Estatuto Trabalhador Estudante: conhece todos os teus direitos

18 Setembro 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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Cerimonia de graduaçãoO equilíbrio entre o emprego e o estudo pode ser desafiador, mas para aqueles com o estatuto de trabalhador-estudante, a legislação oferece uma rede de direitos que visa facilitar essa jornada. Desde horários flexíveis até às faltas justificadas para os exames. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos desvendar todos os aspetos deste estatuto especial e todos os benefícios que pode obter.

O que é o Estatuto Trabalhador Estudante?

O Estatuto Trabalhador Estudante é um estatuto especial para indivíduos que conciliam trabalho e estudo, conferindo-lhes direitos e responsabilidades. Essas pessoas têm a possibilidade de frequentar qualquer nível de ensino, incluindo cursos de pós-graduação, mestrado ou doutoramento. Além disso, devem estar empregadas, seja por conta própria ou por outrem, participar de um curso de formação profissional ou integrar um programa temporário de ocupação para jovens com uma duração mínima de 6 meses. Essas disposições aplicam-se também aos inscritos em centros de emprego, caso estejam desempregados involuntariamente.

Quais são os direito do Trabalhador Estudante?

Ter o estatuto de trabalhador-estudante proporciona uma série de vantagens e especificidades no ambiente académico e laboral.

Ambiente Académico

Alguns dos direitos associados ao estatuto de trabalhador estudante incluem:

  • Dispensa de Frequência Mínima: Não há obrigação de frequentar um número mínimo de disciplinas em determinado curso, quando isso é viável nos diferentes níveis de ensino;
  • Regime de Prescrição: O trabalhador-estudante não está sujeito ao regime de prescrição, que implica a perda de direitos académicos, nem a outros regimes que envolvam a mudança de estabelecimento de ensino;
  • Aproveitamento sem Dependência de Frequência Mínima: O desempenho académico não pode depender da presença mínima num número específico de aulas por disciplina;
  • Época de Recurso e Época Especial de Exames: Durante a época de recurso, não há limitação no número de exames a realizar. Se não houver essa época, o trabalhador-estudante tem direito, quando aplicável, a uma época especial de exames em todas as disciplinas;
  • Aulas de Compensação ou Apoio Pedagógico: O trabalhador-estudante tem direito a aulas de compensação ou apoio pedagógico consideradas essenciais pela instituição de ensino;
  • Facilidades em Horário Pós-Laboral: Quando a instituição de ensino opera em horário pós-laboral, deve assegurar, dentro do possível, a realização de exames, provas de avaliação e um serviço de apoio ao trabalhador-estudante dentro desse horário.

Entidade empregadoraEstudante com 4 enciclopédias

O estatuto de trabalhador-estudante, definido no artigo 89.º da Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, visa facilitar a conciliação entre trabalho e estudo, estabelecendo direitos e benefícios para o trabalhador e empregador. Os principais direitos são:

Horário Flexível

O trabalhador estudante tem direito a um horário de trabalho flexível, ajustável para permitir deslocação ao estabelecimento de ensino e frequência das aulas. Se a flexibilidade comprometer o funcionamento da empresa, há um processo conciliatório, em que ambas as partes tentam chegar a um mútuo acordo.

No entanto, existem limites estabelecidos pela Lei para a duração desta dispensa, com base na carga horária normal de trabalho semanal. Estes limites são definidos da seguinte forma:

  • Para uma carga horária de trabalho entre 20 a 30 horas semanais, o trabalhador-estudante tem direito a uma dispensa de 3 horas por semana;
  • Para uma carga horária de trabalho entre 30 a 34 horas semanais, a dispensa concedida é de 4 horas por semana;
  • Se a carga horária de trabalho for de 34 a 38 horas semanais, a dispensa aumenta para 5 horas por semana;
  • Para aqueles com uma carga horária semanal superior a 38 horas, a dispensa atinge o máximo de 6 horas por semana.

Faltas para Exames e Apresentações

O trabalhador estudante tem o direito a faltar ao trabalho, por justa causa, no dia do exame ou apresentação de trabalhos, com limite de 4 dias por disciplina anualmente.
Quando os exames são realizados em dias consecutivos, o trabalhador-estudante tem o direito de ausentar-se do trabalho nos dias correspondentes à proporção das provas a serem prestadas. Isso inclui sábados, domingos e feriados, sendo esses dias considerados no cálculo das faltas permitidas.

Férias Ajustadas

As férias devem ser adaptadas às atividades letivas, até 15 dias intercalados, considerando a viabilidade para a empresa. Possibilidade de licença sem vencimento até 10 dias úteis anuais, sujeita a solicitação prévia.

Como pedir o Estatuto Trabalhador Estudante?

Para solicitar o estatuto de trabalhador estudante, é necessário apresentar à entidade patronal um documento emitido pelo estabelecimento de ensino que confirme a matrícula e o horário. Além disso, ao final do ano, é preciso comprovar o desempenho académico. No ambiente escolar, é necessário comprovar a condição de trabalhador, podendo ser feito por meio de uma declaração da entidade empregadora e de um documento que ateste a inscrição na Segurança Social.
Se estiver a frequentar um curso de formação profissional, um programa de ocupação temporária de jovens ou estiver inscrito num centro de emprego devido ao desemprego, os procedimentos podem variar.

Importante
É fundamental manter o cumprimento dessas condições para conservar o estatuto, sendo que a sua concessão pode ser revogada em caso de declarações falsas ou uso indevido dos direitos, como faltar ao trabalho alegando exame e não comparecer posteriormente.

Um trabalhador estudante é obrigado a fazer horas extras?

Conforme estabelecido pelo Código do Trabalho, um trabalhador-estudante não está sujeito à obrigatoriedade de realizar trabalho suplementar, aderir a um banco de horas, adotar um horário concentrado ou participar de um regime de adaptabilidade, quando essas práticas coincidem com o horário escolar ou uma prova de avaliação.
No caso de o trabalhador-estudante desempenhar funções sob regime de adaptabilidade, horário concentrado ou banco de horas, tem direito a um dia de dispensa por mês. É fundamental salientar que este dia é considerado como efetiva prestação de trabalho, não resultando em perda de direitos.

Posso acumular o estatuto de trabalhador estudante com a bolsa DGES?

Desde 2023, os estudantes já podem acumular a bolsa DGES com o estatuto de trabalhador estudante. Agora, a partir de 1 de setembro deste ano, vai haver uma nova mudança: o dinheiro que o estudante ganhar no trabalho não será contabilizado no cálculo do rendimento familiar para a bolsa, desde que não ultrapasse o equivalente a 14 salários mínimos por ano. Esta alteração visa ajudar os estudantes que trabalham a receber apoio financeiro sem preocupações, especialmente aqueles de famílias com baixos rendimentos.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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