Insolvência pessoal: como pedir e como funciona

13 Setembro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Solicitar a insolvência pessoal pode ser a última alternativa para quem está sobrecarregado com dívidas e não consegue cumprir com todos os seus encargos financeiros. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos o que é este conceito, quando deve ser solicitado e como funciona.

O que é a insolvência pessoal?

A insolvência pessoal ocorre quando uma pessoa ou empresa admite publicamente que não tem capacidade para cumprir as suas obrigações financeiras. A lei portuguesa permite que tanto empresas como particulares solicitem este processo. Muitas vezes, a insolvência pessoal surge como a única solução viável quando não há forma de pagar as dívidas acumuladas. Em termos práticos, declarar insolvência significa reconhecer que não se dispõe dos recursos necessários para honrar os compromissos financeiros assumidos.

Quais são os tipos de insolvência que existem?

A insolvência pode ocorrer em diferentes formas, sendo a insolvência empresarial a mais comum, mas também existe a insolvência pessoal, que se aplica a indivíduos.
No contexto da lei, a insolvência pessoal pode ser categorizada em duas variantes principais:

  • Insolvência pessoal: declarada por uma pessoa singular que não consegue cumprir com as suas obrigações financeiras.
  • Insolvência conjugal: aplica-se a casais e ocorre quando ambos os cônjuges enfrentam dificuldades financeiras.

A escolha entre insolvência pessoal e conjugal depende do regime matrimonial do casal:

  • Casamento em comunhão de bens ou de adquiridos: neste caso, o casal pode optar pela insolvência conjugal, o que significa que ambos ficam insolventes simultaneamente.
  • Casamento em regime de separação de bens: cada cônjuge deve solicitar a insolvência pessoal individualmente.
A insolvência conjugal é relevante porque pode haver dívidas contraídas por um dos cônjuges sem o conhecimento do outro, resultando em obrigações para ambos. Assim, se um dos cônjuges contrair dívidas sem que o outro saiba, este último pode ser afetado pela insolvência, mesmo que não tenha contribuído para a situação financeira.

Quando devo pedir insolvência pessoal?

A declaração de insolvência deve ser considerada apenas quando não for possível negociar com os credores ou quando não houver bens para vender ou meios para pagar as dívidas. Recomendamos a insolvência como último recurso para enfrentar dívidas que não podem ser resolvidas de outra forma.
Por exemplo, deve considerar a insolvência se estiver com o salário penhorado ou se não tiver rendimento suficiente para cumprir com as suas obrigações financeiras. Da mesma forma, se se encontrar em situação de desemprego e sem capacidade de sustentar financeiramente, esta pode ser uma opção a avaliar.

Como pedir a insolvência pessoal?

A insolvência pessoal, pode ser pedida das seguintes formas:

  • Qualquer pessoa ou casal que não consiga resolver as suas dívidas pode solicitar um processo de insolvência pessoal. Para isso, o pedido deve ser feito através de um advogado mandatário, e, se as dificuldades financeiras forem particularmente graves, é possível solicitar apoio judiciário.
  • O processo de insolvência pessoal pode também ser iniciado pelo Ministério Público ou por qualquer credor.
  • Se o próprio insolvente for o requerente, deverá submeter um pedido por escrito ao tribunal da sua residência, indicando o advogado que o representa. O requerente terá de demonstrar ao tribunal, no início do processo, que cumpre todos os requisitos legais estabelecidos.

O que acontece se pedir insolvência?

Quando o tribunal declara a insolvência, todos os seus bens e rendimentos são penhorados para pagar o máximo possível das dívidas. O valor não saldado será extinto após três anos, permitindo um novo começo financeiro. Durante esse período, um gestor de insolvência, nomeado pelo tribunal, controla e distribui todos os seus rendimentos para os credores.
Embora a insolvência ofereça um alívio parcial, algumas dívidas, como aquelas relacionadas a impostos, Segurança Social e pensões de alimentos, continuam a ser válidas e devem ser pagas. Além disso, não pode contrair novos créditos ou fazer investimentos sem a autorização do gestor de insolvência.

Depois de terminar o período de insolvência de três anos, fico sem dívidas?

Não. Pedir insolvência é admitir que não consegue saldar as suas dívidas, mas isso não faz com que elas desapareçam automaticamente. Durante o processo, todos os seus bens, património financeiro e rendimentos futuros serão entregues aos credores para cobrir o máximo possível das suas dívidas. Algumas dívidas, como as fiscais, à Segurança Social ou pensões de alimentos, permanecem válidas e devem ser pagas, independentemente da insolvência.

Se pedir insolvência pessoal, tiram-me todos os rendimentos?

Ao solicitar a insolvência, não ficará sem a totalidade dos seus rendimentos. A lei garante que, durante o período de insolvência de três anos, você mantenha um rendimento mínimo para garantir a sua sobrevivência. Isso inclui:

  • O equivalente a um salário mínimo para cada adulto.
  • Meio salário mínimo para cada menor a seu cargo.

Embora o tribunal penhore todos os seus bens e rendimentos, a lei assegura que você tenha condições mínimas de subsistência. Qualquer rendimento que ultrapasse estes valores será entregue ao gestor de insolvência, que o utilizará para pagar as dívidas restantes.

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