Código CAE: o que é, como consultar e como escolher

9 Outubro 2026 por Catarina Girão - 8 minutos de leitura

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Código CAE: empreendedora no seu atelier, atividade registada nas Finanças

A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) é a lista oficial que dá um código a cada atividade exercida por empresas e profissionais em Portugal. Vais precisar do código CAE para constituir uma empresa e, em muitos casos, para abrir atividade nas Finanças. Tal como o NIF ou o NISS, é um dos termos administrativos que vais encontrar quando começas a trabalhar por conta própria. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como funciona o código CAE, o que mudou com a CAE-Rev.4, como fazer a consulta CAE e como escolher ou alterar o teu.

O que é o CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas)?

A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) é a lista oficial que organiza as atividades económicas por categorias. O código CAE, a que muitas pessoas chamam código de atividade económica, é o número que, dentro dessa lista, corresponde a uma atividade concreta, como a restauração, o comércio a retalho ou a consultoria informática. A classificação é gerida pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Usares ou não um código CAE depende da forma como trabalhas:

  • Sociedades e outras pessoas coletivas: têm um CAE desde a constituição, associado ao NIPC da empresa.
  • Empresários em nome individual e trabalhadores independentes cuja profissão não consta da tabela de atividades do Código do IRS: indicam um CAE quando vão abrir atividade nas Finanças.
  • Profissionais cuja atividade consta dessa tabela, como médicos, arquitetos ou programadores informáticos: declaram o código da tabela do IRS, e não um CAE.

Para que serve o código CAE na prática?

O CAE fica associado ao teu registo na Autoridade Tributária e mostra, de forma oficial, o que faz o teu negócio. Conta para o enquadramento fiscal, mas não decide tudo sozinho: a isenção de IVA, por exemplo, depende também do volume de negócios e do tipo de operações.

Também pesa nos apoios. Alguns incentivos destinam-se apenas a certas atividades, por isso, antes de te candidatares a um programa como o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, confirma no aviso se a tua atividade está abrangida.

CAE-Rev.4: o que mudou nos códigos CAE

A classificação é revista periodicamente para acompanhar a economia. A versão atual é a CAE-Rev.4, aprovada em fevereiro de 2025 e aplicada desde 1 de janeiro de 2025, que substituiu a CAE-Rev.3.

A nova versão tem mais secções do que a anterior e vários códigos mudaram. Por isso, uma lista de códigos CAE descarregada há alguns anos pode já não corresponder aos códigos em vigor. Se vais iniciar atividade agora, escolhe sempre o código na lista atual. Para veres para onde passou uma atividade antiga, o INE divulga a CAE-Rev.4 e as tabelas de equivalência com a Rev.3.

Os códigos já registados foram convertidos automaticamente para a CAE-Rev.4. Ainda assim, a conversão nem sempre acerta na atividade que exerces de facto.

Atenção
Confirma o teu código no Portal das Finanças. Se não corresponder à atividade que exerces, entrega uma declaração de alterações para o corrigir.

Lista de códigos CAE: como escolher o código certo

Escolher o CAE é escolher a descrição que melhor corresponde ao que vais fazer de facto, e não ao que talvez venhas a fazer um dia. Os códigos organizam-se do geral para o particular: as secções identificam-se por letras e as divisões por 2 dígitos, e cada nível seguinte descreve a atividade com mais detalhe.

Para chegares ao código certo na lista da CAE-Rev.4, segue estes passos:

  1. Descreve numa frase a atividade principal, a que te vai dar mais rendimento.
  2. Procura a secção e a divisão que lhe correspondem (por exemplo, alojamento e restauração ou atividades de consultoria).
  3. Desce até ao código que descreve a tua atividade com mais precisão.
  4. Se fazes mais do que uma coisa, escolhe um CAE principal para a atividade com mais peso e acrescenta CAE secundários para as restantes.

CAE ou código do IRS: qual usa o trabalhador independente?

Depende da tua profissão. Se a atividade consta da tabela de atividades do Código do IRS, declaras o código dessa tabela; se não consta, declaras um CAE. Explicamos esta tabela, incluindo o código 1519, no artigo sobre o CIRS.

Em qualquer dos casos, é a atividade declarada que fica associada aos recibos verdes que passas. Se só vais prestar um serviço pontual, podes não precisar de abrir atividade e recorrer ao ato isolado.

Consulta CAE: como saber o CAE de uma empresa no SICAE

O SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) é a plataforma onde podes consultar o CAE de uma empresa. Reúne as pessoas coletivas, como as sociedades.

Se és trabalhador independente ou empresário em nome individual, consultas o teu CAE no Portal das Finanças, como vês mais abaixo. Para uma empresa, a consulta CAE faz-se assim:

  1. Entra no site do SICAE.
  2. Pesquisa pelo NIPC ou pela designação da entidade.
  3. Vê o código ou os códigos CAE associados à entidade.
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Como consultar o teu próprio CAE nas Finanças

Se trabalhas por conta própria, entras no Portal das Finanças com o teu número de contribuinte e a senha ou a Chave Móvel Digital. O código aparece nos dados da tua atividade, na Situação Fiscal Integrada. É também aí que confirmas se a conversão para a CAE-Rev.4 ficou certa.

Como alterar o CAE nas Finanças

Podes alterar o CAE sempre que a tua atividade muda ou quando passas a exercer uma atividade nova. A declaração de alterações de atividade é o meio para comunicar essa mudança às Finanças, mas o caminho depende de seres uma sociedade ou um profissional por conta própria.

Alterar o CAE de uma empresa

  • Se a nova atividade já cabe no objeto social: entregas a declaração de alterações na Autoridade Tributária. A informação é depois atualizada no SICAE, no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e no INE.
  • Se a nova atividade não cabe no objeto social: a alteração tem de ser feita primeiro junto do IRN.

Alterar o CAE de um trabalhador independente

Se trabalhas a recibos verdes, entregas a declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças. Tens 15 dias a contar da data da alteração, exceto se a lei definir outro prazo.

Antes de mudar de CAE
Confirma se a mudança mexe no teu enquadramento em IVA ou na tua contribuição para a Segurança Social, e se mantém o acesso a algum apoio que estejas a receber. Pode valer a pena falar com um contabilista antes de submeter a declaração.

Mudar ou acrescentar um CAE também pode alterar o acesso a apoios para trabalhadores independentes que se destinam a certas atividades.

O que acontece se tiveres o CAE errado?

Um CAE que não corresponde ao que fazes pode deixar-te fora de um apoio pensado para a tua atividade e dar uma imagem errada do teu negócio nos registos oficiais. Para corrigir, entregas uma declaração de alterações com o código certo, tal como explicado acima.

E se deixares de exercer a atividade?

Nesse caso não alteras o CAE: entregas uma declaração de cessação de atividade nas Finanças, no prazo de 30 dias a contar da data em que paras. Se apenas passares a fazer outra coisa, a declaração certa é a de alterações, e não a de cessação.

Se trabalhavas por conta própria, a cessação pode dar acesso ao subsídio por cessação de atividade, se cumprires as condições de acesso.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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