🎈O que é a pensão de viuvez em Portugal?
A pensão de viuvez em Portugal é um apoio financeiro mensal pago ao cônjuge ou companheiro de uma pessoa que recebia a pensão social.
Índice
A pensão de viuvez consiste num montante mensal, pago ao viúvo ou viúva, ou à pessoa com que vivia em união de facto, que recebia a pensão social.
Para ter direito a esta pensão, necessita de reunir as seguintes condições:
Valor do IAS em 2025 – 522,50 €
Sim, a pensão de viuvez pode acumular com:
Para solicitar a Pensão de Viuvez, é necessário preencher o requerimento Mod.RP5018-DGSS e apresentá-lo nos serviços da Segurança Social dentro do prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao falecimento da pessoa em causa, acompanhado dos documentos exigidos.
Se o requerimento for apresentado após esse prazo, a prestação será concedida somente a partir do mês seguinte ao da apresentação do pedido.
O beneficiário deve reunir a seguinte documentação:
A quantia da pensão de viuvez é de 147,47 euros, o que corresponde a 60% da pensão social estabelecida para o ano de 2024. É importante destacar que a pessoa beneficiária tem a opção de receber essa pensão por transferência bancária, proporcionando maior comodidade no acesso aos seus recursos financeiros.
Valor da Pensão Social em 2024 – 245,79 €
O recebimento indevido de prestações da Segurança Social exige a restituição do valor correspondente, que pode ser realizada de duas maneiras:
O devedor deve efetuar o pagamento integral no prazo de 30 dias a partir da notificação da Segurança Social. Se autorizado, é possível solicitar o pagamento em prestações mensais, com um limite máximo de 150 meses. A falta de pagamento de uma prestação resultará no vencimento das restantes. Para solicitar esse método de pagamento, é necessário preencher o formulário Mod.MG7-DGSS.
A compensação pode ser realizada até um terço do valor das prestações devidas, a menos que o devedor deseje deduzir um valor superior. No caso de compensação com prestações em curso, o devedor deve garantir um montante mensal igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou ao valor da prestação correspondente, se este for inferior, quando a compensação envolve prestações compensatórias de perda ou redução de rendimentos de trabalho.
Para outras prestações, o valor mensal deve ser igual ao da Pensão Social ou da respetiva prestação, se esta for inferior. Esse método de compensação permite ao devedor equilibrar o valor das prestações em curso com o montante a ser restituído.
Existem sanções e respetivas coimas para as seguintes situações:
A pensão de viuvez em Portugal é um apoio financeiro mensal pago ao cônjuge ou companheiro de uma pessoa que recebia a pensão social.
Para ter direito à pensão de viuvez, o beneficiário deve ser viúvo ou viúva (ou unido de facto) de um beneficiário da pensão social, residir em Portugal, ter um rendimento mensal bruto igual ou inferior a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), não ter direito a outra pensão por si próprio e não ultrapassar o limite da pensão mínima do regime geral.
A pensão de viuvez pode acumular com complemento por dependência, complemento solidário para idosos, pensão social, prestação social para a inclusão, rendimento social de inserção e subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Para solicitar a pensão de viuvez, é necessário preencher o requerimento Mod.RP5018-DGSS e apresentá-lo nos serviços da Segurança Social no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao falecimento da pessoa em causa, acompanhado dos documentos exigidos.
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