A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) é a lista oficial que dá um código a cada atividade exercida por empresas e profissionais em Portugal. Vais precisar do código CAE para constituir uma empresa e, em muitos casos, para abrir atividade nas Finanças. Tal como o NIF ou o NISS, é um dos termos administrativos que vais encontrar quando começas a trabalhar por conta própria. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como funciona o código CAE, o que mudou com a CAE-Rev.4, como fazer a consulta CAE e como escolher ou alterar o teu.
Índice
O que é o CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas)?
A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) é a lista oficial que organiza as atividades económicas por categorias. O código CAE, a que muitas pessoas chamam código de atividade económica, é o número que, dentro dessa lista, corresponde a uma atividade concreta, como a restauração, o comércio a retalho ou a consultoria informática. A classificação é gerida pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Usares ou não um código CAE depende da forma como trabalhas:
Sociedades e outras pessoas coletivas: têm um CAE desde a constituição, associado ao NIPC da empresa.
Empresários em nome individual e trabalhadores independentes cuja profissão não consta da tabela de atividades do Código do IRS: indicam um CAE quando vão abrir atividade nas Finanças.
Profissionais cuja atividade consta dessa tabela, como médicos, arquitetos ou programadores informáticos: declaram o código da tabela do IRS, e não um CAE.
Para que serve o código CAE na prática?
O CAE fica associado ao teu registo na Autoridade Tributária e mostra, de forma oficial, o que faz o teu negócio. Conta para o enquadramento fiscal, mas não decide tudo sozinho: a isenção de IVA, por exemplo, depende também do volume de negócios e do tipo de operações.
Também pesa nos apoios. Alguns incentivos destinam-se apenas a certas atividades, por isso, antes de te candidatares a um programa como o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, confirma no aviso se a tua atividade está abrangida.
CAE-Rev.4: o que mudou nos códigos CAE
A classificação é revista periodicamente para acompanhar a economia. A versão atual é a CAE-Rev.4, aprovada em fevereiro de 2025 e aplicada desde 1 de janeiro de 2025, que substituiu a CAE-Rev.3.
A nova versão tem mais secções do que a anterior e vários códigos mudaram. Por isso, uma lista de códigos CAE descarregada há alguns anos pode já não corresponder aos códigos em vigor. Se vais iniciar atividade agora, escolhe sempre o código na lista atual. Para veres para onde passou uma atividade antiga, o INE divulga a CAE-Rev.4 e as tabelas de equivalência com a Rev.3.
Os códigos já registados foram convertidos automaticamente para a CAE-Rev.4. Ainda assim, a conversão nem sempre acerta na atividade que exerces de facto.
Atenção
Confirma o teu código no Portal das Finanças. Se não corresponder à atividade que exerces, entrega uma declaração de alterações para o corrigir.
Lista de códigos CAE: como escolher o código certo
Escolher o CAE é escolher a descrição que melhor corresponde ao que vais fazer de facto, e não ao que talvez venhas a fazer um dia. Os códigos organizam-se do geral para o particular: as secções identificam-se por letras e as divisões por 2 dígitos, e cada nível seguinte descreve a atividade com mais detalhe.
Para chegares ao código certo na lista da CAE-Rev.4, segue estes passos:
Descreve numa frase a atividade principal, a que te vai dar mais rendimento.
Procura a secção e a divisão que lhe correspondem (por exemplo, alojamento e restauração ou atividades de consultoria).
Desce até ao código que descreve a tua atividade com mais precisão.
Se fazes mais do que uma coisa, escolhe um CAE principal para a atividade com mais peso e acrescenta CAE secundários para as restantes.
CAE ou código do IRS: qual usa o trabalhador independente?
Depende da tua profissão. Se a atividade consta da tabela de atividades do Código do IRS, declaras o código dessa tabela; se não consta, declaras um CAE. Explicamos esta tabela, incluindo o código 1519, no artigo sobre o CIRS.
Em qualquer dos casos, é a atividade declarada que fica associada aos recibos verdes que passas. Se só vais prestar um serviço pontual, podes não precisar de abrir atividade e recorrer ao ato isolado.
Consulta CAE: como saber o CAE de uma empresa no SICAE
O SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) é a plataforma onde podes consultar o CAE de uma empresa. Reúne as pessoas coletivas, como as sociedades.
Se és trabalhador independente ou empresário em nome individual, consultas o teu CAE no Portal das Finanças, como vês mais abaixo. Para uma empresa, a consulta CAE faz-se assim:
Se trabalhas por conta própria, entras no Portal das Finanças com o teu número de contribuinte e a senha ou a Chave Móvel Digital. O código aparece nos dados da tua atividade, na Situação Fiscal Integrada. É também aí que confirmas se a conversão para a CAE-Rev.4 ficou certa.
Como alterar o CAE nas Finanças
Podes alterar o CAE sempre que a tua atividade muda ou quando passas a exercer uma atividade nova. A declaração de alterações de atividade é o meio para comunicar essa mudança às Finanças, mas o caminho depende de seres uma sociedade ou um profissional por conta própria.
Alterar o CAE de uma empresa
Se a nova atividade já cabe no objeto social: entregas a declaração de alterações na Autoridade Tributária. A informação é depois atualizada no SICAE, no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e no INE.
Se a nova atividade não cabe no objeto social: a alteração tem de ser feita primeiro junto do IRN.
Alterar o CAE de um trabalhador independente
Se trabalhas a recibos verdes, entregas a declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças. Tens 15 dias a contar da data da alteração, exceto se a lei definir outro prazo.
Antes de mudar de CAE
Confirma se a mudança mexe no teu enquadramento em IVA ou na tua contribuição para a Segurança Social, e se mantém o acesso a algum apoio que estejas a receber. Pode valer a pena falar com um contabilista antes de submeter a declaração.
Um CAE que não corresponde ao que fazes pode deixar-te fora de um apoio pensado para a tua atividade e dar uma imagem errada do teu negócio nos registos oficiais. Para corrigir, entregas uma declaração de alterações com o código certo, tal como explicado acima.
E se deixares de exercer a atividade?
Nesse caso não alteras o CAE: entregas uma declaração de cessação de atividade nas Finanças, no prazo de 30 dias a contar da data em que paras. Se apenas passares a fazer outra coisa, a declaração certa é a de alterações, e não a de cessação.
Se trabalhavas por conta própria, a cessação pode dar acesso ao subsídio por cessação de atividade, se cumprires as condições de acesso.
Outras perguntas frequentes
🔢Qual é a diferença entre a CAE e o código CAE?
A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) é a lista oficial de atividades, gerida pelo INE. O código CAE é o número dessa lista que corresponde a uma atividade concreta. As empresas têm sempre um; os trabalhadores independentes cuja profissão consta da tabela do Código do IRS usam o código dessa tabela.
🔍Onde vejo o CAE de um trabalhador independente?
No Portal das Finanças, nos dados da atividade que aparecem na Situação Fiscal Integrada. Isto vale também para os empresários em nome individual. O SICAE reúne as pessoas coletivas, por isso serve para consultar o CAE de uma empresa pelo NIPC ou pela designação.
🔄Preciso de fazer alguma coisa por causa da CAE-Rev.4?
Não tens de pedir a conversão: os códigos já registados passaram automaticamente para a CAE-Rev.4, que se aplica desde 1 de janeiro de 2025. Mesmo assim, confirma o teu código no Portal das Finanças e, se não corresponder à atividade que exerces, entrega uma declaração de alterações.
⏱️Qual é o prazo para comunicar uma mudança de atividade às Finanças?
Se és trabalhador independente, tens 15 dias a contar da alteração para entregar a declaração de alterações, exceto se a lei definir outro prazo. Se deixares de exercer, a declaração de cessação entrega-se em 30 dias. Numa sociedade, a declaração vai à AT quando a nova atividade cabe no objeto social; se não cabe, a alteração começa no IRN.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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