Fundo de Garantia Salarial 2024: o que é e como recorrer

21 Fevereiro 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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Contrato de trabalho
O Fundo de Garantia Salarial tem como propósito principal assegurar o pagamento ao trabalhador de créditos resultantes do contrato de trabalho, em situações em que a entidade empregadora enfrenta insolvência ou situações económicas adversas.

Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar detalhadamente os valores cobertos por esse Fundo, incluindo salários, subsídios e compensações diversas. Abordamos também as condições necessárias para aceder a esse apoio, abrangendo tanto as exigências para as entidades empregadoras quanto para os trabalhadores.

O que é o Fundo de Garantia Salarial?

Conforme indicado pela Segurança Social no seu Guia Prático do Fundo de Garantia Salarial, o objetivo desse apoio é garantir o pagamento ao trabalhador de créditos decorrentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, especialmente quando as entidades empregadoras não têm a capacidade de efetuar esses pagamentos devido à insolvência ou a uma situação económica delicada.

Os valores em atraso cobertos por este fundo incluem:

Atenção
O pagamento desse apoio não ocorre automaticamente; pelo contrário, o trabalhador deve formalmente solicitar esse auxílio à Segurança Social, num prazo específico estipulado por lei.

Quais são as condições para ter acesso Fundo de Garantia Salarial?

Entidade Empregador

Para aceder ao Fundo de Garantia Salarial, a entidade empregadora deve cumprir uma das seguintes condições:

  • Ter sido proferida sentença de declaração de insolvência da entidade empregadora;
  • Ter sido proferido despacho do juiz que designa o administrador judicial provisório, no caso de um Processo Especial de Revitalização (PER);
  • Ter sido proferido despacho de aceitação do requerimento efetuado pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., no âmbito do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.

Trabalhador

As condições para aceder ao Fundo de Garantia Salarial incluem:

  • Ter contrato de trabalho ou uma relação de trabalho subordinado (patrão/empregado) com uma Entidade Empregadora com atividade em Portugal;
  • Ser trabalhador que exerce ou tenha exercido habitualmente a sua atividade em território nacional, mesmo ao serviço de uma Entidade Empregadora com atividade em dois ou mais Estados-Membros. Isso é válido mesmo que a Entidade Empregadora seja declarada insolvente por um tribunal ou autoridade competente de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Além disso, é necessário que a Entidade Empregadora deva-lhe quantias, tais como salários, subsídios de férias, subsídios de Natal, subsídios de alimentação, indemnizações ou compensações por término do contrato de trabalho, ou por não cumprimento das suas condições.

Como pedir?

Para solicitar o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho através do Fundo de Garantia Salarial, devemos preencher e entregar o “Requerimento de Pagamento de Créditos Emergentes do Contrato de Trabalho – Fundo de Garantia Salarial Modelo GS1-DGSS” na Segurança Social.

Documentos necessários

Para proceder ao pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação de Segurança Social, ou, na ausência deste, um documento de identificação válido, como o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte;
  • Documento de Identificação Fiscal;
  • Documento emitido pelo banco que comprove o IBAN, para possibilitar o pagamento por transferência bancária;
  • Declaração ou cópia autenticada do documento que comprove os créditos reclamados pelo trabalhador, emitida pelo administrador de insolvência ou pelo administrador judicial provisório;
  • Declaração emitida pelo empregador, que ateste a natureza e o montante dos créditos em dívida declarados no caso de o trabalhador não ser parte constituída;
  • Declaração que comprove os créditos reclamados pelo trabalhador, emitida pela Autoridade para as Condições do Trabalho, caso seja impossível obter os documentos necessários.

Até quando pode ser pedida este ajuda?

O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos quando o trabalhador o requer até um 1 ano após o término do contrato de trabalho. No entanto, uma alteração legislativa amplia as situações cobertas pelo FGS, permitindo, em certas circunstâncias, a suspensão do prazo de caducidade.

Dessa forma, o prazo mencionado acima é suspenso com a instauração de uma ação de insolvência, a apresentação do requerimento no processo especial de revitalização e a apresentação do requerimento de utilização do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas, até 30 dias após a decisão transitada em julgado ou da data da decisão nas restantes situações.

Qual o valor a receber do Fundo de Garantia Salarial?

O Fundo de Garantia Salarial estabelece como valor máximo mensal 3 vezes a remuneração mínima nacional em vigor na data em que a entidade empregadora deveria ter pago o salário (760 euros em 2023 e 820 euros em 2024). O FGS limita-se a pagar no máximo 6 salários mínimos mensais, totalizando, assim, 18 vezes o salário mínimo nacional. Este valor é ajustado conforme a fixação da retribuição mínima anual:

  • Para contratos de trabalho que cessaram no ano de 2023, o limite máximo do Fundo de Garantia Salarial para salários em atraso é de 11.970 euros (6 x 3 x 760);
  • Para contratos de trabalho que terminaram no ano de 2024, o limite máximo do Fundo de Garantia Salarial para salários em atraso é de 14.760 euros (6 x 3 x 820).

Quando se recebe?

O pagamento pelo Fundo de Garantia Salarial é realizado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, permitindo ao beneficiário escolher entre transferência bancária ou cheque. Se a opção for o cheque, este só pode ser utilizado pelo beneficiário e não pode ser endossado a terceiros. Contudo, a Segurança Social recomenda a transferência bancária devido à sua comodidade e segurança.

O pagamento é efetuado aproximadamente 30 dias após o pedido. O trabalhador recebe uma notificação indicando o montante a receber, com os valores deduzidos relativos às contribuições para a Segurança Social e à retenção na fonte do imposto sobre o rendimento.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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