A permuta de imóveis, também conhecida como “troca de casas”, tem ganhado cada vez mais relevância no mercado imobiliário. Neste artigo de As Tuas Ajudas, vamos explicar em que consiste este tipo de negócio, como se processa e as principais vantagens associadas.
Índice
O que é um contrato de permuta de imóveis?
Um contrato de permuta de bens imóveis é um tipo de acordo pelo qual duas partes trocam diretamente as suas propriedades, sem necessidade de uma compra e venda tradicional. Nesta transação, cada uma das partes entrega o seu imóvel à outra, realizando uma troca simultânea que simplifica o processo e, muitas vezes, permite poupar tempo e custos associados ao mercado imobiliário.
A permuta é particularmente vantajosa para proprietários que desejam mudar de casa, mas preferem evitar o processo convencional de venda e compra, que pode ser moroso e incerto.
Como funciona a permuta de casa?
Se encontrou um imóvel que lhe agrada e o proprietário está igualmente interessado em permutar com o seu, siga estes passos para realizar o negócio:
1. Avaliação do Imóvel
- Avalie o valor do seu imóvel. Embora a avaliação não seja obrigatória para a permuta, ter um valor formal ajuda a fundamentar o montante proposto.
- Facilita as negociações, fornecendo uma referência para ambas as partes durante o processo.
2. Reúna os Documentos Necessários
Antes de avançar, certifique-se de que tem na sua posse os seguintes documentos:
- Caderneta predial atualizada – descreve as características e localização do imóvel.
- Ficha técnica da habitação – obrigatória para imóveis construídos após 2004, contendo especificações técnicas.
- Comprovativo de liquidação do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) ou, em caso de isenção, o documento comprovativo.
- Licença de construção ou de utilização – exigida se se trata de um prédio urbano ou fração autónoma.
3. Celebre um Contrato-Promessa
- Prepare um contrato-promessa de permuta onde ambas as partes assumem simultaneamente o papel de comprador e vendedor.
- Este contrato define todos os termos e condições do negócio, incluindo:
- Identificação dos proprietários.
- Descrição dos imóveis a permutar.
- Valor atribuído a cada imóvel.
- Data da escritura definitiva.
- Cláusulas sobre possíveis atrasos e penalizações por incumprimento.
4. Pedido de Distrate
- Regularize eventuais hipotecas. Se existirem hipotecas sobre os imóveis, solicite ao banco o distrate (documento que comprova a liquidação do crédito) ou, caso o crédito ainda esteja ativo, obtenha os registos provisórios das novas hipotecas.
5. Pagamento de Impostos
- IMT e Imposto do Selo: Se houver diferença de valor entre os imóveis, o proprietário que receber o imóvel de maior valor terá de pagar o IMT e o Imposto do Selo correspondentes a essa diferença.
6. Escritura
- Formalize a permuta através do serviço Casa Pronta ou com um documento particular autenticado.
- Para a escritura, terá de apresentar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação (BI e NIF) de ambas as partes.
- Certidão Permanente de Registo Predial do imóvel.
- Caderneta predial urbana.
- Licença de utilização.
- Ficha Técnica de Habitação, se aplicável.
- Certificado energético do imóvel.
- Comprovativo de pagamento do Imposto do Selo e do IMT, se aplicável.
Se pretende fazer uma permuta e ambos os imóveis têm créditos habitação associados, é importante consultar o seu banco para entender os procedimentos necessários. Neste caso, a permuta implica a liquidação dos créditos atuais e a criação de um novo crédito para o imóvel a adquirir. Poderá ser necessário realizar um registo provisório da nova hipoteca ou apresentar o distrate de hipoteca, uma declaração do banco que confirma a extinção do crédito anterior.
É mais vantajoso permutar casa do que vender?
A permuta de imóveis oferece várias vantagens em relação à venda tradicional, destacando-se pelos seguintes pontos:
- Menos burocracia: a permuta é formalizada de forma simples, através de um contrato-promessa, o que reduz significativamente a complexidade do processo. Com menos trâmites administrativos e custos notariais, o procedimento torna-se mais rápido e eficiente.
- Facilidade no financiamento: quando ocorre uma permuta, parte do pagamento pode ser feita através da entrega de um imóvel, o que elimina ou diminui a necessidade de recorrer a crédito bancário. Isto pode ser uma solução interessante para quem tem dificuldades em obter financiamento.
- Redução ou isenção de impostos: ao optar pela permuta, é possível beneficiar de uma redução ou até isenção de impostos, como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo, em comparação com a compra e venda tradicionais, resultando numa economia significativa.
É obrigatório declarar a permuta de um imóvel na declaração de IRS?
Sim, deve declarar a permuta na sua declaração de IRS, especificamente no anexo G. Embora este anexo esteja relacionado com as mais-valias, é necessário declarar tanto a venda quanto a permuta de um imóvel, independentemente de ter gerado ou não mais-valias. Se realizar a permuta de um imóvel em 2024, deverá incluir este negócio na declaração de IRS do ano seguinte.