NIPC: o que é e como consultar

3 Janeiro 2025 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Senhor no computador a consultar o NIPC
Em Portugal, as entidades coletivas, como empresas, associações, fundações e outras organizações, são identificadas por um número exclusivo conhecido como NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva). Neste artigo, vamos explicar o que é o NIPC e os passos necessários para o solicitar.

O que é o NIPC?

O Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) é um identificador atribuído a entidades coletivas, como empresas, associações e fundações, com o objetivo de as identificar de forma única no contexto fiscal, contabilístico, legal e administrativo. Este número, composto por nove dígitos, é atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) e tem como função principal garantir o cumprimento das obrigações fiscais das entidades. O primeiro dígito do NIPC varia entre os números 5 e 9, excluindo o 7. O NIPC é essencial para a identificação formal de organizações e para o seu reconhecimento perante a administração fiscal.

O NIPC pode ser consultado online através do Cartão da Empresa no portal Empresa Online. Para tal, apenas necessita de inserir o código de acesso que foi atribuído aquando da constituição da empresa.

Qual é a diferença entre NIPC e NIF?

O NIF e o NIPC são ambos números de identificação fiscal, mas aplicam-se a contextos diferentes. O NIF é utilizado para identificar pessoas singulares e entidades coletivas não registadas no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, enquanto o NIPC é exclusivo para entidades coletivas registadas. O NIF é atribuído pela Autoridade Tributária, e o NIPC pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Como pedir o NIPC?

O NIPC é atribuído após a inscrição da entidade no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), uma base de dados que organiza e mantém as informações atualizadas sobre as pessoas coletivas. Para as entidades sujeitas a registo comercial, este processo é realizado automaticamente, através de uma comunicação eletrónica entre o sistema de registo comercial e o FCPC, o que permite à empresa obter o seu NIPC logo após o registo.
As opções disponíveis para o registo de empresas são as seguintes:

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Como criar uma empresa online no Portal Empresa 2.0?

Para criar uma empresa online e obter o NIPC através do serviço Empresa Online 2.0, deve seguir os seguintes passos:

  1. Aceder à plataforma Empresa 2.0.
  2. Selecionar um método de autenticação, que pode ser através do Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado Digital de Profissional Jurídico ou Autenticação Europeia.
  3. Preencher o formulário e anexar os documentos necessários, como a ata de deliberação da Assembleia-Geral, a certidão da escritura ou o documento de constituição ou pacto social atualizado das entidades coletivas, e a declaração de registo do beneficiário efetivo.
  4. Efetuar o pagamento, que pode ser feito por MB WAY, Multibanco ou cartão de crédito, no prazo de 48 horas após a submissão do pedido.

O custo para constituir a sociedade através do serviço Empresa Online varia conforme o serviço escolhido, podendo ir de 100 a 720 euros.

Após submeter o pedido de constituição, o mesmo será analisado. Caso não sejam identificadas irregularidades nos dados fornecidos, o registo será aprovado. Neste caso, receberá um e-mail com os códigos de acesso ao cartão eletrónico da empresa e à certidão permanente comercial. Posteriormente, o cartão físico da empresa será enviado gratuitamente para o seu endereço.

Cartão de Empresa

O Cartão da Empresa, também conhecido como Cartão de Pessoa Coletiva, está disponível tanto em formato físico como eletrónico e contém informações essenciais sobre a entidade, incluindo:

  • Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)
  • Número de Inscrição na Segurança Social (NISS)
  • Denominação e sede da entidade
  • CAE principal e até três CAE secundários
  • Natureza jurídica da entidade
  • Data de constituição
  • Código de acesso à certidão de contas anuais
  • Código de acesso à versão eletrónica do Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva.

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