Licença Parental: quantos dias tem direito?

11 Dezembro 2024 por Bernardo - 8 minutos de leitura

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  Pai com bebe deitados na camA licença parental em Portugal é um direito fundamental na hora de criar uma família. Permite aos pais cuidarem dos seus filhos após o nascimento, oferecendo ainda um apoio financeiro para compensar a perda de rendimentos durante esse período. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar tudo sobre esta licença e o subsídio parental.

O que é a licença parental?

A licença parental é um direito concedido aos pais para cuidarem dos seus filhos após o nascimento. Durante esse período, os pais recebem um subsídio para compensar a perda de rendimentos enquanto estão fora do trabalho. Para ser elegível, é necessário ter trabalhado e contribuído pelo menos 6 meses para a segurança social e este período pode ser dividido entre pai e mãe.
Garantir o cumprimento das normas de concessão da licença parental é uma responsabilidade das empresas, e qualquer violação pode resultar em multas substanciais. Portanto, é fundamental que os empregadores tenham um entendimento completo dos direitos e obrigações dos seus funcionários, conforme estabelecido na legislação da licença parental.

A quantos dias tem direito?

Dependendo da escolha dos pais, a licença parental poderá ter uma duração de 120 a 180 dias consecutivos.

Licença parental inicial

Se o casal obtar por uma licença partilhada (sem ser ao mesmo tempo) terá 30 dias extras, podendo chegar até aos 180 dias de licença. No caso em que a família tenha gémeos, contabiliza-se um acréscimo de 30 dias de licença por cada gémeo além do primeiro.
No caso do bebé nascer sem vida mantem-se o período de 120 dias, mas não pode ser estendido.
Existem ainda outros acréscimos adicionais:

  • Se houver necessidade de internamento hospitalar após o período de pós-parto, cada dia de internamento é acrescentado à licença parental inicial, com um limite máximo de 30 dias.
Por Exemplo:
Se o período de licença paternal inicial escolhido for de 150 dias (sem partilha) e o bebé esteve internado por 20 dias, o total de dias de licença parental será de 170 dias (150+20).
  • Para nascimentos prematuros, ou seja, até à data em que se completam 33 semanas de gestação, todo o período de internamento, bem como os 30 dias após alta hospitalar, são acrescentados ao período inicial de licença paternal.
Por Exemplo:
Se o período de licença paternal inicial escolhido for de 120 dias (sem partilha) e o bebé nasceu prematuro, ficando internado por 30 dias, o total de dias de licença parental será de 180 dias (120 + 30 + 30).

Licença parental inicial exclusiva da mãe

Este subsídio é atribuído por um perío
do máximo de 72 dias e são gozados:

  • 30 dias, no máximo: facultativamente antes do parto;
  • 42 dias: são obrigatórios e gozados a seguir ao parto.

Se a beneficiária optar por utilizar parte da licença parental antes do parto, é fundamental informar o seu empregador sobre essa decisão. Isso deve ser feito por meio da apresentação de um atestado médico que indique a data prevista do parto, com um aviso prévio de 10 dias. No entanto, em situações de urgência comprovada pelo médico, essa notificação deve ser feita o mais cedo possível. Essa comunicação antecipada é essencial para que o empregador possa fazer os devidos arranjos e garantir que os direitos dos pais sejam respeitados.

Subsídio parental inicial exclusivo do pai

Este subsídio é atribuído por um período:

  • 28 dias obrigatórios:
    • Dos quais 7 dias têm que ser seguidos após o nascimento do filho;
    • O período remanescente da licença pode ser gozado em dias não consecutivos, com intervalos de pelo menos 7 dias, durante os 42 dias após o nascimento do filho;
  • 7 dias opcionais, seguidos ou não, em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.

No caso de nascerem gémeos, por cada bebé além do primeiro, recebe mais 2 dias que acrescem aos 20 dias obrigatórios. Esta licença é remunerada na totalidade.

Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro

Em situações em que um dos pais enfrenta incapacidade física, mental ou falecimento, o outro progenitor ou titular do direito de parentalidade pode receber o subsídio parental inicial pelo tempo que o primeiro não pôde utilizar. Por exemplo, se a mãe falecer ou ficar incapacitada, o pai tem direito a, pelo menos, 30 dias do subsídio parental inicial. Isso garante que o cuidado parental seja assegurado mesmo em circunstâncias difíceis.

Um exemplo da licença parental
A Mariana e o Diogo foram pais pela primeira vez e escolheram a licença parental inicial de 120 dias. Decidiram partilhá-la para beneficiarem dos 30 dias extra.
A Mariana ficou em casa nos primeiros 42 dias e após o usufruto destes dias, decidiu ficar mais 48.
Quando terminaram esses 90 dias (42 + 28) com o bebé, o Diogo decidiu tirar 30 dias seguidos, fazendo um total dos 120 dias de licença parental inicial.
Uma vez que tiveram a oportunidade de receber os 30 dias adicionais, decidiram dividir o período restante. Primeiro, a Mariana ficou em casa por 15 dias e, em seguida, o Diogo assumiu os últimos 15 dias, completando o total de 150 dias a que tinham direito.

Acumulação de Subsídio parental inicial com trabalhoMãe com filho recém-nascido

Após os primeiros 120 dias de subsídio parental, os pais que estão empregados sob contrato de trabalho, conforme o Código do Trabalho, têm a opção de combinar o período restante do subsídio parental inicial com o trabalho a tempo parcial. Nesse cenário, o período remanescente é registado em meios-dias, o que significa que um período de 30 dias é dividido em 60 meios-dias. Isso permite uma flexibilidade na gestão do tempo entre o trabalho e o cuidado parental.

Acréscimo por partilha da licença parental inicial

Se os pais optarem por partilhar a licença parental inicial e cada um tirar, individualmente, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após as seis semanas obrigatórias da mãe, o período de licença de 120 ou 150 dias, dependendo da escolha, é aumentado em 30 dias. Isso proporciona uma extensão na duração total da licença e no subsídio correspondente.

É possível acumular com outros benefícios?

Sim, é possível acumular com:

É importante referir que este subsidio não pode acumular com:

  • Rendimentos de trabalho (exceto acumulação de licença com trabalho a tempo parcial);
  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio de doença;
  • Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade (exceto rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos).
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Quanto se recebe de subsídio parental?

O valor do subsídio parental em Portugal é calculado com base na duração da licença e na remuneração de referência. A remuneração de referência é determinada como a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa a incapacidade para o trabalho. Neste cálculo, são excluídos os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza semelhante. Essa média serve como base para determinar o montante a ser pago como subsídio parental.

Situação Duração da licença % a receber da RR
Parental Inicial 120 dias 100%
150 dias 80%
Parental Inicial Partilhada 150 dias 100%
180 dias em que cada um goze consecutivamente 30 dias ou 2 períodos de 15 dias 83%
180 dias, em que o pai goze consecutivamente 60 dias ou 2 períodos de 30 dias 90%
Gémeos 30 dias por gémeo além do primeiro 100%
Parental Inicial Exclusivo do Pai 20 dias úteis 100%
5 dias úteis (facultativos)

O valor mínimo do subsídio é estabelecido em 13,94euros por dia, correspondente a 80% de 1/30 do IAS, com o IAS para o ano de 2025 fixado em 522,50 euros. O pagamento do subsídio pode ocorrer de forma mensal ou em pagamento único, dependendo do período de concessão, realizado por transferência bancária ou cheque. As remunerações por equivalência à entrada de contribuições são registadas para os períodos de concessão do subsídio, sendo considerado como tempo efetivamente prestado.

Como pedir o subsídio parental?

Para solicitar o subsídio de parental em Portugal, é importante observar o seguinte:

  • O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a partir do primeiro dia em que o beneficiário deixou de trabalhar;
  • Se não fizer o pedido dentro desse prazo, mas entregá-lo durante o período legal de atribuição do subsídio, terá um desconto no período da atribuição da prestação relativamente ao tempo decorrido além dos seis meses.

Para solicitar o subsídio de parental o beneficiário tem de entregar o formulário RP5049-DGSS devidamente preenchido.

É possível solicitar o subsídio de parentalidade de três maneiras:

  • Online, através da Segurança Social Direta, preenchendo o formulário e enviando a documentação digitalizada;
  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
  • Por correio.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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