Estágios profissionais do IEFP em 2026: quem pode entrar, quanto recebes e o que substituiu o ATIVAR.PT

13 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 17 minutos de leitura
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Estágios do IEFP: orientador a acompanhar uma jovem estagiária num escritório

Os estágios profissionais do IEFP duram seis meses, ou 12 meses quando o estagiário é uma pessoa com deficiência e incapacidade, decorrem numa entidade privada e pagam uma bolsa mensal que em 2026 vai de 698,27 € a 1.396,54 €, consoante o teu nível de qualificação. Desde setembro de 2024 já não se chamam ATIVAR.PT: a medida foi revogada e deu lugar aos Estágios INICIAR e aos Estágios +Talento, entre os apoios a quem está desempregado. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode entrar, quanto recebes, quem apresenta a candidatura e quando abrem as próximas.

O que são os estágios profissionais do IEFP e o que mudou em 2024

O estágio profissional é uma experiência prática em contexto de trabalho, paga em parte pelo IEFP, para quem já tem uma qualificação mas ainda não conseguiu entrar no mercado de trabalho. A lei fixa um limite claro: o estágio não pode consistir na ocupação de um posto de trabalho. Serve para aprenderes e mostrares o que vales a um empregador, não para substituir um trabalhador a baixo custo.

Hoje existem três medidas, separadas pelo nível de qualificação e pela situação de quem estagia:

  • Estágios INICIAR (Portaria n.º 219/2024/1), para quem tem qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações;
  • Estágios +Talento (Portaria n.º 221/2024/1), para jovens até aos 35 anos com nível 6, 7 ou 8, como licenciatura, mestrado ou doutoramento;
  • Estágios de Inserção, para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos no Decreto-Lei n.º 290/2009 e hoje sujeitos às regras da portaria dos Estágios INICIAR.

Uma ressalva territorial que costuma passar despercebida: os Estágios INICIAR e +Talento abrangem apenas projetos em Portugal Continental. Na Madeira, o Instituto de Emprego da Madeira tem uma medida própria de estágios, com 12 meses de duração. Nos Açores, estas medidas nacionais também não se aplicam: os programas regionais de estágio estão resumidos no nosso guia dos apoios nos Açores, e as regras confirmam-se junto dos serviços regionais de emprego.

Estágios ATIVAR.PT: o que eram e o que acontece a quem já tinha um

Os Estágios ATIVAR.PT foram revogados a 24 de setembro de 2024, pelo artigo 33.º da Portaria n.º 221/2024/1. Duravam nove meses, e é por isso que ainda vês essa duração em muitos sites. O Incentivo ATIVAR.PT, que apoiava a contratação, também já não está disponível: hoje os apoios às empresas que contratam são as medidas +Emprego e Emprego +Talento.

Importante
O que decide qual é o regime aplicável é a data da candidatura. As candidaturas apresentadas ao abrigo do ATIVAR.PT até 23 de setembro de 2024 continuam a reger-se pelas regras antigas até ao fim do processo, incluindo os nove meses. As apresentadas a partir de 24 de setembro de 2024 seguem obrigatoriamente o regime novo, com outra duração e outros valores de bolsa.

Quem pode usufruir do estágio profissional?

O ponto de partida é a inscrição: os estágios destinam-se a pessoas inscritas como desempregadas no IEFP, sem qualquer tempo mínimo de inscrição. Se ainda não o fizeste, vê como funciona a inscrição no centro de emprego. Conta também como desempregado quem está inscrito com o contrato suspenso por salários em atraso, e as condições de acesso verificam-se à data da seleção feita pelo IEFP, não à data em que te inscreveste.

A inscrição traz ainda obrigações de disponibilidade e de comparência, que se mantêm enquanto esperas por uma vaga: vale a pena conheceres os teus direitos e deveres enquanto desempregado.

Estágios INICIAR

Podes candidatar-te entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com qualificação de nível 4 ou 5. Acima dos 35 anos continua a ser possível, com duas condições cumulativas: teres obtido essa qualificação nos últimos 24 meses e não te ter sido deferida pensão de velhice.

Com nível 4 ou 5, há ainda situações que dão acesso independentemente da idade, como integrar família monoparental, ser vítima de violência doméstica, ser refugiado ou beneficiário de proteção temporária, ser ex-recluso ou ter o estatuto de cuidador informal principal, entre outras. Quem tem deficiência e incapacidade pode entrar nos Estágios INICIAR com nível 4, 5 ou inferior, sem limite de idade. Não é exigido um grau mínimo de incapacidade: com atestado multiusos de 60 % ou mais a situação fica comprovada; sem ele, o IEFP pode ter de avaliar a tua situação.

Estágios +Talento

O limite é de 35 anos, inclusive, com qualificação de nível 6 ou superior, e aqui não há exceções por idade. Existe, isso sim, uma via alternativa à inscrição como desempregado: os cidadãos portugueses que emigraram de forma permanente há pelo menos 12 meses, com residência fiscal fora de Portugal e registo no portal iefponline nessa condição.

O que impede o acesso

Ter trabalhado antes não impede a candidatura, mas há três situações que sim:

  • Já fizeste um estágio financiado pelo Estado: só podes fazer outro se, depois de começares o anterior, obtiveste um nível de qualificação superior ou uma qualificação numa área diferente (e o novo estágio tem de ser nessa área), e apenas 12 meses depois de concluído o anterior;
  • Já tiveste vínculo com a entidade: não podes estagiar numa entidade, ou noutra do mesmo grupo, com quem tenhas tido contrato de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio nos 24 meses anteriores. Os estágios curriculares e o trabalho em férias escolares não contam;
  • A qualificação foi obtida fora de Portugal e não está reconhecida: tens de ter o grau reconhecido em Portugal, por equivalência ou reconhecimento, para seres integrado no estágio.
Atenção
O nível do teu diploma no Quadro Nacional de Qualificações decide a medida a que te podes candidatar e o valor da bolsa. Confirma-o no teu certificado de habilitações antes de avançares, porque é o IEFP que verifica a correspondência entre o nível proposto e o que tens de facto.

Que entidades podem receber estagiários

Só entidades de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos: empresas, IPSS e empresários em nome individual. Não é possível fazer estes estágios numa entidade pública. A entidade tem de ter a situação tributária e contributiva regularizada, não pode ter salários em atraso nem ter sido condenada por infração grave à legislação laboral nos últimos dois anos. Cada entidade pode ter no máximo 20 estagiários aprovados por ano civil, e cada orientador acompanha no máximo cinco em simultâneo.

Quanto tempo dura o estágio?

A duração é de seis meses, não prorrogáveis, tanto nos Estágios INICIAR como nos +Talento. Se o estagiário for uma pessoa com deficiência e incapacidade, o estágio dura 12 meses, seja qual for a medida. Os nove meses correspondem ao ATIVAR.PT, já revogado.

O teu horário segue o período normal de trabalho, os descansos, os feriados e as faltas que se aplicam aos restantes trabalhadores da entidade. O teletrabalho só é admitido se também for aplicado aos trabalhadores com a mesma atividade e categoria e, em regra, não pode ultrapassar 40 % da duração total do estágio, salvo situações excecionais avaliadas pelo IEFP.

Importante
Durante o estágio não podes exercer qualquer outra atividade profissional, por conta própria ou de outrem. Se o fizeres, o contrato de estágio caduca e podes ter de devolver a parte do apoio paga pelo IEFP. Nos Estágios +Talento há uma exceção: o trabalho independente ligado a um estágio de acesso a uma profissão regulada.

Quanto a férias, o regime é mais apertado do que num contrato de trabalho. Nos estágios de seis meses não existe período de dispensa. Só nos de 12 meses há direito a uma dispensa até 22 dias úteis, gozada depois de seis meses completos, e nesses dias não recebes a bolsa, a refeição nem o transporte. Se tens dúvidas sobre o que muda face a um trabalhador, vê quantos dias de férias tem um contrato normal.

Quanto vou receber num estágio profissional?

A bolsa vai de 698,27 € a 1.396,54 € por mês e depende do nível de qualificação aprovado na candidatura. Nenhum destes valores está escrito em euros na lei: são múltiplos do Indexante dos Apoios Sociais, que em 2026 é de 537,13 €, e por isso a bolsa sobe sempre que o IAS é atualizado.

O escalão mais baixo aplica-se à pessoa com deficiência e incapacidade que entra sem qualificação de nível 4, o que é possível nos Estágios INICIAR e nos Estágios de Inserção. A tabela mostra os valores de 2026:

Nível de qualificaçãoMedidaMultiplicadorBolsa mensal em 2026
Nível 3 ou inferior (só pessoa com deficiência e incapacidade)INICIAR ou Inserção1,3 × IAS698,27 €
Nível 4INICIAR1,7 × IAS913,12 €
Nível 5INICIAR1,8 × IAS966,83 €
Nível 6 (licenciatura)+Talento ou Inserção2,2 × IAS1.181,69 €
Nível 7 (mestrado)+Talento ou Inserção2,4 × IAS1.289,11 €
Nível 8 (doutoramento)+Talento ou Inserção2,6 × IAS1.396,54 €

Descontos e comparação com o salário mínimo

Estes valores são brutos. À bolsa descontam-se 11 % para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS das tabelas de retenção. Se tens até 35 anos, não és considerado dependente no IRS dos teus pais e estás nos 10 primeiros anos de rendimentos, confirma se podes optar pelo IRS Jovem, que altera o que recebes de facto.

Para comparares: o salário mínimo nacional de 2026 é de 920 €. Por mês, a bolsa de nível 4 fica ligeiramente abaixo e a de nível 5 já o ultrapassa. Em termos anuais, porém, até a de nível 5 (12 × 966,83 € = 11.601,96 €) fica abaixo do salário mínimo (14 × 920 € = 12.880 €), porque o estágio não tem subsídios de férias nem de Natal.

Podes aceitar um estágio de nível inferior ao da tua qualificação, dentro da mesma medida, e a bolsa é a do nível aprovado. Um mestre que aceite um estágio +Talento de nível 6 recebe 1.181,69 € e não 1.289,11 €.

O que recebes além da bolsa

Tens direito a refeição ou subsídio de refeição: o mesmo que a entidade paga aos seus trabalhadores ou, se não pagar nenhum, o valor da Administração Pública, que em 2026 é de 6,15 € por dia (Portaria n.º 51-B/2026/1). A entidade tem ainda de fazer um seguro de acidentes de trabalho que te cubra durante o estágio.

O apoio ao transporte só existe para estagiários com deficiência e incapacidade. A entidade deve assegurar o transporte; se não puder, paga o custo das viagens em transporte coletivo e, só se não for possível usá-lo, um subsídio mensal de 10 % do IAS, ou seja, 53,71 € em 2026.

Não há subsídio de férias nem de Natal: a lei proíbe quaisquer outras compensações financeiras além das previstas, nomeadamente as próprias de uma relação laboral, ao contrário do que acontece com o subsídio de férias de quem tem contrato. A entidade pode, isso sim, pagar-te uma bolsa acima do valor legal, mas esse acréscimo não é comparticipado pelo IEFP.

Faz as contas antes de aceitar
Parte da bolsa bruta do teu nível, retira 11 % de Segurança Social e o IRS retido e soma o subsídio de refeição por cada dia de estágio. É esse o valor com que vais contar ao fim do mês, sem subsídios de férias ou de Natal a acrescer no verão e em dezembro.

Se a bolsa não chegar para a renda e para as contas da casa, pode haver outros apoios a considerar enquanto estagias, como a tarifa social de energia, que depende dos rendimentos do agregado.

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Quem paga o quê: a comparticipação do IEFP

A bolsa não é paga toda pelo Estado nem toda pela entidade. Por regra, o IEFP comparticipa 65 % e a entidade paga os restantes 35 %. O IEFP comparticipa também o subsídio de refeição e o seguro de acidentes de trabalho, este em 17,70 € por mês (3,296 % do IAS). As contribuições para a Segurança Social ficam a cargo da entidade.

A comparticipação sobe para 80 % em quatro situações:

  • estágio numa profissão em que um dos sexos está sub-representado;
  • estágio em território do interior;
  • estagiário com deficiência e incapacidade;
  • a entidade contrata-te sem termo e a tempo completo nos 20 dias úteis seguintes ao fim do estágio.
Atenção
No regime novo não há as majorações de 15 pontos percentuais nem o teto de 95 % que existiam no ATIVAR.PT, e a dimensão da entidade já não faz subir a percentagem: ter menos de 10 trabalhadores só dá mais pontos na análise da candidatura.

Candidatura: quem a apresenta e quando abre

Quem apresenta a candidatura à medida é a entidade promotora, não o estagiário. A entidade submete-a no portal iefponline, com um plano individual de estágio, e o estagiário ou vem logo identificado ou é depois selecionado pelo serviço de emprego, que o apresenta à entidade para a escolha final. O IEFP decide em 30 dias úteis.

Do teu lado há três passos:

  1. Inscreve-te no IEFP, no iefponline ou no serviço de emprego, autenticando-te com a Segurança Social Direta ou a Chave Móvel Digital, e com um documento de identificação válido, como o Cartão de Cidadão;
  2. Consulta as vagas de estágio no portal e faz uma pré-candidatura às que te interessam;
  3. Contacta diretamente as entidades onde gostarias de estagiar e propõe-lhes que apresentem um estágio para o teu perfil.

Na abordagem direta, o currículo é o primeiro filtro. E se ainda te falta a qualificação para entrar, a formação profissional para desempregados e os cursos do IEFP podem dar-te o nível que precisas.

Pede já o certificado de habilitações
É o documento que prova o teu nível de qualificação e que a entidade junta à candidatura. Se ainda não o tens, pede-o à escola ou à universidade agora, porque costuma demorar e, sem ele, a candidatura não fecha no nível certo.

As candidaturas estão abertas?

Para os Estágios INICIAR e +Talento, não. A lei não fixa datas: é o IEFP que abre os períodos por aviso, e pode abrir períodos extraordinários. Em 2026, o período decorreu entre as 9h00 de 10 de fevereiro e as 18h00 de 30 de julho, com 30 milhões de euros para o INICIAR e 75 milhões para o +Talento, e está encerrado. À data de 15 de setembro de 2026, não foi publicado nenhum aviso de novo período.

Os Estágios de Inserção, para pessoas com deficiência e incapacidade, são a exceção: têm candidaturas abertas durante todo o ano.

O que acontece no fim do estágio?

Se a entidade te contratar com contrato sem termo e a tempo completo nos 20 dias úteis seguintes, a comparticipação do IEFP na tua bolsa sobe para 80 %. Nos Estágios +Talento, esse contrato tem de pagar pelo menos o valor da bolsa mais alta (1.396,54 € em 2026), a não ser que a entidade peça o apoio Emprego +Talento.

Apoios à contratação: o que a entidade pode receber

Já não existe o prémio ao emprego do ATIVAR.PT. O que existe são apoios à contratação, pagos à entidade e não a ti, e cujas candidaturas estão abertas até às 18h00 de 15 de dezembro de 2026, ou até se esgotar a dotação:

  • Emprego +Talento: 9.668,34 € (18 vezes o IAS) por contratar sem termo e a tempo completo um jovem até 35 anos, com nível 6 ou superior, que esteja inscrito no IEFP como desempregado ou tenha emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com salário base de pelo menos 1.499,15 €. É majorável em 35 % por cada uma de quatro situações, até 23.204,02 €, e a entidade tem de manter o contrato e o nível de emprego durante 24 meses;
  • +Emprego: 6.445,56 € (12 vezes o IAS), por contratar sem termo e a tempo completo uma pessoa inscrita como desempregada no IEFP, em regra há pelo menos três meses seguidos. Esse prazo é dispensado em várias situações, como ter concluído há menos de 12 meses um estágio financiado pelo IEFP. Não abrange jovens até 35 anos com nível 6 ou superior: para esses, o apoio é o Emprego +Talento.

O que muda para ti depois do estágio

Para ti, há duas consequências a separar. A primeira é favorável: para contribuições, o estágio é equiparado a trabalho por conta de outrem, por isso entra na tua carreira contributiva. A segunda exige prudência: acabar o estágio não dá, por si só, direito a subsídio de desemprego. O subsídio de desemprego exige, entre outras condições, pelo menos 360 dias de registo de remunerações nos 24 meses anteriores, e um estágio de seis meses, sozinho, não chega.

Se estás a receber uma prestação social e te propõem um estágio, confirma com a Segurança Social e com o serviço de emprego como fica essa prestação antes de assinares o contrato de estágio.

Em que casos o estágio pode ser suspenso ou terminar antes do previsto

O estágio pode ser suspenso com autorização do IEFP, nomeadamente por encerramento temporário do estabelecimento, até um mês, ou por doença ou licença parental do estagiário, até seis meses. O IEFP tem oito dias úteis para responder; se não responder, o pedido considera-se deferido.

O contrato de estágio pode terminar por caducidade, por acordo ou por denúncia de qualquer das partes. Caduca, entre outros casos, no fim do prazo, com cinco faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas, ou com 15 faltas justificadas (30 no caso de estagiário com deficiência e incapacidade). Há ainda a conclusão antecipada para passares logo a contrato: exige pelo menos três meses de estágio efetivo, acordo escrito e a intenção de celebrar contrato sem termo com início até 20 dias úteis depois.

Importante
Guarda cópia do contrato de estágio, do plano individual de estágio e dos mapas de assiduidade. São a base do relatório do orientador e do certificado final, e a tua prova se houver divergência sobre faltas.

Programa Jovem + Digital

Se o que te falta são competências digitais antes de um estágio, o IEFP mantém o Programa Jovem + Digital (Portaria n.º 250-A/2020), de formação e não de estágio. Destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos, inscritos no IEFP como desempregados.

É preciso cumprir uma destas condições: ter o 12.º ano completo ou habilitação de nível superior; não ter concluído o ano terminal de um curso de nível secundário; ou estar a fazer um processo RVCC de nível secundário. A pré-inscrição faz-se no site do IEFP, e a oferta de cursos varia ao longo do ano: confirma lá que ações estão disponíveis. Se procuras outras áreas, vê também a oferta de cursos do IEFP.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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