ADSE: quem tem direito?

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 10 minutos de leitura

Quer poupar nas suas contas?
Contacte gratuitamente um especialista para reduzir nas suas contas de eletricidade/ gás/ internet/ alarmes.
21 145 14 61
Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.

Medico no trabalho
A ADSE, enquanto sistema de acesso a serviços de saúde em Portugal, desempenha um papel crucial na vida dos beneficiários. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar em detalhe o que é este sistema e como funciona a sua rede de prestadores. Dividindo-se em beneficiários titulares e familiares, a ADSE oferece uma gama abrangente de benefícios, desde trabalhadores do setor público aposentados até cônjuges e descendentes.

O que é a ADSE?

A Rede ADSE é um sistema de acesso aos serviços de saúde para beneficiários, fundamentado na colaboração com uma rede de prestadores que estabelecem acordos com a ADSE, I.P. Esse instituto abrange uma variedade de prestadores que permitem aos seus beneficiários usufruir de cuidados de saúde a preços mais vantajosos em comparação com clínicas ou hospitais privados. Com mais de 1600 prestadores distribuídos em 3800 locais em todo o país, a Rede ADSE oferece uma extensa cobertura para garantir que os beneficiários tenham acesso a serviços de saúde de qualidade a custos mais acessíveis.

Quem tem direito à ADSE?

Os beneficiários da ADSE são divididos em dois grupos distintos: os beneficiários titulares e os beneficiários familiares.

Beneficiários Titulares

Os beneficiários titulares podem incluir:

  • Trabalhadores com relação jurídica de emprego público (CTFP) de forma permanente ou a termo resolutivo;
  • Trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT), com ou sem termo, que desempenhem funções em entidades de natureza jurídica pública;
  • Entidades de natureza jurídica pública são aquelas abrangidas pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
  • Pessoal docente do ensino particular e cooperativo, mediante acordo entre a entidade empregadora e a ADSE, I.P.;
  • Aposentados não abrangidos por outros sistemas de saúde na Administração Pública;
  • Outro pessoal contemplado por lei.

Condições e restrições para beneficiários titulares:

  • Não devem ter renunciado anteriormente à qualidade de beneficiário da ADSE;
  • Não podem ser titulares de outro sistema de saúde integrado na Administração Pública;
  • Apenas os cidadãos aposentados que já eram beneficiários da ADSE no momento da aposentação podem se inscrever como beneficiários titulares;
  • Caso sejam cônjuges ou vivam em união de facto com beneficiários titulares da ADM, SAD GNR ou SAD PSP, têm o direito de opção pela inscrição como beneficiários extraordinários na ADSE.
Beneficiários Extraordinários
Beneficiários titulares que são cônjuges ou vivem em união de facto com beneficiários titulares da ADM, SAD GNR ou SAD PSP podem optar por ser beneficiários extraordinários na ADSE.
Perdem essa condição em casos de divórcio, separação judicial, dissolução da união de facto, perda ou suspensão da qualidade de beneficiário titular pelo cônjuge, ou companheiro, perda da qualidade de funcionário ou agente, ou renúncia à inscrição.
Essas condições e categorias visam regulamentar a participação na ADSE, proporcionando acesso a cuidados de saúde a diferentes grupos de beneficiários de forma organizada e equitativa.

Beneficiários familiares

Os beneficiários familiares da ADSE, incluem os seguintes membros:

  • Cônjuge:
    • Do beneficiário titular, seja este ativo ou aposentado;
    • No caso de sobrevivência, enquanto mantiver a condição de viuvez;
    • Pessoa com quem o beneficiário titular viva em união de facto:
      • Há mais de dois anos;
      • No caso de sobrevivência, enquanto não contrair casamento ou constituir nova união de facto.
  • Descendentes e Equiparados a Descendentes:
    • Filhos e enteados do beneficiário titular.
    • Equiparados a descendentes incluem netos, tutelados, adotados e menores confiados por via judicial ou administrativa ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa que com ele viva em união de facto;
    • Menores de idade;
    • Até aos 26 anos, desde que frequentem cursos de nível médio ou superior;
    • Se sofrerem, à data da maioridade, de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que impeça a angariação de meios de subsistência.
  • Ascendentes e Equiparados do Beneficiário Titular:
    • A cargo do mesmo;
    • Com rendimentos próprios mensais inferiores a 60% da remuneração mínima mensal garantida, se for um só ascendente;
    • Com rendimentos próprios mensais inferiores à remuneração mínima mensal garantida, se se tratar de um casal de ascendentes.
  • Condições e Restrições para Beneficiários Familiares:
    • Beneficiários familiares não podem estar abrangidos, devido ao exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória;
    • Não podem estar inscritos em outro subsistema de saúde público enquanto mantiverem essa situação.

Como funciona?Médica a trabalhar

A relação entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede ADSE é regida por uma convenção. Esta convenção estabelece as condições e termos sob os quais os prestadores oferecem serviços de saúde aos beneficiários da ADSE.

Para garantir o acesso a cuidados de saúde na Rede ADSE, os prestadores devem realizar a verificação cumulativa dos seguintes documentos do beneficiário:

  • Cartão de Beneficiário da ADSE:Pode ser em formato físico ou digital (por exemplo, exibindo o cartão na aplicação móvel ADSE Direta) ou declaração de direitos emitida pela ADSE;
  • Documento de Identificação Civil Com fotografia.

O prestador pode verificar na ADSE Direta se o beneficiário está com direitos ativos.

No processo de usufruto de cuidados de saúde na Rede ADSE, o beneficiário tem como encargo apenas o valor do copagamento referente aos serviços prestados. É importante notar que o copagamento não é reembolsado.

O beneficiário é aconselhado a exigir a emissão do documento comprovativo do copagamento e a verificar se os atos e cuidados de saúde nele inscritos correspondem efetivamente aos que lhe foram prestados.

Além disso, o beneficiário pode acessar informações sobre os cuidados de saúde faturados à ADSE no Histórico de Acesso à Rede disponível na plataforma online. Caso identifique alguma discrepância, é possível entrar em contacto com a ADSE através desse mesmo acesso para esclarecimentos e correções.

Na Tabela de Preços e Regras da Rede, vai encontrar informação relativa a consultas, análises clínicas e anatomia patológica, imagiologia e medicina nuclear, fisioterapia, enfermagem, próteses intraoperatórias e outras, medicina, cirurgia, ambulatório, internamento, materiais de penso, preços globais / preços globais (IPSS), produtos medicamentosos, transporte, medicina dentária/próteses estomatológicas, cuidados respiratórios domiciliários, radioterapia, quimioterapia.

Como funciona com o processo de inscrição?

Para beneficiários titulares em atividade, a responsabilidade pela inscrição, incluindo a dos seus familiares, como, por exemplo, os filhos, recai sobre a entidade empregadora. Esta obrigação implica que a entidade empregadora deve proceder à inscrição do trabalhador no prazo de um mês após o início da primeira relação jurídica de emprego público. Além disso, é incumbência da entidade empregadora comunicar ao trabalhador os deveres e obrigações relacionados com a inscrição na rede ADSE.

No caso dos beneficiários titulares aposentados ou dos familiares sobrevivos, o processo de inscrição deve ser realizado diretamente nos serviços da ADSE. Esse procedimento pode ser efetuado de forma presencial, através dos canais digitais disponíveis, ou por via postal. Essa diferenciação no processo de inscrição visa assegurar que os diversos grupos de beneficiários tenham um acesso adequado e eficiente aos serviços da ADSE, seja durante a atividade laboral ou após a aposentação.

Como conseguir o reembolso da ADSE?

Para obter o reembolso da ADSE, é necessário seguir procedimentos específicos, especialmente ao recorrer à modalidade de Regime Livre, onde os beneficiários têm a liberdade de escolher cuidados de saúde fora da Rede ADSE. Nesse caso, é crucial suportar integralmente os custos e posteriormente solicitar o reembolso à ADSE. O montante reembolsado é determinado com base na Tabela de Preços e Regras em vigor.

Regime livre: o que é?

O Regime Livre permite que os beneficiários escolham prestadores não convencionados, sem qualquer relação contratual com a ADSE, possibilitando que estes estabeleçam preços de forma independente. É importante salientar que os reembolsos da ADSE abrangem apenas cuidados de saúde relacionados com prevenção, tratamento e reabilitação, excluindo procedimentos estéticos.

A ADSE não financia cuidados resultantes de acidentes em serviço, doenças profissionais, acidentes de terceiros ou já reembolsados por outros subsistemas de saúde. Também não são reembolsáveis os encargos do beneficiário na Rede ADSE, taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e diversos subsídios, como casamento, nascimento, funeral, entre outros.

O pedido de reembolso pode ser feito presencialmente em lojas de atendimento ADSE, caixas rápidas, entidade empregadora (no caso de beneficiários titulares ativos), espaços cidadão, lojas cidadão, ou online através da ADSE Direta. Adicionalmente, é possível solicitar o reembolso através da entidade empregadora, mediante a apresentação de comprovativos de despesa e documentação de suporte.

Quais são os documentos necessários?

Para solicitar o reembolso das despesas de saúde, é essencial apresentar os documentos originais relativos a faturas, recibos, faturas-recibo, faturas simplificadas ou faturas com prova de liquidação pré-impressa. Caso esses documentos estejam redigidos em língua estrangeira, é necessário incluir a respetiva tradução.

Os documentos comprovativos para o pedido de reembolso devem conter as seguintes informações cruciais:

  • Nome e número de beneficiário do utente;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa que usufruiu dos atos ou cuidados de saúde;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade prestadora dos serviços de saúde;
  • Número do documento de despesa pré-impresso, incluindo a data de emissão e o valor total;
  • Listagem detalhada de todos os cuidados de saúde realizados e respetivos valores associados.
Atenção
Os beneficiários têm 6 meses a partir da realização do ato ou cuidado de saúde para enviar os documentos necessários ao pedido de reembolso.

ADSE Direta

A ADSE Direta é um portal que assegura a segurança dos dados e a privacidade dos utilizadores ao facilitar a interação entre beneficiários e a instituição. Este portal oferece uma variedade de serviços online, incluindo atendimento, consulta e alteração de dados pessoais, emissão do Cartão Digital, envio de pedidos de reembolso, acesso ao histórico de reembolsos, verificação de atos praticados, consulta do histórico de cuidados de saúde em entidades convencionadas, entre outros.

Para aceder à ADSE Direta, basta visitar o site e selecionar a opção “ADSE Direta” no menu “Beneficiários”. O login é feito com o número de beneficiário e a senha previamente criada. Se ainda não tiver uma conta, pode criar uma seguindo os passos indicados no portal. A ADSE Direta proporciona uma forma conveniente e rápida de gerir vários aspetos relacionados com os cuidados de saúde e benefícios proporcionados pela ADSE.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora