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O aumento generalizado do custo de vida, especialmente dos preços da energia, tem vindo a afetar de forma significativa o orçamento das famílias. Para ajudar a mitigar este impacto, o Governo criou o Programa Bilha Solidária, que oferece um apoio de 10 euros por garrafa de GPL, por mês, às famílias em situação de maior vulnerabilidade. Neste artigo, explicamos em detalhe o que é este apoio e como pode ser solicitado.
O que é o apoio Bilha Solidária?
O Apoio Bilha Solidária é uma medida do Governo destinada a apoiar os consumidores domésticos que utilizam gás engarrafado, como forma de mitigar os impactos da crise energética e do aumento dos preços da energia. Este apoio consiste numa comparticipação de 10 euros por mês, atribuída aos consumidores elegíveis, após a compra de uma garrafa de GPL.
Com o objetivo de aliviar os encargos das famílias, o programa “Bilha Solidária” foi prolongado até 2025, permitindo que os beneficiários continuem a receber esta ajuda financeira.
Quem pode beneficiar deste apoio?
O Apoio Bilha Solidária destina-se a apoiar as famílias em situação de maior vulnerabilidade económica. Para ser elegível, é necessário cumprir certos requisitos. De acordo com o Governo, podem solicitar este apoio os consumidores que:
- Sejam beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), ou tenham, no seu agregado familiar, um membro que seja beneficiário de alguma das seguintes prestações sociais mínimas:
O programa termina em 2025 ou quando a verba de três milhões de euros for esgotada, conforme anunciado pelo Governo.
Como pedir o apoio?
Para solicitar o Apoio Bilha Solidária, os consumidores devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar a documentação necessária, conforme a sua situação:
Se for beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deverá apresentar:
- A fatura atual de eletricidade que comprove a sua condição de beneficiário da TSEE;
- Uma fatura ou recibo que indique a compra de uma garrafa de GPL, e que contenha o número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade;
- O cartão de cidadão ou passaporte do titular do contrato de eletricidade, que é o beneficiário da TSEE.
Se não for beneficiário da TSEE, mas receber uma das prestações sociais mínimas indicadas anteriormente, deverá apresentar:
- Documento que comprove o recebimento de uma das prestações sociais mínimas, com referência ao mês anterior ou ao mês em que solicita o apoio;
- Uma fatura ou recibo que comprove a compra de uma garrafa de GPL que contenha o NIF do beneficiário;
- O cartão de cidadão ou passaporte do titular da prestação social mínima.
Após a entrega da documentação completa, a junta de freguesia procederá à análise do pedido.
Os beneficiários que não possam deslocar-se à junta de freguesia podem ser representados por outra pessoa. O representante deverá apresentar uma declaração de consentimento em papel, autorizando a verificação e o tratamento dos dados do beneficiário, bem como o recebimento do apoio. O modelo da declaração está disponível no site do
Fundo Ambiental.