O Município de Beja valoriza a formação dos seus jovens e, por isso, estabeleceu um programa de bolsas de estudo para apoiar estudantes que residem no concelho. Neste artigo, detalhamos quem pode candidatar-se, o valor da bolsa de estudos de Beja e como realizar a candidatura.
Índice
Sobre a bolsa de estudos de Beja
O Município de Beja disponibiliza anualmente até 16.200€ para a atribuição de bolsas de estudo, com o objetivo de apoiar estudantes provenientes de famílias carenciadas ou numerosas. Este regulamento apresenta as condições, procedimentos e informações essenciais para a candidatura.
Qual é o valor da bolsa?
As bolsas de estudo visam apoiar alunos que frequentam o ensino superior, proporcionando um valor anual máximo de 900€. As bolsas são atribuídas em duas tranches de 50%, pagas em março e junho.
Quem pode candidatar-se?
Para se candidatar à bolsa de estudos de Beja, os estudantes devem cumprir os seguintes requisitos:
- Nacionalidade: ser português ou ter autorização de residência em Portugal.
- Residência: o agregado familiar deve residir no concelho de Beja há pelo menos três anos.
- Idade: ter até 25 anos no momento da candidatura.
- Aproveitamento escolar: comprovar um bom desempenho académico.
- Curso superior: não ser titular de qualquer curso superior.
Como pedir a bolsa de estudos de Beja?
Os interessados devem apresentar um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
- Identificação: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
- Atestado de residência: emitido pela freguesia, comprovando a residência no concelho no mínimo há 3 anos.
- Certificado de matrícula: relativo ao ano anterior, com menção ao aproveitamento escolar. Alunos a ingressar pela primeira vez, é necessário apenas o certificado de matrícula.
- Declaração de rendimentos: declaração IRS do agregado familiar do ano anterior ou certidão de isenção.
- Comprovativos de despesas: comprovações de despesas com saúde e habitação.
- Recibos de vencimento: dos últimos três meses para todos os membros do agregado familiar.
- Rendimento social de inserção: caso tenha direito a este benefício, deve ser entregue a declaração;
- Desempregados: os elementos do agregado familiar que estão no desemprego devem entregar o comprovativo de inscrição no IEFP.
Se algum documento não puder ser entregue, deve ser anexada uma declaração explicativa.
O requerimento e documentos devem ser entregues na Câmara Municipal de Beja ou enviados por e-mail para geral@cm-beja.pt.
Como funciona o processo de seleção?
As candidaturas serão analisadas pelo Serviço Municipal de Educação. A classificação será feita com base no rendimento mensal per capita do agregado familiar, que deve ser calculado da seguinte forma:
- RM = [R – (C + H + S)] / (12 x N)
Onde:
- RM = Rendimento mensal per capita;
- R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;
- C = Total das contribuições e retenções na fonte pagas;
- H = Encargos anuais com habitação (máximo 2 500,00 €);
- S = Despesas de saúde não reembolsadas (máximo 1 200,00 €);
- N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
O cálculo das bolsas de estudo, a atribuir aos alunos provenientes de famílias numerosas, cujo RMPC seja superior do Valor do Indexante de Apoios Sociais, é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
- VB = VAM € x (1+ (RMPC min. – RMPC) / VAM)
- VB = Valor da Bolsa;
- VAM = Valor anual máximo;
- RMPC = Rendimento mensal per capita (se RMPC ≥ € 750,00 €, o valor a considerar será 750 €)
O cálculo das bolsas de estudo, a atribuir aos alunos provenientes de famílias carenciadas, cujo rendimento per capita for superior a 70% do IAS, serão no valor de 90% do VAM.
Quando saem os resultados?
Após a análise, será publicada uma lista provisória das candidaturas aprovadas e rejeitadas pelo Serviço Municipal de Educação até 31 de Dezembro. Os candidatos terão 10 dias úteis para se pronunciar sobre esta lista. A lista definitiva será então elaborada e publicada.