A bolsa de estudos de Beja é um apoio da Câmara Municipal para alunos do ensino superior de famílias carenciadas ou numerosas que vivem no concelho há pelo menos três anos. Cada bolsa pode chegar a 1.200 € por ano letivo e é paga de uma só vez. Segundo o regulamento de Beja, pode ser acumulada com outras bolsas de estudo. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem se pode candidatar, como se calcula o valor, que documentos tens de entregar e o que acontece depois da candidatura.
Índice
O que é a bolsa de estudos de Beja?
É uma bolsa do Município de Beja para estudantes de famílias carenciadas ou numerosas que entram ou já frequentam o ensino superior, em qualquer estabelecimento do território nacional, num curso que confira o grau de licenciatura ou mestrado. Por ano letivo, o Município reserva até 60.000 € para estas bolsas, com um máximo de 50 bolsas.
Para efeitos deste apoio, a Câmara considera família carenciada aquela cujo rendimento mensal por pessoa é igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) do ano em curso. Já a família numerosa é a que tem três ou mais filhos.
Qual é o valor da bolsa?
Cada bolsa tem um valor anual máximo de 1.200 €. O montante final depende do rendimento do teu agregado, por isso nem todos os bolseiros recebem o valor máximo. A bolsa é paga numa única tranche e o regulamento não fixa o mês do pagamento.
Atenção
O valor global, o número de bolsas e os montantes podem ser alterados ou atualizados por deliberação da Câmara Municipal de Beja. Antes de te candidatares, confirma os valores no edital do ano letivo.
Quem pode candidatar-se à bolsa de estudos de Beja?
O regulamento enumera cinco requisitos cumulativos para te candidatares:
Nacionalidade: ser português ou ter autorização de residência em Portugal emitida pelas autoridades competentes.
Residência: o teu agregado familiar tem de viver no concelho de Beja há, pelo menos, três anos.
Aproveitamento escolar: tens de ter aproveitamento no ano anterior; se entras pela primeira vez no ensino superior, basta a matrícula.
Curso superior: não podes ser já titular de qualquer curso superior.
Idade: ter 25 anos ou menos na data da candidatura.
O rendimento e o tipo de família (carenciada ou numerosa) contam depois, na classificação e na rejeição das candidaturas.
Repara num ponto: o regulamento abrange cursos de licenciatura e de mestrado, mas exige que não tenhas nenhum curso superior. Se já concluíste uma licenciatura e vais fazer mestrado, esclarece a tua situação com o Serviço Municipal de Educação antes de entregares.
A Câmara Municipal de Beja pode apreciar situações excecionais, desde que estejam devidamente fundamentadas.
Como se calcula o valor da bolsa de Beja?
A classificação das candidaturas assenta no rendimento mensal per capita do agregado familiar. Ao rendimento bruto anual de todos os elementos, a Câmara retira as contribuições e retenções na fonte, os encargos com a habitação e as despesas de saúde não reembolsadas. O resultado é dividido por 12 meses e pelo número de pessoas do agregado.
A fórmula usada é esta:
RM = [R – (C + H + S)] / (12 x N)
Onde:
RM = rendimento mensal per capita;
R = rendimento bruto anual do agregado familiar;
C = total das contribuições e retenções na fonte pagas;
H = encargos anuais com habitação (máximo 2 500,00 €);
S = despesas de saúde não reembolsadas (máximo 1 200,00 €);
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Quanto recebe cada tipo de família?
Depende do tipo de família: as famílias carenciadas com rendimento per capita acima de 70 % do IAS recebem 90 % do valor anual máximo, e as famílias numerosas com rendimento per capita acima do IAS têm o valor calculado por uma fórmula própria. A tabela resume estas regras do regulamento em vigor.
Situação
Como se chega ao valor
Família numerosa com rendimento per capita acima do IAS
Valor calculado por uma fórmula própria do regulamento, com o rendimento per capita limitado a 750 € no cálculo
Família carenciada com rendimento per capita acima de 70 % do IAS
90 % do valor anual máximo
Nas famílias numerosas, se o teu rendimento mensal per capita for igual ou superior a 750 €, entra no cálculo como 750 €. Esta fórmula só se aplica a famílias numerosas cujo rendimento per capita seja superior ao IAS.
No caso das famílias carenciadas, a regra dos 90 % aplica-se quando o rendimento per capita fica acima de 70 % do IAS. Nesse caso, a bolsa é de 1.080 € (90 % de 1.200 €). O regulamento não fixa outra percentagem para rendimentos mais baixos.
Quando é que a candidatura é rejeitada?
O regulamento prevê três motivos de rejeição:
o rendimento mensal per capita do agregado é superior ao IAS do ano em curso, exceto se fores de família numerosa;
és de família numerosa, mas o teu rendimento per capita é superior ao do candidato ordenado em 18.º lugar;
a verba anual de 60.000 € já se esgotou.
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A candidatura começa com um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Beja. Junta-lhe os documentos que se aplicam ao teu caso; alguns só são pedidos em situações concretas, como desemprego ou rendimentos de trabalho independente.
Documentos de identificação e residência
Identificação: elementos do cartão de cidadão do candidato (ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte), ou fotocópia autorizada por ti. O regulamento só menciona estes documentos; se tens autorização de residência, pergunta ao Serviço Municipal de Educação que documento de identificação deves apresentar.
Atestado de residência:emitido pela junta de freguesia, a comprovar a residência no concelho há pelo menos três anos e com a composição do agregado familiar.
Certificado de matrícula: do estabelecimento de ensino superior, com o aproveitamento escolar e a média do ano anterior. Quem entra pela primeira vez entrega apenas o certificado de matrícula.
Documentos sobre rendimentos e despesas
Rendimentos: declaração de IRS (modelo 3) e a respetiva nota de liquidação do ano anterior, ou certidão de isenção passada pelas Finanças, de todos os membros do agregado que vivem em economia comum.
Saúde: comprovativo das despesas de saúde.
Habitação: comprovativo das despesas anuais com a casa, através de declaração do banco ou dos recibos da renda.
Salários: fotocópia dos últimos três recibos de vencimento de cada elemento do agregado que esteja a trabalhar.
Trabalho independente ou participações sociais: IES (Informação Empresarial Simplificada), declaração sob compromisso de honra de cada titular com a origem e a estimativa mensal dos rendimentos, e declaração da Segurança Social a comprovar os descontos.
RSI: se for o caso, declaração do Rendimento Social de Inserção emitida pela Segurança Social, com a composição do agregado, o valor da prestação e os rendimentos considerados.
Desemprego: declaração da Segurança Social com o valor do subsídio de desemprego e as datas de início e fim, e comprovativo de inscrição no IEFP de todos os elementos desempregados.
Se não conseguires entregar algum documento, junta uma declaração a explicar o motivo e a comprometer-te a entregá-lo no prazo que te for indicado. Se não o fizeres, podes ser excluído do procedimento.
Antes de entregares
Pede o atestado de residência à junta de freguesia com alguns dias de antecedência e verifica se indica a composição atual do agregado. Se alguém do agregado mudou de casa ou de emprego, convém que os documentos já reflitam essa mudança.
Como e quando fazer a candidatura?
Segundo o regulamento, as candidaturas à bolsa de estudos de Beja decorrem de 1 a 15 de novembro de cada ano. A Câmara divulga o prazo de cada ano letivo por edital, afixado no edifício da Câmara e nas juntas de freguesia do concelho, publicado num jornal local e no boletim eletrónico do site do Município.
A candidatura pode ser feita online, na plataforma indicada pela Câmara de Beja (preenches o formulário e carregas os documentos digitalizados), ou presencialmente no Serviço de Educação da Câmara Municipal de Beja, no 2.º andar do edifício da Biblioteca Municipal. Guarda o comprovativo de entrega, porque é a tua prova de que concorreste dentro do prazo. Esta candidatura é separada da candidatura à bolsa da DGES, que tem prazos próprios.
Importante
Segundo o regulamento, o período de candidatura dura 15 dias. Confirma no edital da Câmara as datas exatas do ano letivo a que te candidatas e entrega tudo dentro desse prazo.
Quando saem os resultados da bolsa de Beja?
A análise, a classificação e a lista de ordenação das candidaturas são feitas pelo Serviço Municipal de Educação até 31 de dezembro. A decisão de aprovar ou rejeitar cada candidatura cabe à Câmara Municipal de Beja.
Depois de a candidatura ser analisada, o Serviço Municipal de Educação publica uma lista provisória das candidaturas aprovadas e rejeitadas, no site do Município, e disponibiliza-a para consulta nos seus serviços. Depois de publicada a lista provisória, tens dez dias úteis, a contar da publicação, para te pronunciares por escrito. Depois é publicada a lista definitiva, também anunciada por edital.
Enquanto o processo decorre, tens o dever de entregar os documentos adicionais e prestar os esclarecimentos que os serviços municipais te pedirem, nos prazos que fixarem. Se a candidatura for rejeitada, podes procurar outras bolsas de estudo públicas ou privadas para o mesmo ano letivo.
Quando é que a bolsa termina ou tem de ser devolvida?
A bolsa de Beja pode terminar se desistires de frequentar o ensino superior, se tiveres prestado falsas declarações, dado informações inexatas ou omitido informação na candidatura, ou se não cumprires as regras do regulamento.
Quando a bolsa cessa, a Câmara pode exigir a devolução das quantias recebidas indevidamente, depois de te ouvir. As falsas declarações têm consequências mais pesadas: além da responsabilidade criminal, levam à perda da bolsa nesse ano letivo e impedem-te de te candidatares no ano letivo seguinte.
Podes acumular a bolsa de Beja com outras bolsas?
Sim. O regulamento municipal permite que esta bolsa seja acumulada com outras bolsas. Se também te candidatas à bolsa de estudo da DGES, confirma nas regras da DGES como deves declarar a bolsa da Câmara, porque cada entidade tem os seus critérios de rendimento.
Outras perguntas frequentes
🏫Posso pedir a bolsa de Beja se estudar numa universidade fora do Alentejo?
Sim. O que conta é o agregado familiar viver no concelho de Beja há pelo menos três anos, e não o sítio onde fica a instituição. A bolsa abrange estabelecimentos de ensino superior de todo o território nacional, em cursos de licenciatura ou mestrado, desde que não sejas já titular de qualquer curso superior.
🎂Posso candidatar-me à bolsa de Beja com mais de 25 anos?
Em regra, não: o limite conta na data da candidatura e, nesse dia, tens de ter 25 anos ou menos. A Câmara de Beja pode apreciar situações excecionais devidamente fundamentadas, por isso, se o teu caso for especial, fala com o Serviço Municipal de Educação.
👨👩👧👦Uma família numerosa com rendimentos acima do IAS pode receber a bolsa de Beja?
Pode. Nas famílias com três ou mais filhos, um rendimento per capita acima do IAS não leva, por si só, à rejeição: o valor é calculado por uma fórmula própria. A candidatura é rejeitada se esse rendimento ultrapassar o do candidato de família numerosa ordenado em 18.º lugar ou se a verba de 60.000 € acabar.
💶Recebo a bolsa de Beja em prestações mensais?
Não. A bolsa de Beja é paga de uma só vez, num pagamento único, e não em prestações ao longo do ano letivo. O regulamento não diz em que mês, por isso pergunta ao Serviço Municipal de Educação quando podes contar com o pagamento.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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