Um contrato de trabalho define a tua atividade, o horário, a retribuição e quanto tempo dura o vínculo com o empregador. Em Portugal há várias modalidades, do contrato sem termo ao contrato a termo certo ou incerto, passando pelo part-time e pelo contrato de muito curta duração, e cada uma tem regras próprias de duração, renovação e caducidade. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é um contrato de trabalho, os tipos de contrato de trabalho que existem e que informações deve ter o teu contrato.
Índice
O que é um contrato de trabalho?
Um contrato de trabalho é o acordo pelo qual uma pessoa se compromete a prestar a sua atividade, manual ou intelectual, a um empregador, que lhe paga uma retribuição em troca. Fixa os direitos e os deveres de ambas as partes e segue as regras da legislação laboral. Como é celebrado entre ti e o empregador, também se chama contrato individual de trabalho, para o distinguir do contrato coletivo de trabalho, uma convenção negociada entre sindicatos e associações de empregadores para um setor.
Muitas vezes o contrato é feito por escrito. Mesmo quando não é, o empregador tem de te entregar, por escrito, as informações principais sobre o contrato: algumas até ao sétimo dia depois de começares a trabalhar e as restantes no prazo de um mês.
Que tipos de contrato de trabalho existem em Portugal?
A lei laboral prevê várias modalidades de contrato para regular as relações laborais. A escolha depende da necessidade da empresa: um posto de trabalho permanente, uma substituição, um pico de atividade ou um horário reduzido.
Estes são os principais tipos de contrato de trabalho:
Os tipos de contrato de trabalho diferem sobretudo na duração, no período experimental e na forma como terminam, por isso convém saberes qual é o teu antes de começares um novo emprego. A prestação de serviços a recibos verdes, muitas vezes confundida com estes contratos, não é um contrato de trabalho.
Contrato de trabalho a termo certo
O contrato a termo certo tem data de início e de fim definidas, e as empresas usam-no sobretudo para necessidades ou projetos temporários.
Pode ser renovado até três vezes, mas a duração total das renovações não pode ultrapassar a do período inicial e, em regra, o contrato não pode durar mais de dois anos. No fim, a empresa pode também efetivar o trabalhador num contrato sem termo, que dá mais estabilidade.
Contrato de trabalho a termo incerto
O contrato a termo incerto também é temporário, mas não tem uma data de fim fixa: dura enquanto se mantiver a situação que o justificou, como a substituição de um trabalhador ausente sem data de regresso ou um projeto de duração incerta.
Ao contrário do contrato a termo certo, não se renova, e a sua duração máxima é de quatro anos.
Contrato sem termo
O contrato sem termo não tem data de fim e é o que dá mais estabilidade ao trabalhador. Muitas vezes é celebrado depois de um contrato a termo ou quando se esgotam as renovações permitidas.
Contrato a tempo parcial
O contrato a tempo parcial, também conhecido como part-time, é muito usado em setores como a restauração, o comércio e a indústria. Considera-se trabalho a tempo parcial quando o teu horário semanal é inferior ao de um trabalhador a tempo completo numa situação comparável. A lei não fixa um número mínimo de horas nem uma percentagem.
O trabalho pode ser feito só em alguns dias por semana, por mês ou por ano, e o número de dias é combinado por acordo entre ti e o empregador. As convenções coletivas do teu setor podem fixar um limite percentual para o que conta como tempo parcial.
Contrato de muito curta duração
O contrato de muito curta duração serve para responder a um acréscimo excecional e substancial da atividade da empresa, nomeadamente na atividade sazonal agrícola ou no turismo. Cada contrato tem uma duração máxima de 35 dias.
Podes celebrar vários contratos de muito curta duração ao longo do ano, mas a duração total desses contratos com o mesmo empregador não pode passar de 70 dias de trabalho no ano civil.
Contrato com pluralidade de empregadores
Neste contrato, o trabalhador obriga-se a prestar trabalho a vários empregadores ao mesmo tempo. Só é possível entre empregadores que tenham entre si uma relação societária de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, ou estruturas organizativas comuns, e o contrato tem de ser feito por escrito.
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No contrato intermitente, os períodos de trabalho alternam com períodos de inatividade, sem garantia de prestação contínua. Nos períodos de inatividade, tens direito a uma compensação retributiva: o valor é o que estiver fixado na convenção coletiva aplicável ou, se não houver, 20 % da retribuição base.
Contrato em comissão de serviço
A comissão de serviço é usada em cargos de confiança e tem de constar de documento escrito. Só se aplica a:
cargos de administração ou equivalentes;
cargos de direção ou chefia que dependam diretamente da administração;
funções de secretariado pessoal de quem ocupa esses cargos;
funções que pressuponham uma especial relação de confiança com quem ocupa esses cargos, se a convenção coletiva o previr.
Promessa de contrato de trabalho
A promessa de contrato de trabalho (ou contrato-promessa de trabalho) é o compromisso de celebrar um contrato de trabalho no futuro, com as condições principais já definidas. Tem de ser feito por escrito, com a declaração inequívoca da vontade de celebrar o contrato, a atividade a prestar e a retribuição. Se uma das partes não cumprir, responde pelos prejuízos, mas não pode ser obrigada a celebrar o contrato.
Contrato de cedência ocasional de trabalhadores
A empresa cede temporariamente um trabalhador a outra empresa e, durante a cedência, o trabalhador mantém o vínculo com a empresa cedente. A cedência ocasional só é possível se:
o trabalhador concordar;
o trabalhador tiver contrato sem termo com a empresa que o cede;
as empresas tiverem entre si uma relação societária (participações recíprocas, domínio ou grupo) ou estruturas organizativas comuns.
Pode durar um ano, renovável até ao máximo de cinco anos.
Recibos verdes
Os recibos verdes são usados por trabalhadores independentes, como freelancers ou prestadores de serviços, que trabalham com autonomia e sem contrato de trabalho. Não há relação de subordinação com a empresa: o prestador emite faturas ou recibos pelos serviços. Se começas pela primeira vez como trabalhador independente, o enquadramento na Segurança Social só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês depois do início da atividade, por isso não pagas contribuições até lá. O IRS é um imposto à parte e continua a aplicar-se. A proteção social é mais limitada do que a de um trabalhador por conta de outrem, embora existam apoios para trabalhadores independentes.
Para começares a trabalhar como independente, tens de entregar a declaração de início de atividade. O registo é feito no Portal das Finanças.
Estágios
Os contratos de estágio definem os termos, os deveres e os direitos da entidade que acolhe o estágio e do estagiário. As regras gerais aplicam-se aos estágios profissionais, incluindo os que servem para obter uma habilitação profissional exigida por lei. Nestes, a duração não pode ultrapassar 12 meses, salvo nos estágios obrigatórios para obter uma habilitação profissional, que podem durar até 18 meses.
Ficam de fora destas regras, entre outros:
os estágios curriculares, feitos no âmbito de um curso;
os estágios com comparticipação pública, como os estágios profissionais do IEFP, que pagam uma bolsa que depende do nível de qualificação do estagiário;
os estágios com regras próprias definidas noutros diplomas;
os estágios obrigatórios para entrar numa carreira da função pública;
os estágios que correspondem a trabalho independente.
O contrato de trabalho caduca?
Sim. O contrato de trabalho pode caducar, e as situações mudam conforme a modalidade.
Nos contratos a termo, a caducidade depende em regra também de uma comunicação feita com uma antecedência mínima.
Quando caduca o contrato sem termo
Por exemplo, nestes casos:
Por reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez;
Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber.
Fora da caducidade, o contrato também pode terminar por despedimento, por denúncia ou por resolução, e nalguns destes casos há prazos de aviso prévio.
Quando caduca o contrato a termo certo
Caduca no fim do prazo ou da renovação, se o empregador ou o trabalhador comunicar à outra parte, por escrito, a vontade de o fazer cessar: o empregador com a antecedência mínima de 15 dias e o trabalhador com a antecedência mínima de 8 dias antes de o prazo terminar;
Se nenhuma das partes fizer essa comunicação, o contrato renova-se no fim do prazo por igual período, salvo se tiver ficado acordado que não estava sujeito a renovação ou que a renovação seria por outro período;
Se o contrato caducar por chegar ao fim do prazo, tens direito a uma compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, salvo se a caducidade resultar de uma comunicação feita por ti.
Quando caduca o contrato a termo incerto
Caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação ao trabalhador com a seguinte antecedência mínima:
7 dias, se o contrato tiver durado até seis meses;
30 dias, se tiver durado entre seis meses e dois anos;
60 dias, se tiver durado mais de dois anos.
Quando o contrato caduca, também tens direito à compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Antes de assinares, confirma que cada um destes pontos está escrito de forma clara, sobretudo a retribuição e o horário:
Identificação do trabalhador e da empresa: nome completo, número de identificação fiscal (NIF), morada e outros dados relevantes;
Local de trabalho: onde vais exercer as tuas funções;
Descrição das funções: as responsabilidades e tarefas que vais desempenhar;
Data de início do contrato e data do documento: quando o contrato entra em vigor e quando foi emitido;
Duração prevista, nos contratos a termo;
Período experimental: a sua duração, se existir;
Prazos de aviso prévio em caso de cessação do contrato, tanto para o empregador como para o trabalhador;
Valor e periodicidade da retribuição e de outros prémios ou complementos;
Período normal de trabalho diário e semanal.
Antes de assinar
Guarda uma cópia do contrato e de cada renovação ou alteração: são a prova das condições que aceitaste se mais tarde surgir uma dúvida sobre o horário, a retribuição ou a duração.
O que é a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é a expressão corrente para o fim do acordo entre empregador e trabalhador. Quando é o empregador a pôr fim ao contrato, fala-se em despedimento. Quando é o trabalhador, fala-se em resolução, se houver justa causa, ou em denúncia, se não houver.
Há várias razões que podem levar ao fim do contrato: a caducidade, a revogação, o despedimento por facto imputável ao trabalhador, o despedimento coletivo, o despedimento por extinção do posto de trabalho, o despedimento por inadaptação e a resolução ou a denúncia pelo trabalhador.
Outras perguntas frequentes
📝O empregador tem de me dar as condições do contrato por escrito?
Sim, mesmo que o contrato não seja escrito. O empregador tem de te entregar por escrito as informações principais: algumas até ao sétimo dia depois de começares a trabalhar e as restantes no prazo de um mês.
🔁O que acontece a um contrato a termo certo se ninguém avisar que termina?
Renova-se no fim do prazo por igual período, salvo se tiver ficado acordado que não está sujeito a renovação ou que a renovação seria por outro período. Para o fazer caducar, o empregador tem de avisar por escrito pelo menos 15 dias antes do fim do prazo e o trabalhador pelo menos 8 dias antes.
🕒Um part-time tem um número mínimo ou máximo de horas?
A lei não fixa horas nem uma percentagem: é a tempo parcial o horário semanal inferior ao de quem trabalha a tempo completo numa situação comparável. A convenção coletiva do teu setor pode fixar um limite percentual.
🎓Um estágio profissional pode durar mais de um ano?
Só em certos casos. Um estágio profissional dura no máximo 12 meses e pode chegar aos 18 meses quando é obrigatório para obter uma habilitação profissional. Os estágios curriculares, os estágios com comparticipação pública e os de acesso à função pública, entre outros, têm regras próprias.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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