👶O que é a licença parental em Portugal?
A licença parental em Portugal é um direito concedido aos pais para cuidarem dos seus filhos recém-nascidos, incluindo um subsídio financeiro para compensar a perda de renda enquanto estão fora do trabalho.
Índice
A licença parental é um direito concedido aos pais para cuidarem dos seus filhos após o nascimento. Durante esse período, os pais recebem um subsídio para compensar a perda de rendimentos enquanto estão fora do trabalho. Para ser elegível, é necessário ter trabalhado e contribuído pelo menos 6 meses para a segurança social e este período pode ser dividido entre pai e mãe.
Garantir o cumprimento das normas de concessão da licença parental é uma responsabilidade das empresas, e qualquer violação pode resultar em multas substanciais. Portanto, é fundamental que os empregadores tenham um entendimento completo dos direitos e obrigações dos seus funcionários, conforme estabelecido na legislação da licença parental.
Dependendo da escolha dos pais, a licença parental poderá ter uma duração de 120 a 180 dias consecutivos.
Se o casal obtar por uma licença partilhada (sem ser ao mesmo tempo) terá 30 dias extras, podendo chegar até aos 180 dias de licença. No caso em que a família tenha gémeos, contabiliza-se um acréscimo de 30 dias de licença por cada gémeo além do primeiro.
No caso do bebé nascer sem vida mantem-se o período de 120 dias, mas não pode ser estendido.
Existem ainda outros acréscimos adicionais:
Este subsídio é atribuído por um perío
do máximo de 72 dias e são gozados:
Se a beneficiária optar por utilizar parte da licença parental antes do parto, é fundamental informar o seu empregador sobre essa decisão. Isso deve ser feito por meio da apresentação de um atestado médico que indique a data prevista do parto, com um aviso prévio de 10 dias. No entanto, em situações de urgência comprovada pelo médico, essa notificação deve ser feita o mais cedo possível. Essa comunicação antecipada é essencial para que o empregador possa fazer os devidos arranjos e garantir que os direitos dos pais sejam respeitados.
Este subsídio é atribuído por um período:
No caso de nascerem gémeos, por cada bebé além do primeiro, recebe mais 2 dias que acrescem aos 20 dias obrigatórios. Esta licença é remunerada na totalidade.
Em situações em que um dos pais enfrenta incapacidade física, mental ou falecimento, o outro progenitor ou titular do direito de parentalidade pode receber o subsídio parental inicial pelo tempo que o primeiro não pôde utilizar. Por exemplo, se a mãe falecer ou ficar incapacitada, o pai tem direito a, pelo menos, 30 dias do subsídio parental inicial. Isso garante que o cuidado parental seja assegurado mesmo em circunstâncias difíceis.
Após os primeiros 120 dias de subsídio parental, os pais que estão empregados sob contrato de trabalho, conforme o Código do Trabalho, têm a opção de combinar o período restante do subsídio parental inicial com o trabalho a tempo parcial. Nesse cenário, o período remanescente é registado em meios-dias, o que significa que um período de 30 dias é dividido em 60 meios-dias. Isso permite uma flexibilidade na gestão do tempo entre o trabalho e o cuidado parental.
Se os pais optarem por partilhar a licença parental inicial e cada um tirar, individualmente, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após as seis semanas obrigatórias da mãe, o período de licença de 120 ou 150 dias, dependendo da escolha, é aumentado em 30 dias. Isso proporciona uma extensão na duração total da licença e no subsídio correspondente.
Sim, é possível acumular com:
É importante referir que este subsidio não pode acumular com:
O valor do subsídio parental em Portugal é calculado com base na duração da licença e na remuneração de referência. A remuneração de referência é determinada como a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa a incapacidade para o trabalho. Neste cálculo, são excluídos os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza semelhante. Essa média serve como base para determinar o montante a ser pago como subsídio parental.
Situação | Duração da licença | % a receber da RR |
Parental Inicial | 120 dias | 100% |
150 dias | 80% | |
Parental Inicial Partilhada | 150 dias | 100% |
180 dias em que cada um goze consecutivamente 30 dias ou 2 períodos de 15 dias | 83% | |
180 dias, em que o pai goze consecutivamente 60 dias ou 2 períodos de 30 dias | 90% | |
Gémeos | 30 dias por gémeo além do primeiro | 100% |
Parental Inicial Exclusivo do Pai | 20 dias úteis | 100% |
5 dias úteis (facultativos) |
O valor mínimo do subsídio é estabelecido em 13,94euros por dia, correspondente a 80% de 1/30 do IAS, com o IAS para o ano de 2025 fixado em 522,50 euros. O pagamento do subsídio pode ocorrer de forma mensal ou em pagamento único, dependendo do período de concessão, realizado por transferência bancária ou cheque. As remunerações por equivalência à entrada de contribuições são registadas para os períodos de concessão do subsídio, sendo considerado como tempo efetivamente prestado.
Para solicitar o subsídio de parental em Portugal, é importante observar o seguinte:
Para solicitar o subsídio de parental o beneficiário tem de entregar o formulário RP5049-DGSS devidamente preenchido.
É possível solicitar o subsídio de parentalidade de três maneiras:
A licença parental em Portugal é um direito concedido aos pais para cuidarem dos seus filhos recém-nascidos, incluindo um subsídio financeiro para compensar a perda de renda enquanto estão fora do trabalho.
Têm direito à licença parental em Portugal os pais que tenham trabalhado e contribuído para a segurança social por pelo menos 6 meses.
A duração da licença parental varia de 120 a 180 dias consecutivos, dependendo das escolhas dos pais.
Sim, a licença parental pode ser partilhada entre pai e mãe conforme as preferências de ambos.
O subsídio parental é calculado com base na duração da licença e na remuneração de referência, que é a média das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao início da licença.
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