Cheque Formação + Digital: como pedir e condições

24 Outubro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Senhora a usar o computadorHoje em dia a formação é cada vez mais valorizada no mercado de trabalho. Por isso mesmo o governo tem reforçado os apoios relacionados com a formação. O Cheque Formação + Digital é uma das medidas apresentadas para motivar os trabalhadores a desenvolverem os seus conhecimentos do mundo digital. Hoje em “As Tuas Ajudas” explicamos do que se trata este apoio, qual o seu valor e como pode usufruir do mesmo.

O que é o Cheque Formação + Digital?

O Cheque-Formação + Digital 2025 criada pela Portaria n.º 8/2024, trata-se de uma medida financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e tem como principal objetivo o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores portugueses. Este apoio é disponibilizado pelo Governo, através do IEFP.

Quem pode pedir o Cheque Formação + Digital?

Qualquer trabalhador pode candidatar-se a receber este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, nomeadamente:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em nome individual;
  • Sócios de sociedades unipessoais por quotas;
  • Trabalhadores em funções públicas.

No entanto, de acordo com o Governo, será dada prioridade aos candidatos que:

  • Sejam participantes nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham;
  • Estejam em risco de desemprego;
  • Apresentem baixo nível de conhecimentos digitais;
  • Sejam do género menos representado em determinada profissão.

Estão excluídos:

  • Estagiários;
  • Bolseiros de investigação;
  • Um trabalhador que se encontre de baixa médica;

No caso dos trabalhadores estrangeiros, os mesmos devem ser detentores de residência legal em Portugal. Os cidadãos que apresentem o Certificado de Manifestação de Interesse e que se encontram a aguardar pela autorização de residência (mediante apresentação de Contrato de Trabalho), estão também incluídos.

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Qual é o valor do Cheque Formação + Digital?

Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas efetuadas. O período “ano” é fixado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.

Importante
O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline. Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura e são por transferência bancária ao titular da candidatura.

Como submeter a minha candidatura?

A candidatura deve ser efetuada através do Portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no portal. Para além do registo no Portal, é necessário também os seguintes documentos:

  • Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP;
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato;
  • Memória justificativa da Ação de Formação;
  • Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);
  • Comprovativo de IBAN.
O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

Quais são os critérios de análise das candidaturas?

A avaliação das candidaturas é feita pelo IEFP tendo em conta os seguintes critérios:

  • A ação de formação profissional cumpre com as regras definidas no Regulamento Específico da Medida ao nível da sua incidência no domínio do digital;
  • O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura;
  • A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para as áreas de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional;
  • A ação de formação profissional cumpre com o regime de formação (presencial ou misto);
  • A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados em candidatura;
  • Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.

Em que áreas posso usar o apoio para formação?

O apoio pode ser usado nas seguintes áreas de formação:

  • E-commerce;
  • Cibersegurança;
  • Redes Sociais;
  • Análise e gestão de dados;
  • Robótica;
  • UX/UI design;
  • Automatação;
  • Programação.
Pode apresentar mais do que uma candidatura ao apoio, tendo em conta que o apoio tem um limite de 750 euros. No entanto, não pode ter mais do que uma candidatura em análise ao mesmo tempo.

Quais são as entidades elegíveis para o Cheque Formação + Digital?

A formação deve ser garantida por entidades certificadas pela Direção-geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou por entidades autorizadas para atividades formativas.
Além disso, o Cheque Formação Digital + não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já tenham financiamento público ou comunitário. Formações remotas não estão contempladas pelo apoio. A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial.

As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas com o recibo emitido pela entidade formadora no nome do candidato.

Outras perguntas frequentes

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