CIRS: o que é, tabela do artigo 151.º e código 1519

9 Outubro 2026 por Catarina Girão - 9 minutos de leitura

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Trabalhadora independente a pensar no código CIRS da sua atividade

Quando abres atividade como trabalhador independente, as Finanças pedem-te um código que identifique o que fazes. Para muitas profissões liberais, esse código vem da tabela de atividades do CIRS, o Código do IRS: são números de quatro dígitos, e quem presta serviços sem código próprio na tabela pode usar o 1519. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te mais um dos conceitos fiscais do dia a dia: o que é o CIRS, como se distingue do CAE, o que implica o 1519 e qual é a tabela completa.

O que é o CIRS?

CIRS é a sigla do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ou seja, o código que regula o IRS. Quando se fala em «código CIRS», no entanto, está-se a falar dos códigos da tabela de atividades do CIRS, que as Finanças usam para classificar o trabalho de quem passa recibos verdes.

A lei obriga a que cada atividade seja classificada de uma de duas formas: pelo código CAE, do Instituto Nacional de Estatística, ou por um código desta tabela, aprovada por portaria do Ministério das Finanças. Ao abrir atividade nas Finanças, escolhes o código que corresponde à profissão que vais exercer. Cada código tem quatro dígitos e a tabela está organizada em 15 grupos (tens a lista completa no final deste artigo):

  1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
  2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos
  3. Artistas tauromáquicos
  4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares
  5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos
  6. Juristas e solicitadores
  7. Médicos e dentistas
  8. Professores e técnicos similares
  9. Profissionais dependentes de nomeação oficial
  10. Psicólogos e sociólogos
  11. Químicos
  12. Sacerdotes
  13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados
  14. Veterinários
  15. Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços

As pessoas singulares podem ter um código CAE e em simultâneo desenvolver uma atividade com código CIRS?

Sim. Há quem preste serviços como profissional liberal e, ao mesmo tempo, tenha uma atividade comercial ou industrial em nome individual. Nesses casos, podes ter os dois tipos de código no mesmo registo de atividade:

  • um código CAE principal e até 19 códigos CAE secundários;
  • um código CIRS principal e até 4 códigos CIRS secundários.

O que conta é que cada código corresponda a uma atividade que exerces de facto. Se, por exemplo, és formador e também fazes traduções, cada uma dessas atividades tem o seu código próprio na tabela.

Qual é a diferença entre o CAE e o CIRS?

A principal diferença entre o CAE e o código CIRS está no tipo de atividade que cada um classifica:

  • o código CIRS identifica profissões liberais e outras atividades de prestação de serviços que constam da tabela, como as de médicos, advogados, formadores ou programadores informáticos;
  • o código CAE vem da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas e classifica atividades empresariais, como o comércio, a indústria ou a restauração.

Um empresário em nome individual pode ter tanto um código CAE como um código CIRS, consoante as atividades que exerce. Quem só presta serviços e encontra a sua profissão na tabela usa o código CIRS correspondente. Para saberes como consultar e escolher um CAE, lê o nosso guia sobre o código CAE.

Código 1519 do CIRS: outros prestadores de serviços

O 1519 é o último código da tabela de atividades do CIRS e corresponde a «Outros prestadores de serviços», no grupo 15 (outras atividades exclusivamente de prestação de serviços). É uma categoria residual: serve para quem presta serviços numa atividade que não tem um código próprio na tabela.

Antes de o escolheres, confirma se a tua profissão não aparece noutro grupo da tabela.

O 1519 é um código CAE?

Não. Muita gente procura «CAE 1519», mas o 1519 não pertence à Classificação Portuguesa de Atividades Económicas: é um código da tabela de atividades do CIRS. Por isso, a CAE-Rev.4, a nova versão da classificação aprovada em fevereiro de 2025 e aplicada desde 1 de janeiro desse ano, mudou os códigos CAE, mas não mexeu no 1519 nem nos restantes códigos da tabela do CIRS, cuja última alteração produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

O código 1519 e o IRS automático

Se estás inscrito nas Finanças apenas com o código 1519, não podes aderir ao IRS automático com rendimentos de trabalho independente (categoria B). Entre outras condições, o IRS automático exige que estejas inscrito só em atividades da tabela, com exceção do 1519.

Isto não quer dizer que devas trocar de código para teres o IRS automático. O código tem de corresponder à atividade que exerces de facto; se não tiveres acesso ao IRS automático, entregas a declaração com o anexo dos rendimentos de trabalho independente dentro do prazo da campanha de IRS.

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Como escolher o código CIRS certo e alterá-lo

Procura primeiro a tua profissão na tabela que está no final deste artigo. Se tiver um código próprio, é esse que corresponde à tua atividade; o 1519 fica para os serviços que não cabem em nenhum dos outros grupos.

A escolha não é só uma formalidade. No regime simplificado, os rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela contam com um coeficiente de 0,75 e as restantes prestações de serviços com 0,35. Ou seja, a parte do rendimento sobre a qual pagas IRS depende de a tua atividade estar ou não na tabela.

Se mudares de atividade ou perceberes que o código não é o certo, podes alterá-lo no Portal das Finanças com uma declaração de alterações de atividade. Depois de abrires atividade, vê também que apoios para trabalhadores independentes existem, que benefícios fiscais se aplicam e se precisas de um seguro de acidentes de trabalho.

Antes de escolher o código
Lê a lista de todos os grupos, não só o da tua área de formação. Profissões como consultor, formador, comissionista ou programador informático estão no grupo 13 ou no grupo 8, e por isso não precisam de ficar no 1519.

Tabela de atividades do CIRS: lista completa de códigos

Esta é a tabela de atividades do CIRS (aprovada por portaria do Ministério das Finanças), na versão consolidada à data desta atualização, com os 15 grupos e os códigos que um trabalhador independente pode escolher ao abrir atividade. Inclui os códigos acrescentados na última alteração, como o 2016 Mediador cultural e artístico, o 2017 Técnico de apoio à atividade cultural e artística, o 8013 Professores ou educadores artísticos e o 1337 Conservador-restaurador.

Repara que, nos grupos 10 a 15, os códigos começam pelo número do grupo (1010, 1110, 1210…), por isso não se confundem com os do grupo 1, que vão do 1000 ao 1006. Podes confirmar a versão consolidada no Diário da República.

Grupos 1 a 5: arquitetura, artes, economia e saúde paramédica

Nos primeiros cinco grupos estão as profissões técnicas, artísticas, financeiras e paramédicas:

CódigoAtividade
1 – Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
1000Agentes técnicos de engenharia e arquitetura
1001Arquitetos
1002Desenhadores
1003Engenheiros
1004Engenheiros técnicos
1005Geólogos
1006Topógrafos
2 – Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos
2010Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão
2011Artistas de circo
2019Cantores
2012Escultores
2013Músicos
2014Pintores
2015Outros artistas
2016Mediador cultural e artístico
2017Técnico de apoio à atividade cultural e artística
3 – Artistas tauromáquicos
3010Toureiros
3019Outros artistas tauromáquicos
4 – Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares
4010Atuários
4011Auditores
4012Consultores fiscais
4013Contabilistas
4014Economistas
4015Técnicos oficiais de contas
4016Técnicos similares
5 – Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos
5010Enfermeiros
5012Fisioterapeutas
5013Nutricionistas
5014Parteiras
5015Terapeutas da fala
5016Terapeutas ocupacionais
5019Outros técnicos paramédicos

Grupos 6 a 9: direito, medicina, ensino e nomeação oficial

Os grupos 6 a 9 reúnem juristas, médicos, professores e as profissões que dependem de nomeação oficial:

CódigoAtividade
6 – Juristas e solicitadores
6010Advogados
6011Jurisconsultos
6012Solicitadores
7 – Médicos e dentistas
7010Dentistas
7011Médicos analistas
7012Médicos cirurgiões
7013Médicos de bordo em navios
7014Médicos de clínica geral
7015Médicos dentistas
7016Médicos estomatologistas
7017Médicos fisiatras
7018Médicos gastroenterologistas
7019Médicos oftalmologistas
7020Médicos ortopedistas
7021Médicos otorrinolaringologistas
7022Médicos pediatras
7023Médicos radiologistas
7024Médicos de outras especialidades
8 – Professores e técnicos similares
8010Explicadores
8011Formadores
8012Professores
8013Professores ou educadores artísticos
9 – Profissionais dependentes de nomeação oficial
9010Revisores oficiais de contas
9011Notários

Grupos 10 a 15: outras profissões liberais e o código 1519

Os últimos grupos incluem a lista mais longa, a das outras profissões liberais, e o código residual 1519:

CódigoAtividade
10 – Psicólogos e sociólogos
1010Psicólogos
1011Sociólogos
11 – Químicos
1110Analistas
12 – Sacerdotes
1210Sacerdotes de qualquer religião
13 – Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados
1310Administradores de bens
1311Ajudantes familiares
1312Amas
1313Analistas de sistemas
1314Arqueólogos
1315Assistentes sociais
1316Astrólogos
1317Parapsicólogos
1318Biólogos
1319Comissionistas
1320Consultores
1321Datilógrafos
1322Decoradores
1323Desportistas
1324Engomadores
1325Esteticistas, manicuras e pedicuras
1326Guias-intérpretes
1327Jornalistas e repórteres
1328Louvados
1329Massagistas
1330Mediadores imobiliários
1331Peritos-avaliadores
1332Programadores informáticos
1333Publicitários
1334Tradutores
1335Farmacêuticos
1336Designers
1337Conservador-restaurador
14 – Veterinários
1410Veterinários
15 – Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços
1519Outros prestadores de serviços

Se a tua atividade não aparece em nenhum destes grupos, podes usar o 1519 ou, se for uma atividade empresarial, o CAE que lhe corresponde.

Atenção
Esta tabela tem caráter informativo. Antes de abrires atividade ou de alterares o teu registo, confirma o código no Portal das Finanças ou junto de um contabilista certificado, sobretudo se exerces mais do que uma atividade.
Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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