Penhora de vencimento: como funciona e como é calculada

15 Outubro 2026 por Catarina Girão - 11 minutos de leitura

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Mulher a abrir uma carta junto às caixas de correio, preocupada com a penhora de vencimento

A penhora de vencimento é um conceito jurídico com um efeito muito concreto: todos os meses, uma parte do teu salário é descontada para pagar uma dívida. Pode ser pedida por credores privados, como um banco, ou pelas Finanças e pela Segurança Social. A lei protege uma parte do ordenado: em regra, dois terços do salário líquido não podem ser penhorados. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como é calculada a penhora em 2026, com exemplos, que rendimentos abrange e como a podes contestar ou reduzir.

O que é uma penhora de vencimento?

A penhora de vencimento é uma medida tomada num processo de cobrança de dívidas: em vez de te pedir o pagamento, o credor passa a receber uma parte do teu salário, descontada diretamente pelo empregador. Pode surgir numa ação executiva movida por um credor privado ou numa execução fiscal, quando a dívida é às Finanças ou à Segurança Social.

Normalmente, chega-se a este ponto quando outras tentativas de cobrança falharam. Se a dívida é antiga, confirma também se não se aplicam os prazos de prescrição de dívidas. Em qualquer caso, a lei fixa limites para a penhora, de forma a proteger a subsistência de quem deve.

Como é feita a penhora de salário?

A penhora de vencimento passa por várias etapas e conta com a colaboração da tua entidade empregadora. Não é o credor que desconta o dinheiro: é o empregador, por ordem do processo.

O processo funciona assim:

  • Notificação ao empregador: a tua entidade empregadora recebe uma notificação para descontar a quantia penhorada diretamente no teu salário líquido.
  • Depósito do valor: o valor descontado é depositado numa conta à ordem do agente de execução, onde fica até terminar o prazo para a oposição à penhora.
  • Oposição à penhora: durante esse período, podes contestar o valor penhorado.
  • Entrega ao credor: se não houver oposição, o agente de execução entrega o valor ao credor (o exequente) e informa o empregador de que os descontos seguintes passam a ser pagos diretamente ao credor.
  • Desconto mensal: a partir daí, o desconto repete-se todos os meses, dentro dos limites legais.

Que parte do vencimento é penhorada?

Em regra, até um terço do salário líquido. A lei protege, em regra, a maior parte do vencimento, e os limites dependem do salário mínimo nacional, por isso mudam quando o salário mínimo muda.

Em 2026, aplicam-se estas regras:

  • Regra geral: dois terços do vencimento líquido são impenhoráveis, ou seja, em regra só pode ser penhorado até um terço.
  • Limite mínimo: quando não tens outro rendimento e a dívida não é de pensão de alimentos, deves ficar com, pelo menos, o equivalente a um salário mínimo nacional, que em 2026 é de 920 €.
  • Limite máximo da parte protegida: a parte do vencimento que não pode ser penhorada é de dois terços do salário líquido, com um máximo de três salários mínimos nacionais. Em 2026, isso corresponde a 2.760 €. Quando o salário líquido é muito elevado, a parte penhorável pode por isso ser superior a um terço.

A tabela resume os valores de 2026 para uma dívida comum, que não seja de pensão de alimentos. Os montantes são mensais e referem-se ao salário líquido.

LimiteRegraValor em 2026 (€)
Parte protegida (regra geral)Dois terços do salário líquidoDepende do salário
Mínimo que fica contigoUm salário mínimo nacional, se não tiveres outro rendimento920
Máximo da parte protegidaTrês salários mínimos nacionais2.760

Estes valores acompanham o salário mínimo: a subida do salário mínimo de 870 € em 2025 para 920 € em 2026 subiu também os dois limites. Para saber o que mudou, vê o resumo do salário mínimo e das pensões em 2026.

Os limites aplicam-se ao salário líquido de cada mês. Se o teu salário varia, por exemplo por horas extra, o valor penhorado também pode variar de mês para mês.

O que acontece aos subsídios de Natal e de férias numa penhora?

A regra dos dois terços aplica-se à parte líquida do vencimento e das prestações que asseguram a tua subsistência. Se a tua entidade patronal te paga os subsídios de férias e de Natal, pergunta ao agente de execução como é feito o cálculo no mês em que os recebes.

Como calcular o valor penhorado?

Para calcular o valor penhorado, parte do salário líquido, ou seja, do valor que recebes depois dos descontos obrigatórios, como o IRS e a Segurança Social, e segue quatro passos:

  1. Calcula o salário líquido mensal: o valor que recebes depois de todos os descontos obrigatórios, que podes estimar com o simulador de salário líquido.
  2. Calcula a parte protegida: multiplica o salário líquido por 2/3.
  3. Aplica os limites: se não tiveres outro rendimento e a parte protegida for inferior a 920 €, sobe para 920 € (ou para o salário inteiro, se ganhares menos do que isso); se for superior a 2.760 €, desce para 2.760 €.
  4. Calcula o valor penhorável: subtrai a parte protegida ao salário líquido. O resultado é o máximo que pode ser descontado por mês.

Exemplos de cálculo da penhora de vencimento em 2026

Para veres como os limites funcionam na prática, seguem quatro exemplos com salários líquidos diferentes. Em todos, o trabalhador não tem outro rendimento e a dívida não é de pensão de alimentos.

Salário líquido mensal (€)Parte protegida (€)Máximo penhorável por mês (€)
900900 (abaixo do salário mínimo)0
1.200920 (2/3 seriam 800)280
1.5001.000 (2/3)500
4.5002.760 (2/3 seriam 3.000)1.740

Repara no último caso: como a parte protegida não pode passar de 2.760 €, a penhora chega a 1.740 €, mais do que um terço do salário (que seria 1.500 €). No exemplo de 1.200 €, acontece o contrário: o limite mínimo baixa a penhora de 400 € para 280 €.

Atenção
Estes exemplos são meramente ilustrativos. O valor real depende do teu salário líquido em cada mês, de teres ou não outros rendimentos e da decisão tomada no processo.

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Regras importantes sobre a penhora de vencimento

Além dos limites gerais, há regras que mudam muito o resultado. A primeira é a base de cálculo: a penhora incide sempre sobre o salário líquido, e não sobre o bruto.

As situações em que as regras mudam são estas:

  • Dívidas de pensão de alimentos: quando a dívida é de pensão de alimentos, não se aplicam a regra dos dois terços nem os limites de um e três salários mínimos; fica protegido apenas o valor da pensão social do regime não contributivo, 262,40 € em 2026.
  • Salário mínimo: se recebes o salário mínimo ou um valor inferior, não tens outro rendimento e a dívida não é de pensão de alimentos, a penhora só pode incidir sobre a quantia que exceda o salário mínimo nacional.
  • Outros rendimentos: se tiveres outro rendimento além do salário, o limite mínimo de 920 € não é garantido; só se aplica quando não tens outro rendimento.

Podem penhorar outros rendimentos, sem ser o salário?

Sim. A proteção dos dois terços não vale só para o salário: aplica-se, com os mesmos limites, a outros rendimentos periódicos. Isto quer dizer que também estes podem ser penhorados, dentro das mesmas regras.

Estão nesta situação:

  • Vencimentos e salários;
  • Prestações periódicas pagas a título de aposentação, como as pensões de reforma, ou de qualquer outra regalia social;
  • Prestações pagas por seguros, como as do seguro de acidentes de trabalho, indemnizações por acidente e rendas vitalícias;
  • Prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do devedor.

Como suspender a penhora de vencimento?

O primeiro passo é comparar o desconto com a parte protegida do teu salário: se a penhora passar os limites, podes opor-te. Além disso, podes pedir ao juiz que a reduza, contestar a própria dívida ou, numa situação financeira insustentável, pedir a insolvência. Cada caminho tem os seus prazos.

Pedir ao tribunal a redução da penhora

Excecionalmente, se o pedires, o juiz pode reduzir a parte penhorável por um período que considere razoável e, no limite, isentar o rendimento de penhora por um período não superior a um ano, tendo em conta o valor e a natureza da dívida e as necessidades do teu agregado familiar.

Opor-te à penhora

Se o montante penhorado for superior ao que a lei permite, podes apresentar uma oposição à penhora. Numa ação executiva movida por um credor privado, o prazo é de 10 dias a contar da notificação da penhora. Numa execução fiscal das Finanças ou da Segurança Social, os prazos são outros: a oposição à execução tem de ser apresentada em 30 dias a contar da citação (ou da primeira penhora, se não houve citação pessoal) e a reclamação de um ato do órgão de execução fiscal, em 10 dias após a notificação. Os limites ao que pode ser penhorado no salário são equivalentes: dois terços do rendimento líquido, entre um e três salários mínimos.

Calcula logo que és notificado
Assim que receberes a notificação da penhora, faz o cálculo da parte protegida com o teu salário líquido. O prazo de 10 dias para te opores conta a partir da notificação, por isso não esperes pelo primeiro recibo de vencimento para confirmar o valor.

Opor-te à execução

Se queres contestar a própria dívida, o caminho é a oposição à execução, também chamada embargos de executado. Numa ação executiva movida por um credor privado, as regras são estas:

  • Prazo: a oposição à execução deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da citação.
  • Suspensão com caução: só suspende a execução, e com ela a penhora, se o juiz receber os embargos e prestares caução.
  • Suspensão sem caução: só acontece em casos previstos na lei, por exemplo quando contestas a exigibilidade ou o valor da dívida e o juiz entende que se justifica.

Insolvência pessoal e acordo de pagamento

Se a tua situação financeira se tornou insustentável, podes pedir a declaração de insolvência pessoal. Quando é declarada a insolvência, ficam suspensas as execuções dos credores que atinjam bens da massa insolvente e não podem ser instauradas novas; as execuções fiscais, em regra, ficam sustadas e seguem no processo de insolvência. Se houver outros executados, a execução continua contra eles.

Se estás em situação económica difícil, podes recorrer ao Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) para negociar com os credores um acordo de pagamento. Depois de o juiz nomear o administrador judicial provisório, as execuções ficam suspensas enquanto durarem as negociações, e extinguem-se se o acordo for aprovado e homologado (salvo se o acordo previr a sua continuação).

Renegociar ou consolidar as dívidas

Quando tens vários créditos em atraso, consolidar créditos pode, em alguns casos, ajudar a reunir as dívidas numa só prestação mensal, mas o novo crédito também tem custos e depende da aprovação do banco. Antes de avançar, compara o custo total e consulta o teu mapa de responsabilidades de crédito para teres a lista completa do que deves.

Se a dívida é à Segurança Social, vê também como funciona o pagamento de dívidas à Segurança Social em prestações.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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