O Governo dá grande importância à formação dos residentes da ilha do Funchal. Por isso, foram estabelecidas bolsas de estudo destinadas a apoiar os estudantes que vivem na ilha. Neste artigo, explicamos quem pode candidatar-se, qual o valor das bolsas e como proceder à candidatura.
Índice
Sobre a bolsa de estudo do Funchal
Nos últimos dois anos, o Município do Funchal ampliou o investimento na educação superior dos seus munícipes. As bolsas de estudo agora abrangem cursos técnicos superiores, mestrados não integrados e doutoramentos. Esta medida foi implementada em resposta às legítimas reivindicações dos estudantes desses cursos. A aposta na qualificação da população visa melhorar a empregabilidade e fortalecer o tecido económico. Como resultado, espera-se uma melhoria significativa na qualidade de vida no concelho do Funchal.
Quem pode candidatar-se à bolsa de estudo do Funchal?
Os residentes interessados em candidatar-se às bolsas de estudo devem cumprir os seguintes requisitos:
- Residir permanentemente no concelho do Funchal há pelo menos um ano;
- Estar matriculado em curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento;
- Não possuir um grau académico equivalente ao curso para o qual está a solicitar a bolsa de estudo;
- Estar enquadrado no abono de família até ao 4.º escalão.
Qual é o valor da bolsa de estudo do Funchal?
O valor das bolsas de estudo do Funchal é determinado com base no escalão de abono de família em que o estudante se encontra. A distribuição dos valores é a seguinte:
- Escalão 1.º até 1 IAS: 1000 euros
- Escalão 2.º até 1,5 IAS: 750 euros
- Escalão 3.º até 2 IAS: 500 euros
- Escalão 4.º até 2,5 IAS: 250 euros
Além disso, pode haver um aumento de 10% no valor da bolsa nos seguintes casos:
- Para agregados familiares monoparentais, mediante apresentação do documento de regulação das responsabilidades parentais;
- Para agregados familiares sinalizados em contexto de violência doméstica, mediante apresentação de documento emitido pela autoridade judiciária ou policial competente;
- Para agregados familiares com membros portadores de doenças oncológicas, mediante apresentação de documento emitido por médico ou autoridade de saúde competente;
- Para agregados familiares com membros portadores de doenças crónicas e incapacitantes ou com grau de incapacidade superior a 60%, mediante apresentação de documento emitido por médico ou autoridade de saúde competente;
- Para agregados familiares com outros estudantes a frequentar o ensino superior, mediante entrega de comprovativo de matrícula emitido pela instituição de ensino.
Qual é a duração da bolsa de estudo?
A bolsa de estudo é concedida pelo tempo necessário para concluir o curso em que o aluno está matriculado. Abrange cursos técnicos superiores, licenciaturas, mestrados integrados, mestrados e doutoramentos. A duração máxima é de 6 anos, exceto para doutoramentos, que têm um limite de 4 anos. Caso o aluno mude de curso ou instituição, os anos já beneficiados serão contabilizados no limite total.
Como fazer a candidatura?
A candidatura deve ser efetuada apenas online pelo portal da Câmara Municipal do Funchal. É necessário preencher o formulário e anexar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação da Segurança Social (NISS) de todos os membros do agregado familiar.
- Atestado de residência, indicando a composição do agregado e o tempo de residência no Funchal.
- Declaração e Nota de Liquidação do último IRS, ou comprovativo de isenção.
- Comprovativos de rendimentos e extratos de remunerações dos últimos 12 meses, caso não seja possível fornecer a Declaração e Nota de Liquidação do IRS.
- Comprovativo de matrícula na instituição de ensino superior.
- Comprovativo de aproveitamento escolar, exceto para alunos do 1.º ano e doutoramentos.
- Declaração de honra confirmando a não posse de grau académico equivalente ao curso para o qual está a solicitar a bolsa.
- Comprovativo do IBAN do requerente ou de outro membro do agregado familiar.
- Comprovativo de domicílio fiscal de todos os membros do agregado familiar.
- Declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira ou justificação, se aplicável, para membros do agregado em situação de desemprego.
Quando sei o resultado?
A decisão será divulgada após a avaliação das candidaturas, que ocorre num prazo de 60 dias consecutivos a partir da data de submissão. Se a candidatura for rejeitada, o requerente será notificado por e-mail e terá a oportunidade de solicitar uma audiência prévia. Se a candidatura for aprovada, a decisão será comunicada diretamente por e-mail para o endereço fornecido no formulário, sem necessidade de audiência prévia. A avaliação das candidaturas é realizada pelos serviços municipais em colaboração com os serviços competentes do Governo Regional.