Quando vendes uma casa ou um terreno por mais do que pagaste, a diferença é uma mais-valia e, em regra, entra no teu IRS. Não pagas imposto sobre o ganho todo: na maioria dos casos, só metade do saldo conta. E há situações em que podes ficar isento, como o reinvestimento noutra habitação própria e permanente. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te passo a passo este conceito fiscal ligado à venda de imóveis: como se calculam as mais-valias de imóveis em 2026, quanto pagas, que isenções continuam em vigor e porque o regime do Mais Habitação para terrenos e segundas casas já terminou.
Índice
O que são as mais-valias na venda de casa?
As mais-valias são o ganho que obténs quando vendes um bem por um valor superior ao que pagaste por ele. Na prática, são a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, depois dos ajustes que a lei permite. Se essa diferença for negativa, chama-se menos-valia.
As mais-valias não existem só na venda de casas: também se aplicam a terrenos, ações e outros bens.
Este guia trata da venda de imóveis por particulares, que pagam IRS; as empresas tributam estes ganhos em IRC, com regras próprias. Antes de vender casa, convém fazer estas contas, porque o imposto pode mudar o valor que te sobra no fim do negócio.
Como calcular as mais-valias de imóveis?
O cálculo parte do preço de venda e desconta o que pagaste pela casa, atualizado pela inflação, e as despesas ligadas ao negócio. A fórmula é esta:
Passo 1: multiplica o valor de aquisição pelo coeficiente de desvalorização da moeda. Passo 2: subtrai esse valor atualizado ao valor de venda. Passo 3: subtrai ainda os encargos com a compra e a venda e os encargos com a valorização do imóvel feitos nos últimos 12 anos. O resultado é a mais-valia.
O coeficiente de desvalorização da moeda serve para atualizar o valor que pagaste de acordo com o ano da compra. Os coeficientes são atualizados todos os anos por portaria e só se aplicam se tiverem passado mais de 24 meses entre a compra e a venda.
Os encargos com a valorização são obras que aumentaram o valor da casa, como a instalação de aquecimento central ou uma remodelação. Só contam as feitas nos últimos 12 anos. Guarda as faturas destas obras.
Já os encargos com a compra e a venda incluem, por exemplo:
Se a casa veio de uma herança ou de uma doação, não há preço de compra (o caso da herança está explicado em detalhe no guia das mais-valias de uma casa herdada). Nesse caso, o valor de aquisição é o valor que serviu de base à liquidação do Imposto do Selo. Se não houve imposto por isenção, conta o valor que serviria de base, que nos imóveis é, em regra, o valor patrimonial tributário constante da matriz (nas doações isentas, o dos dois anos anteriores à doação).
Quanto IRS se paga nas mais-valias da venda de casa?
Em regra, apenas 50% do saldo positivo entre mais-valias e menos-valias imobiliárias é considerado para IRS. Esse valor é englobado com os teus restantes rendimentos e tributado às taxas progressivas do teu escalão de IRS.
Há uma exceção: o ganho é considerado na totalidade se o imóvel teve apoio público não reembolsável superior a 30% do valor patrimonial tributário e foi vendido antes de passarem 10 anos.
Num exemplo meramente ilustrativo: se, feitas as contas, a tua mais-valia for de 16.000 €, só 8.000 € entram no IRS. Esses 8.000 € não são o imposto a pagar. Somam-se ao teu salário, à tua pensão e aos outros rendimentos do ano, e o total é tributado pelos escalões progressivos do IRS.
Que isenções existem nas mais-valias de imóveis em 2026?
Em 2026, algumas das formas de não pagar imposto sobre a mais-valia são o reinvestimento numa nova casa para viveres, a venda a entidades públicas e o regime para quem está reformado ou tem pelo menos 65 anos.
Cada uma tem condições próprias. Se não cumprires alguma, o ganho segue a regra geral dos 50%.
Reinvestimento noutra habitação própria e permanente
Se vendes a casa onde vives e usas o dinheiro na compra, construção ou ampliação de outra casa para viveres, a mais-valia pode ficar fora do IRS. Para isso:
o reinvestimento tem de ser feito entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da venda;
a casa vendida tem de ter sido a tua habitação própria e permanente (o teu domicílio fiscal) nos 12 meses anteriores à venda ou, se for anterior, à data do reinvestimento, salvo circunstâncias excecionais;
a exclusão é total se reinvestires todo o valor da venda, descontado o empréstimo que contraíste para comprar a casa vendida; se reinvestires só uma parte, a exclusão aplica-se apenas à parte proporcional do ganho.
A regra antiga, de 24 meses, foi substituída em 2024 por esta, de 12 meses.
A venda de imóveis ao Estado, às Regiões Autónomas, aos municípios e às entidades públicas empresariais na área da habitação também está isenta de tributação de mais-valias, em IRS ou em IRC.
Reformados ou com pelo menos 65 anos
Se, à data da venda, tu ou o teu cônjuge (ou a pessoa com quem vives em união de facto) estiverem reformados ou tiverem pelo menos 65 anos, podes ficar isento se aplicares o dinheiro da venda da tua habitação própria e permanente, descontado o empréstimo que contraíste para a comprar, num seguro financeiro do ramo vida, num fundo de pensões aberto ou em contribuições para o regime público de capitalização, nos seis meses seguintes à venda.
Se o seguro ou o fundo servir apenas para te pagar a ti, ou ao teu cônjuge, prestações regulares durante pelo menos 10 anos, com um máximo anual de 7,5 % do valor investido, o ganho continua isento. Se ultrapassares esse limite ou deixares de receber as prestações regulares, o ganho passa a ser tributado nesse ano. Tens de indicar esta intenção e o valor na declaração do ano da venda.
Terrenos e segundas casas: o regime do Mais Habitação já terminou
A venda de um terreno para construção ou de uma habitação que não fosse a tua habitação própria e permanente, realizada entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, pôde beneficiar de exclusão de tributação em IRS ao abrigo do pacote Mais Habitação.
A condição era esta: o valor da venda, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para comprar o imóvel vendido, tinha de ser aplicado, no prazo de três meses a contar da venda, na amortização de capital em dívida de um crédito à habitação destinado à habitação própria e permanente do vendedor, do seu agregado familiar ou dos seus descendentes.
Quem vendeu entre 1 de janeiro de 2022 e a entrada em vigor do pacote, em outubro de 2023, teve até janeiro de 2024 para amortizar o crédito.
Importante
Para vendas feitas a partir de 1 de janeiro de 2025, este regime já não se aplica: a mais-valia de um terreno ou de uma segunda casa segue as regras gerais.
E se a venda da casa der menos-valias?
Uma menos-valia não paga imposto, mas a venda tem de constar da tua declaração de IRS. Tens uma menos-valia quando vendes por menos do que o valor de aquisição, depois de atualizado e de abatidos os encargos.
As contas fazem-se por ano: se tiveres ganho num imóvel e perda noutro, o que conta é o saldo entre os dois, e é sobre esse saldo positivo que se aplica a regra dos 50%. Se o saldo do ano for negativo, não pagas imposto por essa venda.
Como declarar a venda da casa no IRS?
Com ganho ou com perda, a venda declara-se no IRS do ano seguinte, no Anexo G da declaração Modelo 3 (quadro 4 para a venda, quadro 5 para a intenção de reinvestir). A entrega faz-se no prazo normal do IRS: confirma as datas na abertura do IRS de cada ano.
Se vais reinvestir, indicas essa intenção e o valor que pretendes reinvestir na declaração de IRS do ano da venda. Se o prazo para reinvestir terminar sem teres reinvestido, o ganho passa a ser tributado no ano em que termina esse prazo.
Junta a escritura de compra, a de venda, os comprovativos do IMT e do Imposto do Selo e as faturas das obras. São estes documentos que sustentam os valores que declaras se as Finanças os pedirem.
Outras perguntas frequentes
🏠 Quem vende a casa onde vive paga sempre mais-valias?
Nem sempre. Em regra, metade do ganho vai a IRS. Uma das formas de ficar isento é aplicar o dinheiro noutra habitação própria e permanente entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, desde que a casa vendida tenha sido o teu domicílio fiscal nos 12 meses anteriores à venda (ou ao reinvestimento, se for anterior), salvo circunstâncias excecionais. A isenção é total se reinvestires todo o valor da venda, descontado o empréstimo que contraíste para comprar a casa vendida, e só abrange a parte proporcional do ganho se reinvestires apenas uma parte.
🏚️ Ainda há isenção para quem vende um terreno para construção ou uma segunda casa e amortiza o crédito?
Não para vendas feitas desde 1 de janeiro de 2025. Esse regime do Mais Habitação abrangeu vendas entre 2022 e 2024: o valor da venda, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para comprar o imóvel vendido, tinha de ser aplicado em três meses (ou até janeiro de 2024, para quem vendeu antes da entrada em vigor do pacote, em outubro de 2023) na amortização do crédito à habitação própria e permanente do vendedor, do agregado familiar ou dos descendentes.
📉 Tenho de declarar a venda se perdi dinheiro com a casa?
Sim. A perda não gera imposto, mas tem de aparecer na declaração de IRS do ano seguinte. Se nesse ano venderes mais do que um imóvel, é ela que reduz o saldo sobre o qual se calcula o imposto.
🏛️ Quando é que a mais-valia de um imóvel conta a 100% no IRS?
Se compraste a casa com um apoio público não reembolsável acima de 30% do valor patrimonial tributário e a vendes antes de completar 10 anos, o ganho entra por inteiro no IRS. Nos outros casos, em regra só entra metade do saldo positivo.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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