Como legalizar um carro importado em Portugal?

9 Dezembro 2024 por Catarina - 7 minutos de leitura

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Senhor a conduzir um carro importado
Se está a considerar comprar um carro no estrangeiro ou, caso já tenha um veículo estrangeiro e pretenda voltar para Portugal, será necessário legalizá-lo para poder circular no país. Este processo envolve vários procedimentos, burocracia e o pagamento de impostos. Neste artigo, explicamos detalhadamente os passos a seguir para legalizar um carro importado e os custos associados ao processo.

Como legalizar um carro importado em Portugal

A legalização de um carro importado para Portugal envolve uma série de etapas, que devem ser cumpridas para garantir que o veículo esteja em conformidade com as exigências legais do país. Abaixo, estão os passos que deve seguir, com os custos estimados de cada fase do processo:

Levar o carro à Inspeção

O primeiro passo consiste em levar o veículo a um Centro de Inspeções (categoria B) para que lhe seja atribuída uma matrícula portuguesa. Durante a inspeção, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado de matrícula do país de origem;
  • Certificado de Conformidade (COC) ou número de homologação nacional;
  • Modelo 9 do IMT, preenchido.

Se o veículo for aprovado na inspeção, será emitido um Certificado de Inspeção Modelo 112, que tem uma validade de 90 dias úteis e atesta que o carro está apto a circular em Portugal. O custo da inspeção é de 70 a 85 euros.

Homologação do veículo no IMT

Após a inspeção, o próximo passo é dirigir-se ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) para proceder à substituição do Certificado de Conformidade Europeu (COC) pelo número de homologação nacional. Esta homologação confirma que o carro cumpre todos os requisitos de segurança e normas ambientais exigidas em Portugal. O custo do Certificado de Conformidade (COC) é de 150 a 200 euros, dependendo do fornecedor.

Declaração Aduaneira de Veículo (DAV)

A Declaração Aduaneira de Veículo deve ser apresentada no Portal Aduaneiro até 20 dias após a chegada do veículo a Portugal.
Para preencher a DAV, será necessário anexar os seguintes documentos:

  • Fatura ou declaração de venda;
  • Certificado de Conformidade Comunitário (COC);
  • Certificado de matrícula estrangeiro ou documento equivalente;
  • Guia de transporte e recibo de quitação (caso o carro tenha sido transportado);
  • Modelo 9 do IMT e homologação nacional;
  • Certificado de Inspeção Modelo 112.

Após a submissão, a alfândega emitirá a nota de liquidação do ISV (Imposto Sobre Veículos). O pagamento deve ser feito num prazo de 10 dias úteis. Se o processo for feito online, será necessário gerar o Documento Único de Cobrança (DUC) através do Portal das Finanças, onde poderá pagar o ISV. Caso o veículo tenha menos de 6.000 quilómetros ou 6 meses, o IVA também deverá ser pago nesta fase.

Pagamento de Impostos

O pagamento dos impostos é feito com base no DUC (Documento Único de Cobrança), que detalha todos os impostos associados à legalização do veículo. Após o pagamento do ISV e, se aplicável, do IVA, estará em condições de avançar para o próximo passo.

Atribuição de Matrícula Portuguesa

Após o pagamento do ISV, será atribuída a matrícula portuguesa. O custo das placas de matrícula varia entre 20 a 25 euros. A matrícula deve ser solicitada e produzida por uma casa especializada na confeção de matrículas. Com a matrícula e a DAV, o carro estará legalizado e pronto para circular em Portugal.

Registo do Veículo na Conservatória do Registo Automóvel

O último passo é o registo do carro na Conservatória do Registo Automóvel, onde terá de pagar os emolumentos correspondentes e solicitar o DUA (Documento Único Automóvel). O custo do registo do veículo é de 55,30 euros. O registo pode ser feito presencialmente na conservatória ou online através do Portal Automóvel Online. As conservatórias têm acesso a toda a documentação necessária, pelo que não será necessário apresentar documentos adicionais.

Quais são os impostos associados à legalização de um carro importado?

Quando se importa um carro para Portugal, existem dois impostos principais a considerar: o ISV (Imposto Sobre Veículos) e o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).

ISV (Imposto Sobre Veículos)
O ISV é calculado com base em diversos fatores, incluindo a cilindrada do veículo, as emissões de CO2, a idade do automóvel e o tipo de combustível. O valor do ISV pode variar significativamente conforme estas características, por isso, para estimar o valor exato, pode utilizar o simulador de ISV disponível no Portal das Finanças.

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O pagamento do IVA depende das condições da compra e da origem do veículo:

  • Se o carro for adquirido na União Europeia e tiver menos de 6.000 quilómetros ou 6 meses de uso, o IVA será pago apenas em Portugal, não sendo necessário efetuar o pagamento no país de origem.
  • Se o veículo não se enquadrar nesta condição, ou seja, tiver mais de 6.000 quilómetros ou mais de 6 meses, o IVA deverá ser pago no país de origem e, posteriormente, em Portugal, sendo possível solicitar o reembolso do IVA pago no país de origem.
No caso de um carro comprado fora da União Europeia, o IVA será pago sobre a importação do veículo em Portugal, além de direitos aduaneiros que também poderão ser cobrados.

Como obter isenção do ISV ao importar um carro?

Para beneficiar da isenção do ISV (Imposto sobre Veículos) ao importar e legalizar um carro em Portugal, o proprietário deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos.
  • Comprovar que residiu no estrangeiro por, pelo menos, seis meses consecutivos antes de transferir a residência para Portugal.
  • Ser proprietário do veículo há, pelo menos, seis meses, contados a partir da data de emissão do certificado de matrícula ou do contrato de leasing (se aplicável).
  • O veículo deve ter sido adquirido no país de residência anterior e todos os impostos associados à compra devem ter sido pagos, sem benefícios de isenções fiscais relacionadas com a exportação do veículo.

Além disso, será necessário apresentar os seguintes documentos para pedir a isenção do ISV:

  • Declaração Aduaneira de Veículo (DAV);
  • Modelo 1460.1 – Formulário relativo aos “Pedidos no âmbito do ISV”;
  • Certificado de matrícula ou título de registo de propriedade do veículo;
  • Comprovativo de residência no país de origem (ex: registo de habitantes, recibos de vencimento, contas de água ou luz);
  • Certificado oficial emitido pelo país de origem, que indique o início e o fim do período de residência;
  • Autorização para consulta da situação tributária e contributiva ou, alternativamente, uma certidão que comprove que a situação tributária está regularizada.
O pedido de isenção deve ser apresentado no prazo máximo de 12 meses a contar da data da transferência da residência fiscal para Portugal. O processo é gratuito e pode ser feito online, através do Portal das Finanças.

Quanto tempo demora a legalização de um carro importado?

Os prazos a cumprir para concluir a legalização, são os prazos máximos estabelecidos:

  • 20 dias úteis a partir da chegada do veículo a Portugal para a emissão da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV).
  • 10 dias úteis para efetuar o pagamento dos impostos relacionados com a legalização.
  • 30 dias para submeter o pedido do Documento Único Automóvel (DUA), necessário para o registo.
  • 60 dias para realizar o registo do veículo na Conservatória do Registo Automóvel.

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