🤷♂️ Onde posso pedir a licença de utilização?
O pedido deve ser feito na Câmara Municipal da área onde o imóvel está localizado. Atualmente, muitas câmaras já permitem o requerimento online.
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A licença de utilização comprova que um imóvel cumpre as condições necessárias para o fim a que se destina. Pode ser para fins habitacionais ou comerciais, incluindo estabelecimentos de comércio, indústria ou serviços.
Este documento é emitido pela Câmara Municipal da área onde o imóvel está localizado, após uma vistoria para avaliar as suas condições.
A inspeção é realizada com base no propósito do imóvel, verificando se este está em conformidade com o projeto aprovado e se atende às condições de segurança exigidas.
Sim. A licença de utilização é obrigatória para todos os imóveis, especialmente se estiver a pensar em construir uma casa ou comprar uma.
Por exemplo, no caso de estar a construir uma casa, vai precisar deste documento e o pedido deve ser feito por si. No caso de comprar uma casa já construída, é o construtor que deve tratar do pedido da licença; nesse caso, só tem de confirmar que a licença de utilização existe.
Esta licença também é obrigatória em outras situações, como, por exemplo, se quiser vender ou arrendar uma casa, ou caso queira pedir um crédito à habitação.
No caso do crédito à habitação, o crédito só será aprovado se tiver a licença, e, caso a casa ainda esteja em construção, a última tranche do crédito só será entregue após a apresentação da licença.
Contudo, há outras situações de exceção, para as quais não existe obrigatoriedade de apresentação desta licença. São caso disso:
A informação que consta na licença de utilização varia conforme o município que emite o documento. No entanto, há informações consideradas básicas, como, por exemplo, o número da licença, a data de emissão do documento e a referência à entidade emissora. Também é incluída a identificação da pessoa que solicitou o pedido e os elementos do edifício (morada ou confrontações).
A licença deve ser solicitada na Câmara Municipal da área do imóvel. Para isso, deve submeter um requerimento e anexar as plantas de localização e a caderneta predial do imóvel. A maioria das câmaras já aceita que faça a solicitação online. O requerimento necessário pode ser obtido presencialmente na Câmara ou no site da autarquia. Os requisitos necessários variam entre municípios. Informe-se na sua Câmara Municipal para obter detalhes específicos. A Câmara Municipal cobra uma taxa para realizar as vistorias e emitir os pareceres necessários. Os valores podem oscilar entre 400 e 1.600 euros, dependendo das diligências exigidas. Se o pedido for aprovado, a Câmara emite a licença e notifica o requerente para proceder ao levantamento do documento.
A Licença não possui validade definida. No entanto, pode ser necessário renová-la caso haja uma obra que altere a estrutura do imóvel. Se for o seu caso, após a conclusão da obra, deverá solicitar uma nova licença para legalizar todas as alterações. O procedimento é o mesmo que para a obtenção da licença inicial.
O pedido deve ser feito na Câmara Municipal da área onde o imóvel está localizado. Atualmente, muitas câmaras já permitem o requerimento online.
A Licença não possui validade definida. No entanto, pode ser necessário renová-la caso haja uma obra que altere a estrutura do imóvel.
Sim, é obrigatório. Salvo exceções como os edifícios construídos antes 1951 e os edifícios que não tenham como fins a habitação ou o comércio.
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