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O programa ativar.pt, é um incentivo do Instituto e Emprego de Formação Profissional, que procura dar resposta à situação de desemprego em Portugal, por meio de formações e integração no mercado de trabalho, através do conhecido estágio profissional e de outros apoios à contratação e empreendedorismo. Hoje em, As Tuas Ajudas, vamos abordar os diversos apoios do programa Ativar.pt.
Incentivo ATIVAR.PT
O programa ATIVAR.PT consiste num apoio financeiro destinado aos empregadores que formalizem contratos de trabalho, tanto por prazo determinado como indeterminado, com desempregados registados no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), com a condição de que ofereçam treino profissional aos funcionários contratados, com duração de pelo menos 12 meses.
Quem pode usufruir?
Poderão usufruir do Incentivo Activar.pt, desempregados inscritos no centro de emprego:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos;
- Há pelo menos 2 meses consecutivos (com idade inferior a 30 anos ou superior a 44);
- Independentemente do tempo, existem exceções:
-
- Beneficiado da prestação de desemprego;
- Beneficiado do Rendimento Social de Inserção;
- Individuo com deficiência e incapacidade;
- Integrante de uma família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Ex-recluso;
- Toxicodependente em processo de recuperação;
- Individuo sem registo na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
- Pessoa em situação de sem-abrigo;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico.
Apoio Financeiro ao Incentivo ATIVAR.PT
|
Apoio financeiro |
Contrato sem termo (€) |
Contrato a termo (€) |
Apoio simples, sem qualquer majoração |
12 IAS* |
6.111,12 |
12 IAS* |
2.037,04 |
Com majoração por pertença a grupo específico |
12 IASx1,1 |
6.722,23 |
12 IASx1,1 |
2.240,74 |
Com majoração por localização em território do interior |
12 IASx1,25 |
7.638,90 |
12 IASx1,25 |
2.546,30 |
Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho |
12 IASx1,3 |
7.944,46 |
4 IASx1,2 |
2.444,45 |
Com majoração pela contratação na mesma candidatura de um jovem e de um DLD (1) |
12 IASx1,3 |
7 494,71 |
Não aplicável |
Apoio máximo (incluindo todas as majorações comuláveis) |
12 IASx1,85 |
11.305,57 |
4 IASx1,55 |
3.157,41 |
Indexante dos Apoios Sociais (IAS) corresponde ao valor de referência que serve para o cálculo e para a determinação de apoios sociais das mais diversas áreas. IAS em 2024 – 509,26 euros.
Estágios ATIVAR.PT
O estágio profissional do programa ATIVAR.PT têm a duração de 9 meses. Visa inserir os jovens profissionais no mercado de trabalho ou os indivíduos que se encontram a situação de desemprego. Uma medida popular para combater os desemprego em Portugal.
Quem pode usufruir do estágio profissional?
Estes estágios profissionais são direcionados a desempregados inscritos no centro de emprego que tenham as seguintes condições:
- Jovens entre os 18 anos e os 30 anos, com nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações;
- Pessoas com idade entre os 31 e os 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Pessoas com mais de 45 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido concedida a pensão de velhice. Que tenham uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ e que estejam inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Podem ainda ter acesso aos estágios profissionais se são:
- Pessoas com incapacidade e deficiência;
- Pessoas com família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas, ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoas sem-abrigo;
- Pessoas com o Estatuto de Cuidador Informal;
- Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de proteção e proteção de acolhimento residencial.
Quanto vou receber num estágio profissional?
As pessoas que realizem um estágio profissional, receberão em 2024 um apoio mensal fixo e tabelado segundo o seu nível de escolaridade completado:
IAS |
Qualificação |
Estudos |
Apoio (euros) |
1.3 |
Menor ou igual ao Nível 2 |
Ensino básico |
662,04 |
1.4 |
Nível 3 |
Ensino Secundário |
712,96 |
1.6 |
Nível 4 |
Ensino Secundário vocacionado |
814,82 |
1.7 |
Nível 5 |
Qualificação de nível pós-secundária |
865,74 |
2.0 |
Nível 6 |
Licenciatura |
1018,52 |
2.2 |
Nível 7 |
Mestrado |
1120,37 |
2.5 |
Nível 8 |
Doutoramento |
1273,15 |
Terão também direito, obrigatoriamente, ao subsídio de alimentação (ou Refeições) e a um seguro de acidentes de trabalho.
Quanto vai receber a empresa?
A comparticipação por parte do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por estágio profissional e por mês.
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
- Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
- No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com até 10 trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
NOTA: As percentagens de comparticipação são acrescidas de 15% no caso de:
Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado e beneficiário de proteção temporária; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
Restantes gastos
- Alimentação: 6,00 euros/dia;
- Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 16,79 euros;
- Despesas de transporte (se for o caso): 10% IAS = 50,93 euros.
IAS em 2024 – 509,26 euros
NOTA: As percentagens de comparticipação são acrescidas de 15% no caso dos destinatários terem um ou mais filhos a seu cargo até aos 17 anos. A comparticipação do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.
Candidatura
A candidatura pode ser efetuada online ou por meio de um balcão de atendimento presencial do IEFP. Geralmente, existem 2 períodos ao ano para fazer a candidatura:
- dezembro a maio;
- setembro até que seja atingido o montante orçamental designado.
A candidatura é decidida em 30 dias úteis, contando a partir da data da sua apresentação.
Prémio ao Emprego
Se a empresa e o estagiário assinarem um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis depois da data de conclusão do estágio, é concedido à empresa um prémio:
- 2 vezes a retribuição base mensal, até de 5 vezes o IAS;
- Majoração de 20% do valor quando a contratação suceda no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
- Majoração de 30% do valor do prémio conforme o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.
NOTA: A concessão do prémio obriga a manter, por 12 meses, o contrato de trabalho.
Programa Jovem + Digital
O Programa Jovem + Digital é uma iniciativa no contexto da política governamental de formação profissional que procura o desenvolvimento de competências digitais em tecnologias e aplicações digitais, visando uma resposta às necessidades atuais e uma maior qualificação dos trabalhadores.
Quem pode ter acesso?
Pessoas, inscritas no centro de emprego como desempregados e com idade entre os 18 e os 35 anos:
- Que tenham como mínimo o, 12.º segundo ano terminado;
- Que não tenham terminado último ano do ciclo formativo de nível secundário;
- Que estejam a realizar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de nível secundário.
Estes cursos estão disponíveis do website do IEFP onde poderão fazer a pré-inscrição do curso que mais interessa.