Se está a considerar comprar um carro no estrangeiro ou, caso já tenha um veículo estrangeiro e pretenda voltar para Portugal, será necessário legalizá-lo para poder circular no país. Este processo envolve vários procedimentos, burocracia e o pagamento de impostos. Neste artigo, explicamos detalhadamente os passos a seguir para legalizar um carro importado e os custos associados ao processo.
Índice
Como legalizar um carro importado em Portugal
A legalização de um carro importado para Portugal envolve uma série de etapas, que devem ser cumpridas para garantir que o veículo esteja em conformidade com as exigências legais do país. Abaixo, estão os passos que deve seguir, com os custos estimados de cada fase do processo:
Levar o carro à Inspeção
O primeiro passo consiste em levar o veículo a um Centro de Inspeções (categoria B) para que lhe seja atribuída uma matrícula portuguesa. Durante a inspeção, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certificado de matrícula do país de origem;
- Certificado de Conformidade (COC) ou número de homologação nacional;
- Modelo 9 do IMT, preenchido.
Se o veículo for aprovado na inspeção, será emitido um Certificado de Inspeção Modelo 112, que tem uma validade de 90 dias úteis e atesta que o carro está apto a circular em Portugal. O custo da inspeção é de 70 a 85 euros.
Homologação do veículo no IMT
Após a inspeção, o próximo passo é dirigir-se ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) para proceder à substituição do Certificado de Conformidade Europeu (COC) pelo número de homologação nacional. Esta homologação confirma que o carro cumpre todos os requisitos de segurança e normas ambientais exigidas em Portugal. O custo do Certificado de Conformidade (COC) é de 150 a 200 euros, dependendo do fornecedor.
Declaração Aduaneira de Veículo (DAV)
A Declaração Aduaneira de Veículo deve ser apresentada no Portal Aduaneiro até 20 dias após a chegada do veículo a Portugal.
Para preencher a DAV, será necessário anexar os seguintes documentos:
- Fatura ou declaração de venda;
- Certificado de Conformidade Comunitário (COC);
- Certificado de matrícula estrangeiro ou documento equivalente;
- Guia de transporte e recibo de quitação (caso o carro tenha sido transportado);
- Modelo 9 do IMT e homologação nacional;
- Certificado de Inspeção Modelo 112.
Após a submissão, a alfândega emitirá a nota de liquidação do ISV (Imposto Sobre Veículos). O pagamento deve ser feito num prazo de 10 dias úteis. Se o processo for feito online, será necessário gerar o Documento Único de Cobrança (DUC) através do Portal das Finanças, onde poderá pagar o ISV. Caso o veículo tenha menos de 6.000 quilómetros ou 6 meses, o IVA também deverá ser pago nesta fase.
Pagamento de Impostos
O pagamento dos impostos é feito com base no DUC (Documento Único de Cobrança), que detalha todos os impostos associados à legalização do veículo. Após o pagamento do ISV e, se aplicável, do IVA, estará em condições de avançar para o próximo passo.
Atribuição de Matrícula Portuguesa
Após o pagamento do ISV, será atribuída a matrícula portuguesa. O custo das placas de matrícula varia entre 20 a 25 euros. A matrícula deve ser solicitada e produzida por uma casa especializada na confeção de matrículas. Com a matrícula e a DAV, o carro estará legalizado e pronto para circular em Portugal.
Registo do Veículo na Conservatória do Registo Automóvel
O último passo é o registo do carro na Conservatória do Registo Automóvel, onde terá de pagar os emolumentos correspondentes e solicitar o DUA (Documento Único Automóvel). O custo do registo do veículo é de 55,30 euros. O registo pode ser feito presencialmente na conservatória ou online através do Portal Automóvel Online. As conservatórias têm acesso a toda a documentação necessária, pelo que não será necessário apresentar documentos adicionais.
Quais são os impostos associados à legalização de um carro importado?
Quando se importa um carro para Portugal, existem dois impostos principais a considerar: o ISV (Imposto Sobre Veículos) e o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
ISV (Imposto Sobre Veículos)
O ISV é calculado com base em diversos fatores, incluindo a cilindrada do veículo, as emissões de CO2, a idade do automóvel e o tipo de combustível. O valor do ISV pode variar significativamente conforme estas características, por isso, para estimar o valor exato, pode utilizar o simulador de ISV disponível no Portal das Finanças.
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O pagamento do IVA depende das condições da compra e da origem do veículo:
- Se o carro for adquirido na União Europeia e tiver menos de 6.000 quilómetros ou 6 meses de uso, o IVA será pago apenas em Portugal, não sendo necessário efetuar o pagamento no país de origem.
- Se o veículo não se enquadrar nesta condição, ou seja, tiver mais de 6.000 quilómetros ou mais de 6 meses, o IVA deverá ser pago no país de origem e, posteriormente, em Portugal, sendo possível solicitar o reembolso do IVA pago no país de origem.
Como obter isenção do ISV ao importar um carro?
Para beneficiar da isenção do ISV (Imposto sobre Veículos) ao importar e legalizar um carro em Portugal, o proprietário deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos.
- Comprovar que residiu no estrangeiro por, pelo menos, seis meses consecutivos antes de transferir a residência para Portugal.
- Ser proprietário do veículo há, pelo menos, seis meses, contados a partir da data de emissão do certificado de matrícula ou do contrato de leasing (se aplicável).
- O veículo deve ter sido adquirido no país de residência anterior e todos os impostos associados à compra devem ter sido pagos, sem benefícios de isenções fiscais relacionadas com a exportação do veículo.
Além disso, será necessário apresentar os seguintes documentos para pedir a isenção do ISV:
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV);
- Modelo 1460.1 – Formulário relativo aos “Pedidos no âmbito do ISV”;
- Certificado de matrícula ou título de registo de propriedade do veículo;
- Comprovativo de residência no país de origem (ex: registo de habitantes, recibos de vencimento, contas de água ou luz);
- Certificado oficial emitido pelo país de origem, que indique o início e o fim do período de residência;
- Autorização para consulta da situação tributária e contributiva ou, alternativamente, uma certidão que comprove que a situação tributária está regularizada.
Quanto tempo demora a legalização de um carro importado?
Os prazos a cumprir para concluir a legalização, são os prazos máximos estabelecidos:
- 20 dias úteis a partir da chegada do veículo a Portugal para a emissão da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV).
- 10 dias úteis para efetuar o pagamento dos impostos relacionados com a legalização.
- 30 dias para submeter o pedido do Documento Único Automóvel (DUA), necessário para o registo.
- 60 dias para realizar o registo do veículo na Conservatória do Registo Automóvel.