👀O que é o Fundo de Garantia Salarial (FGS)?
O FGS é um apoio que garante o pagamento de créditos laborais quando a entidade empregadora não o pode fazer, devido à insolvência ou dificuldades económicas.
Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar detalhadamente os valores cobertos por esse Fundo, incluindo salários, subsídios e compensações diversas. Abordamos também as condições necessárias para aceder a esse apoio, abrangendo tanto as exigências para as entidades empregadoras quanto para os trabalhadores.
Índice
Conforme indicado pela Segurança Social no seu Guia Prático do Fundo de Garantia Salarial, o objetivo desse apoio é garantir o pagamento ao trabalhador de créditos decorrentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, especialmente quando as entidades empregadoras não têm a capacidade de efetuar esses pagamentos devido à insolvência ou a uma situação económica delicada.
Os valores em atraso cobertos por este fundo incluem:
Para aceder ao Fundo de Garantia Salarial, a entidade empregadora deve cumprir uma das seguintes condições:
As condições para aceder ao Fundo de Garantia Salarial incluem:
Para solicitar o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho através do Fundo de Garantia Salarial, devemos preencher e entregar o “Requerimento de Pagamento de Créditos Emergentes do Contrato de Trabalho – Fundo de Garantia Salarial Modelo GS1-DGSS” na Segurança Social.
Para proceder ao pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos:
O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos quando o trabalhador o requer até um 1 ano após o término do contrato de trabalho. No entanto, uma alteração legislativa amplia as situações cobertas pelo FGS, permitindo, em certas circunstâncias, a suspensão do prazo de caducidade.
Dessa forma, o prazo mencionado acima é suspenso com a instauração de uma ação de insolvência, a apresentação do requerimento no processo especial de revitalização e a apresentação do requerimento de utilização do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas, até 30 dias após a decisão transitada em julgado ou da data da decisão nas restantes situações.
O Fundo de Garantia Salarial estabelece como valor máximo mensal 3 vezes a remuneração mínima nacional em vigor na data em que a entidade empregadora deveria ter pago o salário (760 euros em 2023 e 820 euros em 2024). O FGS limita-se a pagar no máximo 6 salários mínimos mensais, totalizando, assim, 18 vezes o salário mínimo nacional. Este valor é ajustado conforme a fixação da retribuição mínima anual:
O pagamento pelo Fundo de Garantia Salarial é realizado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, permitindo ao beneficiário escolher entre transferência bancária ou cheque. Se a opção for o cheque, este só pode ser utilizado pelo beneficiário e não pode ser endossado a terceiros. Contudo, a Segurança Social recomenda a transferência bancária devido à sua comodidade e segurança.
O pagamento é efetuado aproximadamente 30 dias após o pedido. O trabalhador recebe uma notificação indicando o montante a receber, com os valores deduzidos relativos às contribuições para a Segurança Social e à retenção na fonte do imposto sobre o rendimento.
O FGS é um apoio que garante o pagamento de créditos laborais quando a entidade empregadora não o pode fazer, devido à insolvência ou dificuldades económicas.
Trabalhadores com contrato em entidades insolventes ou em dificuldades económicas que cumpram os requisitos definidos pela Segurança Social.
São necessários documentos como identificação, IBAN, comprovativos de créditos reclamados e outros. Consulte a lista completa junto da Segurança Social.
Preencha e entregue o "Requerimento de Pagamento de Créditos Emergentes do Contrato de Trabalho" na Segurança Social, com a documentação exigida.
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