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Por vezes a saúde de uma pessoa depende de um cuidador informal, sendo geralmente um ou vários membros da família. Em Portugal são reconhecidos como peças chave, tendo assim, direito a apoios financeiros e sociais. O estatuto do cuidador informal é certificado a um cuidador por domicílio, sendo este principal ou não principal. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar todo o processo sobre como as condições requeridas para ser um cuidador informal e quais os seus benefícios.
Índice
Quem pode ser um cuidador informal?
O cuidador informar tem de ser obrigatoriamente o cônjuge da pessoa cuidada, o unido de facto ou um familiar até ao quarto grau. Nunca poderá ser um amigo ou conhecido da pessoa dependente. O Cuidador Informal é a pessoa encarregada a assistir outra que vive um momento de incapacidade (temporária ou permanente). Essa incapacidade não lhe permite cumprir, total ou parcialmente, as tarefas básica do dia a dia.
A pessoa cuidada, por lei, só pode ter um cuidador informal. No entanto, é permitido o máximo de três cuidadores informais não principais. Quanto aos cuidadores, formal ou informal, poderão ter mais que uma pessoa cuidada a seu cargo.
Requisitos do Cuidador Informal
Para ser reconhecido como cuidador informal deve apresentar o requerimento do Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, através do portal da Segurança Social ou em qualquer balcão de atendimento. Após o reconhecimento irá ser emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.
Sempre que possível, a pessoa dependente deverá dar o seu consentimento informado. Segundo a lei, pode prestá-lo quem é capaz de o fazer, sendo este consentimento revogável a qualquer momento.
Para que um cidadão possa obter o estatuto de cuidador informal, tem de possuir os seguintes requisitos:
Residir em Portugal;
Ter idade igual ou superior a 18 anos;
Ter condições de saúde apropriadas e disponibilidade para o seu desempenho;
Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afins até ao 4.º grau.
Não ser pensionista de invalidez absoluta/ de invalidez do regime especial de proteção na invalidez.
O cuidador informal principal tem ainda que, reunir as seguintes condições:
Certidão do registo do direito de residência em Portugal (emitida pela Câmara Municipal da sua área de residência, no caso de quem tem cidadania estrangeira)
Comprovativo de residência em Portugal há pelo menos um ano Comprovativo do estatuto de refugiado, se for o caso
Para quem não está inscrito na Segurança Social, deve preecher o formulário de Identificação de Pessoas Singulares (Mod. RV 1017-DGSS)
Medidas de apoio
As pessoas que conseguiram obter o reconhecimento como cuidadores informais têm direito a várias de medidas de apoio, conforme estipulado na Portaria n.º 64/2020, de 10 de março. Essas medidas englobam diversos aspetos em várias áreas e visam proporcionar uma assistência adequada aos cuidadores informais, reconhecendo assim a importância do seu papel na sociedade.
Plano de Intervenção Específico (PIE)
A legislação estabelece a implementação de um Plano de Intervenção Específico (PIE), que se reflete na elaboração de um documento que defina as necessidades no domínio da saúde e da segurança social, tendo em conta o diagnóstico dos profissionais. Deve ser elaborado em conjunto pelo profissional de referência da saúde e pelo profissional da Segurança Social, com a participação da pessoa cuidada e do cuidador informal.
Para a criação deste plano, é definido um prazo máximo de 30 dias, a contar a partir do momento em que é reconhecido o estatuto de cuidador informal. Este plano conta com a avaliação das necessidades do cuidador informal, os métodos de acompanhamento, capacitação, aconselhamento e formação que o cuidador deve seguir com o intuito de minimizar as necessidades atuais da situação da pessoa cuidada e quais os recursos a mobilizar para o apoio na prestação de cuidados. O PIE será analisado e revisto conforme a necessidade, mas, no mínimo, semestralmente, em função das necessidades do cuidador e da pessoa cuidada, assim como das opções e serviços de apoio disponíveis.
Grupos de autoajuda
O cuidador informal tem acesso a grupos de autoajuda, criados pelos serviços de ajuda responsáveis pelo acompanhamento. Estes grupos são constituídos por pessoas que vivem ou viveram situações semelhantes visando a partilha de experiências.
Formação e informação
Os serviços de saúde, em colaboração com a segurança social, devem assegurar ao cuidador informação específica sobre as necessidades da pessoa cuidada. Assim como os conteúdos e as formas de organização da formação consoante as atividades a desenvolver pelo cuidador.
Apoio psicossocial
O apoio psicossocial combina elementos da psicologia e do trabalho social para ajudar as pessoas a gerir as questões emocionais, sociais e práticas. Os serviços da área de segurança social e saúde, em coordenação com outros recursos de ação social comunitária, garantem o suporte psicossocial ao cuidador informal por meio de uma intervenção coordenada.
Descanso do cuidador informal
Deve ser determinado um descanso anual do cuidador informal, durante o qual será estabelecido de que forma irá decorrer o acompanhamento da pessoa cuidada. Este período de descanso é estabelecido no PIE, visando diminuir a sobrecarga física e emocional do cuidador. Este descanso também abrange o cuidador não principal.
Direitos do cuidador
O cuidador informal, corretamente reconhecido, tem direito a:
Ter o seu papel fundamental reconhecido no desempenho das suas funções;
Receber acompanhamento e treino para o desenvolvimento das suas capacidades;
Ter todas as informações por parte dos profissionais das áreas da saúde e da segurança social;
Ter conhecimento da evolução da doença da pessoa cuidada e todos os apoios a que tem direito;
Acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais;
Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde;
Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional;
Equilibrar a prestação de cuidados com a vida profissional, para cuidadores informais não principais;
Contar com o regime de trabalhador-estudante, em caso de frequentar um estabelecimento de ensino.
No caso de cuidador informal principal tem ainda direito:
Ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
A solicitar o enquadramento na Segurança Social mediante do Regime do Seguro Social Voluntário;
À promoção da inclusão no mercado de trabalho, quando terminarem os cuidados.
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O rendimento é calculado com base de cada elemento do agregado:
Cálculo do rendimento
Elementos do agregado familiar
Peso
Requerente
1
Por cada indivíduo maior
0,7
Por cada indivíduo menor
0,5
Por exemplo
Agregado: Requerente, Pai, Avô e Filha (1 + 0,7 +0,7 + 0,5 = 2.9)
Rendimentos totais do agregado: 2400 euros.
O rendimento por membro do agregado familiar é de 824,57 euros (2400 / 2,9), ou seja, esse valor é superior aos 679,25 euros permitidos para receber o subsídio.
O cuidador informal principal não receberia o subsídio, pois o rendimento mensal por agregado familiar ponderado é superior a 679,25 euros (1,3 vezes o IAS).
Como posso obter o subsídio?
Para obter o subsídio de apoio ao cuidador informar, deve apresentar o requerimento através da Segurança Social Direta ou num balcão de atendimento presencial.
Este subsídio pode acumular com outros benefícios?
Sim, este subsídio pode acumular com:
Prestações no âmbito da maternidade, paternidade e adoção;
Pensão de invalidez absoluta ou pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
Pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta;
Pensão de velhice, com exceção das pensões antecipadas.
Outras perguntas frequentes
👀Quais são os benefícios dos cuidadores informais?
Os cuidadores informais reconhecidos têm direito a várias medidas de apoio, incluindo um Plano de Intervenção Específico, acesso a grupos de autoajuda, formação e informação, apoio psicossocial, descanso do cuidador, e direitos como trabalhador-estudante, quando aplicável.
🙌O que é um cuidador informal?
Um cuidador informal é alguém que presta assistência não remunerada a uma pessoa que vive um momento de incapacidade, seja temporária ou permanente. Essa pessoa é geralmente um membro da família, como cônjuge, unido de facto ou parente até ao quarto grau.
🏡Quem pode ser um cuidador informal?
Pode ser um cuidador informal, o cônjuge da pessoa cuidada, o unido de facto ou um familiar até ao quarto grau. Amigos ou conhecidos não podem assumir esse papel.
🌞Quais são os requisitos para ser reconhecido como um cuidador informal?
Para ser reconhecido como um cuidador informal, a pessoa deve residir em Portugal, ter 18 anos ou mais, possuir condições de saúde adequadas, ser um cônjuge, unido de facto, parente ou afim até aos 4.º grau, e não ser pensionista de invalidez absoluta ou de invalidez do regime especial de proteção na invalidez.
É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.