Os apoios bicicletas do Fundo Ambiental pagaram, nas fases de 2026, 50 % do preço de uma bicicleta nova, com IVA, até 500 € nas convencionais, 750 € nas elétricas e 1.500 € nas de carga elétricas. São um dos apoios à mobilidade sustentável para particulares e empresas e funcionam por fases, com candidatura online. As duas fases do aviso de 2025 e 2026 já terminaram e, em outubro de 2026, não há candidaturas abertas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto podias receber por cada tipo de bicicleta, quem pode pedir, que documentos são precisos e o que fazer enquanto não abre um novo aviso.
Índice
O que são os apoios bicicletas do Fundo Ambiental?
Os apoios às bicicletas são incentivos do Fundo Ambiental à compra de bicicletas novas elétricas, convencionais e de carga. Fazem parte do aviso Mobilidade Verde Passageiros, para 2025 e 2026, o mesmo que apoia a compra de carros elétricos, as motos e trotinetes elétricas e os carregadores em condomínios.
O incentivo é dado apenas pela compra da bicicleta: não pode ser trocado por dinheiro nem por outro tipo de pagamento. Candidatas-te durante uma fase aberta e, se a candidatura for aprovada, pedes o pagamento com a fatura da compra; o valor é transferido para a tua conta. Para uma visão geral, tens também o nosso guia dos apoios à mobilidade elétrica. Fora da mobilidade, o Fundo Ambiental gere ainda programas como o E-Lar.
Ainda é possível pedir o apoio às bicicletas em 2026?
Não, neste momento não. O aviso de 2025 e 2026 teve duas fases de candidaturas e ambas já encerraram. Em cada fase, as candidaturas eram aprovadas por ordem de submissão, até se esgotarem os incentivos de cada tipologia.
1.ª fase: abriu a 29 de dezembro de 2025 e durou 45 dias corridos, ou até esgotar a dotação de cada tipologia. Depois da aprovação, o pedido de pagamento tinha de ser apresentado em 90 dias corridos.
2.ª fase: decorreu de 11 de junho a 27 de julho de 2026, até às 17h59, e já terminou. O pedido de pagamento deve ser feito no prazo de três meses a contar da notificação de aprovação.
Até agora, a página do aviso não indica uma 3.ª fase. Se o Fundo Ambiental abrir uma nova fase ou um novo aviso, as datas, os valores e o número de incentivos podem mudar, por isso convém confirmar as regras antes de comprar a contar com o apoio. Entretanto, podes ver os outros apoios do Fundo Ambiental para particulares.
Importante
Se a tua candidatura foi aprovada na 2.ª fase, não deixes passar o prazo do pedido de pagamento: são três meses a contar da notificação, sem ultrapassar 30 de outubro de 2026.
Quem pode candidatar-se aos apoios às bicicletas?
Podem pedir o apoio tanto pessoas singulares como pessoas coletivas, como empresas ou associações, desde que comprem uma bicicleta nova de uma das tipologias previstas no aviso. No caso das entidades, o pedido é feito com os dados do registo de pessoa coletiva e dos seus representantes.
As regras principais são estas:
Faz-se uma candidatura por cada bicicleta.
Uma pessoa singular só pode receber 1 incentivo; uma pessoa coletiva pode receber até 4 incentivos.
A bicicleta tem de ser nova e concebida para uso citadino ou para transporte de carga, consoante a tipologia.
A fatura e o comprovativo de pagamento têm de estar em nome de quem se candidata, com data a partir de 1 de janeiro de 2025.
A candidatura é exclusivamente online, no site do Fundo Ambiental.
Tipos de bicicletas elegíveis
O aviso divide as bicicletas em três tipologias, com valores máximos próprios (nas de carga, o teto depende de terem ou não assistência elétrica). Em todas, a bicicleta tem de ser nova e concebida para o fim previsto na tipologia:
Bicicletas elétricas (tipologia 4): bicicletas novas com assistência elétrica, concebidas para uso citadino.
Bicicletas convencionais (tipologia 6): bicicletas novas sem assistência elétrica, concebidas para uso citadino.
Bicicletas de carga (tipologia 3): com ou sem assistência elétrica, desde que sejam concebidas para transportar passageiros ou objetos volumosos.
Atenção
As trotinetes não contam como bicicleta elétrica neste aviso. As trotinetes têm uma tipologia própria, com um valor máximo diferente, explicada a seguir.
E as trotinetes elétricas, também têm apoio?
Sim, mas não como bicicleta. O mesmo aviso inclui os dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, como trotinetes e monorrodas, com um incentivo de 50 % do valor de compra, com IVA, até 500 €. As fases de candidatura são as mesmas, por isso também estão fechadas. Antes de comprar uma, vê também as regras do seguro das trotinetes elétricas.
Montantes de apoio por tipo de bicicleta
Em todas as tipologias de bicicletas, o apoio é de 50 % do preço de venda, com IVA incluído, até um valor máximo que muda consoante o tipo de bicicleta. Os valores abaixo são os do aviso de 2025 e 2026 do Fundo Ambiental e aplicam-se tanto a pessoas singulares como a pessoas coletivas.
A tabela resume quanto podias receber em cada caso:
Tipo de bicicleta
Percentagem
Apoio máximo (euros)
Convencional citadina
50 % do preço com IVA
500
Elétrica citadina
50 % do preço com IVA
750
De carga sem assistência elétrica
50 % do preço com IVA
1.000
De carga com assistência elétrica
50 % do preço com IVA
1.500
O valor máximo não é automático: recebes metade do que pagaste, até ao teto da tipologia. Num exemplo meramente ilustrativo, uma bicicleta elétrica de 1.200 € com IVA daria direito a 600 €, e uma de 2.000 € ficaria limitada aos 750 €.
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Para as empresas e outras pessoas coletivas, o incentivo não pode exceder os limites dos apoios de minimis nem os limites de intensidade de apoio ao investimento definidos no aviso, pelo que convém confirmar quanto já receberam de outros apoios públicos.
Como pedir o apoio às bicicletas do Fundo Ambiental
O pedido tem duas partes: a candidatura, enquanto a fase está aberta, e o pedido de pagamento, depois da aprovação. Tudo é feito no site do Fundo Ambiental e não são aceites documentos enviados por e-mail.
Regista-te na plataforma do Fundo Ambiental, se ainda não tiveres conta.
Submete a candidatura no formulário da tipologia certa, durante a fase aberta. A ordem de submissão conta, porque os incentivos são atribuídos até se esgotarem.
Aguarda a notificação por e-mail com a confirmação da aprovação, a data e a hora.
Apresenta o pedido de pagamento no prazo da tua fase, com a fatura e os restantes documentos.
Recebe o incentivo por transferência para o IBAN que indicaste.
Não há garantia de que abra um novo aviso nem de que aceite compras anteriores. Se comprares, pede a fatura com o teu NIF e guarda o comprovativo de pagamento. No aviso de 2025 e 2026 eram aceites compras feitas desde 1 de janeiro de 2025, mas um novo aviso pode fixar outra data de início.
Documentos necessários para pedir o apoio às bicicletas
Uma parte dos documentos serve para identificar quem se candidata e provar que tem a situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social. A outra prova a compra da bicicleta e é entregue no pedido de pagamento:
Pessoas coletivas: certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, e NIF dos representantes com poderes para obrigar a entidade.
Situação tributária regularizada perante as Finanças, com comprovativo válido ou, de preferência, autorização para que o Fundo Ambiental a consulte.
Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, também com comprovativo válido ou autorização de consulta.
IBAN de uma conta em nome do beneficiário, para onde é transferido o incentivo.
Fatura e comprovativo de pagamento em nome do beneficiário, com data a partir de 1 de janeiro de 2025.
O aviso dá preferência à autorização de consulta da situação tributária e contributiva, o que te poupa o trabalho de pedir e carregar as certidões.
Acumulação com outros apoios
O aviso fixa uma candidatura por cada veículo e, no máximo, um veículo por pessoa singular. Se pensas juntar uma bicicleta e uma trotinete, confirma primeiro com o Fundo Ambiental. Quanto a apoios de câmaras municipais, confirma com a tua câmara e com o Fundo Ambiental se podes juntar os dois.
🗓️Quando abre a próxima fase dos apoios às bicicletas?
Ainda não há data. As duas fases do aviso de 2025 e 2026 já terminaram: a 1.ª abriu a 29 de dezembro de 2025 e durou 45 dias corridos, ou até esgotarem os incentivos de cada tipologia, e a 2.ª decorreu de 11 de junho a 27 de julho de 2026, até às 17h59. Uma nova fase ou um novo aviso pode trazer outras datas e valores.
🧾Posso comprar a bicicleta antes de me candidatar?
No aviso de 2025 e 2026, sim: eram aceites faturas com data a partir de 1 de janeiro de 2025, em nome de quem se candidata. A fatura e o comprovativo de pagamento só são entregues no pedido de pagamento, depois de a candidatura ser aprovada. Um novo aviso pode fixar outra data de início.
🛴As trotinetes elétricas também têm apoio do Fundo Ambiental?
Sim, mas não como bicicleta. As trotinetes e as monorrodas entram na tipologia dos dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, com um apoio de 50 % do preço com IVA, até 500 €. As candidaturas do aviso de 2025 e 2026 também estão fechadas para esta tipologia.
⏳Quanto tempo tenho para pedir o pagamento depois da aprovação?
Depende da fase. Na 1.ª fase do aviso de 2025 e 2026, o pedido de pagamento tinha de ser apresentado até 90 dias corridos após a aprovação da candidatura. Na 2.ª fase, o prazo é de três meses a contar da notificação de aprovação, sem ultrapassar 30 de outubro de 2026.
Redator especializado em apoios financeiros e IRS. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu guias sobre habitação, emprego e benefícios sociais até 2025.
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