🤱A licença de amamentação continua após os 12 meses?
Sim, desde que a mãe apresente uma declaração médica comprovando que ainda está a amamentar.

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Após o nascimento de um filho, e quando a mãe regressa ao trabalho, a mesma tem direito, segundo o artigo 47.º do Código do Trabalho, a uma dispensa diária para amamentar. Esta dispensa é um direito essencial para garantir que a mãe possa proporcionar a amamentação adequada ao seu bebé. É uma ajuda para equilibrar as responsabilidades profissionais e as necessidades de cuidado do recém-nascido.
Esta dispensa permite ao trabalhador a possibilidade de ausentar-se do trabalho para a aleitação do seu filho. É aplicável no caso de a criança não ser amamentada e ambos os pais trabalharem. Pode ser utilizada por um dos pais ou por ambos, caso decidam em conjunto. Esta dispensa é um direito importante para garantir a assistência adequada ao bebé durante o seu primeiro ano de vida. Proporcionando aos pais flexibilidade para equilibrar as responsabilidades familiares e profissionais.
A prova de amamentação é uma confirmação médica que comprova que a mãe ainda está a amamentar o seu filho e continua a produzir leite materno. Antes dos 12 meses, esta prova não é obrigatória. Após esse período, a empresa pode solicitar o comprovativo para que possa continuar a usufruir da licença de amamentação. O atestado médico deve ser entregue à entidade empregadora 10 dias antes de se completarem os 12 meses de amamentação.
A lei não especifica com que frequência esta prova deve ser feita. Algumas empresas podem exigir a comprovação mensal, enquanto outras definem um intervalo diferente. Para saber o período de comprovação exigido, deve informar-se junto da sua entidade empregadora.
Sim, desde que a mãe apresente uma declaração médica comprovando que ainda está a amamentar.
Inclui duas horas diárias, que podem ser gozadas em dois períodos diferentes, com a duração máxima de uma hora cada.
É uma dispensa que permite aos trabalhadores ausentar-se do trabalho para alimentar o seu filho, quando a criança não está a ser amamentada e ambos os pais trabalham.
A lei não especifica a frequência, mas algumas empresas podem exigir a comprovação mensal ou em intervalos diferentes. Deve informar-se junto da sua entidade empregadora.
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