O Governo divulgou as regras e os critérios para incentivo à compra de carros elétricos, no âmbito do Fundo Ambiental. Embora o aviso tenha sido publicado em outubro de 2024, as medidas têm efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2024, permitindo a apresentação de candidaturas até ao final do ano. Neste artigo, detalhamos as novas alterações e os requisitos necessários para beneficiar deste apoio.
Índice
Mobilidade Elétrica – Fundo Ambiente
O Governo aumentou o orçamento deste apoio para 20 milhões de euros, distribuídos em 10 milhões para 2024 e 10 milhões para 2025, com o objetivo de incentivar a aquisição de automóveis ligeiros de passageiros elétricos, bicicletas (elétricas e convencionais), motociclos e outros meios de mobilidade, além de carregadores para veículos elétricos. As candidaturas podem ser submetidas até 31 de dezembro de 2024.
Como funciona o apoio à compra de carros elétricos?
Para usufruir do apoio disponibilizado pelo Governo, é essencial compreender as condições e os requisitos do programa. Um dos pontos principais a ter em conta é que o veículo adquirido deve ser mantido pelo beneficiário durante, pelo menos, 24 meses após a receção do incentivo.
Requisitos de Elegibilidade
- Veículo elétrico: o automóvel deve ser 100% elétrico, enquadrado na categoria M1, e homologado.
- Abate de veículo antigo: exige-se o abate de um veículo com motor a combustão e mais de 10 anos de idade.
- Preço máximo: o custo total do automóvel, incluindo IVA e despesas associadas, não pode ultrapassar os 38.500 euros.
- Propriedade e matrícula: a aquisição deve estar em nome do candidato, com a matrícula emitida após 1 de janeiro de 2024.
Montantes do Apoio
- Particulares: apoio de 4.000 euros por veículo.
- IPSS e instituições sociais: apoio de 5.000 euros por veículo, limitado a um máximo de quatro incentivos por instituição.
Apoios para a compra de carregadores para carros elétricos
Em 2024, o montante destinado ao apoio para a compra de carregadores para veículos elétricos em condomínio sofreu uma redução face a 2023, passando de 500 mil para 400 mil euros. Apesar da diminuição, as condições para beneficiar do incentivo mantêm-se inalteradas.
Condições do Apoio
- Aquisição do carregador: é financiado 80% do valor do carregador, até ao máximo de 800 euros.
- Instalação elétrica: o apoio abrange 80% do custo da instalação, com um limite máximo de 1.000 euros.
- Ligação à Rede Mobi.E: para ser elegível, o carregador deve estar ligado à Rede Mobi.E. Cada condomínio pode beneficiar de apoio para um máximo de 10 carregadores.
Documentos Necessários para a Candidatura
Além dos documentos requeridos para o apoio à compra de veículos elétricos, são obrigatórios:
- Comprovativo de aquisição: fatura e recibo do carregador, datados de 1 de janeiro de 2024 ou posterior.
- Comprovativo de instalação: fatura e recibo emitidos por técnico certificado, com data igual ou posterior a 1 de janeiro de 2024.
- Prova de ligação à Rede Mobi.E: documento que ateste a conexão do carregador à rede.
Apoio para a compra de bicicletas
Além dos incentivos para a aquisição de automóveis elétricos e respetivos carregadores, o Fundo Ambiental oferece uma série de apoios para promover a mobilidade sustentável de passageiros.
- Bicicletas de carga com assistência elétrica: 50% do valor de compra, com um limite máximo de 1.500 euros.
- Bicicletas de carga sem assistência elétrica: 50% do valor de compra, até ao máximo de 1.000 euros.
- Bicicletas elétricas: 50% do valor de compra, com um teto de 500 euros.
- Motociclos e veículos similares: 50% do valor de compra, até ao limite de 500 euros.
- Bicicletas convencionais: 50% do valor de compra, com um máximo de 150 euros.
Como funciona a candidatura?
As candidaturas estão abertas no site do Fundo Ambiental e podem ser submetidas até 31 de dezembro de 2024.
Para Todos os Candidatos
- Identificação pessoal: número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, acompanhado do Número de Identificação Fiscal (NIF).
- Para entidades coletivas: certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, bem como identificação dos representantes legais.
- Situação tributária e contributiva: certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social ou autorização para consulta destas situações.
- IBAN: número da conta bancária do candidato, para transferência do incentivo.
Para Veículos
- Fatura e recibo de compra: emitidos em nome do candidato, datados de 1 de janeiro de 2024 ou posterior. Devem incluir o número de chassis (quando aplicável).
- Documento Único Automóvel ou equivalente.
- Comprovativo de abate: caso o apoio envolva o abate de um veículo, este deve ter mais de 10 anos e estar em nome do candidato. O abate deve ter ocorrido após 1 de janeiro de 2022.
- Contrato de locação financeira (leasing): caso o veículo seja adquirido em regime de leasing, é necessário apresentar uma cópia do contrato com duração mínima de 24 meses, datado após 1 de janeiro de 2024, incluindo o número de chassis e a matrícula do veículo e documento que comprove que o candidato está na posse do veículo.
Para Bicicletas
- Declaração do vendedor: incluir na fatura, recibo ou documento anexo, uma declaração que ateste que a bicicleta se destina a uso citadino ou transporte de carga, dependendo do tipo de bicicleta.
Para Carregadores
- Fatura e recibo de compra: emitidos em nome do candidato, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024.
- Fatura e recibo de instalação: devem incluir o código do local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável pela instalação.
- Comprovativo de ligação à Rede Mobi.E: documento que ateste que o carregador está devidamente conectado à rede.