Quando abres atividade como trabalhador independente, as Finanças pedem-te um código que identifique o que fazes. Para muitas profissões liberais, esse código vem da tabela de atividades do CIRS, o Código do IRS: são números de quatro dígitos, e quem presta serviços sem código próprio na tabela pode usar o 1519. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te mais um dos conceitos fiscais do dia a dia: o que é o CIRS, como se distingue do CAE, o que implica o 1519 e qual é a tabela completa.
Índice
O que é o CIRS?
CIRS é a sigla do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ou seja, o código que regula o IRS. Quando se fala em «código CIRS», no entanto, está-se a falar dos códigos da tabela de atividades do CIRS, que as Finanças usam para classificar o trabalho de quem passa recibos verdes.
A lei obriga a que cada atividade seja classificada de uma de duas formas: pelo código CAE, do Instituto Nacional de Estatística, ou por um código desta tabela, aprovada por portaria do Ministério das Finanças. Ao abrir atividade nas Finanças, escolhes o código que corresponde à profissão que vais exercer. Cada código tem quatro dígitos e a tabela está organizada em 15 grupos (tens a lista completa no final deste artigo):
Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos
Artistas tauromáquicos
Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares
Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos
Juristas e solicitadores
Médicos e dentistas
Professores e técnicos similares
Profissionais dependentes de nomeação oficial
Psicólogos e sociólogos
Químicos
Sacerdotes
Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados
Veterinários
Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços
As pessoas singulares podem ter um código CAE e em simultâneo desenvolver uma atividade com código CIRS?
Sim. Há quem preste serviços como profissional liberal e, ao mesmo tempo, tenha uma atividade comercial ou industrial em nome individual. Nesses casos, podes ter os dois tipos de código no mesmo registo de atividade:
umcódigo CAE principal e até 19 códigos CAE secundários;
um código CIRS principal e até 4 códigos CIRS secundários.
O que conta é que cada código corresponda a uma atividade que exerces de facto. Se, por exemplo, és formador e também fazes traduções, cada uma dessas atividades tem o seu código próprio na tabela.
Qual é a diferença entre o CAE e o CIRS?
A principal diferença entre o CAE e o código CIRS está no tipo de atividade que cada um classifica:
o código CIRS identifica profissões liberais e outras atividades de prestação de serviços que constam da tabela, como as de médicos, advogados, formadores ou programadores informáticos;
o código CAE vem da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas e classifica atividades empresariais, como o comércio, a indústria ou a restauração.
Um empresário em nome individual pode ter tanto um código CAE como um código CIRS, consoante as atividades que exerce. Quem só presta serviços e encontra a sua profissão na tabela usa o código CIRS correspondente. Para saberes como consultar e escolher um CAE, lê o nosso guia sobre o código CAE.
Código 1519 do CIRS: outros prestadores de serviços
O 1519 é o último código da tabela de atividades do CIRS e corresponde a «Outros prestadores de serviços», no grupo 15 (outras atividades exclusivamente de prestação de serviços). É uma categoria residual: serve para quem presta serviços numa atividade que não tem um código próprio na tabela.
Antes de o escolheres, confirma se a tua profissão não aparece noutro grupo da tabela.
O 1519 é um código CAE?
Não. Muita gente procura «CAE 1519», mas o 1519 não pertence à Classificação Portuguesa de Atividades Económicas: é um código da tabela de atividades do CIRS. Por isso, a CAE-Rev.4, a nova versão da classificação aprovada em fevereiro de 2025 e aplicada desde 1 de janeiro desse ano, mudou os códigos CAE, mas não mexeu no 1519 nem nos restantes códigos da tabela do CIRS, cuja última alteração produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
O código 1519 e o IRS automático
Se estás inscrito nas Finanças apenas com o código 1519, não podes aderir ao IRS automático com rendimentos de trabalho independente (categoria B). Entre outras condições, o IRS automático exige que estejas inscrito só em atividades da tabela, com exceção do 1519.
Isto não quer dizer que devas trocar de código para teres o IRS automático. O código tem de corresponder à atividade que exerces de facto; se não tiveres acesso ao IRS automático, entregas a declaração com o anexo dos rendimentos de trabalho independente dentro do prazo da campanha de IRS.
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Procura primeiro a tua profissão na tabela que está no final deste artigo. Se tiver um código próprio, é esse que corresponde à tua atividade; o 1519 fica para os serviços que não cabem em nenhum dos outros grupos.
A escolha não é só uma formalidade. No regime simplificado, os rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela contam com um coeficiente de 0,75 e as restantes prestações de serviços com 0,35. Ou seja, a parte do rendimento sobre a qual pagas IRS depende de a tua atividade estar ou não na tabela.
Lê a lista de todos os grupos, não só o da tua área de formação. Profissões como consultor, formador, comissionista ou programador informático estão no grupo 13 ou no grupo 8, e por isso não precisam de ficar no 1519.
Tabela de atividades do CIRS: lista completa de códigos
Esta é a tabela de atividades do CIRS (aprovada por portaria do Ministério das Finanças), na versão consolidada à data desta atualização, com os 15 grupos e os códigos que um trabalhador independente pode escolher ao abrir atividade. Inclui os códigos acrescentados na última alteração, como o 2016 Mediador cultural e artístico, o 2017 Técnico de apoio à atividade cultural e artística, o 8013 Professores ou educadores artísticos e o 1337 Conservador-restaurador.
Repara que, nos grupos 10 a 15, os códigos começam pelo número do grupo (1010, 1110, 1210…), por isso não se confundem com os do grupo 1, que vão do 1000 ao 1006. Podes confirmar a versão consolidada no Diário da República.
Grupos 1 a 5: arquitetura, artes, economia e saúde paramédica
Nos primeiros cinco grupos estão as profissões técnicas, artísticas, financeiras e paramédicas:
Código
Atividade
1 – Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
1000
Agentes técnicos de engenharia e arquitetura
1001
Arquitetos
1002
Desenhadores
1003
Engenheiros
1004
Engenheiros técnicos
1005
Geólogos
1006
Topógrafos
2 – Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos
2010
Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão
2011
Artistas de circo
2019
Cantores
2012
Escultores
2013
Músicos
2014
Pintores
2015
Outros artistas
2016
Mediador cultural e artístico
2017
Técnico de apoio à atividade cultural e artística
3 – Artistas tauromáquicos
3010
Toureiros
3019
Outros artistas tauromáquicos
4 – Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares
4010
Atuários
4011
Auditores
4012
Consultores fiscais
4013
Contabilistas
4014
Economistas
4015
Técnicos oficiais de contas
4016
Técnicos similares
5 – Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos
5010
Enfermeiros
5012
Fisioterapeutas
5013
Nutricionistas
5014
Parteiras
5015
Terapeutas da fala
5016
Terapeutas ocupacionais
5019
Outros técnicos paramédicos
Grupos 6 a 9: direito, medicina, ensino e nomeação oficial
Os grupos 6 a 9 reúnem juristas, médicos, professores e as profissões que dependem de nomeação oficial:
Código
Atividade
6 – Juristas e solicitadores
6010
Advogados
6011
Jurisconsultos
6012
Solicitadores
7 – Médicos e dentistas
7010
Dentistas
7011
Médicos analistas
7012
Médicos cirurgiões
7013
Médicos de bordo em navios
7014
Médicos de clínica geral
7015
Médicos dentistas
7016
Médicos estomatologistas
7017
Médicos fisiatras
7018
Médicos gastroenterologistas
7019
Médicos oftalmologistas
7020
Médicos ortopedistas
7021
Médicos otorrinolaringologistas
7022
Médicos pediatras
7023
Médicos radiologistas
7024
Médicos de outras especialidades
8 – Professores e técnicos similares
8010
Explicadores
8011
Formadores
8012
Professores
8013
Professores ou educadores artísticos
9 – Profissionais dependentes de nomeação oficial
9010
Revisores oficiais de contas
9011
Notários
Grupos 10 a 15: outras profissões liberais e o código 1519
Os últimos grupos incluem a lista mais longa, a das outras profissões liberais, e o código residual 1519:
Código
Atividade
10 – Psicólogos e sociólogos
1010
Psicólogos
1011
Sociólogos
11 – Químicos
1110
Analistas
12 – Sacerdotes
1210
Sacerdotes de qualquer religião
13 – Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados
1310
Administradores de bens
1311
Ajudantes familiares
1312
Amas
1313
Analistas de sistemas
1314
Arqueólogos
1315
Assistentes sociais
1316
Astrólogos
1317
Parapsicólogos
1318
Biólogos
1319
Comissionistas
1320
Consultores
1321
Datilógrafos
1322
Decoradores
1323
Desportistas
1324
Engomadores
1325
Esteticistas, manicuras e pedicuras
1326
Guias-intérpretes
1327
Jornalistas e repórteres
1328
Louvados
1329
Massagistas
1330
Mediadores imobiliários
1331
Peritos-avaliadores
1332
Programadores informáticos
1333
Publicitários
1334
Tradutores
1335
Farmacêuticos
1336
Designers
1337
Conservador-restaurador
14 – Veterinários
1410
Veterinários
15 – Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços
1519
Outros prestadores de serviços
Se a tua atividade não aparece em nenhum destes grupos, podes usar o 1519 ou, se for uma atividade empresarial, o CAE que lhe corresponde.
Atenção
Esta tabela tem caráter informativo. Antes de abrires atividade ou de alterares o teu registo, confirma o código no Portal das Finanças ou junto de um contabilista certificado, sobretudo se exerces mais do que uma atividade.
Outras perguntas frequentes
🔢O código 1519 muda com a nova CAE-Rev.4?
Não. Apesar de muita gente procurar «CAE 1519», o 1519 é um código da tabela de atividades do CIRS e corresponde a «Outros prestadores de serviços». A CAE-Rev.4, aplicada desde 1 de janeiro de 2025, mudou os códigos CAE, mas não alterou o 1519 nem a tabela do CIRS.
🧾Quem tem o código 1519 pode ter IRS automático?
Se estiveres inscrito apenas com o 1519, não podes usar o IRS automático para rendimentos de trabalho independente (categoria B): entre outras condições, o IRS automático exige inscrição só em atividades da tabela do CIRS, com exceção do 1519. Por isso, convém que o código corresponda à atividade que exerces de facto.
🔁Posso mudar de código CIRS depois de abrir atividade?
Sim. Se mudares de atividade ou perceberes que o código não é o certo, podes alterá-lo no Portal das Finanças com uma declaração de alterações de atividade, para que o registo continue a corresponder ao que fazes.
🎭As profissões da cultura têm código CIRS próprio?
Sim. Além dos códigos para atores, músicos, cantores, pintores ou escultores, a tabela inclui o 2016 Mediador cultural e artístico, o 2017 Técnico de apoio à atividade cultural e artística e, no grupo dos professores, o 8013 Professores ou educadores artísticos.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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