Subsídio de alimentação: a quanto tenho direito?

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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Grupo de pessoas a comer
O subsídio de alimentação desempenha um papel fundamental nas regalias concedidas aos trabalhadores em Portugal, sendo uma prática consolidada ao longo dos anos. Contudo, é essencial compreender que esta vantagem não se enquadra como um direito, mas sim como um benefício, e, por conseguinte, não está formalmente prevista no Código do Trabalho. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar o que é o subsídio de alimentação, destacando a sua importância e os aspetos legais que o envolvem no contexto laboral português.

Qual é o valor do subsídio de alimentação?

Esta questão não possui uma resposta direta, pois o subsídio de alimentação não é um direito definido no Código do Trabalho, mas sim um benefício. No entanto, o setor privado muitas vezes toma como referência o setor público, cujo valor é estabelecido pelo Orçamento do Estado. Em abril de 2023, o valor do subsídio de alimentação na função pública foi atualizado para 6,00 euros por dia de trabalho, considerando o intervalo desde a última atualização em 2017 e as condições atuais de inflação.

O que é o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é uma compensação financeira concedida ao colaborador por cada dia trabalhado, destinada a cobrir as despesas com refeições durante o horário de trabalho. Classificado como um benefício social, a legislação portuguesa incentiva o pagamento deste subsídio, embora não seja obrigatório segundo o Código do Trabalho. No entanto, um valor mínimo é estabelecido no Orçamento do Estado para os funcionários do setor público. Geralmente pago mensalmente e calculado com base em 22 dias úteis, este subsídio não é devido em dias de férias, feriados ou outras ausências não laborais.

Como se recebe o subsídio de refeição?Notas de vários montantes

O subsídio de alimentação é pago mensalmente em dinheiro, vales ou cartão de refeição:

  • Vales/ Cartão de Refeição:
    • Funciona como um cartão de débito pré-pago;
    • A empresa transfere o valor para o cartão;
    • Pode ser utilizado em restaurantes, lojas ou supermercados;
    • Isento de IRS.
  • Pagamento em Dinheiro:
    • Recebido na conta bancária, com o salário;
    • Opção mais prática, mas pode limitar o valor recebido.

Pagam-se impostos sobre o Subsídio?

A isenção de descontos para a Segurança Social e IRS relacionada ao subsídio de alimentação depende da forma de recebimento e do montante. Atualmente, se receber o subsídio em dinheiro e não ultrapassar os 6 euros, fica isento de descontos, aplicando-se tanto para o setor privado quanto para a função pública.

Quando o pago é realizado em vale ou cartão de refeição, o valor máximo isento de tributação aumentou para 9,60 euros diários, em comparação com os anteriores 8,32 euros. Essa alteração entrou em vigor em 1 de maio.

Vamos a um exemplo
Um colaborador recebe 900 euros de salário bruto. Na situação em que uma empresa decide aumentar o subsídio de alimentação para 8 euros diários, totalizando 176 euros mensais (22 x 8 euros). A parte que não ultrapassa os 132 euros (22 x 6 euros) mantém-se isenta de impostos. No entanto, o montante excedente de 44 euros fica sujeito a tributação. Isso resulta num salário líquido de 888,06 euros, considerando uma retenção na fonte de IRS de 84,10 euros e uma contribuição de 103,84 euros para a Segurança Social. O acréscimo de 44 euros no subsídio de alimentação, após a tributação, resulta num aumento de 21,15 euros no salário líquido.

Como calcular o subsídio?

Para calcular o subsídio de alimentação, siga estes passos:

  • Valor Diário Definido pela Empresa:

A empresa estabelece geralmente o valor diário do subsídio, conforme indicado no contrato de trabalho individual ou coletivo.

  • Cálculo Mensal:

Multiplique o valor diário pelo número padrão de dias de trabalho no mês (geralmente 22 dias úteis).
Por exemplo, se o subsídio for de 7,63 euros  por dia: 7,63 euros x 22 dias = 167,86 euros.

Atenção
Este valor pode variar com base nos dias efetivos trabalhados no mês, excluindo dias de férias ou faltas injustificadas.

Quem tem direito ao subsídio de alimentação?

O subsídio é concedido a todos os funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
É fundamental destacar que o direito ao subsídio é reservado para aqueles que desempenham diariamente, pelo menos, 5 horas de serviço ou o equivalente nos horários flexíveis.
No setor privado, a elegibilidade para o subsídio depende da inclusão no contrato de trabalho ou na regulamentação coletiva de trabalho, já que o seu pagamento é considerado um benefício social e não uma obrigação legal. Isso implica que o setor privado não é legalmente obrigado a aumentar os valores do subsídio.
É importante lembrar que o subsídio é um benefício social aplicável a trabalhadores dependentes, excluindo trabalhadores por conta própria, freelancers, colaboradores a recibos verdes ou com contratos de avença externa, que não têm direito a este subsídio.

Outras perguntas frequentes

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