🚧O que é o layoff?
O layoff é um regime temporário que permite a suspensão de contratos de trabalho ou redução de horas em situações de crise empresarial.
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O layoff é um sistema legal que concede às empresas a possibilidade de suspender contratos de trabalho ou reduzir o número de horas de trabalho dos seus colaboradores. Esse regime é de caráter temporário e visa prevenir a extinção de postos de trabalho ou despedimentos coletivos, especialmente em situações em que as empresas enfrentam dificuldades económicas ou outros constrangimentos na sua atividade. A finalidade principal é permitir que a empresa se recupere.
Se a empresa decidir pela redução do período normal de trabalho, essa diminuição pode ocorrer diariamente (com menos de oito horas por dia) ou semanalmente (com menos de 40 horas por semana). Além disso, a aplicação do lay-off pode ser direcionada a um grupo específico de trabalhadores em determinado setor ou afetar, de forma rotativa, diferentes grupos de colaboradores. Cabe ao empregador a decisão de como implementar o regime.
A aplicação do layoff por parte das empresas está condicionada ao cumprimento de 4 requisitos, os quais devem ser atendidos de forma cumulativa:
Ao iniciar o processo de suspensão do contrato de trabalho ou redução do período normal de trabalho, o empregador deve seguir um conjunto de procedimentos específicos:
A redução ou suspensão de contratos de trabalho motivada por razões de mercado, estruturais ou tecnológicas deve ter uma duração previamente definida, não podendo exceder 6 meses.
Em situações de catástrofe ou outras ocorrências que tenham impactado significativamente a atividade normal da empresa, o período máximo de duração pode ser de 1 ano.
É possível prolongar esses prazos por até 6 meses adicionais, desde que o empregador comunique, por escrito e de forma fundamentada, a intenção de prorrogação e a duração prevista da mesma. Esta comunicação deve ser dirigida à estrutura representativa dos trabalhadores, à comissão representativa designada pelos trabalhadores, ou a cada trabalhador afetado pela prorrogação, no caso de não existirem estruturas representativas dos trabalhadores.
Durante o período de redução ou suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber um montante mínimo equivalente a 2 terços do salário ilíquido que receberiam se estivessem a trabalhar normalmente.
O trabalhador tem direito a uma compensação retributiva equivalente a dois terços do seu salário ilíquido. Caso esse valor seja inferior à retribuição mínima mensal garantida (580,00 euros) ou à retribuição que aufere, se esta for inferior à retribuição mínima mensal garantida, o trabalhador receberá o valor superior.
A compensação retributiva, isoladamente ou em conjunto com a retribuição por trabalho prestado na empresa em layoff, ou noutra empresa, não pode ultrapassar, mensalmente, três vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que é de 1.740,00 euros.
O layoff é um regime temporário que permite a suspensão de contratos de trabalho ou redução de horas em situações de crise empresarial.
A empresa deve enfrentar uma crise, a medida deve ser temporária, indispensável para a empresa e postos de trabalho, e a empresa deve estar regularizada financeiramente.
O empregador comunica formalmente, negoceia com os trabalhadores, elabora um acordo, e envia os dados relevantes para os trabalhadores e Segurança Social.
Pode ser até 6 meses em situações normais e até 1 ano em casos de catástrofe. Pode ser prolongado até 6 meses adicionais mediante uma comunicação fundamentada.
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