Como funciona a licença de amamentação e aleitação?

25 Junho 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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mãe com o seu filho recém nascido
Muitos pais, após o nascimento do filho, têm dúvidas sobre os seus direitos em relação às licenças de amamentação e aleitação. No artigo de hoje de “As Tuas Ajudas”, explicamos em que consistem estes tipos de licença e o que a lei estabelece sobre o seu usufruto.

Licença de amamentação

Após o nascimento de um filho, e quando a mãe regressa ao trabalho, a mesma tem direito, segundo o artigo 47.º do Código do Trabalho, a uma dispensa diária para amamentar. Esta dispensa é um direito essencial para garantir que a mãe possa proporcionar a amamentação adequada ao seu bebé. É uma ajuda para equilibrar as responsabilidades profissionais e as necessidades de cuidado do recém-nascido.

Como pedir a licença?

  • Comunicação à entidade patronal: a mãe deve comunicar à sua entidade patronal, com uma antecedência de 10 dias, que está a amamentar.
  • Duração da amamentação: se a amamentação durar mais de 12 meses, deve ser comprovada por declaração médica.

Qual é a duração da dispensa?

  • Horas diárias: a licença inclui duas horas diárias. Estas horas podem ser gozadas em dois períodos diferentes, com a duração máxima de uma hora cada.
  • Elegibilidade: a licença permanece válida enquanto a mãe estiver a amamentar.
  • Trabalho a tempo parcial: se um dos progenitores trabalhar a tempo parcial, o tempo da dispensa é reduzido proporcionalmente ao período de trabalho, mas não pode ser inferior a 30 minutos.
Em caso de nascimento de gémeos, as horas da licença de amamentação aumentam 30 minutos por cada criança adicional.

Licença de aleitação

Esta dispensa permite ao trabalhador a possibilidade de ausentar-se do trabalho para a aleitação do seu filho. É aplicável no caso de a criança não ser amamentada e ambos os pais trabalharem. Pode ser utilizada por um dos pais ou por ambos, caso decidam em conjunto. Esta dispensa é um direito importante para garantir a assistência adequada ao bebé durante o seu primeiro ano de vida. Proporcionando aos pais flexibilidade para equilibrar as responsabilidades familiares e profissionais.

Como pedir a dispensa de aleitação?

  • Utilização por ambos os pais: se ambos os pais decidirem usufruir da licença, devem entregar às suas entidades patronais um documento que indique a decisão conjunta e especifique o período de dispensa utilizado pelo outro progenitor.
  • Utilização por um dos pais: se apenas um dos progenitores utilizar a licença, deve entregar um comprovativo de que o outro progenitor trabalha e que informou a sua empresa sobre a decisão.

Qual é a duração da licença?

  • Duração: a licença pode ser utilizada até ao primeiro ano de vida do bebé.
  • Horas diárias: inclui duas horas diárias. Estas horas podem ser utilizadas em dois períodos diferentes, com a duração máxima de uma hora cada.
  • Trabalho a tempo parcial: se um dos progenitores trabalhar a tempo parcial, o tempo da dispensa é reduzido proporcionalmente ao período de trabalho, mas não pode ser inferior a 30 minutos.
Em caso de nascimento de gémeos, as horas da licença de amamentação aumentam 30 minutos por cada criança adicional.

O que é a prova de amamentação?

A prova de amamentação é uma confirmação médica que comprova que a mãe ainda está a amamentar o seu filho e continua a produzir leite materno. Antes dos 12 meses, esta prova não é obrigatória. Após esse período, a empresa pode solicitar o comprovativo para que possa continuar a usufruir da licença de amamentação. O atestado médico deve ser entregue à entidade empregadora 10 dias antes de se completarem os 12 meses de amamentação.
A lei não especifica com que frequência esta prova deve ser feita. Algumas empresas podem exigir a comprovação mensal, enquanto outras definem um intervalo diferente. Para saber o período de comprovação exigido, deve informar-se junto da sua entidade empregadora.

Importante
As trabalhadoras que estão a amamentar têm direitos adicionais previstos na lei, incluindo a isenção de trabalho suplementar e noturno. Além disso, os trabalhadores com responsabilidades familiares podem pedir à entidade empregadora para trabalharem a tempo parcial ou para terem um horário de trabalho flexível.
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