Subsídio por Gravidez de Risco: a quanto tem direito?

11 Dezembro 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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Mulher gravida com as mãos na barrigaA maternidade é um período mágico, mas, por vezes, pode estar acompanhada de riscos clínicos que exigem cuidados de saúde específicos. Neste contexto, o Subsídio por Gravidez de Risco, também conhecido como subsídio por risco clínico durante a gravidez, aparece como um apoio fundamental para as famílias.
Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar em detalhes o que este subsídio oferece e as condições que as mulheres devem cumprir para usufruir desse apoio.

O que é o Subsídio por Gravidez de Risco?

O subsídio por risco clínico durante a gravidez (também conhecido por Subsídio por Gravidez de Risco) é uma prestação concedida a trabalhadoras grávidas, com o objetivo de substituir o rendimento perdido devido a riscos clínicos para a gestante ou para o feto.

Quem tem direito a este apoio?

Têm direito ao Subsídio por Gravidez de Risco as mulheres grávidas que se enquadram nas seguintes situações:

  • São trabalhadoras por conta de outrem e descontam para a Segurança Social, incluindo as trabalhadoras do serviço doméstico;
  • São trabalhadoras a recibos verdes ou em nome individual e descontam para a Segurança Social;
  • Beneficiam do Seguro Social Voluntário, como as trabalhadoras em navios de empresas estrangeiras ou de investigação;
  • Estão a receber prestações de desemprego;
  • Estão a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e estão a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • São trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução da prestação de trabalho;
  • São trabalhadoras ao domicílio.

Quais são as condições para beneficiar do Subsídio por Gravidez de Risco?Mulher gravida no campo

Para ter direito a este subsídio, a trabalhadora deve cumprir algumas condições específicas:

  • Prazo de Garantia de 6 Meses Civis: A candidata deve ter um prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho;
  • Licenças, Faltas e Dispensas: Deve gozar as licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou períodos equivalentes;
  • Situação Contributiva Regularizada: A situação contributiva deve estar regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhadora independente ou estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.

Pode acumular com outros benefícios?

O Subsídio por Gravidez de Risco é acumulável com outras prestações:

  • Indemnizações e pensões decorrentes de doença profissional ou acidente de trabalho;
  • Pensão de invalidez relativa e pensão de sobrevivência provenientes do sistema previdencial ou de outros regimes obrigatórios, desde que o beneficiário esteja empregado e com registo de remunerações na Segurança Social;
  • Prestações de pré-reforma, desde que os beneficiários estejam envolvidos em atividades enquadradas num dos regimes do sistema previdencial;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

No entanto, este subsídio não pode acumular com:

A cessação ou suspensão do contrato de trabalho não afeta o direito à atribuição dessas prestações.

Qual é o valor do Subsídio por Gravidez de Risco?

O subsídio é concedido por um período variável, conforme indicado pela orientação médica, visando prevenir o risco clínico. Este apoio prescreve após 5 anos a partir da data em que foi pago, com conhecimento da beneficiária.

O montante diário do subsídio é calculado como 100% da remuneração de referência (RR).

Se houver registo de remunerações nos primeiros 6 meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho (ou seja, nos primeiros 6 dos últimos 8 meses):

  • RR = R/180, onde R é o total das remunerações registadas na Segurança Social nesse período.

Caso não haja registo de remunerações nos referidos 6 meses, devido à totalização de períodos contributivos:

  • RR = R/(30 x n), onde R é o total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho, e n é o número de meses a que essas remunerações se reportam.
No cálculo da RR, não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.

O valor mínimo diário do subsídio é de 13,94 euros (80% de 1/30 do IAS).

O pagamento do subsídio pode ser mensal ou único, dependendo do período de concessão, e é efetuado por transferência bancária ou cheque.
IAS 2025 = 522,50 euros.

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Como obter o Subsídio por Gravidez de Risco?

O subsídio pode ser requerido através da Segurança Social Direta, com o formulário Mod.RP5051-DGSS, ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou nas lojas do cidadão. Este requerimento é dispensado quando o impedimento para o trabalho é certificado pelo médico do Serviço Nacional de Saúde, através do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho.

O prazo para requerer o subsídio é de 6 meses a partir da data do facto que determina a proteção. O não cumprimento dos deveres, como a falta de comunicação de alterações nas condições, pode resultar na devolução do subsídio e numa coima de 100 euros a 700 euros.

Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias e Natal

Além do Subsídio por Gravidez de Risco, existe a possibilidade de receber uma prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes. Esta prestação é atribuída quando a beneficiária não tem direito ao pagamento desses subsídios pelo empregador e o impedimento para o trabalho tem uma duração igual ou superior a 30 dias consecutivos.

O valor a receber corresponde a 80% da importância que a beneficiária deixa de receber do empregador. A prestação pode ser requerida na Segurança Social Direta ou através do formulário Mod.RP5003-DGSS nos serviços de atendimento da Segurança Social. As falsas declarações na obtenção indevida dessa prestação podem resultar numa coima entre 74,82 euros a 249,40 euros.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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