Trotinetes elétricas: a nova lei do seguro obrigatório

22 Outubro 2026 por António Pereira - 8 minutos de leitura

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Trotinete elétrica estacionada numa rua de Lisboa junto a uma ciclovia

A lei do seguro obrigatório, alterada em 2025, abrange os veículos com velocidade máxima de projeto acima de 25 km/h, ou com mais de 25 kg e mais de 14 km/h. Mas, segundo a ANSR, as trotinetes comuns contam como velocípedes e não precisam de seguro, e as que ultrapassam 0,25 kW ou 25 km/h nem sequer podem circular na via pública. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como saber em que grupo está o teu modelo, quem fiscaliza, o que comparar se quiseres um seguro e que apoios à mobilidade houve para comprar uma trotinete.

O que muda para as trotinetes elétricas com a nova lei?

Com a alteração de 2025 ao regime do seguro automóvel, a lei passou a abranger algumas trotinetes elétricas na obrigação de seguro de responsabilidade civil, porque as trata como «outro veículo a motor». A obrigação recai sobre os modelos com maior velocidade, ou com mais peso e velocidade, e o seguro serve para cobrir os danos que causes a terceiros.

No entanto, as trotinetes elétricas mais comuns, com potência e velocidade mais reduzidas, continuam isentas de seguro obrigatório. Estes veículos são equiparados a velocípedes e mantêm a liberdade de circulação sem necessidade de seguro, desde que respeitem os limites estabelecidos na lei.

Que trotinetes elétricas precisam de seguro obrigatório?

Na prática, as trotinetes que podem circular na via pública não precisam de seguro obrigatório, segundo a ANSR: as comuns, com motor até 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h, contam como velocípedes, e as que passam desses limites nem sequer estão autorizadas a circular.

A lei do seguro obrigatório abrange os veículos que cumpram um destes dois critérios:

  • tenham uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h; ou
  • pesem mais de 25 kg e tenham uma velocidade máxima superior a 14 km/h.

Contam, portanto, dois valores: a velocidade máxima de projeto, isto é, a velocidade para que o veículo foi construído, e o peso. A marca, o preço ou o sítio onde compraste a trotinete não entram nesta conta.

Basta uma das duas condições para a trotinete ficar abrangida, salvo se for equiparada a velocípede: segundo a ANSR, a exclusão das trotinetes equiparadas a velocípedes, com motor até 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h, prevalece sobre o critério do peso, mesmo que pesem mais de 25 kg. Nesse caso fica de fora, tal como as bicicletas com motor auxiliar até 1 kW (que deixam de dar assistência aos 25 km/h ou se deixares de pedalar) e as cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física, outros veículos que a lei também exclui.

Exclusões da lei: veículos que não precisam de seguro

Segundo a ANSR, ficam fora da obrigação de seguro os veículos equiparados, para efeitos de circulação rodoviária, a velocípedes; a lei exclui expressamente as cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física. Estão isentos:

  • Velocípedes, ou seja, bicicletas e veículos com duas ou mais rodas movidos pelo esforço do condutor, como os pedais;
  • Velocípedes equipados com motor auxiliar até 1 kW, cuja potência diminui com o aumento da velocidade e que deixam de funcionar ao atingir 25 km/h ou se o condutor parar de pedalar;
  • Trotinetes elétricas e dispositivos autoequilibrados com motor até 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h;
  • Cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física.

Estes veículos circulam na via pública sem seguro de responsabilidade civil, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Se mesmo assim quiseres proteção para ti, podes contratar por tua conta um seguro de acidentes pessoais.

Diferença entre trotinetes elétricas comuns e as que não podem circular, na prática

Na prática, a diferença entre uma trotinete elétrica comum e uma que não pode circular na via pública está na potência do motor e na velocidade. As trotinetes comuns, equiparadas a velocípedes (motor até 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h), circulam sem seguro obrigatório, segundo a ANSR. A lei do seguro aplica-se a veículos com velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou com mais de 25 kg e velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h. Atenção: uma trotinete com motor acima de 0,25 kW ou que passe dos 25 km/h não está autorizada a circular na via pública (coima de 60 € a 300 € e apreensão imediata).

Para saber em que grupo está a tua trotinete, procura no manual ou na etiqueta do fabricante a velocidade máxima e a potência do motor. A potência do motor decide se a trotinete é equiparada a velocípede (até 0,25 kW e 25 km/h); acima disso, nem sequer está autorizada a circular na via pública.

Se ainda estás a escolher, compara a ficha técnica antes de comprar. Se a alternativa for uma bicicleta elétrica, lembra-te de que as que têm motor auxiliar até 1 kW e deixam de dar assistência aos 25 km/h também não precisam de seguro.

Multas por circular com trotinetes elétricas sem seguro obrigatório

A fiscalização cabe às autoridades com poderes de fiscalização do trânsito, como a PSP e a GNR. Podem verificar se um veículo está abrangido pela lei do seguro e se tem o seguro em dia.

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Para os veículos abrangidos, a lei prevê uma coima de 250 € a 1.250 €, o valor previsto para quem circula sem seguro com um «outro veículo a motor», e o veículo pode também ser apreendido. Uma trotinete comum, equiparada a velocípede, não precisa de seguro, segundo a ANSR. Se a tua passar dos 0,25 kW ou dos 25 km/h, a coima é outra: 60 € a 300 € e apreensão imediata, porque não está autorizada a circular na via pública.

Além da coima, se causares um acidente sem seguro, os danos causados a terceiros, como despesas médicas e reparações, podem ficar a teu cargo. Nesse caso, faz a participação do acidente e guarda todos os dados das pessoas envolvidas e das testemunhas.

De que depende o preço do seguro para trotinetes elétricas?

O preço de um seguro para trotinetes elétricas varia de seguradora para seguradora e depende das coberturas que escolhes. O seguro obrigatório cobre a responsabilidade civil, ou seja, os danos que causes a outras pessoas.

Há apólices com proteções adicionais, como danos próprios, assistência em caso de acidente e proteção contra furto ou roubo, o que aumenta o valor do prémio. Por isso, ao comparar propostas, olha para o que cada uma cobre, para o capital seguro e para a franquia, e não só para o preço.

Antes de assinar a apólice
Pede pelo menos duas simulações com os dados da tua trotinete, incluindo a velocidade máxima e o peso. Confirma também se a apólice cobre a trotinete quando a usas fora de casa e se exclui algum uso, como entregas.

Vantagens de contratar seguro mesmo quando não é obrigatório

Mesmo sem obrigação legal, ter um seguro para a tua trotinete elétrica pode ser uma boa escolha. Este tipo de proteção dá-te segurança financeira e jurídica em caso de acidente, além de cobrir situações que poderiam representar um custo elevado.

Consoante a apólice, pode incluir:

  • proteção contra danos materiais e corporais causados a terceiros;
  • cobertura de despesas médicas para o condutor, também disponível num seguro de acidentes pessoais;
  • assistência em caso de avaria ou acidente;
  • proteção contra roubo ou vandalismo.

Há apoios para comprar uma trotinete elétrica?

À data de 21 de outubro de 2026, não há candidaturas abertas: a 2.ª fase do aviso Mobilidade Verde Passageiros decorreu de 11 de junho a 27 de julho de 2026 e já terminou. A candidatura só se faz durante uma fase aberta. Esse aviso do Fundo Ambiental apoiou a compra de trotinetes elétricas novas, tal como a de bicicletas e de carros elétricos.

Se pensas comprar uma trotinete com apoio, acompanha a página do Fundo Ambiental.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em apoios financeiros e IRS. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu guias sobre habitação, emprego e benefícios sociais até 2025.


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