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Para ajudar a mitigar os custos associados à compra de uma habitação, o governo implementou uma série de medidas de apoio para jovens até aos 35 anos. A isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição da primeira casa própria entrará em vigor a partir de 1 de agosto. Hoje, em As Tuas Ajudas, detalhamos como funciona esta medida e quem pode beneficiar dela.
Quem pode usufruir da isenção de IMT e imposto do Selo?
Estas novas medidas destinam-se a jovens até 35 anos, inclusive. Ou seja, todos os jovens que tenham 35 anos ou menos na data da escritura poderão beneficiar da isenção ou redução do IMT e de imposto do selo.
Para usufruírem destas vantagens, os jovens devem estar a adquirir a sua primeira habitação. Além disso, não podem ter sido proprietários ou coproprietários de qualquer imóvel na data da compra da casa, ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
No ano da aquisição do imóvel, os jovens não podem ser considerados dependentes para efeitos de
IRS, mesmo que até à compra da casa ainda residam com os pais.
Que casas estão abrangidas pela isenção de IMT e de imposto do selo?
As casas abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo são aquelas cujo valor de compra seja até 316.272 euros. A habitação a ser adquirida deve destinar-se a habitação própria e permanente, caso contrário, ficará excluída da isenção de IMT.
Quero comprar uma casa, mas custa mais de 316.272 euros, tenho direito à isenção?
Sim. No entanto, a casa em questão deve ser comprada por um valor igual ou inferior a 633.453 euros. Para imóveis com valores entre 316.272 euros e 633.453 euros, a isenção é parcial. Neste caso, os jovens pagam IMT e Imposto de Selo apenas sobre a parte do valor que excede os 316.272 euros.
Habitações compradas por um valor superior a 633.453 euros não terão qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.
Quero usufruir da Isenção de IMT, mas o meu companheiro tem mais de 35 anos, temos direito?
Se um dos compradores tiver mais de 35 anos, essa pessoa terá de pagar o IMT e o Imposto do Selo normais, enquanto a pessoa com 35 anos ou menos beneficiará da isenção. Isto acontece porque a verificação dos requisitos para a isenção é feita individualmente para cada elemento do casal, em partes iguais.
Por exemplo:
Um casal compra uma casa por 200 mil euros. Normalmente, esse casal pagaria 5577,58 euros de IMT e Imposto do Selo. No entanto, como um dos elementos do casal tem menos de 35 anos e beneficia da isenção, só terão de pagar metade. Neste caso, o elemento do casal com mais de 35 anos pagará, 2788,99 euros, enquanto o elemento mais jovem não pagará nada.
Se comprar uma casa com outra pessoa que já possui casa própria, posso beneficiar da medida?
Sim. No entanto, apenas a pessoa que não tem casa própria e que cumpre todos os requisitos exigidos poderá beneficiar da isenção. Isso significa que a pessoa sem casa própria e com menos de 35 anos terá isenção sobre a sua metade dos impostos a pagar. O outro comprador, que já possui casa própria, não beneficiará da isenção e terá de pagar a sua metade dos impostos.
Se comprar uma casa em construção, tenho direito à isenção de IMT e Imposto de Selo?
Não. Segundo a legislação, a isenção abrange apenas casas já construídas, sendo válida tanto para moradias (prédio urbano) quanto para apartamentos (fração autónoma de prédio urbano). Por exemplo, se quiser comprar um terreno para construção de uma casa, não poderá beneficiar desta medida.
É possível beneficiar da medida e vir a ter de pagar o IMT mais tarde?
Sim. Isto pode acontecer se o imóvel comprado, que deu acesso à isenção, tiver um ‘destino diferente daquele em que assentou o benefício no prazo de seis anos a contar da data da aquisição’. Por outras palavras, se as pessoas que compraram um imóvel com isenção decidirem deixar de utilizá-lo como habitação própria e permanente dentro de seis anos, terão de pagar o IMT e o Imposto de Selo correspondentes.
No entanto, existem exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem perder a isenção, nomeadamente:
- Quando a casa é vendida (a eventual compra de outra casa não beneficia de qualquer apoio);
- Quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, desde que a casa continue a destinar-se a habitação;
- Quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, desde que esta continue a destinar-se a habitação.
Importante
Se o imóvel não for utilizado como habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição, também ficará excluído do benefício. O mesmo pode acontecer se o jovem voltar a ser considerado dependente para efeitos de IRS dentro dos seis anos após a aquisição da habitação própria e permanente.
Se ainda sou dependente, posso beneficiar da isenção de IMT e Imposto de Selo?
A legislação determina que os benefícios associados à compra de uma casa não se aplicam a cidadãos que, no ano da aquisição, sejam considerados dependentes para efeitos de IRS. Em termos mais claros, os jovens que, no ano da compra, sejam dependentes no IRS do agregado familiar não terão direito a essa isenção.
Como posso pedir a isenção de IMT?
A isenção de IMT é automática, mas cada comprador deve apresentar a declaração de IMT no portal das Finanças. Para quem beneficia da isenção, a guia será de zero euros. Para os restantes compradores, a guia será emitida com o valor a pagar.