formas de preparares a tua situação. Primeiro, confirma que a inscrição no centro de emprego está ativa. A antiguidade da inscrição pode determinar o acesso e algumas majorações.

Depois, explica ao empregador que existem incentivos para contratos sem termo. Esta informação pode ser especialmente útil para pequenas entidades que desconhecem as medidas. Ao mesmo tempo, continua a melhorar a tua candidatura. Consulta como melhorar o currículo e as principais estratégias para encontrar emprego.

Também podes reforçar o teu perfil através da formação profissional para desempregados. Por fim, se o emprego implicar uma mudança para o interior, verifica o Emprego Interior MAIS.

Podes mencionar numa entrevista que estás inscrito no IEFP e que existem apoios à contratação sem termo. Não estás a exigir o benefício: estás a dar uma informação útil ao empregador.
Outras perguntas frequentes

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