Trabalhar num feriado dá-te direito a uma compensação, em dinheiro ou em descanso, e o feriado que não trabalhas continua a ser pago. Neste guia de emprego e direitos laborais explicamos quando és obrigado a trabalhar, quanto recebes a mais, como se faz a conta e o que fazer se a empresa não pagar.
Como são pagos os feriados em Portugal? Quem trabalha no horário normal num feriado, numa empresa não obrigada a fechar, tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a um acréscimo de 50% na retribuição, e a escolha é do empregador. Se for trabalho suplementar (hora extra), o acréscimo é de 50% até 100 horas por ano e de 100% acima disso. As regras gerais das horas extraordinárias (limites anuais, quando podes recusar e como se calcula o valor da hora) estão explicadas em detalhe no artigo dedicado.
Índice
Sou obrigado a trabalhar feriados?
Os feriados são, por lei, dias de descanso obrigatório. Ao contrário do que sucede no banco de horas, as horas prestadas num feriado não entram numa conta de horas a compensar depois: têm pagamento próprio. No entanto, há setores onde a atividade costuma manter-se em funcionamento nos feriados, como saúde, hotelaria, vigilância, transportes, energia ou limpeza.
Nestes casos, o trabalho durante feriados é permitido, mas sempre com direito a compensação.
Em geral, a maioria das empresas costuma encerrar ou suspender as suas atividades em dias de feriado obrigatório. No entanto, existem exceções, tais como:
Empresas dispensadas de encerrar ou suspender um dia completo por semana;
Empresas obrigadas a encerrar ou suspender em dia diferente do domingo;
Empresas cujo funcionamento não pode ser interrompido;
Atividades que devam ocorrer no dia de descanso dos restantes trabalhadores;
Atividades de vigilância ou limpeza;
Atividades de exposição ou feiras.
Se a tua empresa não se enquadra em nenhuma das situações acima, não és obrigado a trabalhar no feriado.
Como são pagos os feriados trabalhados?
Se trabalhas no teu horário normal num dos feriados, numa empresa não obrigada a suspender a atividade, tens direito a uma compensação em dinheiro ou em descanso, escolhida pelo empregador: pode ser convertida em horas de descanso com duração de metade do número de horas trabalhadas, ou num acréscimo de 50% na retribuição correspondente. Se em vez disso fazes horas extra no feriado, aplica-se outro regime, explicado na secção seguinte.
Por exemplo, se a empresa optar por recompensar o trabalhador com horas de descanso e este tiver trabalhado 8 horas num feriado, terá direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso.
Caso a entidade empregadora decida recompensar monetariamente, será acrescido metade do valor/hora por cada hora de serviço prestado ao salário desse dia. Suponhamos que o trabalhador ganha 5 euros à hora; no feriado passará a ganhar 7,50 euros à hora.
Estas são as regras mínimas da lei. O contrato coletivo de trabalho do teu setor pode prever uma compensação mais favorável, por isso vale a pena confirmar o que diz para a tua profissão. Se trabalhas por turnos de forma regular, o subsídio de turno é um complemento salarial diferente e, em regra, não substitui o pagamento do feriado.
Como são pagas as horas extras nos feriados?
Isto depende de o trabalho prestado no feriado ter sido feito dentro do teu horário normal ou como trabalho suplementar (hora extra):
1. O feriado faz parte do teu horário normal (trabalho normal em feriado)
Se a empresa não é obrigada a suspender a atividade e trabalhas no teu horário habitual, tens direito a uma de duas compensações, segundo o artigo 269.º, n.º 2, do Código do Trabalho:
descanso compensatório com duração de metade das horas trabalhadas, ou
acréscimo de 50% na retribuição correspondente.
A escolha cabe unicamente ao empregador.
2. Já quando trabalhas num feriado fora do teu horário normal (ou seja, como trabalho suplementar), aplica-se o regime do artigo 268.º do Código do Trabalho:
Até 100 horas suplementares por ano: em feriado, tens direito a +50% por cada hora.
Acima de 100 horas suplementares por ano: em feriado, tens direito a +100% por cada hora.
As 100 horas contam-se por ano e incluem todo o trabalho suplementar, não só o feito em feriados. Mesmo com isenção de horário, o trabalho num feriado conta como trabalho suplementar: a isenção só cobre os dias normais de trabalho. As regras completas estão no Código do Trabalho.
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Como calcular o pagamento de um feriado trabalhado?
O primeiro passo é saber a tua retribuição horária. A fórmula do Código do Trabalho (artigo 271.º) é: (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas de trabalho semanal).
Exemplo prático (restauração): um trabalhador que ganha o salário mínimo nacional de 920 € por mês e faz 40 horas por semana tem uma retribuição horária de (920 × 12) ÷ (52 × 40) ≈ 5,31 €/hora. Se trabalhar 8 horas num feriado no seu horário normal e o empregador optar pelo acréscimo de 50%, recebe mais 5,31 × 8 × 0,5 ≈ 21,24 € nesse dia. Se o empregador optar pelo descanso compensatório, mantém as 8 horas pagas e ganha 4 horas de folga.
O acréscimo deve aparecer discriminado no recibo de vencimento do mês em que trabalhaste o feriado. Se trabalhas a tempo parcial, a fórmula é a mesma, com as horas semanais previstas no teu contrato part-time.
Os feriados não trabalhados são pagos?
Sim. Se não trabalhares no feriado, tens direito a receber a retribuição correspondente a esse dia. Ou seja, a empresa pode fechar em dia de feriado, mas esse dia não é descontado do teu salário mensal, e o empregador também não o pode compensar exigindo-te horas extra noutro dia.
É um dos direitos do trabalhador que se aplica a qualquer contrato, seja a termo, sem termo ou a tempo parcial. Os feriados também não contam como dias de férias: se um feriado calhar durante as tuas férias, não é descontado do total a que tens direito.
Todos os feriados são pagos?
Não. Segundo o Código do Trabalho, o reforço remuneratório só se aplica aos feriados obrigatórios. Estes são os feriados obrigatórios de 2026:
Ano Novo (1 de janeiro)
Sexta-feira Santa (3 de abril)
Páscoa (5 de abril), domingo
Dia da Liberdade (25 de abril)
Dia do Trabalhador (1 de maio)
Corpo de Deus (4 de junho)
Dia de Portugal (10 de junho)
Dia da Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto)
Dia da Implantação da República (5 de outubro)
Dia de Todos os Santos (1 de novembro)
Dia da Restauração da Independência (1 de dezembro)
Dia da Imaculada Conceição (8 de dezembro)
Natal (25 de dezembro)
A Sexta-feira Santa, a Páscoa e o Corpo de Deus mudam de data todos os anos. O calendário completo, com os dias da semana, está no nosso guia dos feriados em Portugal.
Importante
Os feriados de 13 de junho em Lisboa (Santo António) e de 24 de junho no Porto, em Braga e em Tavira (São João) não estão na lista, porque são feriados municipais e não feriados obrigatórios nacionais.
Feriados municipais trabalhados, também são pagos?
Geralmente, o reforço remuneratório não se aplica à terça-feira de Carnaval nem aos feriados municipais das localidades (São João, Santo António, entre outros), a menos que tal esteja previsto no teu contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Também não são feriados os dias de tolerância de ponto que o Governo concede aos serviços públicos.
Se trabalhaste num feriado e não recebeste nem o acréscimo nem o descanso, fala primeiro com os recursos humanos e guarda os registos de horas. Se o problema continuar, podes apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que fiscaliza o pagamento dos feriados.
Atenção
Trabalhar num feriado sem compensação é ilegal: tens direito a descanso compensatório ou a pagamento adicional, e o valor do feriado não pode ser descontado do salário mensal.
Outras perguntas frequentes
🤔Quais são os direitos por trabalhar no feriado?
Se trabalhas no teu horário normal num feriado, numa empresa que não é obrigada a fechar, tens direito a um descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% na retribuição dessas horas. A escolha é do empregador.
👀As horas extra feitas num feriado são pagas de forma diferente?
Sim. Quando fazes horas extra num feriado, aplicam-se os acréscimos do trabalho suplementar em feriado: 50% por hora até 100 horas por ano e 100% acima disso (artigo 268.º do Código do Trabalho).
💼Sou obrigado a trabalhar em feriados?
Em regra, não. Só tens de trabalhar se a tua empresa estiver entre as atividades que a lei deixa funcionar nos feriados obrigatórios (as mesmas que podem abrir ao domingo) e o feriado fizer parte do teu horário de trabalho.
💡Posso escolher entre dinheiro ou descanso?
Não. Se trabalhas no teu horário normal, a escolha entre o acréscimo de 50% e o descanso de metade das horas cabe ao empregador. Se o feriado for trabalho suplementar, não há escolha: aplica-se o acréscimo de 50% ou de 100% por hora.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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