Estágio profissional e outros incentivos: ATIVAR.PT

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 7 minutos de leitura

Quer poupar nas suas contas?
Contacte gratuitamente um especialista para reduzir nas suas contas de eletricidade/ gás/ internet/ alarmes.
21 145 14 61
Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.

reunião de trabalho
O programa ativar.pt, é um incentivo do Instituto e Emprego de Formação Profissional, que procura dar resposta à situação de desemprego em Portugal, por meio de formações e integração no mercado de trabalho, através do conhecido estágio profissional e de outros apoios à contratação e empreendedorismo. Hoje em, As Tuas Ajudas, vamos abordar os diversos apoios do programa Ativar.pt.

Incentivo ATIVAR.PT

O programa ATIVAR.PT consiste num apoio financeiro destinado aos empregadores que formalizem contratos de trabalho, tanto por prazo determinado como indeterminado, com desempregados registados no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), com a condição de que ofereçam treino profissional aos funcionários contratados, com duração de pelo menos 12 meses.

Quem pode usufruir?

Poderão usufruir do Incentivo Activar.pt, desempregados inscritos no centro de emprego:

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos;
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos (com idade inferior a 30 anos ou superior a 44);
  • Independentemente do tempo, existem exceções:
      • Beneficiado da prestação de desemprego;
      • Beneficiado do Rendimento Social de Inserção;
      • Individuo com deficiência e incapacidade;
      • Integrante de uma família monoparental;
    • Pessoa cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • Vítima de violência doméstica;
    • Refugiado;
    • Ex-recluso;
    • Toxicodependente em processo de recuperação;
    • Individuo sem registo na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses;
    • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
    • Pessoa em situação de sem-abrigo;
    • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal;
    • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico.

Apoio Financeiro ao Incentivo ATIVAR.PT

Apoio financeiro
Contrato sem termo (€) Contrato a termo (€)
Apoio simples, sem qualquer majoração 12 IAS* 6.111,12 12 IAS* 2.037,04
Com majoração por pertença a grupo específico 12 IASx1,1 6.722,23 12 IASx1,1 2.240,74
Com majoração por localização em território do interior 12 IASx1,25 7.638,90 12 IASx1,25 2.546,30
Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho 12 IASx1,3 7.944,46 4 IASx1,2 2.444,45
Com majoração pela contratação na mesma candidatura de um jovem e de um DLD (1) 12 IASx1,3 7 494,71 Não aplicável
Apoio máximo (incluindo todas as majorações comuláveis) 12 IASx1,85 11.305,57 4 IASx1,55 3.157,41
Nota: Indexante dos Apoios Sociais (IAS) corresponde ao valor de referência que serve para o cálculo e para a determinação de apoios sociais das mais diversas áreas. IAS em 2024 – 509,26 euros.

Estágios ATIVAR.PT

O estágio profissional do programa ATIVAR.PT têm a duração de 9 meses. Visa inserir os jovens profissionais no mercado de trabalho ou os indivíduos que se encontram a situação de desemprego. Uma medida popular para combater os desemprego em Portugal.

Quem pode usufruir do estágio profissional?

Estes estágios profissionais são direcionados a desempregados inscritos no centro de emprego que tenham as seguintes condições:

  • Jovens entre os 18 anos e os 30 anos, com nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações;
  • Pessoas com idade entre os 31 e os 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Pessoas com mais de 45 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido concedida a pensão de velhice. Que tenham uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ e que estejam inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Podem ainda ter acesso aos estágios profissionais se são:
    • Pessoas com incapacidade e deficiência;
    • Pessoas com família monoparental;
    • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
    • Vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
    • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas, ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
    • Toxicodependentes em processo de recuperação;
    • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • Pessoas sem-abrigo;
    • Pessoas com o Estatuto de Cuidador Informal;
    • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de proteção e proteção de acolhimento residencial.

Quanto vou receber num estágio profissional?

As pessoas que realizem um estágio profissional, receberão em 2024 um apoio mensal fixo e tabelado segundo o seu nível de escolaridade completado:

IAS Qualificação Estudos Apoio (euros)
1.3 Menor ou igual ao Nível 2 Ensino básico 662,04
1.4 Nível 3 Ensino Secundário 712,96
1.6 Nível 4 Ensino Secundário vocacionado 814,82
1.7 Nível 5 Qualificação de nível pós-secundária 865,74
2.0 Nível 6 Licenciatura 1018,52
2.2 Nível 7 Mestrado 1120,37
2.5 Nível 8 Doutoramento 1273,15

Terão também direito, obrigatoriamente, ao subsídio de alimentação (ou Refeições) e a um seguro de acidentes de trabalho.

Quanto vai receber a empresa?

A comparticipação por parte do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por estágio profissional e por mês.

Bolsa de estágio

Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

  • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
  • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
  • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com até 10 trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

Comparticipação de 65% nas restantes situações.

NOTA: As percentagens de comparticipação são acrescidas de 15% no caso de:
Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado e beneficiário de proteção temporária; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;

Restantes gastosreunião de trabalho entre 2 mulheres

  • Alimentação: 6,00 euros/dia;
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 16,79 euros;
  • Despesas de transporte (se for o caso): 10% IAS = 50,93 euros.

IAS em 2024 – 509,26 euros
NOTA: As percentagens de comparticipação são acrescidas de 15% no caso dos destinatários terem um ou mais filhos a seu cargo até aos 17 anos. A comparticipação do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.

Candidatura

A candidatura pode ser efetuada online ou por meio de um balcão de atendimento presencial do IEFP. Geralmente, existem 2 períodos ao ano para fazer a candidatura:

  • dezembro a maio;
  • setembro até que seja atingido o montante orçamental designado.

A candidatura é decidida em 30 dias úteis, contando a partir da data da sua apresentação.

Prémio ao Emprego

Se a empresa e o estagiário assinarem um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis depois da data de conclusão do estágio, é concedido à empresa um prémio:

  • 2 vezes a retribuição base mensal, até de 5 vezes o IAS;
  • Majoração de 20% do valor quando a contratação suceda no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
  • Majoração de 30% do valor do prémio conforme o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.

NOTA: A concessão do prémio obriga a manter, por 12 meses, o contrato de trabalho.

Programa Jovem + Digital

O Programa Jovem + Digital é uma iniciativa no contexto da política governamental de formação profissional que procura o desenvolvimento de competências digitais em tecnologias e aplicações digitais, visando uma resposta às necessidades atuais e uma maior qualificação dos trabalhadores.

Quem pode ter acesso?

Pessoas, inscritas no centro de emprego como desempregados e com idade entre os 18 e os 35 anos:

  • Que tenham como mínimo o, 12.º segundo ano terminado;
  • Que não tenham terminado último ano do ciclo formativo de nível secundário;
  • Que estejam a realizar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de nível secundário.

Estes cursos estão disponíveis do website do IEFP onde poderão fazer a pré-inscrição do curso que mais interessa.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora