Saiba tudo sobre a Bolsa de Estudos de Beja

23 Outubro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Estudante a mexer no computador
O Município de Beja valoriza a formação dos seus jovens e, por isso, estabeleceu um programa de bolsas de estudo para apoiar estudantes que residem no concelho. Neste artigo, detalhamos quem pode candidatar-se, o valor da bolsa de estudos de Beja e como realizar a candidatura.

Sobre a bolsa de estudos de Beja

O Município de Beja disponibiliza anualmente até 16.200€ para a atribuição de bolsas de estudo, com o objetivo de apoiar estudantes provenientes de famílias carenciadas ou numerosas. Este regulamento apresenta as condições, procedimentos e informações essenciais para a candidatura.

Importante
O prazo para a apresentação das candidaturas à atribuição da bolsa de estudos de Beja decorre de 1 a 15 de novembro de cada ano.

Qual é o valor da bolsa?

As bolsas de estudo visam apoiar alunos que frequentam o ensino superior, proporcionando um valor anual máximo de 900€. As bolsas são atribuídas em duas tranches de 50%, pagas em março e junho.

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Quem pode candidatar-se?

Para se candidatar à bolsa de estudos de Beja, os estudantes devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Nacionalidade: ser português ou ter autorização de residência em Portugal.
  • Residência: o agregado familiar deve residir no concelho de Beja há pelo menos três anos.
  • Idade: ter até 25 anos no momento da candidatura.
  • Aproveitamento escolar: comprovar um bom desempenho académico.
  • Curso superior: não ser titular de qualquer curso superior.
A Câmara Municipal pode considerar situações excecionais devidamente fundamentadas.

Como pedir a bolsa de estudos de Beja?

Os interessados devem apresentar um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Identificação: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
  • Atestado de residência: emitido pela freguesia, comprovando a residência no concelho no mínimo há 3 anos.
  • Certificado de matrícula: relativo ao ano anterior, com menção ao aproveitamento escolar. Alunos a ingressar pela primeira vez, é necessário apenas o certificado de matrícula.
  • Declaração de rendimentos: declaração IRS do agregado familiar do ano anterior ou certidão de isenção.
  • Comprovativos de despesas: comprovações de despesas com saúde e habitação.
  • Recibos de vencimento: dos últimos três meses para todos os membros do agregado familiar.
  • Rendimento social de inserção: caso tenha direito a este benefício, deve ser entregue a declaração;
  • Desempregados: os elementos do agregado familiar que estão no desemprego devem entregar o comprovativo de inscrição no IEFP.

Se algum documento não puder ser entregue, deve ser anexada uma declaração explicativa.
O requerimento e documentos devem ser entregues na Câmara Municipal de Beja ou enviados por e-mail para geral@cm-beja.pt.

Importante
Quando o rendimento do agregado familiar provém do trabalho por conta própria, participações sociais ou outras fontes, o candidato deve obrigatoriamente anexar o IES – Informação Empresarial Simplificada.

Como funciona o processo de seleção?

As candidaturas serão analisadas pelo Serviço Municipal de Educação. A classificação será feita com base no rendimento mensal per capita do agregado familiar, que deve ser calculado da seguinte forma:

  • RM = [R – (C + H + S)] / (12 x N)

Onde:

  • RM = Rendimento mensal per capita;
  • R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;
  • C = Total das contribuições e retenções na fonte pagas;
  • H = Encargos anuais com habitação (máximo 2 500,00 €);
  • S = Despesas de saúde não reembolsadas (máximo 1 200,00 €);
  • N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.

O cálculo das bolsas de estudo, a atribuir aos alunos provenientes de famílias numerosas, cujo RMPC seja superior do Valor do Indexante de Apoios Sociais, é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:

  • VB = VAM € x (1+ (RMPC min. – RMPC) / VAM)
  • VB = Valor da Bolsa;
  • VAM = Valor anual máximo;
  • RMPC = Rendimento mensal per capita (se RMPC ≥ € 750,00 €, o valor a considerar será 750 €)

O cálculo das bolsas de estudo, a atribuir aos alunos provenientes de famílias carenciadas, cujo rendimento per capita for superior a 70% do IAS, serão no valor de 90% do VAM.

Importante
Quando o rendimento mensal per capita do agregado familiar do candidato seja superior ao valor do Indexante de Apoios Sociais do ano em curso, exceto se o candidato for oriundo de família numerosa;

Quando saem os resultados?

Após a análise, será publicada uma lista provisória das candidaturas aprovadas e rejeitadas pelo Serviço Municipal de Educação até 31 de Dezembro. Os candidatos terão 10 dias úteis para se pronunciar sobre esta lista. A lista definitiva será então elaborada e publicada.

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