Trotinetes elétricas: a nova lei do seguro obrigatório

13 Agosto 2025 por António - 6 minutos de leitura

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Casal de namorados a dar uma volta de trotineteA nova lei em Portugal altera as regras para as trotinetes elétricas, especialmente as de maior potência, que passam a ter obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil. A fiscalização fica a cargo da PSP, garantindo mais segurança na via pública. No entanto, a maioria das trotinetes comuns continua isenta desta obrigação. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos tudo o que precisa saber sobre estas mudanças na mobilidade.

O que muda para as trotinetes elétricas com a nova lei?

Com a nova lei, determinadas trotinetes elétricas passaram a ter a obrigatoriedade de possuir seguro de responsabilidade civil automóvel. A regra aplica-se especialmente a veículos com maior potência, velocidade ou peso, aumentando a segurança para todos os utilizadores da via pública. A fiscalização desta medida está a cargo da PSP, que pode aplicar coimas em caso de incumprimento.

No entanto, a maioria das trotinetes elétricas usadas no dia a dia, com potência e velocidade mais reduzidas, continua isenta de seguro obrigatório. Estes veículos são equiparados a velocípedes e mantêm a liberdade de circulação sem necessidade de seguro, desde que respeitem os limites estabelecidos na lei. Esta distinção visa garantir equilíbrio entre segurança e acessibilidade.

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Critérios para a obrigação de seguro das trotinetes elétricas

A obrigação de seguro para as trotinetes elétricas baseia-se em critérios técnicos específicos definidos pela nova legislação. São obrigados a ter seguro todos os veículos motorizados que:

  • Possuam uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h;
  • Ou tenham um peso líquido superior a 25 kg e velocidade máxima superior a 14 km/h.

Estes critérios visam garantir que veículos mais potentes ou pesados, que representam maior risco na via pública, estejam devidamente segurados para proteção de terceiros.

Diferença entre trotinetes elétricas comuns e de alta potência na prática

Na prática, a principal diferença entre trotinetes elétricas comuns e de alta potência está na obrigatoriedade do seguro e na autorização para circulação. As trotinetes comuns, com potência até 0,25 kW e velocidade limitada a 25 km/h, podem circular livremente sem seguro obrigatório. Já as de alta potência, que ultrapassam estes limites, precisam de seguro e muitas vezes não têm autorização para andar na via pública até haver regulamentação adequada.

Além disso, as trotinetes de alta potência geralmente são mais pesadas e rápidas, o que aumenta os riscos de acidentes e justifica a exigência de maior controlo e cobertura através do seguro. Os utilizadores destes modelos devem estar atentos às normas para evitar multas e garantir segurança.

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Quem fiscaliza o seguro das trotinetes elétricas

A fiscalização do seguro obrigatório para trotinetes elétricas em Portugal está a cargo da Polícia de Segurança Pública (PSP). A PSP é responsável por verificar se os veículos abrangidos pela nova lei têm o seguro de responsabilidade civil válido e pode aplicar coimas a quem circular sem esta proteção.

Esta medida visa garantir maior segurança na via pública, responsabilizando os utilizadores de trotinetes elétricas, especialmente os modelos mais potentes, que representam maior risco em caso de acidente. A atuação da PSP é fundamental para o cumprimento da legislação e proteção dos cidadãos.

Multas por circular com trotinetes elétricas sem seguro obrigatório

Se circular com uma trotinete elétrica que está obrigada a ter seguro de responsabilidade civil e não possuir essa cobertura, poderá ser alvo de coima. A fiscalização está a cargo da Polícia de Segurança Pública (PSP), que pode aplicar multas que variam entre 250 € e 1.250 €, dependendo da gravidade da infração.

Além da coima, o utilizador poderá ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros, incluindo despesas médicas e reparações, caso se verifique um acidente. Portanto, é fundamental verificar se a sua trotinete cumpre os critérios estabelecidos pela nova legislação e, em caso afirmativo, garantir que possui o seguro obrigatório para evitar penalizações e garantir a segurança de todos.

Exclusões da lei: veículos que não precisam de seguro

A nova lei exclui da obrigatoriedade de seguro vários tipos de veículos considerados de baixo risco ou com usos específicos. Estão isentos:

  • Velocípedes, ou seja, bicicletas e veículos com duas ou mais rodas movidos pelo esforço do condutor, como pedais;
  • Velocípedes equipados com motor auxiliar até 1,0 kW, cuja potência diminui com o aumento da velocidade e que deixam de funcionar ao atingir 25 km/h ou se o condutor parar de pedalar;
  • Trotinetas elétricas e dispositivos autoequilibrados com motor até 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h;
  • Cadeiras de rodas elétricas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física.

Estes veículos podem circular na via pública sem necessidade de seguro de responsabilidade civil, segundo o esclarecimento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Quanto custa um seguro para trotinetes elétricas?

O custo de um seguro para trotinetes elétricas em Portugal pode variar bastante, dependendo da seguradora e das coberturas incluídas. Em geral, os preços começam em torno dos 25 a 40 euros anuais para um seguro básico de responsabilidade civil. Existem opções que também oferecem proteções adicionais, como cobertura para danos próprios, assistência em caso de acidente, e até proteção contra furto ou roubo, o que pode elevar o valor do prémio.

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Vantagens de contratar seguro mesmo quando não é obrigatório

Mesmo sem obrigação legal, ter um seguro para a sua trotinete elétrica pode ser uma escolha inteligente. Este tipo de proteção oferece segurança financeira e jurídica em caso de acidente, além de cobrir situações que poderiam representar um custo elevado para o condutor.

  • Proteção contra danos materiais e corporais causados a terceiros.
  • Cobertura de despesas médicas para o condutor.
  • Assistência em viagem em caso de avaria ou acidente.
  • Proteção contra roubo ou vandalismo.
  • Maior tranquilidade e segurança jurídica ao circular.
Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .


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