🎯O que é o Estatuto Trabalhador Estudante?
O estatuto é concedido a indivíduos que conciliam trabalho e estudo, oferecendo direitos específicos para facilitar essa dualidade.
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O Estatuto Trabalhador Estudante é um estatuto especial para indivíduos que conciliam trabalho e estudo, conferindo-lhes direitos e responsabilidades. Essas pessoas têm a possibilidade de frequentar qualquer nível de ensino, incluindo cursos de pós-graduação, mestrado ou doutoramento. Além disso, devem estar empregadas, seja por conta própria ou por outrem, participar de um curso de formação profissional ou integrar um programa temporário de ocupação para jovens com uma duração mínima de 6 meses. Essas disposições aplicam-se também aos inscritos em centros de emprego, caso estejam desempregados involuntariamente.
Ter o estatuto de trabalhador-estudante proporciona uma série de vantagens e especificidades no ambiente académico e laboral.
Alguns dos direitos associados ao estatuto de trabalhador estudante incluem:
O estatuto de trabalhador-estudante, definido no artigo 89.º da Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, visa facilitar a conciliação entre trabalho e estudo, estabelecendo direitos e benefícios para o trabalhador e empregador. Os principais direitos são:
O trabalhador estudante tem direito a um horário de trabalho flexível, ajustável para permitir deslocação ao estabelecimento de ensino e frequência das aulas. Se a flexibilidade comprometer o funcionamento da empresa, há um processo conciliatório, em que ambas as partes tentam chegar a um mútuo acordo.
No entanto, existem limites estabelecidos pela Lei para a duração desta dispensa, com base na carga horária normal de trabalho semanal. Estes limites são definidos da seguinte forma:
O trabalhador estudante tem o direito a faltar ao trabalho, por justa causa, no dia do exame ou apresentação de trabalhos, com limite de 4 dias por disciplina anualmente.
Quando os exames são realizados em dias consecutivos, o trabalhador-estudante tem o direito de ausentar-se do trabalho nos dias correspondentes à proporção das provas a serem prestadas. Isso inclui sábados, domingos e feriados, sendo esses dias considerados no cálculo das faltas permitidas.
As férias devem ser adaptadas às atividades letivas, até 15 dias intercalados, considerando a viabilidade para a empresa. Possibilidade de licença sem vencimento até 10 dias úteis anuais, sujeita a solicitação prévia.
Para solicitar o estatuto de trabalhador estudante, é necessário apresentar à entidade patronal um documento emitido pelo estabelecimento de ensino que confirme a matrícula e o horário. Além disso, ao final do ano, é preciso comprovar o desempenho académico. No ambiente escolar, é necessário comprovar a condição de trabalhador, podendo ser feito por meio de uma declaração da entidade empregadora e de um documento que ateste a inscrição na Segurança Social.
Se estiver a frequentar um curso de formação profissional, um programa de ocupação temporária de jovens ou estiver inscrito num centro de emprego devido ao desemprego, os procedimentos podem variar.
Conforme estabelecido pelo Código do Trabalho, um trabalhador-estudante não está sujeito à obrigatoriedade de realizar trabalho suplementar, aderir a um banco de horas, adotar um horário concentrado ou participar de um regime de adaptabilidade, quando essas práticas coincidem com o horário escolar ou uma prova de avaliação.
No caso de o trabalhador-estudante desempenhar funções sob regime de adaptabilidade, horário concentrado ou banco de horas, tem direito a um dia de dispensa por mês. É fundamental salientar que este dia é considerado como efetiva prestação de trabalho, não resultando em perda de direitos.
Desde 2023, os estudantes já podem acumular a bolsa DGES com o estatuto de trabalhador estudante. Agora, a partir de 1 de setembro deste ano, vai haver uma nova mudança: o dinheiro que o estudante ganhar no trabalho não será contabilizado no cálculo do rendimento familiar para a bolsa, desde que não ultrapasse o equivalente a 14 salários mínimos por ano. Esta alteração visa ajudar os estudantes que trabalham a receber apoio financeiro sem preocupações, especialmente aqueles de famílias com baixos rendimentos.
O estatuto é concedido a indivíduos que conciliam trabalho e estudo, oferecendo direitos específicos para facilitar essa dualidade.
Aqueles que estão empregados, frequentam cursos de formação ou participam em programas temporários de ocupação, incluindo os desempregados involuntariamente inscritos em centros de emprego.
Dispensa de frequência mínima, regime de prescrição flexível, aproveitamento sem dependência de frequência, épocas especiais de exames e aulas de compensação são alguns dos benefícios.
Horário flexível, faltas justificadas para exames, férias ajustadas ao calendário académico e possibilidade de licença sem vencimento são alguns dos direitos concedidos.
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