A licença de utilização era o documento, emitido pela Câmara Municipal depois de uma vistoria, que confirmava que um imóvel podia ser usado. Com o Simplex urbanístico, deixou de existir nas obras sujeitas a controlo prévio: basta uma comunicação prévia com termo de responsabilidade. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te para que servia, o que a substitui e como tratas disso.
Índice
O que é a licença de utilização?
A licença de utilização comprova que um imóvel cumpre as condições necessárias para o fim a que se destina. Pode ser para fins habitacionais ou comerciais, incluindo estabelecimentos de comércio, indústria ou serviços.
Era emitida pela Câmara Municipal da área do imóvel, depois de uma vistoria, e continua a fazer parte da documentação de muitos imóveis.
Hoje, nas obras sujeitas a controlo prévio, já não há vistoria nem licença: entregas à câmara uma comunicação prévia com o termo de responsabilidade do diretor de obra e podes usar o imóvel logo a seguir.
Importante
É fundamental distinguir entre a licença de utilização e a licença de habitação. A licença de utilização identifica o fim específico para o qual o imóvel será utilizado. A licença de habitação comprova que o imóvel cumpre os requisitos de segurança e condições necessárias para ser habitado.
É obrigatória?
Nas obras sujeitas a controlo prévio, a licença de utilização deixou de ser emitida: antes de usares o imóvel, tens de entregar a comunicação prévia. Se estás a pensar construir uma casa ou comprar uma, é este o título a confirmar.
Se estiveres a construir uma casa, és tu que a entregas no fim da obra. Se fores comprar uma casa, confirma na câmara que existe título de utilização: a antiga licença ou a comunicação entregue depois da obra.
Desde 1 de janeiro de 2024, a licença de utilização e a ficha técnica da habitação já não são exigidas na escritura de compra e venda. Desde 1 de outubro de 2026, o documento da compra tem de indicar se o vendedor dispõe ou não do título urbanístico.
No crédito à habitação, o banco pode continuar a pedir o título de utilização, também para libertar a última tranche de uma casa em construção.
Contudo, há outras situações de exceção, para as quais não existe obrigatoriedade de apresentação desta licença. São caso disso:
Edifícios construídos antes de 1951, pois o Regulamento Geral das Edificações Urbanas ainda não tinha sido criado;
Edifícios que não tenham como fins a habitação ou o comércio.
A falta de licença já não impede a escritura, nem a de uma casa em construção: antes de assinar, confirma na câmara em que fase está a obra.
Que informações constam na licença?
A informação que consta na licença de utilização varia conforme o município que emite o documento. No entanto, há informações consideradas básicas, como, por exemplo, o número da licença, a data de emissão do documento e a referência à entidade emissora. Também é incluída a identificação da pessoa que solicitou o pedido e os elementos do edifício (morada ou confrontações).
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Nas obras feitas ao abrigo das regras atuais, já não pedes uma licença: entregas na Câmara Municipal da área do imóvel uma comunicação prévia, no modelo oficial, com o termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização e os restantes elementos exigidos. Podes usar o imóvel logo a seguir à submissão, sem esperar por vistoria. Se queres mudar o uso de um espaço sem fazer obras para isso, o caminho é outro: uma comunicação prévia com prazo, em que a câmara tem um prazo para se pronunciar. Os elementos pedidos e as taxas variam entre municípios, por isso informa-te na tua Câmara Municipal antes de avançar. Se a obra foi feita sem controlo prévio, o caminho é a legalização da casa na câmara.
Se o prédio já possuir licença de utilização e quiseres apenas uma fotocópia autenticada (com valor de original), podes solicitar essa cópia autenticada da licença através do site do Município, preenchendo para o efeito um requerimento próprio. O valor desta cópia pode variar entre 6 e 60 euros, dependendo do município.
Qual a validade da Licença de Utilização?
A Licença não possui validade definida. No entanto, se fizeres uma obra sujeita a controlo prévio que altere a estrutura do imóvel, no fim terás de entregar uma nova comunicação com o termo de responsabilidade, nos mesmos moldes de uma construção nova.
Outras perguntas frequentes
🤷♂️ Onde posso pedir a licença de utilização?
Nas obras feitas com as regras atuais já não se pede licença: entregas uma comunicação prévia na Câmara Municipal da área do imóvel, com o termo de responsabilidade do diretor de obra, e podes usar o imóvel logo a seguir. Muitas câmaras aceitam a entrega online.
⌚ Qual a validade da Licença de Utilização?
A licença não tem validade definida. Se fizeres uma obra sujeita a controlo prévio que altere a estrutura do imóvel, no fim terás de entregar uma nova comunicação com o termo de responsabilidade.
🏠 A licença de utilização é obrigatória?
Já não é emitida nas obras sujeitas a controlo prévio: para usares o imóvel depois da obra, tens de entregar a comunicação prévia com o termo de responsabilidade. As licenças antigas continuam a fazer parte da documentação de muitos imóveis, e os edifícios construídos antes de 1951 não a tinham.
📝 Posso vender uma casa sem licença de utilização?
Sim. Desde 1 de janeiro de 2024, a escritura de compra e venda já não exige a licença de utilização nem a ficha técnica da habitação. Desde 1 de outubro de 2026, o documento da compra tem de indicar se o vendedor dispõe ou não do título urbanístico, e o banco do comprador pode continuar a pedi-lo.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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