🧭 Quem pode recorrer ao PEAP?
Pessoas singulares que não sejam empresários e que estejam em dificuldades económicas graves ou em risco iminente de insolvência, mas que ainda consigam cumprir um plano de pagamento negociado.
Quando as dívidas começam a acumular-se e o orçamento mensal já não chega para tudo prestações, cartões de crédito, rendas em atraso, impostos, contribuições para a Segurança Social é fácil sentir que está encurralado, sem saída à vista. A boa notícia? Em Portugal, existem mecanismos legais que podem ajudá-lo a recuperar o controlo. São duas ferramentas diferentes, cada uma com o seu propósito:Índice
Neste guia vou explicar-lhe, sem juridiquês, como funcionam estas duas opções, quando faz sentido escolher cada uma, que dívidas podem ser abrangidas e que cuidados deve ter antes de avançar.O PEAP é um processo judicial que lhe permite sentar-se à mesa com os seus credores e negociar um plano de pagamento viável. Foi criado para pessoas singulares (como você e eu) que não sejam empresários, e também para algumas entidades coletivas sem fins lucrativos, como associações.
A ideia por trás do PEAP é simples: quando ainda há margem para reorganizar as dívidas ajustar prazos, reduzir juros, negociar perdões parciais ou períodos de carência , o PEAP cria um espaço formal, supervisionado pelo tribunal, onde isso pode acontecer.
Pense no PEAP como uma medida preventiva. É a tábua de salvação antes de a situação se tornar insustentável.
O PEAP destina-se a pessoas em dificuldades económicas sérias ou em risco iminente de insolvência. Ou seja: ainda não “caiu no buraco”, mas está mesmo ali à beira.
O processo começa com um pedido formal em tribunal e segue uma estrutura de negociação organizada:
Baseia-se num princípio chamado “fresh start” dar uma segunda oportunidade a quem foi honesto, mas teve azar na vida. Mas atenção: exige comportamento exemplar e total transparência.
Como funciona:
Vou simplificar ao máximo:
PEAP = negociar antes de afundar de vez. Reestrutura a dívida para conseguir pagar de forma mais suportável, evitando a insolvência.
EPR = já está em insolvência. Cumpre regras apertadas durante 3 anos e, no final, recebe o perdão de parte das dívidas que ficaram por pagar.
Como escolher? Se ainda tem rendimentos estáveis e consegue pagar pelo menos uma parte das prestações, o PEAP pode ser o caminho certo. Se está numa situação em que simplesmente não há forma de pagar, mesmo reestruturando, então a insolvência com EPR pode ser a única saída.
Aqui está o senão: nem tudo pode ser apagado.
Ficam sempre de fora dívidas como:
Este ponto é complexo e tem gerado muita discussão nos tribunais, incluindo análises sobre compatibilidade com o direito europeu. Por isso, é absolutamente essencial ter aconselhamento jurídico para perceber o que pode ou não ser exonerado no seu caso específico.
Em resumo se está a afogar-se em dívidas, não desista. Existem caminhos legais para voltar a respirar. O importante é perceber qual se adequa melhor à sua situação e avançar com apoio profissional adequado.
Pessoas singulares que não sejam empresários e que estejam em dificuldades económicas graves ou em risco iminente de insolvência, mas que ainda consigam cumprir um plano de pagamento negociado.
O PEAP é um processo judicial que permite negociar dívidas com os credores antes de chegar à insolvência, ajustando prazos, valores ou juros, de forma supervisionada pelo tribunal.
Regra geral, não. Se a pessoa já estiver claramente insolvente, o tribunal pode recusar a homologação do acordo, pois o PEAP é um mecanismo preventivo.
Não. O PEAP é público e os seus atos são divulgados nas plataformas digitais dos tribunais, como o Citius.
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