Bolsa de estudo do Funchal: como candidatar-se

20 Agosto 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Grupo de estudantes universitários a socializarem
O Governo dá grande importância à formação dos residentes da ilha do Funchal. Por isso, foram estabelecidas bolsas de estudo destinadas a apoiar os estudantes que vivem na ilha. Neste artigo, explicamos quem pode candidatar-se, qual o valor das bolsas e como proceder à candidatura.

Sobre a bolsa de estudo do Funchal

Nos últimos dois anos, o Município do Funchal ampliou o investimento na educação superior dos seus munícipes. As bolsas de estudo agora abrangem cursos técnicos superiores, mestrados não integrados e doutoramentos. Esta medida foi implementada em resposta às legítimas reivindicações dos estudantes desses cursos. A aposta na qualificação da população visa melhorar a empregabilidade e fortalecer o tecido económico. Como resultado, espera-se uma melhoria significativa na qualidade de vida no concelho do Funchal.

Quem pode candidatar-se à bolsa de estudo do Funchal?

Os residentes interessados em candidatar-se às bolsas de estudo devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Residir permanentemente no concelho do Funchal há pelo menos um ano;
  • Estar matriculado em curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento;
  • Não possuir um grau académico equivalente ao curso para o qual está a solicitar a bolsa de estudo;
  • Estar enquadrado no abono de família até ao 4.º escalão.

Qual é o valor da bolsa de estudo do Funchal?

O valor das bolsas de estudo do Funchal é determinado com base no escalão de abono de família em que o estudante se encontra. A distribuição dos valores é a seguinte:

  • Escalão 1.º até 1 IAS: 1000 euros
  • Escalão 2.º até 1,5 IAS: 750 euros
  • Escalão 3.º até 2 IAS: 500 euros
  • Escalão 4.º até 2,5 IAS: 250 euros

Além disso, pode haver um aumento de 10% no valor da bolsa nos seguintes casos:

  • Para agregados familiares monoparentais, mediante apresentação do documento de regulação das responsabilidades parentais;
  • Para agregados familiares sinalizados em contexto de violência doméstica, mediante apresentação de documento emitido pela autoridade judiciária ou policial competente;
  • Para agregados familiares com membros portadores de doenças oncológicas, mediante apresentação de documento emitido por médico ou autoridade de saúde competente;
  • Para agregados familiares com membros portadores de doenças crónicas e incapacitantes ou com grau de incapacidade superior a 60%, mediante apresentação de documento emitido por médico ou autoridade de saúde competente;
  • Para agregados familiares com outros estudantes a frequentar o ensino superior, mediante entrega de comprovativo de matrícula emitido pela instituição de ensino.
Será deduzido 20% ao valor da bolsa anual aos alunos beneficiários da Bolsa do Governo Regional, que se insiram no escalão de rendimentos 3 e 4.

Qual é a duração da bolsa de estudo?

A bolsa de estudo é concedida pelo tempo necessário para concluir o curso em que o aluno está matriculado. Abrange cursos técnicos superiores, licenciaturas, mestrados integrados, mestrados e doutoramentos. A duração máxima é de 6 anos, exceto para doutoramentos, que têm um limite de 4 anos. Caso o aluno mude de curso ou instituição, os anos já beneficiados serão contabilizados no limite total.

Como fazer a candidatura?

A candidatura deve ser efetuada apenas online pelo portal da Câmara Municipal do Funchal. É necessário preencher o formulário e anexar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação da Segurança Social (NISS) de todos os membros do agregado familiar.
  • Atestado de residência, indicando a composição do agregado e o tempo de residência no Funchal.
  • Declaração e Nota de Liquidação do último IRS, ou comprovativo de isenção.
  • Comprovativos de rendimentos e extratos de remunerações dos últimos 12 meses, caso não seja possível fornecer a Declaração e Nota de Liquidação do IRS.
  • Comprovativo de matrícula na instituição de ensino superior.
  • Comprovativo de aproveitamento escolar, exceto para alunos do 1.º ano e doutoramentos.
  • Declaração de honra confirmando a não posse de grau académico equivalente ao curso para o qual está a solicitar a bolsa.
  • Comprovativo do IBAN do requerente ou de outro membro do agregado familiar.
  • Comprovativo de domicílio fiscal de todos os membros do agregado familiar.
  • Declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira ou justificação, se aplicável, para membros do agregado em situação de desemprego.
Se algum membro do agregado familiar, sendo maior de idade, não apresentar rendimentos, deve fornecer prova da sua situação, como desemprego, frequência escolar ou outra situação justificável. Caso contrário, será assumido que esse membro tem rendimentos mensais equivalentes a um IAS.

Quando sei o resultado?

A decisão será divulgada após a avaliação das candidaturas, que ocorre num prazo de 60 dias consecutivos a partir da data de submissão. Se a candidatura for rejeitada, o requerente será notificado por e-mail e terá a oportunidade de solicitar uma audiência prévia. Se a candidatura for aprovada, a decisão será comunicada diretamente por e-mail para o endereço fornecido no formulário, sem necessidade de audiência prévia. A avaliação das candidaturas é realizada pelos serviços municipais em colaboração com os serviços competentes do Governo Regional.

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