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Se está a considerar abrir uma atividade como trabalhador independente, é fundamental compreender, em pormenor, o que são os códigos CIRS ou CAE, para poder escolher corretamente, no portal da Autoridade Tributária, o código que melhor corresponde à sua área de atuação. Neste artigo, explicamos de forma detalhada o que é o código CIRS e qual é o mais apropriado para a profissão que exerce.
O que é o CIRS?
O CIRS corresponde ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e tem como objetivo classificar as atividades profissionais relacionadas com rendimentos. As atividades são organizadas numa tabela prevista no artigo 151.º do Código do IRS. Ao iniciar uma atividade, o trabalhador independente deve selecionar o código CIRS correspondente à profissão que pretende exercer. Cada atividade tem um código de quatro dígitos. Caso a atividade não se enquadre em nenhuma das categorias da tabela, deve ser utilizado o código CIRS 1519, designado para “outros prestadores de serviços”.
A tabela de atividades está dividida em 15 secções (podes consultar com maior detalhe no final deste artigo), que correspondem aos seguintes grupos profissionais:
- Arquitetos, engenheiros e profissionais similares
- Artistas plásticos e afins, incluindo atores e músicos
- Artistas tauromáquicos
- Economistas, contabilistas, atuários e técnicos afins
- Enfermeiros, parteiras e outros profissionais da área da saúde
- Juristas e solicitadores
- Médicos e dentistas
- Professores e técnicos educativos
- Profissionais com nomeação oficial
- Psicólogos e sociólogos
- Químicos
- Sacerdotes
- Outras profissões liberais e técnicos afins
- Veterinários
- Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços
As pessoas singulares podem ter um código CAE e em simultâneo desenvolver uma atividade com código CIRS?
Sim, é possível. Existem casos em que pessoas singulares exercem simultaneamente atividades profissionais e empresariais. Nesses casos, é permitido ter:
- Um código CAE principal e até 19 códigos CAE secundários;
- Um código CIRS principal e até 4 códigos CIRS secundários.
Em resumo, é fundamental conhecer o código CIRS ou CAE adequado à sua situação, pois é com base nesse código que pode proceder à abertura de atividade nas Finanças, seja como prestador de serviços ou como trabalhador independente.
Qual é a diferença entre o CAE e o CIRS?
A principal diferença entre o CAE e o CIRS está no tipo de atividade desempenhada.
- O código CIRS aplica-se a atividades de prestação de serviços, sendo utilizado por trabalhadores independentes que exercem profissões liberais ou serviços similares.
- O código CAE é destinado a atividades empresariais e é atribuído a empresários em nome individual, que desenvolvem negócios ou atividades económicas.
Um empresário em nome individual pode ter tanto um código CAE como um código CIRS, dependendo das atividades que exerce. Por outro lado, um trabalhador independente que apenas presta serviços será atribuído exclusivamente a um código CIRS.
CAE 1519 do CIRS: Outros Prestadores de Serviços
O CAE 1519 é um código da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) que se insere na categoria “Outros prestadores de serviços”, conforme o artigo 151.º do Código do IRS. Este código abrange atividades de prestação de serviços que não têm uma designação mais específica na tabela de atividades. Serve como um “guarda-chuva” para profissionais liberais e independentes que exercem diversas funções, desde consultoria a trabalhos criativos, quando a sua atividade principal não se encaixa noutras classificações detalhadas.
A partir de janeiro de 2025, Portugal implementa a CAE Rev. 4, uma atualização significativa da classificação. Esta revisão visa modernizar e adaptar a classificação às novas realidades do mercado de trabalho e às atividades económicas emergentes. Para quem estava enquadrado no CAE 1519, é crucial verificar se a sua atividade específica foi reclassificada ou se permanece sob esta categoria residual, pois a correta classificação é fundamental para efeitos fiscais.
Actividades do Artigo 151.º do CIRS:
Lista de actividades do artigo 151.º do CIRS
1 – Arquitectos, engenheiros e técnicos similares:
1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura:
1001 Arquitectos;
1002 Desenhadores;
1003 Engenheiros;
1004 Engenheiros técnicos;
1005 Geólogos;
1006 Topógrafos.
2 – Artistas plásticos e assimilados, actores e músicos:
2010 Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
2011 Artistas de circo;
2019 Cantores;
2012 Escultores;
2013 Músicos;
2014 Pintores;
2015 Outros artistas.
3 – Artistas tauromáquicos:
3010 Toureiros;
3019 Outros artistas tauromáquicos.
4 – Economistas, contabilistas, actuários e técnicos similares:
4010 Actuários;
4011 Auditores;
4012 Consultores fiscais;
4013 Contabilistas;
4014 Economistas;
4015 Técnicos oficiais de contas;
4016 Técnicos similares.
5 – Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:
5010 Enfermeiros;
5012 Fisioterapeutas;
5013 Nutricionistas;
5014 Parteiras;
5015 Terapeutas da fala;
*5016 . Terapeutas ocupacionais.
5019 Outros técnicos paramédicos.
6 – Juristas e solicitadores:
6010 Advogados;
6011 Jurisconsultos;
6012 Solicitadores.
7 – Médicos e dentistas:
7010 Dentistas;
7011 Médicos analistas;
7012 Médicos cirurgiões;
7013 Médicos de bordo em navios;
7014 Médicos de clínica geral;
7015 Médicos dentistas;
7016 Médicos estomatologistas;
7017 Médicos fisiatras;
7018 Médicos gastroenterologistas;
7019 Médicos oftalmologistas;
7020 Médicos ortopedistas;
7021 Médicos otorrinolaringologistas;
7022 Médicos pediatras;
7023 Médicos radiologistas;
7024 Médicos de outras especialidades.
8 – Professores e técnicos similares:
8010 Explicadores;
8011 Formadores;
8012 Professores.
9 – Profissionais dependentes de nomeação oficial:
9010 Revisores oficiais de contas.
*9011 Notários
10 – Psicólogos e sociólogos:
1010 Psicólogos;
1011 Sociólogos.
11 – Químicos:
1110 Analistas.
12 – Sacerdotes:
1210 Sacerdotes de qualquer religião.
13 – Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:
1310 Administradores de bens;
1311 Ajudantes familiares;
1312 Amas;
1313 Analistas de sistemas;
1314 Arqueólogos;
1315 Assistentes sociais;
1316 Astrólogos;
1317 Parapsicólogos;
1318 Biólogos;
1319 Comissionistas;
1320 Consultores;
1321 Dactilógrafos;
1322 Decoradores;
1323 Desportistas;
1324 Engomadores;
1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras;
1326 Guias-intérpretes;
1327 Jornalistas e repórteres;
1328 Louvados;
1329 Massagistas;
1330 Mediadores imobiliários;
1331 Peritos-avaliadores;
1332 Programadores informáticos;
1333 Publicitários;
1334 Tradutores.
*1335 Farmacêuticos
1336 Designers (aditada pela Lei n.º53-A/2006-29/12)
14 – Veterinários:
1410 Veterinários.
15 – Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços:
1519 Outros prestadores de serviços.