Bolsa de estudos de Beja: quem pode pedir, valor e candidatura

19 Outubro 2026 por Catarina Girão - 10 minutos de leitura

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Bolsa de estudo de Beja: estudante universitário com mochila numa rua de casas caiadas do Alentejo

A bolsa de estudos de Beja é um apoio da Câmara Municipal para alunos do ensino superior de famílias carenciadas ou numerosas que vivem no concelho há pelo menos três anos. Cada bolsa pode chegar a 1.200 € por ano letivo e é paga de uma só vez. Segundo o regulamento de Beja, pode ser acumulada com outras bolsas de estudo. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem se pode candidatar, como se calcula o valor, que documentos tens de entregar e o que acontece depois da candidatura.

O que é a bolsa de estudos de Beja?

É uma bolsa do Município de Beja para estudantes de famílias carenciadas ou numerosas que entram ou já frequentam o ensino superior, em qualquer estabelecimento do território nacional, num curso que confira o grau de licenciatura ou mestrado. Por ano letivo, o Município reserva até 60.000 € para estas bolsas, com um máximo de 50 bolsas.

Para efeitos deste apoio, a Câmara considera família carenciada aquela cujo rendimento mensal por pessoa é igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) do ano em curso. Já a família numerosa é a que tem três ou mais filhos.

Qual é o valor da bolsa?

Cada bolsa tem um valor anual máximo de 1.200 €. O montante final depende do rendimento do teu agregado, por isso nem todos os bolseiros recebem o valor máximo. A bolsa é paga numa única tranche e o regulamento não fixa o mês do pagamento.

Atenção
O valor global, o número de bolsas e os montantes podem ser alterados ou atualizados por deliberação da Câmara Municipal de Beja. Antes de te candidatares, confirma os valores no edital do ano letivo.

Quem pode candidatar-se à bolsa de estudos de Beja?

O regulamento enumera cinco requisitos cumulativos para te candidatares:

  • Nacionalidade: ser português ou ter autorização de residência em Portugal emitida pelas autoridades competentes.
  • Residência: o teu agregado familiar tem de viver no concelho de Beja há, pelo menos, três anos.
  • Aproveitamento escolar: tens de ter aproveitamento no ano anterior; se entras pela primeira vez no ensino superior, basta a matrícula.
  • Curso superior: não podes ser já titular de qualquer curso superior.
  • Idade: ter 25 anos ou menos na data da candidatura.

O rendimento e o tipo de família (carenciada ou numerosa) contam depois, na classificação e na rejeição das candidaturas.

Repara num ponto: o regulamento abrange cursos de licenciatura e de mestrado, mas exige que não tenhas nenhum curso superior. Se já concluíste uma licenciatura e vais fazer mestrado, esclarece a tua situação com o Serviço Municipal de Educação antes de entregares.

A Câmara Municipal de Beja pode apreciar situações excecionais, desde que estejam devidamente fundamentadas.

Como se calcula o valor da bolsa de Beja?

A classificação das candidaturas assenta no rendimento mensal per capita do agregado familiar. Ao rendimento bruto anual de todos os elementos, a Câmara retira as contribuições e retenções na fonte, os encargos com a habitação e as despesas de saúde não reembolsadas. O resultado é dividido por 12 meses e pelo número de pessoas do agregado.

A fórmula usada é esta:

  • RM = [R – (C + H + S)] / (12 x N)

Onde:

  • RM = rendimento mensal per capita;
  • R = rendimento bruto anual do agregado familiar;
  • C = total das contribuições e retenções na fonte pagas;
  • H = encargos anuais com habitação (máximo 2 500,00 €);
  • S = despesas de saúde não reembolsadas (máximo 1 200,00 €);
  • N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.

Quanto recebe cada tipo de família?

Depende do tipo de família: as famílias carenciadas com rendimento per capita acima de 70 % do IAS recebem 90 % do valor anual máximo, e as famílias numerosas com rendimento per capita acima do IAS têm o valor calculado por uma fórmula própria. A tabela resume estas regras do regulamento em vigor.

SituaçãoComo se chega ao valor
Família numerosa com rendimento per capita acima do IASValor calculado por uma fórmula própria do regulamento, com o rendimento per capita limitado a 750 € no cálculo
Família carenciada com rendimento per capita acima de 70 % do IAS90 % do valor anual máximo

Nas famílias numerosas, se o teu rendimento mensal per capita for igual ou superior a 750 €, entra no cálculo como 750 €. Esta fórmula só se aplica a famílias numerosas cujo rendimento per capita seja superior ao IAS.

No caso das famílias carenciadas, a regra dos 90 % aplica-se quando o rendimento per capita fica acima de 70 % do IAS. Nesse caso, a bolsa é de 1.080 € (90 % de 1.200 €). O regulamento não fixa outra percentagem para rendimentos mais baixos.

Quando é que a candidatura é rejeitada?

O regulamento prevê três motivos de rejeição:

  • o rendimento mensal per capita do agregado é superior ao IAS do ano em curso, exceto se fores de família numerosa;
  • és de família numerosa, mas o teu rendimento per capita é superior ao do candidato ordenado em 18.º lugar;
  • a verba anual de 60.000 € já se esgotou.
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Que documentos tens de entregar?

A candidatura começa com um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Beja. Junta-lhe os documentos que se aplicam ao teu caso; alguns só são pedidos em situações concretas, como desemprego ou rendimentos de trabalho independente.

Documentos de identificação e residência

  • Identificação: elementos do cartão de cidadão do candidato (ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte), ou fotocópia autorizada por ti. O regulamento só menciona estes documentos; se tens autorização de residência, pergunta ao Serviço Municipal de Educação que documento de identificação deves apresentar.
  • Atestado de residência: emitido pela junta de freguesia, a comprovar a residência no concelho há pelo menos três anos e com a composição do agregado familiar.
  • Certificado de matrícula: do estabelecimento de ensino superior, com o aproveitamento escolar e a média do ano anterior. Quem entra pela primeira vez entrega apenas o certificado de matrícula.

Documentos sobre rendimentos e despesas

  • Rendimentos: declaração de IRS (modelo 3) e a respetiva nota de liquidação do ano anterior, ou certidão de isenção passada pelas Finanças, de todos os membros do agregado que vivem em economia comum.
  • Saúde: comprovativo das despesas de saúde.
  • Habitação: comprovativo das despesas anuais com a casa, através de declaração do banco ou dos recibos da renda.
  • Salários: fotocópia dos últimos três recibos de vencimento de cada elemento do agregado que esteja a trabalhar.
  • Trabalho independente ou participações sociais: IES (Informação Empresarial Simplificada), declaração sob compromisso de honra de cada titular com a origem e a estimativa mensal dos rendimentos, e declaração da Segurança Social a comprovar os descontos.
  • RSI: se for o caso, declaração do Rendimento Social de Inserção emitida pela Segurança Social, com a composição do agregado, o valor da prestação e os rendimentos considerados.
  • Desemprego: declaração da Segurança Social com o valor do subsídio de desemprego e as datas de início e fim, e comprovativo de inscrição no IEFP de todos os elementos desempregados.

Se não conseguires entregar algum documento, junta uma declaração a explicar o motivo e a comprometer-te a entregá-lo no prazo que te for indicado. Se não o fizeres, podes ser excluído do procedimento.

Antes de entregares
Pede o atestado de residência à junta de freguesia com alguns dias de antecedência e verifica se indica a composição atual do agregado. Se alguém do agregado mudou de casa ou de emprego, convém que os documentos já reflitam essa mudança.

Como e quando fazer a candidatura?

Segundo o regulamento, as candidaturas à bolsa de estudos de Beja decorrem de 1 a 15 de novembro de cada ano. A Câmara divulga o prazo de cada ano letivo por edital, afixado no edifício da Câmara e nas juntas de freguesia do concelho, publicado num jornal local e no boletim eletrónico do site do Município.

A candidatura pode ser feita online, na plataforma indicada pela Câmara de Beja (preenches o formulário e carregas os documentos digitalizados), ou presencialmente no Serviço de Educação da Câmara Municipal de Beja, no 2.º andar do edifício da Biblioteca Municipal. Guarda o comprovativo de entrega, porque é a tua prova de que concorreste dentro do prazo. Esta candidatura é separada da candidatura à bolsa da DGES, que tem prazos próprios.

Importante
Segundo o regulamento, o período de candidatura dura 15 dias. Confirma no edital da Câmara as datas exatas do ano letivo a que te candidatas e entrega tudo dentro desse prazo.

Quando saem os resultados da bolsa de Beja?

A análise, a classificação e a lista de ordenação das candidaturas são feitas pelo Serviço Municipal de Educação até 31 de dezembro. A decisão de aprovar ou rejeitar cada candidatura cabe à Câmara Municipal de Beja.

Depois de a candidatura ser analisada, o Serviço Municipal de Educação publica uma lista provisória das candidaturas aprovadas e rejeitadas, no site do Município, e disponibiliza-a para consulta nos seus serviços. Depois de publicada a lista provisória, tens dez dias úteis, a contar da publicação, para te pronunciares por escrito. Depois é publicada a lista definitiva, também anunciada por edital.

Enquanto o processo decorre, tens o dever de entregar os documentos adicionais e prestar os esclarecimentos que os serviços municipais te pedirem, nos prazos que fixarem. Se a candidatura for rejeitada, podes procurar outras bolsas de estudo públicas ou privadas para o mesmo ano letivo.

Quando é que a bolsa termina ou tem de ser devolvida?

A bolsa de Beja pode terminar se desistires de frequentar o ensino superior, se tiveres prestado falsas declarações, dado informações inexatas ou omitido informação na candidatura, ou se não cumprires as regras do regulamento.

Quando a bolsa cessa, a Câmara pode exigir a devolução das quantias recebidas indevidamente, depois de te ouvir. As falsas declarações têm consequências mais pesadas: além da responsabilidade criminal, levam à perda da bolsa nesse ano letivo e impedem-te de te candidatares no ano letivo seguinte.

Podes acumular a bolsa de Beja com outras bolsas?

Sim. O regulamento municipal permite que esta bolsa seja acumulada com outras bolsas. Se também te candidatas à bolsa de estudo da DGES, confirma nas regras da DGES como deves declarar a bolsa da Câmara, porque cada entidade tem os seus critérios de rendimento.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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