Incentivo à compra de carros elétricos 2026: valores, prazos e condições

16 Outubro 2026 por Catarina Girão - 8 minutos de leitura

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Incentivo à compra de carros elétricos: carro elétrico novo a carregar ao lado de um carro antigo a combustível

Na 2.ª fase, o incentivo à compra de carros elétricos do Fundo Ambiental dava 4.000 € a particulares que comprassem um carro 100% elétrico novo e abatessem uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos. A 2.ª fase do aviso para 2025 e 2026 terminou a 27 de julho de 2026 e, neste momento, não há candidaturas abertas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto dá este apoio à mobilidade, que carros entram, que documentos foram pedidos e o que podes preparar se sair uma nova fase.

Fundo Ambiental 2026: as candidaturas para carros elétricos estão abertas?

Não. A 2.ª fase do aviso esteve aberta de 11 de junho de 2026 até 27 de julho de 2026, às 17h59, ou até se esgotar a verba, e já encerrou. A 1.ª fase abriu a 29 de dezembro de 2025 e, segundo o aviso, as candidaturas podiam ser submetidas durante 45 dias corridos (até 12 de fevereiro de 2026) ou até se esgotarem os incentivos.

A 2.ª fase teve uma dotação de 10 milhões de euros do Fundo Ambiental. As candidaturas eram ordenadas pela data e hora de submissão, por isso entregar cedo contava enquanto houvesse verba.

Importante
Se o Fundo Ambiental publicar uma nova fase, os valores, os prazos e as datas de compra aceites serão os do novo aviso e podem mudar face à 2.ª fase.

Quanto dá o incentivo à compra de carros elétricos?

O incentivo do Fundo Ambiental é de 4.000 € para particulares e de 5.000 € para IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais. Em ambos os casos, o apoio exige a compra de um carro 100% elétrico novo e o abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos:

  • Particulares (pessoas singulares): 4.000 € por veículo, com o limite de um incentivo por pessoa.
  • IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais: 5.000 € por veículo, até ao máximo de quatro incentivos por entidade.

No caso das IPSS, das autoridades de transportes e das autarquias, o apoio não pode ser acumulado com outros apoios, nomeadamente os financiados por fundos europeus. Para particulares, o aviso não refere essa proibição, mas convém confirmares as regras do outro apoio antes de contares com os dois. As empresas ficam de fora nos automóveis: na tipologia dos ligeiros de passageiros, só podem candidatar-se pessoas singulares, IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais.

Que carros elétricos têm direito ao incentivo?

Nem todos os carros elétricos entram. Na 2.ª fase, o automóvel tinha de cumprir estas condições:

  • Veículo novo e 100% elétrico: o automóvel tinha de ser da categoria M1 e homologado. Os híbridos e os carros usados não contam.
  • Primeira compra e matrícula no teu nome: a primeira aquisição e a matrícula tinham de ser feitas no teu nome depois de 1 de janeiro de 2025.
  • Preço máximo: o custo final, com IVA e todas as despesas associadas, não podia passar de 38.500 €. Se o carro tiver mais de cinco lugares, o limite sobe para 55.000 €.
  • Compra ou locação financeira: contavam os carros comprados depois de 1 de janeiro de 2025 ou em leasing celebrado depois dessa data, com duração mínima de 24 meses. Não eram aceites outras formas de locação além da locação financeira.

Além do carro, o aviso exigia que tivesses a situação tributária e contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social, e que autorizasses o Fundo Ambiental a consultá-la.

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O abate do carro antigo

O abate é obrigatório nos dois casos, para os 4.000 € e para os 5.000 €. A viatura abatida tinha de ser a combustíveis fósseis, ter mais de 10 anos e ser da mesma categoria do carro novo. O abate tinha de ter acontecido depois de 1 de janeiro de 2023.

Se compraste o carro elétrico sem abater nenhum carro a combustão, não cumpres a condição do abate e o incentivo não se aplica. Guarda o certificado de abate passado pelo centro de abate: é ele que prova esta condição.

Apoios para a compra de carregadores para carros elétricos

O apoio aos carregadores não serve para uma moradia nem para uma garagem individual. Na 2.ª fase, só abrangia carregadores instalados em condomínios multifamiliares, em espaços comuns de uso privado de prédios em propriedade horizontal. Podiam candidatar-se os moradores (residentes ou proprietários) ou a administração do condomínio.

  • Carregador: 80% do valor, com IVA, até 800 € por carregador.
  • Instalação elétrica: mais 80% do custo da instalação associada, até 1.000 € por lugar de estacionamento.
  • Limites: um carregador por condómino e até 10 carregadores por condomínio.

Os moradores podiam candidatar-se sozinhos ou em grupo. Nas candidaturas conjuntas, era preciso um acordo escrito do grupo e uma declaração de mandato, com minutas disponíveis no formulário. Se o pedido passa pela gestão do prédio, fala primeiro com o administrador de condomínio.

Apoio para a compra de bicicletas, motociclos e trotinetes

O mesmo aviso do Fundo Ambiental apoiava outros veículos de emissões nulas. Nestas tipologias podiam candidatar-se pessoas singulares e pessoas coletivas. Ficavam de fora as empresas cujo ramo de atividade é o comércio de bicicletas ou de motociclos. Os valores da 2.ª fase eram estes, sempre sobre o preço de compra com IVA:

Veículo novoApoioValor máximo
Bicicleta de carga com assistência elétrica50%até 1.500 €
Bicicleta de carga sem assistência elétrica50%até 1.000 €
Bicicleta elétrica para uso citadino50%até 750 €
Motociclo, ciclomotor, triciclo ou quadriciclo elétrico50%até 1.500 €
Outros dispositivos elétricos, como trotinetes e monorrodas50%até 500 €
Bicicleta citadina convencional50%até 500 €

Em todos os casos, o veículo tinha de ser novo e comprado no teu nome depois de 1 de janeiro de 2025. Tens os pormenores de cada tipo no guia dos apoios às bicicletas.

Como funcionou a candidatura ao incentivo?

A candidatura fazia-se online, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, com as regras do aviso da 2.ª fase. Os documentos variavam consoante o que compraste.

Para todos os candidatos

  • Identificação pessoal: número do Cartão de Cidadão, com o Número de Identificação Fiscal (NIF).
  • Para entidades coletivas: certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação dos representantes legais.
  • Situação tributária e contributiva: autorização para o Fundo Ambiental consultar a tua situação nas Finanças e na Segurança Social.
  • IBAN: o número da tua conta bancária, para transferência do incentivo.

Para carros

  • Fatura e comprovativo de pagamento: no teu nome, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, com o número de chassis quando aplicável.
  • Documento Único Automóvel: o DUA do carro ou documento equivalente.
  • Comprovativo de abate: do veículo com mais de 10 anos, no teu nome, com abate depois de 1 de janeiro de 2023.
  • Contrato de locação financeira (leasing): cópia do contrato com duração mínima de 24 meses, celebrado depois de 1 de janeiro de 2025, com o número de chassis e a matrícula, e prova de que já tens a posse do veículo.

Para bicicletas

  • Fatura e comprovativo de pagamento: no teu nome, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025.
  • Declaração do vendedor: na fatura, no recibo ou num documento anexo, a indicar que a bicicleta se destina a uso citadino ou a transporte de carga, conforme o tipo.

Para carregadores

  • Fatura e comprovativo de pagamento do carregador: no teu nome, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025.
  • Fatura e comprovativo de pagamento da instalação: feita por técnico certificado, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, com o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.
Compraste em 2025 ou 2026 e não te candidataste?
Junta já a fatura, o comprovativo de pagamento e o certificado de abate num só sítio. Se o Fundo Ambiental abrir uma nova fase, confirma no novo aviso se as datas de compra aceites ainda cobrem o teu carro antes de submeteres.

O que tens de cumprir depois de receber o incentivo?

Depois de receberes o incentivo, tens de manter a posse do veículo, ou do carregador, durante pelo menos 24 meses a contar da data de aquisição, e não podes exportar o veículo apoiado nesse período.

No caso das candidaturas aprovadas, tinhas 3 meses a contar da notificação de aprovação, enviada por e-mail, para aceitar o Termo de Aceitação e submeter o pedido de pagamento com os documentos exigidos; quem não o fizesse perdia o incentivo. Se tens uma candidatura da 2.ª fase em análise, acompanha o estado do pedido no site do Fundo Ambiental e responde aos pedidos de documentos dentro do prazo que te indicarem.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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