👪 O que é o Subsídio por Gravidez de Risco?
O Subsídio por Gravidez de Risco é uma prestação concedida a trabalhadoras grávidas para substituir o rendimento perdido devido a riscos clínicos durante a gestação.
A maternidade é um período mágico, mas, por vezes, pode estar acompanhada de riscos clínicos que exigem cuidados de saúde específicos. Neste contexto, o Subsídio por Gravidez de Risco, também conhecido como subsídio por risco clínico durante a gravidez, aparece como um apoio fundamental para as famílias.Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar em detalhes o que este subsídio oferece e as condições que as mulheres devem cumprir para usufruir desse apoio.Índice
O subsídio por risco clínico durante a gravidez é uma prestação atribuída pela Segurança Social a trabalhadoras grávidas que precisam interromper a sua atividade profissional devido a riscos clínicos para si ou para o feto.Em outras palavras, este apoio substitui o rendimento perdido quando a futura mãe não pode continuar a trabalhar por motivos médicos relacionados com a gravidez.
Têm direito ao Subsídio por Gravidez de Risco as mulheres grávidas que se enquadram nas seguintes situações:

Para ter direito a este subsídio, a trabalhadora deve cumprir algumas condições específicas:
Cumprindo estes requisitos, a candidata pode iniciar o processo de pedido junto da Segurança Social.
Sim, em alguns casos.
O Subsídio por Gravidez de Risco pode ser acumulado com:
No entanto, este subsídio não pode acumular com:
O subsídio é concedido por um período variável, conforme indicado pela orientação médica, visando prevenir o risco clínico. Este apoio prescreve após 5 anos a partir da data em que foi pago, com conhecimento da beneficiária.
O montante diário do subsídio é calculado como 100% da remuneração de referência (RR).
Se houver registo de remunerações nos primeiros 6 meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho (ou seja, nos primeiros 6 dos últimos 8 meses):
Caso não haja registo de remunerações nos referidos 6 meses, devido à totalização de períodos contributivos:
O valor mínimo diário do subsídio é de 13,94 euros (80% de 1/30 do IAS).
O pagamento do subsídio pode ser mensal ou único, dependendo do período de concessão, e é efetuado por transferência bancária ou cheque.
IAS 2025 = 522,50 euros.
O subsídio pode ser requerido através da Segurança Social Direta, com o formulário Mod.RP5051-DGSS, ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou nas lojas do cidadão. Este requerimento é dispensado quando o impedimento para o trabalho é certificado pelo médico do Serviço Nacional de Saúde, através do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho.
O prazo para requerer o subsídio é de 6 meses a partir da data do facto que determina a proteção. O não cumprimento dos deveres, como a falta de comunicação de alterações nas condições, pode resultar na devolução do subsídio e numa coima de 100 euros a 700 euros.
Além do Subsídio por Gravidez de Risco, existe a possibilidade de receber uma prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes. Esta prestação é atribuída quando a beneficiária não tem direito ao pagamento desses subsídios pelo empregador e o impedimento para o trabalho tem uma duração igual ou superior a 30 dias consecutivos.
O valor a receber corresponde a 80% da importância que a beneficiária deixa de receber do empregador. A prestação pode ser requerida na Segurança Social Direta ou através do formulário Mod.RP5003-DGSS nos serviços de atendimento da Segurança Social. As falsas declarações na obtenção indevida dessa prestação podem resultar numa coima entre 74,82 euros a 249,40 euros.
O Subsídio por Gravidez de Risco é um apoio essencial para proteger a saúde da grávida e do bebé, garantindo estabilidade financeira durante este período delicado.
Manter as contribuições regulares e cumprir os prazos é fundamental para garantir o acesso a este benefício.
O Subsídio por Gravidez de Risco é uma prestação concedida a trabalhadoras grávidas para substituir o rendimento perdido devido a riscos clínicos durante a gestação.
Mulheres grávidas que sejam trabalhadoras por conta de outrem, trabalhadoras independentes, beneficiárias do Seguro Social Voluntário, estejam a receber prestações de desemprego, entre outras situações.
O montante diário é 100% da remuneração de referência, calculada com base nas remunerações registadas nos seis meses anteriores ao impedimento para o trabalho.
Sim, pode ser acumulado com indemnizações por doença profissional, pensões, prestações de pré-reforma, entre outros.
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