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Os apoios bicicletas do Fundo Ambiental são um incentivo do Governo de Portugal para promover a mobilidade sustentável, reduzindo emissões de carbono e incentivando alternativas de transporte ecológicas. O programa abrange bicicletas elétricas, convencionais e de carga, oferecendo comparticipações financeiras significativas para particulares e empresas. O processo é totalmente online, com regras claras e documentação obrigatória. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos todos os tipos de bicicletas, montantes e procedimentos para candidatura.
Índice
O que são os apoios bicicletas do Fundo Ambiental?
Os apoios bicicletas do Fundo Ambiental são incentivos do Governo de Portugal destinados a promover a mobilidade sustentável e reduzir a pegada de carbono. Este programa incentiva a aquisição de bicicletas elétricas, convencionais e de carga, promovendo alternativas de transporte mais ecológicas e saudáveis tanto para particulares como para empresas.
Estes apoios permitem que cidadãos e empresas usufruam de benefícios ao optar por meios de transporte menos poluentes. A candidatura é feita online através do portal do Fundo Ambiental, sendo necessário apresentar documentação que comprove a aquisição e o uso urbano do veículo, garantindo transparência e conformidade com as regras do programa.
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Os apoios bicicletas do Fundo Ambiental destinam-se a promover a mobilidade sustentável. Tanto pessoas singulares como pessoas coletivas podem beneficiar destes incentivos, desde que cumpram os critérios definidos pelo programa.
Podem candidatar-se pessoas singulares e pessoas coletivas que adquiram bicicletas novas elegíveis ao abrigo do aviso.
Nas tipologias de bicicletas, o limite é de 1 incentivo por beneficiário no caso de pessoas singulares e até 4 incentivos por beneficiário no caso de pessoas coletivas.
A bicicleta deve ser nova e adequada ao uso citadino ou de carga, consoante a tipologia.
A candidatura é exclusivamente online através do portal do Fundo Ambiental.
É necessário apresentar documentação comprovativa da compra, da situação tributária e contributiva regularizada e do IBAN da conta em nome do beneficiário.
Tipos de bicicletas elegíveis
Existem várias tipologias de bicicletas que podem beneficiar dos apoios bicicletas do Fundo Ambiental, cada uma com regras específicas de elegibilidade:
Bicicletas elétricas: destinadas a uso citadino/urbano e com assistência elétrica de origem, permitem deslocações mais rápidas e facilitam trajetos mais longos ou em terrenos inclinados.
Bicicletas convencionais: sem assistência elétrica e concebidas para uso citadino, promovem a mobilidade sustentável.
Bicicletas de carga: podem ser com ou sem assistência elétrica, desde que sejam especialmente concebidas para transportar passageiros ou objetos volumosos.
Importante
Exclusões: bicicletas destinadas a uso desportivo (como BTT ou cross), bicicletas adaptadas com kits de transformação elétrica, trotinetes e outros dispositivos não enquadrados nas tipologias definidas pelo Fundo Ambiental.
Montantes de apoio por tipo de bicicleta
Os apoios bicicletas do Fundo Ambiental em Portugal incentivam a aquisição de bicicletas elétricas, convencionais e de carga, promovendo mobilidade sustentável, reduzindo emissões de carbono e oferecendo até 50% de comparticipação do Estado em 2025/2026.
Bicicletas de Carga (Tipologia 3)
Valor do Apoio:
Com Assistência Elétrica: 50% do valor de aquisição (incluindo IVA), até 1.500€.
Sem Assistência Elétrica: 50% do valor de aquisição (incluindo IVA), até 1.000€.
Limite por Beneficiário: 1 incentivo para pessoas singulares; até 4 para pessoas coletivas.
Bicicletas Elétricas para Uso Citadino (Tipologia 4)
Valor do Apoio: 50% do valor de aquisição (incluindo IVA), até 750€.
Limite por Beneficiário: 1 incentivo para pessoas singulares; até 4 para pessoas coletivas.
Bicicletas Convencionais (Tipologia 6)
Valor do Apoio: 50% do valor de aquisição (incluindo IVA), até 500€.
Limite por Beneficiário: 1 incentivo para pessoas singulares; até 4 para pessoas coletivas.
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Documentos necessários para solicitar os apoios de bicicletas
Para solicitar os apoios bicicletas do Fundo Ambiental, é necessário reunir a documentação que comprove a compra e a elegibilidade da bicicleta, garantindo que a candidatura cumpre todos os requisitos:
Fatura de compra e respetivo comprovativo de pagamento, emitida em nome do beneficiário e com data posterior a 1 de janeiro de 2025.
Declaração do vendedor confirmando que a bicicleta foi fabricada para uso citadino ou para transporte de carga, na fatura ou em documento anexo, quando a compra seja feita no estrangeiro ou online.
Identificação do candidato:número de identificação fiscal (NIF) e, no caso de pessoa coletiva, certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, bem como identificação dos representantes com poderes para obrigar a sociedade.
Comprovativo de regularidade fiscal: certidão que ateste a inexistência de dívidas às Finanças.
Comprovativo de situação regularizada na Segurança Social, através de certidão de não dívida disponível online.
IBAN da conta em nome do beneficiário para onde deverá ser transferido o incentivo.
Esta documentação deve ser apresentada no momento da candidatura online, garantindo que o pedido seja validado pelo Fundo Ambiental.
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🤓 Qual o prazo para candidaturas aos apoios bicicletas em 2026?
As candidaturas da 1.ª fase do aviso 2025/2026 abriram em 29 de dezembro de 2025 e decorreram durante 45 dias corridos, ou até esgotar a dotação disponível em cada tipologia. Após aprovação da candidatura, o pedido de pagamento deve ser apresentado no prazo de 90 dias.
💡 É necessário apresentar comprovativo de residência para candidatura?
O aviso não destaca o comprovativo de residência como documento autónomo obrigatório para estas tipologias. Em contrapartida, são exigidos NIF, comprovativos de situação tributária e contributiva regularizada, IBAN em nome do beneficiário e documentos da compra.
❓ É possível combinar apoios municipais com os do Fundo Ambiental?
A acumulação com apoios municipais deve ser verificada caso a caso, porque o aviso do Fundo Ambiental não esclarece expressamente essa possibilidade.
🧐 O incentivo cobre apenas o preço da bicicleta?
Sim, o incentivo cobre uma percentagem do valor de aquisição da bicicleta, incluindo IVA.
Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .