💻 As ações de Formação do Cheque Formação + Digital podem ser online?
Não, as formações devem ser em regime misto (distância e presencial) ou regime presencial.
Hoje em dia a formação é cada vez mais valorizada no mercado de trabalho. Por isso mesmo o governo tem reforçado os apoios relacionados com a formação. O Cheque Formação + Digital é uma das medidas apresentadas para motivar os trabalhadores a desenvolverem os seus conhecimentos do mundo digital. Hoje em “As Tuas Ajudas” explicamos do que se trata este apoio, qual o seu valor e como pode usufruir do mesmo.Índice
O Cheque-Formação + Digital 2025 criada pela Portaria n.º 8/2024, trata-se de uma medida financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e tem como principal objetivo o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores portugueses. Este apoio é disponibilizado pelo Governo, através do IEFP.
Qualquer trabalhador pode candidatar-se a receber este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, nomeadamente:
No entanto, de acordo com o Governo, será dada prioridade aos candidatos que:
Estão excluídos:
No caso dos trabalhadores estrangeiros, os mesmos devem ser detentores de residência legal em Portugal. Os cidadãos que apresentem o Certificado de Manifestação de Interesse e que se encontram a aguardar pela autorização de residência (mediante apresentação de Contrato de Trabalho), estão também incluídos.
Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas efetuadas. O período “ano” é fixado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.
A candidatura deve ser efetuada através do Portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no portal. Para além do registo no Portal, é necessário também os seguintes documentos:
A avaliação das candidaturas é feita pelo IEFP tendo em conta os seguintes critérios:
O apoio pode ser usado nas seguintes áreas de formação:
A formação deve ser garantida por entidades certificadas pela Direção-geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou por entidades autorizadas para atividades formativas.
Além disso, o Cheque Formação Digital + não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já tenham financiamento público ou comunitário. Formações remotas não estão contempladas pelo apoio. A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial.
Não, as formações devem ser em regime misto (distância e presencial) ou regime presencial.
Sim, mas não pode ter mais do que uma candidatura em análise ao mesmo tempo.
Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano.
O pedido deve ser efetuado através do Portal do IEFP.
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