Fundo Ambiental 2026: apoios disponíveis para particulares

4 Setembro 2026 por Leonardo Gameiro Lopes Milhim - 15 minutos de leitura
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Mulher a carregar um carro elétrico numa garagem, representando os apoios do Fundo Ambiental à mobilidade verde em 2026.

Em Portugal, existem vários apoios públicos para famílias e consumidores. No entanto, o Fundo Ambiental funciona de forma diferente. Em 2026, gere mais de 1.249 milhões de euros, mas grande parte financia programas e entidades. As candidaturas abertas diretamente a particulares são mais limitadas e, em setembro de 2026, só resta uma. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te qual está aberta, quanto paga, o que aconteceu à Mobilidade Verde e o que podes preparar para a próxima fase.

O que é o Fundo Ambiental e o que financia

O Fundo Ambiental foi criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, na sua redação atual. É um património autónomo, sem personalidade jurídica, que financia políticas ambientais e climáticas. As suas áreas incluem os transportes, a mobilidade elétrica e a eficiência energética, onde entra por exemplo a etiqueta energética dos equipamentos. Também financia energias renováveis como os painéis solares, o autoconsumo e medidas para evitar o corte de energia.

Desde a criação da Agência para o Clima, a gestão do Fundo Ambiental cabe a esta entidade pública. Em 2026, o orçamento previsto é de 1.249.033.996 €. Deste total, cerca de 234,8 milhões de euros estão disponíveis para projetos e avisos.

No entanto, grande parte das verbas financia municípios, organismos públicos, empresas e operadores. Por isso, nem todos os montantes correspondem a candidaturas abertas às famílias, e convém não confundir o Fundo Ambiental com o conjunto dos apoios do Governo em 2026. Há verbas que chegam mesmo às pessoas, como as dos passes de transporte, mas sem que ninguém apresente um pedido individual.

Importante
Em setembro de 2026, o único apoio do Fundo Ambiental que uma família pode pedir diretamente é a Botija de Gás Solidária. A Mobilidade Verde encerrou a 27 de julho de 2026 e ainda não há uma nova fase publicada. O Fundo também financia os transportes públicos, mas sem uma candidatura individual apresentada pelo passageiro.

Que apoios chegam às famílias em 2026

Existem três formas principais de beneficiares destas verbas e cada uma funciona de maneira diferente. A Botija de Gás Solidária é pedida numa junta ou união de freguesias aderente e é a única com pedidos a decorrer. A Mobilidade Verde exigia uma candidatura online e teve um prazo limitado, que já terminou.

Por fim, o Incentiva+TP financia medidas relacionadas com os passes de transporte público. Neste caso, o passageiro não apresenta qualquer candidatura ao Fundo Ambiental. As verbas são transferidas para as autoridades de transportes e depois ajudam a financiar descontos, gratuidades ou outras vantagens definidas em cada região.

ApoioComo se obtémEstado a 4 de setembro de 2026
Botija de Gás SolidáriaPedido numa junta ou união de freguesias aderenteAberto até 31 de dezembro de 2026 ou até esgotar a dotação
Mobilidade VerdeCandidatura online na plataforma eFundosEncerrado desde 27 de julho de 2026
Apoio aos passes de transporteAplicado através das autoridades de transportesSem candidatura individual

A ordem da tabela não é casual: se procuras um apoio que possas pedir hoje, começa pela primeira linha. As outras duas continuam a interessar-te, mas por motivos diferentes, e explicamos cada uma abaixo.

Consulta também as condições do Passe Social+ para perceber que descontos podem aplicar-se ao teu caso.

Botija de gás: o apoio para consumidores vulneráveis

A Botija de Gás Solidária funciona como um reembolso por cada garrafa de GPL comprada. É o único apoio do Fundo Ambiental com pedidos a decorrer neste momento e soma-se, sem se excluir, à tarifa social de energia, e vai continuar até 31 de dezembro de 2026 ou até se esgotar a dotação.

Quem pode pedir a Botija de Gás Solidária

Há um requisito de base e depois uma de duas condições. O requisito de base é seres consumidor doméstico com contrato de fornecimento de eletricidade: quem se candidata é o titular desse contrato. Cumprido isso, tens de estar num destes dois casos:

  • Seres beneficiário da tarifa social de energia elétrica.
  • Teres no teu agregado familiar alguém que receba uma destas seis prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, complemento da prestação social para a inclusão, pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego.

Se já és beneficiário da tarifa social de energia elétrica, cumpres logo uma das duas condições. As duas prestações não se excluem: a tarifa social é uma das portas de entrada para este apoio, não um impedimento.

Quanto paga e até quando

O apoio-base é de 15 € por botija. Excecionalmente, sobe para 25 € nas garrafas adquiridas a partir de 3 de julho de 2026, desde que o reembolso seja pedido até 18 de setembro de 2026. Mantém-se o limite de duas botijas por mês e doze por ano. Depois dessa data, volta a aplicar-se o valor-base até 31 de dezembro ou até ao esgotamento da dotação, que foi reforçada em 2.875.980 € em julho de 2026.

Importante
Faltam poucos dias para o fim do reforço de 25 €. Se compraste garrafas depois de 3 de julho e ainda não pediste o reembolso, o prazo termina a 18 de setembro de 2026. A partir daí o apoio volta a ser de 15 € por botija.

Onde se entrega o pedido

O pedido não é apresentado online no Fundo Ambiental. Entrega-se numa junta ou união de freguesias aderente, presencialmente ou por email, consoante o que cada uma disponibilize. Existe uma lista oficial de freguesias aderentes no portal que o Fundo Ambiental gere com a ANAFRE e, se a tua freguesia não for aderente, podes deslocar-te à aderente mais próxima. Se não puderes ir, podes fazer-te representar por outra pessoa, com uma declaração de consentimento.

As condições, os documentos e o procedimento completo estão explicados no guia da Bilha Solidária, que é como este apoio também é conhecido. O pagamento pode ser feito em numerário, por transferência bancária ou por cheque, consoante a freguesia.

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Mobilidade Verde: quanto dá e até quando

A segunda fase do incentivo à compra de veículos de emissões nulas, o aviso AAC n.º 06/2025, esteve aberta entre 11 de junho e 27 de julho de 2026 e já encerrou. Fechou na data prevista e o Fundo Ambiental não publicou qualquer aviso de esgotamento antecipado da dotação. Não há, para já, uma terceira fase publicada, e as condições que se seguem são as que vigoraram nessa segunda fase.

Continuam a interessar a duas pessoas: a quem já tem candidatura aprovada e precisa de saber que obrigações assumiu, e a quem quer preparar-se para uma eventual reabertura. Como as regras se repetiram de fase para fase, ter os documentos prontos é o que te deixa candidatar depressa quando o prazo volta a abrir. E a pressa conta: cada tipologia tem um número limitado de incentivos, pelo que uma fase pode fechar antes da data-limite se os apoios se esgotarem.

Quanto dava cada tipologia

Os incentivos não se destinavam apenas à compra de automóveis. Também abrangiam bicicletas, motociclos, dispositivos elétricos e carregadores instalados em condomínios. Podes consultar as regras específicas dos incentivos à compra de carros elétricos e, para as restantes opções, os apoios para bicicletas. Se o custo de andar de carro é o que te está a pesar agora, vê também as medidas para os combustíveis em alta.

O que comprasApoio
Ligeiro de passageiros 100% elétrico4.000 €
Bicicleta de carga convencional50% do preço, até 1.000 €
Bicicleta de carga elétrica50% do preço, até 1.500 €
Motociclo, ciclomotor, triciclo ou quadriciclo elétrico50% do preço, até 1.500 €
Bicicleta elétrica citadina (não serve de desporto, cross, montanha ou com suspensão integral)50% do preço, até 750 €
Bicicleta convencional citadina50% do preço, até 500 €
Trotinete e outros dispositivos elétricos50% do preço, até 500 €
Carregador em condomínio80% do preço, até 800 € pelo carregador e 1.000 € pela instalação

O que assumes ao aceitar o incentivo

Podes acumular incentivos de tipologias diferentes, como um automóvel e uma bicicleta elétrica, mas uma pessoa singular só pode receber um incentivo por tipologia. O carregador em condomínio tem regra própria: um carregador por condómino, até dez por condomínio. Depois da aprovação, tens três meses para aceitar as condições e apresentar o pedido de pagamento, sob pena de perderes o direito ao incentivo.

Depois de o receberes, ficas obrigado a manter a posse do bem durante pelo menos 24 meses e não podes exportar o veículo apoiado. Atenção a um pormenor que muda a conta: o texto do aviso conta esse prazo desde a data de aquisição do bem, mas a ficha do programa no portal refere a data de aprovação do incentivo. Se estiveres perto do limite, confirma o teu caso antes de vender.

Atenção
O aviso obriga-te a manter a posse do bem 24 meses e proíbe exportar o veículo, mas não fixa uma regra expressa de devolução do incentivo se venderes antes desse prazo. Em tudo o que não está previsto, remete para o Código do Procedimento Administrativo. Se precisares de vender antes dos 24 meses, contacta o Fundo Ambiental antes de o fazeres.

Acumular com apoios de outras entidades

A lei do Fundo Ambiental admite que os seus apoios sejam atribuídos a par de apoios de outras entidades, como um município. A proibição de acumular que consta do aviso recai apenas sobre o incentivo destinado a IPSS, autoridades de transportes e autarquias, e não sobre o incentivo das pessoas singulares. Antes de contares com os dois, confirma na entidade que dá o outro apoio se ela impõe alguma restrição própria.

O carro elétrico exige o abate de outro veículo

Para receber os 4.000 €, não basta comprar um automóvel elétrico elegível. Também tens de apresentar o comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis, e as condições desse abate são quatro, não uma.

O veículo abatido tem de ter mais de dez anos, o abate tem de ter ocorrido depois de 1 de janeiro de 2023, o comprovativo tem de estar passado em teu nome (não serve o do cônjuge nem o de um filho) e o veículo abatido tem de ser da mesma categoria do que compras, ou seja, M1. Se estás a fazer contas ao que custa manter um carro, o guia da mobilidade elétrica em Portugal reúne as vantagens que não dependem deste aviso. Não há período mínimo de permanência do carro velho na tua posse. Confirma as quatro antes de iniciares a candidatura, porque falhar uma invalida o pedido.

Que documento é o comprovativo de abate

É o certificado de destruição que te entrega o centro de abate ou o operador de desmantelamento licenciado, e que essa entidade comunica ao IMT. Não é a mesma coisa que um comprovativo de venda para sucata sem certificado, nem serve uma declaração do vendedor.

O automóvel elétrico não pode ultrapassar 38.500 €, incluindo IVA e despesas, e o limite sobe para 55.000 € nos veículos com mais de cinco lugares. Além disso, a fatura, o pagamento e a matrícula devem ser posteriores a 1 de janeiro de 2025 e estar em teu nome. Se estás a comparar custos de compra, vê também que veículos estão isentos de imposto sobre veículos.

O renting e o ALD não servem
Também é aceite a locação financeira, desde que o contrato seja posterior a 1 de janeiro de 2025 e tenha uma duração mínima de 24 meses. Não são aceites outras formas de locação, como o renting ou o ALD. E tens de provar que já estás na posse do veículo, através do auto de entrega.

Há apoios para isolar a casa ou instalar painéis solares?

A 4 de setembro de 2026, não existe um aviso aberto do Fundo Ambiental para obras de eficiência energética em habitações particulares. Assim, não há candidaturas abertas para isolamento, janelas, bombas de calor ou painéis solares. O programa de avisos aprovado para 2026 também não prevê nenhum destinado a famílias.

Os anteriores programas residenciais encontram-se encerrados, e convém distinguir as situações porque os prazos foram diferentes. O E-Lar fechou a 5 de outubro de 2025, depois de esgotar os 30 milhões de euros da dotação com cerca de 40 mil candidaturas em seis dias. A segunda fase do E-Lar está encerrada a novas candidaturas desde 24 de março de 2026, por causa das negociações do PRR, embora os fornecedores possam submeter pedidos de pagamento até 30 de novembro de 2026. Já o Vale Eficiência II encerrou a 31 de outubro de 2024.

Há, ainda assim, uma novidade que interessa a quem ficou pelo caminho: o orçamento do Fundo Ambiental para 2026 criou um apoio para os candidatos elegíveis ao Vale Eficiência II que não obtiveram financiamento do PRR por esgotamento da dotação. Não abre candidaturas novas, mas se estavas nessa situação vale a pena acompanhar.

O que podes fazer enquanto não há aviso aberto

Enquanto não surgir um novo apoio, a poupança tem de vir de outro lado, e há duas medidas que não exigem obras nem investimento. A primeira é rever a potência contratada: é frequente pagar-se um escalão acima do que a casa precisa, e baixá-lo desconta na fatura todos os meses. A segunda é confirmar se tens direito à tarifa social de energia, que desconta diretamente no preço e é a mesma porta de entrada da Botija de Gás Solidária.

A partir daí, valem as formas de poupar energia do dia a dia e, quando o consumo disparar, o guia de como poupar energia no inverno. Se o teu plano continua a ser instalar produção própria, acompanha os apoios para painéis solares em 2026, que não dependem só do Fundo Ambiental.

Atenção
Até à data, não foi publicado qualquer novo aviso para estas intervenções. A existência de programas encerrados no portal não significa que ainda seja possível apresentar uma candidatura.

Como e onde apresentar a candidatura

Os dois apoios seguem caminhos completamente diferentes, e confundi-los é a forma mais rápida de perder tempo. A Mobilidade Verde é digital e centralizada; a Botija de Gás Solidária é presencial ou por email, e tratada pela freguesia.

Mobilidade Verde: a plataforma eFundos

Não há neste momento nenhuma fase aberta, por isso o que se segue não é um passo-a-passo para hoje: é o percurso que existiu na segunda fase e que serve para preparares documentos caso saia um aviso novo.

A candidatura fazia-se na plataforma eFundos, o sistema de candidaturas do Fundo Ambiental, com entrada por Chave Móvel Digital ou conta de email e palavra-passe. Era preciso o NIF, o IBAN e ter a situação tributária e contributiva regularizada, além dos documentos específicos do veículo, da bicicleta ou do carregador. Depois de submeter, guardava-se o comprovativo e a decisão chegava por email. Uma vez aprovada, havia três meses para concluir o pedido de pagamento.

Botija de Gás Solidária: a junta de freguesia

Para a Botija de Gás Solidária o caminho é o oposto e já viste acima como confirmar a tua freguesia. Falta a parte prática: o que levar. São três coisas. A fatura ou o recibo da compra da garrafa, com o teu NIF e data de 2026. O comprovativo da tua condição de elegibilidade, que é a fatura de eletricidade se és beneficiário da tarifa social, ou o comprovativo da prestação social nos outros casos. E o documento de identificação do titular do contrato de eletricidade, que é quem se candidata.

Se o gás é uma fatia grande do teu orçamento, vê também o custo de vida em Portugal para perceberes onde mais podes cortar. Ao contrário da Mobilidade Verde, aqui o incumprimento das condições do regulamento, incluindo a apresentação de informação falsa, obriga expressamente à devolução do apoio concedido. Se a resposta for não, não fica tudo por aqui: o Fundo Ambiental é uma peça de um conjunto maior, e o panorama dos subsídios disponíveis em 2026 mostra-te o que mais pode aplicar-se ao teu agregado.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em apoios económicos, com experiência em gestão de projetos. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos e apoios do dia a dia.


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