Contrato de trabalho: que tipos de contratos existem?

18 Junho 2024 por Bernardo - 10 minutos de leitura

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Assinatura de um contratoNo universo laboral português, a variedade de contratos de trabalho reflete-se na diversidade de necessidades e circunstâncias que as empresas e os trabalhadores enfrentam. Desde o contrato de trabalho a termo certo até formas mais flexíveis, como recibos verdes, cada modalidade tem características únicas que regulam as relações entre empregadores e colaboradores.
Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar a definição de contrato de trabalho e os principais tipos de contratos existentes, detalhando as características específicas de cada um. Desde contratos que oferecem estabilidade e segurança até aqueles que se adaptam a necessidades temporárias ou variáveis, compreender essas modalidades é essencial para trabalhadores e empregadores.

O que é um contrato de trabalho?

Um contrato de trabalho é um entendimento formal entre empregador e empregado, detalhando as responsabilidades e direitos de ambas as partes. O empregado fornece serviços, manuais ou intelectuais, enquanto o empregador remunera por meio de um salário e outros benefícios especificados. Geralmente, o contrato é documentado, impresso em duas cópias, assinado e rubricado. Uma cópia deve ser entregue ao empregado nos 60 dias iniciais do contrato.

Que tipos de contrato de trabalho existem?

Em Portugal, podem ser estabelecidos vários tipos de contratos para regular as relações laborais:

  • Contrato de trabalho a termo certo;
  • Contrato de trabalho a termo incerto;
  • Contrato de trabalho sem termo;
  • Contrato de trabalho a tempo parcial;
  • Contrato de trabalho de muita curta duração;
  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida;
  • Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
  • Contrato de trabalho intermitente;
  • Contrato de trabalho em comissão de serviço;
  • Contrato de pré-forma;
  • Contrato promessa de trabalho;
  • Contrato de prestação de serviços;
  • Contrato de cedência ocasional de trabalhadores.

Os tipos de contrato de trabalho apresentam diferenças significativas, principalmente em termos de duração, período experimental e caducidade. A seguir, serão exploradas em detalhe essas distinções, proporcionando uma compreensão abrangente para dissipar quaisquer dúvidas ao iniciar um novo emprego.

Contrato de trabalho a termo certo

O contrato a termo certo, regulamentado pelo artigo 139° do Código do Trabalho, é uma das formas mais comuns de contratação em Portugal. Este tipo de contrato tem um início e um fim definidos, sendo frequentemente escolhido pelas empresas para necessidades ou projetos temporários.

Quando o termo do contrato é atingido, ocorre a caducidade do mesmo, encerrando a relação entre empresa e colaborador, a menos que seja renovado. O contrato pode ser renovado até 3 vezes, conforme indicado no próprio documento.

Ao término do contrato a termo certo, existe a possibilidade de efetivar o colaborador, transitando para um contrato de trabalho sem termo. Este processo oferece maior segurança e estabilidade ao trabalhador.

Contrato de trabalho a termo incerto

Similar ao contrato a termo certo, o contrato a termo incerto difere na ausência de uma data precisa para o término. Em vez disso, estabelece-se uma estimativa de duração. Ao contrário do contrato a termo certo, não requer renovação, e a sua extensão máxima é de até 4 anos.

Este tipo de contrato é empregado em situações em que a empresa necessita de colaboradores para projetos de duração incerta ou para substituir um profissional ausente com retorno indefinido. A flexibilidade do contrato a termo incerto atende às demandas variáveis do mercado e das organizações.

Contrato sem termo

O contrato sem termo oferece segurança ao trabalhador, não estipulando uma data de término. Geralmente, é celebrado após o término de um contrato a termo ou o esgotamento das renovações permitidas. Garante efetividade na empresa.

Contrato a tempo parcial

O contrato a tempo parcial, amplamente utilizado em setores como restauração, comercial e indústria, oferece flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Também conhecido como part-time, esse contrato é estabelecido quando a carga horária é inferior às 40 horas semanais exigidas por lei.

Com uma jornada que pode ser, no máximo, 75% das 40 horas semanais, os trabalhadores a tempo parcial têm a possibilidade de ajustar as suas horas diárias ou dias de trabalho semanalmente. Essa modalidade visa atender às necessidades de ambos os lados, proporcionando uma maior adaptabilidade nas relações laborais.

Contrato de muita curta duração

O contrato de muita curta duração, regido pelo artigo 142 do Código do Trabalho, é empregado principalmente para preencher necessidades em atividades de curta duração, como eventos, congressos e colheitas agrícolas. Limitado a um máximo de 35 dias, esse tipo de contrato oferece flexibilidade para contratações temporárias específicas.
Essa modalidade atende às demandas pontuais das empresas, proporcionando agilidade e adequação às atividades temporárias.

Os colaboradores podem celebrar diversos contratos de muita curta duração ao longo do ano, mas não é permitido ultrapassar 70 dias de vínculo com o mesmo empregador durante o ano.

Contrato com pluralidade de empregadores

O contrato com pluralidade de empregadores permite que um trabalhador tenha vários empregadores simultaneamente. Cada empregador contribui para o tempo de trabalho total, e o trabalhador tem direitos proporcionais com base em cada contrato.

Contrato intermitente

O contrato intermitente envolve alternância entre períodos de trabalho e inatividade, sem garantia de prestação contínua de serviços. O trabalhador é convocado apenas quando necessário, recebendo remuneração proporcional ao trabalho efetivamente realizado.

Contrato em comissão de serviço

Celebrado para realizar uma tarefa específica ou preencher uma necessidade temporária. Após a conclusão da comissão, o contrato termina. Geralmente usado para cargos de confiança ou projetos específicos.

Contrato de pré-forma

Contrato preparatório, com compromisso de celebração de um contrato definitivo no futuro. Estabelece as condições principais, mas a formalização completa ocorre posteriormente.

Contrato promessa de trabalho

Compromisso de oferecer emprego no futuro. Estabelece condições, mas o contrato efetivo ocorre posteriormente. Pode incluir penalidades em caso de quebra do compromisso.

Contrato de prestação de serviços

Celebrado entre um prestador de serviços independente e uma empresa. Não há relação hierárquica, e o prestador emite faturas pelos serviços. A empresa não é responsável pelos encargos sociais e fiscais do prestador.

Contrato de cedência ocasional de trabalhadores

A empresa cede temporariamente trabalhadores a outra empresa. Durante o período de cedência, os trabalhadores mantêm vínculo com a empresa cedente. As condições são acordadas entre as empresas envolvidas.

Recibos VerdesFolhas numa mesa de trabalho

Os recibos verdes aplicam-se a trabalhadores independentes, como freelancers ou prestadores de serviços autónomos. Este documento complexo é emitido para profissionais autónomos com autonomia para executar os serviços contratados. Apesar dos benefícios sociais limitados, no primeiro ano de recibos verdes, não há obrigatoriedade de pagamento de impostos.

Para iniciar atividade como trabalhador independente, é necessário efetuar uma Declaração de Início de Atividade. O registo, realizado no portal das finanças, requer alguns pré-requisitos, incluindo NIF, comprovação legal de residência em Portugal, Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte), e NIB.

Estágios

Os contratos de estágio formalizam os termos, deveres e direitos do empregador e do estagiário. Segundo o Decreto-Lei n.º 66/2011, existem vários tipos de estágio, como estágios curriculares, profissionais extracurriculares, regulados por decretos-leis específicos, obrigatórios para acesso a carreiras públicas ou que correspondem a trabalho independente.

A duração do contrato de estágio não pode exceder 12 meses, salvo nos estágios obrigatórios para obtenção de habilitação profissional, que podem ser estendidos até 18 meses.

O contrato de trabalho caduca?

Sim! A caducidade de um contrato de trabalho pode ocorrer por diferentes motivos, dependendo da modalidade do contrato. Aqui estão algumas situações em que um contrato pode caducar:

Contrato Sem Termo

  • Por reforma do trabalhador, devido a velhice ou invalidez;
  • Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
  • O despedimento por iniciativa do empregador ou do trabalhador deve respeitar os prazos de aviso, que variam dependendo da antiguidade do contrato.

Contrato a Termo Certo

  • Caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação;
  • Pode cessar se o empregador ou o trabalhador comunicar à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respetivamente, 15 ou 8 dias antes do prazo expirar;
  • Após a caducidade, pode haver direito a uma compensação atribuída ao trabalhador, correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Contrato a Termo Incerto

  • Caduca mediante ocorrência do seu termo.
  • O empregador deve comunicar a intenção de cessação do contrato ao trabalhador, respeitando prazos específicos:
    • 7 dias de antecedência para contratos até seis meses;
    • 30 dias de antecedência para contratos entre seis meses e dois anos;
    • 60 dias de antecedência para contratos com mais de dois anos.

Quais são os elementos existentes num contrato?

Os elementos mencionados pela Autoridade para as Condições do Trabalho são fundamentais para compor um contrato de trabalho completo e transparente:

  • Identificação do Trabalhador e da Empresa:

Nome completo, número de identificação fiscal (NIF), morada, entre outros dados relevantes.

  • Local de Trabalho:

Indicação clara do local onde o trabalhador realizará as suas funções.

  • Descrição das Funções:

Detalhes sobre as responsabilidades e tarefas específicas que o trabalhador deverá desempenhar.

  • Data de Início do Contrato e do Documento:

Data em que o contrato entra em vigor e data de emissão do documento.

  • Duração Prevista para o Contrato (em caso de contratos a termo):

Especificação do período durante o qual o contrato estará em vigor.

  • Indicação dos Prazos de Período Experimental:

Se aplicável, devem ser indicados os prazos em que o desempenho do trabalhador será avaliado.

  • Prazos de Aviso Prévio em Caso de Cessação do Contrato:

Informação sobre o tempo de antecedência necessário para terminar o contrato, tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

  • Valor e Periodicidade da Remuneração e Outros Prémios:

Detalhes sobre o salário, benefícios, prémios ou outras formas de remuneração, incluindo a periodicidade dos pagamentos.

  • Período Normal de Trabalho Diário e Semanal:

Especificação das horas de trabalho diárias e semanais esperadas.

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho assinala o encerramento formal do acordo entre empregador e colaborador, com diretrizes legais. A denominação varia entre resolução, quando motivada por justa causa, e denúncia, quando não há justificativa específica.
Existem diversas razões podem levar à rescisão, como a caducidade, a revogação, o despedimento por conduta inadequada, o despedimento coletivo, a extinção de posto de trabalho, o despedimento por inadaptação, resolução ou denúncia pelo trabalhador. A rescisão pode ser com ou sem justa causa, dependendo da presença ou ausência de razão legalmente válida.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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