🧾 O carro abatido pode estar em nome do meu cônjuge?
Não. Na 2.ª fase, o comprovativo de abate tinha de estar em nome de quem se candidatava ao incentivo, por isso um carro registado em nome do cônjuge não servia.

Na 2.ª fase, o incentivo à compra de carros elétricos do Fundo Ambiental dava 4.000 € a particulares que comprassem um carro 100% elétrico novo e abatessem uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos. A 2.ª fase do aviso para 2025 e 2026 terminou a 27 de julho de 2026 e, neste momento, não há candidaturas abertas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto dá este apoio à mobilidade, que carros entram, que documentos foram pedidos e o que podes preparar se sair uma nova fase.
Índice
Não. A 2.ª fase do aviso esteve aberta de 11 de junho de 2026 até 27 de julho de 2026, às 17h59, ou até se esgotar a verba, e já encerrou. A 1.ª fase abriu a 29 de dezembro de 2025 e, segundo o aviso, as candidaturas podiam ser submetidas durante 45 dias corridos (até 12 de fevereiro de 2026) ou até se esgotarem os incentivos.
A 2.ª fase teve uma dotação de 10 milhões de euros do Fundo Ambiental. As candidaturas eram ordenadas pela data e hora de submissão, por isso entregar cedo contava enquanto houvesse verba.
O incentivo do Fundo Ambiental é de 4.000 € para particulares e de 5.000 € para IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais. Em ambos os casos, o apoio exige a compra de um carro 100% elétrico novo e o abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos:
No caso das IPSS, das autoridades de transportes e das autarquias, o apoio não pode ser acumulado com outros apoios, nomeadamente os financiados por fundos europeus. Para particulares, o aviso não refere essa proibição, mas convém confirmares as regras do outro apoio antes de contares com os dois. As empresas ficam de fora nos automóveis: na tipologia dos ligeiros de passageiros, só podem candidatar-se pessoas singulares, IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais.
Nem todos os carros elétricos entram. Na 2.ª fase, o automóvel tinha de cumprir estas condições:
Além do carro, o aviso exigia que tivesses a situação tributária e contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social, e que autorizasses o Fundo Ambiental a consultá-la.
O abate é obrigatório nos dois casos, para os 4.000 € e para os 5.000 €. A viatura abatida tinha de ser a combustíveis fósseis, ter mais de 10 anos e ser da mesma categoria do carro novo. O abate tinha de ter acontecido depois de 1 de janeiro de 2023.
O apoio aos carregadores não serve para uma moradia nem para uma garagem individual. Na 2.ª fase, só abrangia carregadores instalados em condomínios multifamiliares, em espaços comuns de uso privado de prédios em propriedade horizontal. Podiam candidatar-se os moradores (residentes ou proprietários) ou a administração do condomínio.
Os moradores podiam candidatar-se sozinhos ou em grupo. Nas candidaturas conjuntas, era preciso um acordo escrito do grupo e uma declaração de mandato, com minutas disponíveis no formulário. Se o pedido passa pela gestão do prédio, fala primeiro com o administrador de condomínio.
O mesmo aviso do Fundo Ambiental apoiava outros veículos de emissões nulas. Nestas tipologias podiam candidatar-se pessoas singulares e pessoas coletivas. Ficavam de fora as empresas cujo ramo de atividade é o comércio de bicicletas ou de motociclos. Os valores da 2.ª fase eram estes, sempre sobre o preço de compra com IVA:
| Veículo novo | Apoio | Valor máximo |
| Bicicleta de carga com assistência elétrica | 50% | até 1.500 € |
| Bicicleta de carga sem assistência elétrica | 50% | até 1.000 € |
| Bicicleta elétrica para uso citadino | 50% | até 750 € |
| Motociclo, ciclomotor, triciclo ou quadriciclo elétrico | 50% | até 1.500 € |
| Outros dispositivos elétricos, como trotinetes e monorrodas | 50% | até 500 € |
| Bicicleta citadina convencional | 50% | até 500 € |
Em todos os casos, o veículo tinha de ser novo e comprado no teu nome depois de 1 de janeiro de 2025. Tens os pormenores de cada tipo no guia dos apoios às bicicletas.
A candidatura fazia-se online, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, com as regras do aviso da 2.ª fase. Os documentos variavam consoante o que compraste.
Depois de receberes o incentivo, tens de manter a posse do veículo, ou do carregador, durante pelo menos 24 meses a contar da data de aquisição, e não podes exportar o veículo apoiado nesse período.
No caso das candidaturas aprovadas, tinhas 3 meses a contar da notificação de aprovação, enviada por e-mail, para aceitar o Termo de Aceitação e submeter o pedido de pagamento com os documentos exigidos; quem não o fizesse perdia o incentivo. Se tens uma candidatura da 2.ª fase em análise, acompanha o estado do pedido no site do Fundo Ambiental e responde aos pedidos de documentos dentro do prazo que te indicarem.
Não. Na 2.ª fase, o comprovativo de abate tinha de estar em nome de quem se candidatava ao incentivo, por isso um carro registado em nome do cônjuge não servia.
Na 2.ª fase, sim, se cumprisse as restantes condições. Nos carros com mais de cinco lugares, o preço final com IVA e despesas podia ir até 55.000 €, em vez dos 38.500 € dos outros. O abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos continuava obrigatório.
Não, no caso dos automóveis. Nos ligeiros de passageiros, o aviso só admitia pessoas singulares, IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais. As empresas podiam pedir apoio para bicicletas, motociclos e outros dispositivos elétricos, exceto as que vendem esses veículos.
Não. Na 2.ª fase, só contavam carros com a primeira compra e a matrícula feitas depois de 1 de janeiro de 2025, no nome de quem se candidatava. Um carro comprado ou matriculado em 2024 ficava de fora, mesmo sendo novo e 100% elétrico.
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