Penhora de vencimento: como funciona e como é calculada

28 Novembro 2024 por Catarina - 8 minutos de leitura

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A penhora de vencimento é uma medida judicial utilizada para garantir o pagamento de uma dívida, através da retenção de uma parte do salário do devedor. Esta medida pode ser aplicada tanto em processos de execução fiscal, como no caso de dívidas às Finanças, Segurança Social ou outros organismos do Estado, como também em ações movidas por credores privados. Neste artigo, abordamos o funcionamento deste processo, os tipos de rendimentos que podem ser penhorados e a forma de cálculo do valor a ser retido.

O que é uma penhora de vencimento?

A penhora de vencimento é uma medida judicial destinada a assegurar o cumprimento de uma dívida, através da apreensão do salário do devedor, garantindo o direito do credor. Pode ser aplicada tanto em processos de execução fiscal, como no caso de penhoras às Finanças, Segurança Social ou órgãos do Estado, como em ações executivas movidas por credores privados. Esta medida é adotada quando outras tentativas de cobrança falham. De acordo com o artigo 738º do Código de Processo Civil, existem limites para a penhora, de forma a proteger o rendimento mínimo do devedor e garantir a sua subsistência.

Como é feita a penhora de salário?

A penhora de vencimento envolve uma série de etapas para garantir o cumprimento da dívida, com a colaboração do empregador do devedor. O processo funciona da seguinte forma:

  • Notificação ao empregador: o empregador do devedor recebe uma notificação para proceder ao desconto da quantia correspondente à penhora diretamente no salário do trabalhador.
  • Depósito do valor: o valor descontado é depositado numa conta bancária à ordem do agente de execução. Este montante permanece nesta conta até que termine o prazo para a oposição à penhora.
  • Oposição à penhora: durante o período de oposição, o devedor pode contestar o valor penhorado. Caso não haja oposição, o processo segue conforme estabelecido pela lei.
  • Transferência para o credor: se não houver oposição, o agente de execução transfere o valor penhorado para o credor (exequente). Além disso, informa a entidade pagadora (empregador) para que as prestações futuras sejam pagas diretamente ao credor.
  • Cobrança mensal: a cobrança da dívida é feita mensalmente, com uma parte do salário do devedor sendo destinada ao pagamento da dívida. No entanto, é importante destacar que existem limites legais para o montante que pode ser penhorado.

Que parte do vencimento é penhorada?

De acordo com a legislação em vigor, a penhora do salário está limitada a um terço do valor total do vencimento, sendo que o trabalhador deve manter, pelo menos, o equivalente a um salário mínimo nacional, que em 2025 corresponde a 870 euros. O artigo 738.º do Código de Processo Civil estabelece que dois terços do salário são impenhoráveis, salvo em algumas exceções. A lei também define limites mínimos e máximos para a proteção do rendimento do devedor, que devem ser respeitados em situações específicas, permitindo ajustes à regra geral conforme o caso.

Os subsídios de natal e férias também podem ser penhorados?

Sim, a penhora de vencimento abrange o salário do trabalhador, incluindo também outros componentes como prémios, subsídio de alimentação, bem como os subsídios de férias e de Natal.

Regras importantes sobre a penhora de vencimento

Quando se aplica a penhora de vencimento, é fundamental conhecer os direitos do devedor e as limitações previstas pela legislação. A penhora incide sobre o salário líquido, ou seja, o valor após as deduções obrigatórias como IRS e Segurança Social. No entanto, existem regras claras para garantir que o trabalhador mantenha uma parte do seu rendimento:

  • Parte do salário garantida: o devedor sempre manterá uma parte do salário, sendo a penhora limitada a um terço do vencimento, com um máximo de três salários mínimos. Em 2025, isso corresponde a um limite de 2.610 euros.
  • Cálculo da penhora: o valor penhorado é calculado sobre o salário líquido, ou seja, o valor após as deduções fiscais e de Segurança Social.
  • Oposição à penhora: caso o devedor considere que o valor penhorado ultrapassa os limites legais, pode recorrer à oposição da penhora, contestando o montante retido.

Porém, existem algumas exceções e situações em que a penhora de vencimento não é aplicável ou tem condições específicas:

  • Dívidas de pensão de alimentos: no caso de dívidas relacionadas com pensão de alimentos, a penhora é limitada ao valor equivalente à pensão social do regime não contributivo, que em 2024 é de 245,79 euros.

Além disso, a penhora não é possível em algumas circunstâncias:

  • Se o devedor receber o salário mínimo ou um valor inferior, a penhora só incide sobre a quantia que exceda o salário mínimo nacional;
  • Se o devedor trabalhar a tempo parcial, o processo de penhora é anulado, pois não há montante suficiente para cobrar;
  • Se o devedor estiver desempregado, o processo é encerrado devido à inexistência de rendimentos;
  • Caso o devedor tenha declarado insolvência;
  • Se o devedor emigrar e não tiver rendimentos em Portugal, uma vez que não é possível cobrar no estrangeiro.
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Podem penhorar outros rendimentos, sem ser o salário?

Sim.  Além do salário, existem outros tipos de rendimentos que também podem ser sujeitos a penhora. Os seguintes rendimentos são passíveis de penhorabilidade:

  • Salários;
  • Prestações periódicas pagas a título de aposentação;
  • Rendimento social de inserção;
  • Rendas vitalícias;
  • Prestações pagas por seguros;
  • Pensões de sobrevivência;
  • Indemnizações por acidente;
  • Qualquer prestação, independentemente da sua natureza, que assegure a subsistência do devedor.

Como calcular o valor a ser penhorado?

O cálculo do montante a ser penhorado baseia-se no salário líquido, ou seja, no valor que o trabalhador recebe após as deduções obrigatórias, como IRS e Segurança Social. Para determinar o valor a ser penhorado mensalmente, devem ser seguidos os seguintes passos:

  1. Calcular o salário líquido mensal: comece por determinar o valor total que recebe após todos os descontos obrigatórios.
  2. Determinar a parte penhorável: multiplique o salário líquido por 1/3 para calcular o montante que pode ser penhorado.
  3. Calcular o valor restante: subtraia o valor penhorável ao salário líquido para saber quanto irá receber após a penhora.
  4. Verificar os limites legais: certifique-se de que o valor restante do salário não seja inferior ao salário mínimo nacional, nem superior a três vezes esse valor, conforme estabelecido pela lei.

Como suspender a penhora de vencimento?

Quando um trabalhador se vê a ser alvo de penhora de vencimento, existem algumas opções legais para tentar suspender ou reduzir o impacto dessa medida. A seguir, explicam-se as principais formas de contestar ou suspender a penhora:

Pedir redução do montante penhorado
Em situações excecionais, o devedor pode solicitar ao Tribunal a redução do valor penhorado. É possível pedir que o montante penhorado seja reduzido de um terço para um sexto do salário, ou até solicitar isenção total por um período máximo de um ano. O juiz irá avaliar o pedido com base na natureza da dívida, nas necessidades do devedor e da sua família, decidindo se concede ou recusa a redução.

Opor-se à penhora
Caso o montante penhorado seja superior ao que a lei permite, o devedor pode apresentar uma oposição à penhora. Este recurso visa contestar o valor que está a ser retido do salário, caso este ultrapasse os limites legais estabelecidos.

Opor-se à execução
Se o processo em questão for um processo executivo, o devedor tem o direito de se opor à execução após ser citado. A oposição à execução deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da citação e pode resultar na suspensão do processo e da penhora, caso o tribunal aceite o pedido.

Declaração de insolvência pessoal
Se o devedor se encontrar numa situação financeira insustentável, pode pedir a declaração de insolvência pessoal, com as seguintes consequências:

  • Suspensão imediata de todos os processos executivos, incluindo dívidas a credores privados;
  • Suspensão dos processos de execução fiscal;
  • Suspensão de penhoras pendentes que visem a apreensão de bens do devedor, que passam a integrar a massa insolvente.

Se o devedor ainda tiver possibilidade de recuperação, pode optar por iniciar o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), o que também leva à suspensão das penhoras e permite renegociar as dívidas.

Consolidação de empréstimos
Em situações de dificuldade financeira, consolidar empréstimos pode ser uma opção. A consolidação permite reunir todas as dívidas numa só, com o objetivo de reduzir o montante das prestações mensais e facilitar a gestão do orçamento familiar.

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