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Por vezes a saúde de uma pessoa depende de um cuidador informal, sendo geralmente um ou vários membros da família. Em Portugal são reconhecidos como peças chave, tendo assim, direito a apoios financeiros e sociais. O estatuto do cuidador informal é certificado a um cuidador por domicílio, sendo este principal ou não principal. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar todo o processo sobre como as condições requeridas para ser um cuidador informal e quais os seus benefícios.
Quem pode ser um cuidador informal?
O cuidador informar tem de ser obrigatoriamente o cônjuge da pessoa cuidada, o unido de facto ou um familiar até ao quarto grau. Nunca poderá ser um amigo ou conhecido da pessoa dependente. O Cuidador Informal é a pessoa encarregada a assistir outra que vive um momento de incapacidade (temporária ou permanente). Essa incapacidade não lhe permite cumprir, total ou parcialmente, as tarefas básica do dia a dia.
A pessoa cuidada, por lei, só pode ter um cuidador informal. No entanto, é permitido o máximo de três cuidadores informais não principais. Quanto aos cuidadores, formal ou informal, poderão ter mais que uma pessoa cuidada a seu cargo.
Requisitos do Cuidador Informal
Para ser reconhecido como cuidador informal deve apresentar o requerimento do Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, através do portal da Segurança Social ou em qualquer balcão de atendimento. Após o reconhecimento irá ser emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.
Sempre que possível, a pessoa dependente deverá dar o seu consentimento informado. Segundo a lei, pode prestá-lo quem é capaz de o fazer, sendo este consentimento revogável a qualquer momento.
Para que um cidadão possa obter o estatuto de cuidador informal, tem de possuir os seguintes requisitos:
- Residir em Portugal;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Ter condições de saúde apropriadas e disponibilidade para o seu desempenho;
- Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afins até ao 4.º grau.
- Não ser pensionista de invalidez absoluta/ de invalidez do regime especial de proteção na invalidez.
O cuidador informal principal tem ainda que, reunir as seguintes condições:
- Residir com a pessoa dependente na mesma casa;
- Prestar cuidados de forma permanente;
- Não exercer atividade profissional remunerada ou outra atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes;
- Não receber ajudas de desemprego;
- Não receber remuneração pelos cuidados.
Medidas de apoio
As pessoas que conseguiram obter o reconhecimento como cuidadores informais têm direito a várias de medidas de apoio, conforme estipulado na Portaria n.º 64/2020, de 10 de março. Essas medidas englobam diversos aspetos em várias áreas e visam proporcionar uma assistência adequada aos cuidadores informais, reconhecendo assim a importância do seu papel na sociedade.
Plano de Intervenção Específico (PIE)
A legislação estabelece a implementação de um Plano de Intervenção Específico (PIE), que se reflete na elaboração de um documento que defina as necessidades no domínio da saúde e da segurança social, tendo em conta o diagnóstico dos profissionais. Deve ser elaborado em conjunto pelo profissional de referência da saúde e pelo profissional da Segurança Social, com a participação da pessoa cuidada e do cuidador informal.
Para a criação deste plano, é definido um prazo máximo de 30 dias, a contar a partir do momento em que é reconhecido o estatuto de cuidador informal. Este plano conta com a avaliação das necessidades do cuidador informal, os métodos de acompanhamento, capacitação, aconselhamento e formação que o cuidador deve seguir com o intuito de minimizar as necessidades atuais da situação da pessoa cuidada e quais os recursos a mobilizar para o apoio na prestação de cuidados. O PIE será analisado e revisto conforme a necessidade, mas, no mínimo, semestralmente, em função das necessidades do cuidador e da pessoa cuidada, assim como das opções e serviços de apoio disponíveis.
Grupos de autoajuda
O cuidador informal tem acesso a grupos de autoajuda, criados pelos serviços de ajuda responsáveis pelo acompanhamento. Estes grupos são constituídos por pessoas que vivem ou viveram situações semelhantes visando a partilha de experiências.
Formação e informação
Os serviços de saúde, em colaboração com a segurança social, devem assegurar ao cuidador informação específica sobre as necessidades da pessoa cuidada. Assim como os conteúdos e as formas de organização da formação consoante as atividades a desenvolver pelo cuidador.
Apoio psicossocial
O apoio psicossocial combina elementos da psicologia e do trabalho social para ajudar as pessoas a gerir as questões emocionais, sociais e práticas. Os serviços da área de segurança social e saúde, em coordenação com outros recursos de ação social comunitária, garantem o suporte psicossocial ao cuidador informal por meio de uma intervenção coordenada.
Descanso do cuidador informal
Deve ser determinado um descanso anual do cuidador informal, durante o qual será estabelecido de que forma irá decorrer o acompanhamento da pessoa cuidada. Este período de descanso é estabelecido no PIE, visando diminuir a sobrecarga física e emocional do cuidador. Este descanso também abrange o cuidador não principal.
Direitos do cuidador
O cuidador informal, corretamente reconhecido, tem direito a:
- Ter o seu papel fundamental reconhecido no desempenho das suas funções;
- Receber acompanhamento e treino para o desenvolvimento das suas capacidades;
- Ter todas as informações por parte dos profissionais das áreas da saúde e da segurança social;
- Ter conhecimento da evolução da doença da pessoa cuidada e todos os apoios a que tem direito;
- Acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais;
- Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde;
- Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional;
- Equilibrar a prestação de cuidados com a vida profissional, para cuidadores informais não principais;
- Contar com o regime de trabalhador-estudante, em caso de frequentar um estabelecimento de ensino.
No caso de cuidador informal principal tem ainda direito:
- Ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
- A solicitar o enquadramento na Segurança Social mediante do Regime do Seguro Social Voluntário;
- À promoção da inclusão no mercado de trabalho, quando terminarem os cuidados.
Subsidio de apoio
O subsídio de apoio ao cuidador informar é atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:
- Tenham entre os 18 anos e a idade de acesso à pensão de velhice;
- Respeitem a condição de recursos: os rendimentos do agregado do cuidador têm que ser inferiores a 679,25 euros (1,3 x IAS).
Valor do IAS 2025: 522,50 euros
Recursos
O rendimento é calculado com base de cada elemento do agregado:
Cálculo do rendimento
Elementos do agregado familiar |
Peso |
Requerente |
1 |
Por cada indivíduo maior |
0,7 |
Por cada indivíduo menor |
0,5 |
Por exemplo
Agregado: Requerente, Pai, Avô e Filha (1 + 0,7 +0,7 + 0,5 =
2.9)
Rendimentos totais do agregado:
2400 euros.
O rendimento por membro do agregado familiar é de 824,57 euros (
2400 / 2,9), ou seja, esse valor é superior aos
679,25 euros permitidos para receber o subsídio.
O cuidador informal principal não receberia o subsídio, pois o rendimento mensal por
agregado familiar ponderado é superior a
679,25 euros (1,3 vezes o IAS).
Como posso obter o subsídio?
Para obter o subsídio de apoio ao cuidador informar, deve apresentar o requerimento através da Segurança Social Direta ou num balcão de atendimento presencial.
Este subsídio pode acumular com outros benefícios?
Sim, este subsídio pode acumular com:
No entanto, não poderá acumular com:
- Prestações por desemprego;
- Prestações por dependência;
- Pensão de invalidez absoluta ou pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- Pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta;
- Pensão de velhice, com exceção das pensões antecipadas.